Possibilidade de Correção em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260318 SP XXXXX-49.2019.8.26.0318

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL – POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO – ENTENDIMENTO DO C. STJ – VALOR DA CONDENAÇÃO CONSTANTE DA EMENTA DIVERGENTE DO VALOR DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO – QUANTIA A SER PAGA CORRETAMENTE CONSTANTE DA FUNDAMENTAÇÃO – EMENTA CORRIGIDA – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175010013 RJ

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    Erro material. Correção após o trânsito em julgado. Possibilidade. A correção de erro material pode ser feita a qualquer tempo, mediante petição do interessado ou de ofício, mesmo que a decisão onde esteja inserido já se mostre acobertada pelo manto da coisa julgada, de vez que a ela não está submetido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Campo Grande

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO SOBRE A QUAL INCIDIRIA O PERCENTUAL FIXADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO - POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO INCLUSIVE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO – RECURSO PROVIDO. Evidenciado erro material na parte dispositiva do acórdão, relativamente à mudança da base de cálculo dos honorários advocatícios, mostra-se possível a correção do erro material, a fim de evitar enriquecimento ilícito da parte exequente.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM. POSSIBILIDADE. 1. O erro material passível de correção é aquele que seja perceptível sem a necessidade de maior exame da sentença ou do acórdão e que produz dissonância evidente entre a vontade do julgador e a expressa no julgado. 2. Em se tratando de hipótese de erro material, não há óbice à apreciação das alegações da parte exequente, ainda que o processo de conhecimento já tenha transitado em julgado. É uníssona a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o erro material não transita em julgado, sendo passível de correção a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, mediante provocação ou mesmo de ofício, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO REPETITIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF, IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DECORRENTES DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRRF, do IRPJ ou da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo art. 97 , § 2º , do CTN , independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Outrossim, em uma economia desindexada, a correção monetária, pactuada ou não, se torna componente do rendimento da aplicação financeira a que se refere.Incidem o art. 18 , do Decreto-Lei n. 1.598 /77 e o art. 9º , da Lei n. 9.718 /98 - dispositivos que consideram tais variações monetárias como receitas financeiras - e a norma antielisiva do art. 51 , da Lei n. 7.450 /85, a abarcar todos os ganhos e rendimentos de capital.Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. n. 1.976.120 / RS , Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 30.05.2022; AgInt no REsp. n. 1.973.479 / RS , Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 02.05.2022; AgInt no REsp. n. 1.899.551 / SC , Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 08.09.2021. Precedentes da Segunda Turma: AgInt no REsp.n. 1.971.700 / RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 13.06.2022; AgInt no REsp. n. 1.896.805 / RS , Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 04.10.2021; AgInt no REsp. n. 1.927.310 / RS , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2021; AgInt no REsp. n. 1.910.522 / RS , Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21.06.2021; AgInt no REsp. n. 1.902.018 / RS , Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18.05.2021. Precedentes da Primeira Seção:AgInt nos EREsp. n. 1.660.363/SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 29.03.2022; AgInt nos EREsp. n. 1.899.902 / RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 03.05.2022.2. Na sistemática hoje em vigor há uma via de duas mãos, pois as variações monetárias podem ser consideradas como receitas (variações monetárias ativas) ou despesas (variações monetárias passivas).Isto significa que quando são negativas geram dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos. Assim, o pleito do CONTRIBUINTE se volta apenas contra a parte do sistema que lhe prejudica (variações monetárias ativas), preservando a parte que lhe beneficia (variações monetárias passivas). Ora, fosse o caso de se reconhecer o seu pleito, haveria que ser declarada a inconstitucionalidade de toda a sistemática, tornando impossível a tributação de aplicações financeiras. Tal não parece ser solução viável, principalmente diante do recente julgamento em sede de repercussão geral pelo STF do RE n. 612.686/SC , Plenário, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 28.10.2022 (Tema n. 699) onde foi decidido pela constitucionalidade da incidência do IRRF e da CSLL sobre as receitas e resultados decorrentes das aplicações financeiras dos fundos fechados de previdência complementar.3. Como os juros de mora não se equivalem a rendimentos de aplicações financeiras - tais rendimentos mais se assemelham aos juros remuneratórios - é clara a distinção entre o que se discute nos presentes autos e o que foi discutido nos precedentes em sede de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal - STF os quais reconheceram a não incidência de imposto de renda apenas sobre juros de mora, seja em razão da mora no atraso do pagamento de remuneração laboral, seja em razão da mora proveniente da repetição de indébito tributário ( RE n. 855.091 / RS , Tema n. 808: "Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função";e RE n. 1.063.187 / SC , Tema n. 962: "É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário").4. O caso dos autos também não guarda qualquer semelhança com a tributação do lucro inflacionário, vedada pela jurisprudência deste STJ (v. g. AgRg nos EREsp. n. 436.302 / PR , Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22.08.2007). Isto porque a tributação do lucro inflacionário é aquela estabelecida especificamente nos arts. 4º e 21 a 26 , da Lei n. 7.799 /89, que levava em consideração a incidência de correção monetária nas demonstrações financeiras das pessoas jurídicas envolvendo não apenas seus rendimentos, mas todos os seus bens. Tal sistemática foi revogada pelo art. 4º , da Lei n. 9.249 /95, que vedou a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras. A distinção foi reconhecida no seguinte precedente: AgInt nos EREsp. n. 1.899.902 / RS, Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 03.05.2022.5. Tese proposta para efeito de repetitivo: "O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional".6. Recurso especial não provido.

  • STF - AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7221 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IRPJ. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. BASE DE CÁLCULO. ATUAÇÃO POSITIVA DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação direta de inconstitucionalidade cujo objeto é o art. 2º , § 2º , da Lei nº 9.430 /1996, com redação dada pela Lei nº 12.973 /2014, que disciplina o Imposto de Renda da pessoa jurídica. O requerente afirma que o adicional de 10% do imposto sobre a renda deve incidir sobre parcela da base de cálculo apurada mensalmente pela pessoa jurídica, sujeita à tributação segundo o lucro real, que exceder o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) corrigido com a inflação; isto é, com a aplicação do índice do IPCAE. 2. A temática relativa à correção monetária, no tocante ao imposto sobre a renda, vem sendo decidida de forma uníssona pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário realizar a correção monetária, sem que exista previsão legal para tanto. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. SÚMULA N. 284 /STF. ASTREINTES. JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284 /STF). 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, não incidem juros de mora sobre a multa diária aplicada pelo descumprimento da ordem judicial por configurarem evidente bis in idem. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

    Encontrado em: POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA. MATÉRIA PRECLUSA. DIES A QUO PARA INCIDÊNCIA DA MULTA. INTIMAÇÃO PESSOAL. SUMULA. 410 /STJ. REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. IMPROCEDÊNCIA... Reiteram ainda a possibilidade de incidência de juros de mora sobre as astreintes. Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado... JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. I- E vedado à parte reacender discussão já alcançada pela preclusão consumativa, em consonância com o disposto no artigo 507 , do Código de Processo Civil

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-1

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    e-STJ fl. 173): AGRAVO DE INSTRUMENTO –IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DESENTENÇA –PARCIAL ACOLHIMENTO– IRRESIGNAÇÃO -ALEGAÇÃO DEEXCESSO DE EXECUÇÃO EM VIRTUDEDA INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE ASASTREINTES – POSSIBILIDADE... CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1... O termo inicial de incidência da correção monetária sobre a multa do § 4º do art. 461 do CPC/1973 (correspondente ao art. 536 do CPC/2015 ) deve ser a data do respectivo arbitramento. Precedentes. 2

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-45.2018.8.26.0000

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    EXECUÇÃO ACIDENTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO EM QUALQUER TEMPO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 494 , I , DO CPC . O erro apontado pelo Instituto réu é objetivo, claramente identificável, não é controvertido, e também não constitui tema polêmico, objeto de dissenso, seja na doutrina, seja na jurisprudência - de rigor reconhecer a ocorrência de erro material -. Ademais, o erro material não fica sujeito à preclusão. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-91.2021.8.26.0000

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO - CABIMENTO – TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL DA DECISÃO EXEQUENDA - Insurgência dos credores exequentes, que pleiteiam o imediato levantamento do valor incontroverso, depositado em juízo – Execução dos honorários advocatícios fixados por esta 2ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial - No que tange à verba honorária sucumbencial, houve trânsito em julgado (ainda que parcial) da decisão, vez que, além de constituir capítulo desvinculado da questão de mérito da ação originária, não houve recurso do devedor RICARDO, mas sim do credor (Escritório de Advocacia). Possibilidade de haver coisa julgada (parcial ou progressiva), à luz dos arts. 356 , 523 , 975 e 1.013 , § 1º , CPC . Seja como for, mesmo que entenda que o cumprimento de sentença é "provisório", pelo fato de o recurso especial (interposto pelos credores exequentes) estar suspenso, é certo que o executado reconheceu ser devedor de R$ 732.120,73. Tal circunstância autoriza o levantamento da quantia incontroversa, independentemente de caução, por se tratar de verba de natureza alimentar (Súmula Vinculante 27 ; art. 85 , § 14, CPC) – RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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