Possibilidade de Exercício do Poder de Polícia em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30156265002 Governador Valadares

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM DESACORDO COM A LICENÇA CONCEDIDA -PROVIDÊNCIA QUE PODE SER ATENDIDA ADMINISTRATIVAMENTE - EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - AUTOEXECUTORIEDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL COM PREVISÃO DE INTERDIÇÃO - PODER JUDICIÁRIO NÃO É SUBSTITUTO DA ADITIVDADAE ADMINISTRATIVA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR -. 1- Dentre as condições da ação está o interesse jurídico para agir, que se desdobra em interesse necessidade e interesse utilidade, pelos quais o acesso à jurisdição deve ser entendido como última forma de solução do conflito e deve proporcionar ao demandante o resultado favorável pretendido; 2- É lícito ao poder público exercer o poder de polícia mesmo que isso constitua alguma em interferência nas atividades particulares, inclusive quanto ao exercício do direito de propriedade, que se sujeita à função social, sobrepondo os interesse coletivo aos particulares; 3- A licença para o exercício de atividade econômica, coma obtenção de licença, é indispensável ao desempenho de qualquer atividade não residencial, sujeitando-se ao preenchimento dos requisitos legais; 4- Constitui exercício regular de direito o poder público, aplicar as penalidades da lei, inclusive com a interdição de estabelecimento quando o exercício da atividade não possua licença para o funcionamento; 5 - Havendo previsão legal de interdição o pode público pode exercer o poder de polícia dentro do devido processo legal, para encerrar as atividades de estabelecimento sem licença, prescindindo a provocação do Poder Judiciário, porque isso se insere na autoexecutoriedade dos atos administrativos; 6 - Não há interesse jurídico para a administração requer medida judicial para interditar estabelecimento irregular, porque o Poder Judiciário não é substituto da atividade administrativa.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. AUTO-EXECUTORIEDADE. INTERDIÇÃO CAUTELAR DE ESTABELECIMENTO. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. POSSIBILIDADE. A auto-executoriedade é atributo do ato administrativo praticado com base no poder de polícia. Os agentes públicos estão autorizados a praticar atos urgentes para evitar danos irreparáveis ou a manutenção de situações prejudiciais à coletividade, postergando o contraditório para momento posterior. A impetrante já havia sido notificada sobre a perturbação do sossego no entorno do estabelecimento, firmando termo de acordo em que se comprometia a evitar aglomerações, o qual restou descumprido. Informação de que, além de perturbação do sossego, havia venda de bebidas a menores, ato considerado crime pelo Estatuto da Criança e do Adolescente . Interdição que encontra base no Código de Posturas do Município de Caxias do Sul. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70077335891, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 12/07/2018).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10594358001 Juiz de Fora

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA - CONSTRUÇÃO SEM ALVARÁ DE LICENÇA E SEM APROVAÇÃO DE PROJETO - EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA PELO MUNICÍPIO - RAZOABILIDADE - AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE AUTORAL - DESPROVIMENTO DO RECURSO. O exame do ato administrativo pelo Poder Judiciário limita-se ao controle da legalidade ou abuso de poder, não lhe sendo permitido apreciar o mérito, analisando critérios de conveniência e oportunidade. Constatada a construção de obra sem prévia expedição de Alvará de Licença e aprovação de projeto, é legítima a autuação da Administração no exercício regular do seu poder de polícia. Assim, cabível a aplicação da penalidade de multa, uma vez que o poder de polícia reveste-se de coercibilidade e está aparelhado de sanções para os casos de desobediência à ordem legal da autoridade competente.

  • TJ-GO - Apelação / Reexame Necessário XXXXX20168090006

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    REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. LEGITIMIDADE. PODER DE POLÍCIA. COMPETÊNCIA PARA APLICAR SANÇÕES. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O PROCON detém poder de polícia para impor sanções administrativas decorrentes de infração às normas de proteção do consumidor, competindo-lhe examinar a conduta do fornecedor ou prestador de serviço, com vistas a verificar se ela está em confronto com as normas do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ). 2. Segundo entendimento do STJ, o PROCON possui competência para impor sanções administrativas quando verificada situação de desrespeito à legislação consumerista, sem que isso caracterize afronta ao princípio da separação tripartita de poderes. 3. Deve ser mantido o valor aplicado a título de multa, eis que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo fixada com base em critérios objetivos e atendendo concomitantemente ao caráter pedagógico que possui, bem como ao princípio que veda o enriquecimento sem causa. 4. A sanção administrativa prevista no art. 57 , do CDC , funda-se no poder de polícia que o PROCON detém para cominar multas relacionadas à transgressão dos preceitos da Lei n. 8.078 /1990. 5. Deve ser reformada a sentença para julgar improcedente o pedido inicial, com inversão dos ônus da sucumbência, sem majoração dos honorários, em sede recursal. 6. REMESSA NECESSÁRIA E APELO CONHECIDOS E PROVIDOS.

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20138210141 OUTRA

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. 1. NO CASO, O MUNICÍPIO TENTOU SOLUCIONAR O PROBLEMA NA VIA ADMINISTRATIVA, TENDO NOTIFICADO O RÉU PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO DA OBRA, QUE FOI EMBARGADA NAQUELA VIA. INCONTROVERSO QUE O DEMANDADO NÃO REGULARIZOU A OBRA, TENDO CONCLUÍDO SEM TER OBTIDO A NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO DO DEMANDANTE.ADEMAIS, A POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NÃO É MOTIVO PARA NÃO SE CONHECER DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.POR CONSEQUÊNCIA, É CASO DE SER REJEITADA A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 2. É ÔNUS DO RÉU DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DO DIREITO ALEGADO PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 373 , II , DO CPC , O QUE NÃO SE VERIFICA TER OCORRIDO. CABE RESSALTAR QUE O RECORRENTE ALEGOU, DE FORMA GENÉRICA, QUE O MUNICÍPIO TEM SIDO OMISSO QUANTO AOS CASOS SEMELHANTES AO DOS AUTOS, SEM NADA PROVAR NESTE SENTIDO. OS PRECEDENTES CITADOS NA APELAÇÃO NÃO SÃO PROVA SUFICIENTE DA ALEGADA INÉRCIA DO DEMANDANTE E DESCUPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PELO CONTRÁRIO, EVIDENCIAM QUE O MUNICÍPIO AJUIZOU AÇÕES CONTRA OUTROS MORADORES DAQUELA LOCALIDADE EM CASOS SEMELHANTES AO DOS AUTOS.DESSA FORMA, NÃO SE VERIFICA NÃO TER SIDO OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 3. DO COTEJO DOS DOCUMENTOS DOS AUTOS O QUE SE VERIFICA É QUE O RÉU NÃO PROVOU QUE A OBRA FOI APROVADA ADMINISTRATIVAMENTE, BEM COMO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O PLANO DIRETOR E O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO. 4. POR FIM, CONVÉM SALIENTAR QUE NÃO SE TRATA DE EXTENSÃO PARA FINS DE MORADIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO MAIOR POR PARTE DO PODER PÚBLICO, COMO PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO, ESTE EXIGIDO, POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, EM CASOS ENVOLVENDO HABITAÇÃO FAMILIAR. ASSIM, CORRETA A DETERMINAÇÃO DE DEMOLIÇÃO, NÃO PROCEDENDO A IRRESIGNAÇÃO DO APELANTE.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Taxa de fiscalização e funcionamento. Adicional de 30%. Alegações de bitributação e ausência de poder de polícia. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do acervo probatório dos autos. Providência vedada em recurso extraordinário. Incidência das súmulas 279 e 280 desta Corte. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença denegatória da segurança. 2. Conforme consignado na decisão agravada, para dissentir das conclusões do acórdão recorrido seria imprescindível o reexame da legislação infraconstitucional local e do acervo probatório dos autos, providência vedada em recurso extraordinário. A hipótese atrai a incidência das súmulas 279 e 280 desta Corte. Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 , Lei nº 12.016 /2009 e Súmula XXXXX/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. TUTELA COLETIVA. PROTEÇÃO DA SAÚDE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE AGIR. CESSAÇÃO DA ATIVIDADE NOCIVA. ART. 11 DA LEI 7.347 /85. PODER DE POLÍCIA SANITÁRIA. ATIVIDADE VINCULADA E NÃO DISCRICIONÁRIA. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO JUIZ. POLÍTICA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. 1. Trata-se de Recurso Especial contra acórdão que extinguiu o feito sem apreciação do mérito, sob o argumento de impossibilidade de o Judiciário substituir a Administração na aplicação de sanções administrativas decorrentes do poder de polícia. 2. Na origem, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou Ação Civil Pública requerendo a imposição de sanções, entre elas o cancelamento da autorização ou do alvará para funcionamento da empresa, em virtude de irregularidades apuradas pela Vigilância Sanitária. 3. Merece reforma o posicionamento esposado pelo Tribunal de origem, segundo o qual "a Administração Pública tem poder de polícia e suas características de discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário". 4. A legitimação do Ministério Público na tutela de interesses e direitos difusos e coletivos é, material e processualmente, amplíssima, incluindo requerer a cessação de atividade nociva aos bens jurídicos tutelados (art. 11 da Lei 7.347 /85). 5. O juiz pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos reconhecidos como essenciais, sem que isso configure afronta do princípio da separação dos Poderes. Exercício de poder de polícia não integra a esfera da discricionariedade administrativa. Ao contrário, trata-se de encargo absolutamente vinculado, pois não é dado ao administrador, nesse mister, a pretexto de conveniência e oportunidade, agir se, quando ou como quiser. Em rigor, omitir-se, quando deveria atuar, pode caracterizar inclusive improbidade administrativa e infração disciplinar Daí a possibilidade de o Judiciário sindicar o cumprimento do munus estatal, sem que isso importe incursão indevida na competência exclusiva de outro Poder. 6. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070018 DF XXXXX-16.2020.8.07.0018

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE DEMOLIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PODER DE POLÍCIA. AUTOEXECUTORIEDADE E COERCIBILIDADE. 1. É inerente ao poder de polícia do qual é dotada à Administração Pública, o poder-dever de promover a demolição de obras construídas irregularmente, ressaltando-se que qualquer construção, pública ou particular, exige prévia observância das formalidades legais, e obediência à ordem urbanística local. 2. A demolição de edificação irregular erigida em área particular, por órgão da Administração Pública, independe de autorização judicial, mas só tem lugar depois de intimação demolitória prévia dos particulares, para que o façam no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Apelo conhecido e não provido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-3

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    ADMINISTRATIVO - CRÉDITO DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA - MULTA APLICADA PELO PROCON - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DO PODER DE POLÍCIA O Procon é competente para instaurar procedimentos administrativos e apurar infrações à legislação consumerista. As penalidades por ele impostas, por conseguinte, devem estar em consonância com as diretrizes que regem a Administração Pública, notadamente o princípio da legalidade e os limites do exercício do poder de polícia.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-47.2020.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. FISCALIZAÇÃO. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. ACESSO AOS HOSPITAIS SEM PRÉVIO AGENDAMENTO. DEFERIMENTO. Conferido ao Conselho Regional de Enfermagem poder de polícia administrativa, com possibilidade de atuação no que toca aos profissionais que trabalham nos estabelecimentos de saúde, a atividade do ente, que é típica do Estado, e exercida mediante outorga, não pode ser obstada, desde que adotadas as devidas cautelas, não havendo necessidade de prévio agendamento.

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