Possibilidade de Fixação Contra a Fazenda Pública em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260602 SP XXXXX-97.2019.8.26.0602

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    IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE ASTREINTES EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. Cabível a cominação de multa diária como forma de impulsionar o poder público no cumprimento das medidas judiciais a ele impostas. Desnecessidade de intimação pessoal do devedor – Não há ofensa à Súmula 410 do STJ, bastando a intimação na pessoa do advogado, via DJE. - nos casos em que lei exige a intimação, o faz expressamente – Também não é o caso exclusão da multa diária, em razão de sua natureza coercitiva, justamente para incentivar o cumprimento da ordem judicial. Recurso provido.

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  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20118110055 MT

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    PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO PROVISÓRIA - ASTREINTES - FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO - NÃO APLICABILIDADE DO REGIME DOS PRECATÓRIOS - ENTENDIMENTO DO STF - REPERCUSSÃO GERAL - DESPROVIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, por aplicação da sistemática de recursos repetitivos, reconheceu ser possível a aplicação de astreintes à Fazenda Pública, como forma de compeli-la à dispensação de medicamentos à pessoa sem recursos financeiros (Tema n. 98). É cabível a execução provisória, em face da Fazenda Pública, visto que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em repercussão geral, que o regime do precatório não é aplicável à execução da multa, referente ao descumprimento da obrigação de fazer, imposta por ordem judicial.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA O PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE. 1. O STJ entende ser cabível a cominação de multa diária (astreinte) contra a Fazenda Pública como meio executivo para cumprimento de obrigação de fazer ou entregar coisa (arts. 536 e 537 do CPC/2015 ). 2. Recurso Especial provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. RPV. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que deixou de fixar honorários em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mesmo se tratando de RPV, tendo em vista a concordância do ente estatal com os cálculos apresentados. No caso dos autos, trata-se de cumprimento de sentença manejado pelos ora agravantes, postulando o pagamento do valor da indenização por danos morais e honorários advocatícios, nos termos do decidido na ação indenizatória n. 014/1.15.0005121-2. É entendimento pacificado no STJ que são cabíveis honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da RPV, diante da possibilidade de cumprimento voluntário do débito, não se aplicando, portanto, o disposto no artigo 85 , § 7º do CPC . Importa salientar que a apresentação espontânea de cálculos de liquidação pela Fazenda Pública não representa pronto pagamento da dívida pelo executado de modo que o isente de arcar com os honorários advocatícios correspondentes a fase executória. Cabível, portanto a fixação de honorários, no percentual de 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523 , § 1º , do CPC . Precedentes do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX81304957002 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - MULTA ARBRITADA EM TUTELA DE URGÊNCIA - CONFIRMAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I - O objetivo da fixação de multa é assegurar o cumprimento da obrigação imposta, podendo o magistrado, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la. II - O STF fixou a seguinte tese ao Tema 45 da sistemática da repercussão geral: "A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios". III - Uma vez confirmada a tutela de urgência por sentença e também por apelação/reexame necessário, sem pendência de efeito suspensivo em recursos superiores, é possível o prosseguimento da execução provisória contra a Fazenda Pública.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260451 SP XXXXX-98.2020.8.26.0451

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    Juizado Especial da Fazenda Pública. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhido, reconhecendo o excesso de execução, e, homologado o cálculo apresentado pela executada. RECURSO INOMINADO. Cabimento. Observância da jurisprudência dominante, nos termos do Enunciado Fonaje 143, do Enunciado 45 TJ/SP e do PU n. XXXXX-35.2017.8.26.9044 . Recurso que visa fixação de honorários à Fazenda Pública. Recorrente que aduz que os honorários advocatícios são devidos em cumprimento de sentença impugnado, nos termos do artigo 85 , parágrafos 1º e 3º , do Código de Processo Civil . Impossibilidade. Honorários incabíveis. Inteligência do artigo 27 da Lei nº 12.153 /09 combinado com o artigo 55 da Lei nº 9.099 /95. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX04761332001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. OBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO, DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - O Código de Processo Civil de 2015 conta com capítulo próprio relativo ao cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, estabelecendo, em seu artigo 535, o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a Fazenda Pública impugnar a execução - A Fazenda Pública goza de prerrogativas processuais expressamente dispostas em lei, como prazos diferenciados, com intimação pessoal, e existência do instituto da remessa necessária, além das prerrogativas atinentes ao direito material ou à própria natureza jurídica das pessoas envolvidas, como o caso do ônus da prova que é, em regra do particular, em razão da presunção de legitimidade dos atos administrativos, além da impossibilidade de constrição ou expropriação de bens, devendo ser expedido precatório ou requisição de pequeno valor para a efetivação de sentenças condenatórias (CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda pública em juízo. 16. Rio de Janeiro: Forense, 2019) - Em virtude da própria atividade de tutelar o interesse público, a Fazenda Pública já possui condição diferenciada das demais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de modo que, ostentando tal condição, não se pode admitir outro tratamento não previsto em lei, ao argumento de defesa do interesse público, tendo em vista que esse, no momento da escolha legislativa, já foi observado - A inércia processual do ente público, já considerada a prerrogativa do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, deve, de fato, ser reprimida com o não conhecimento da defesa, sob pena de se conferir tra tamento não isonômico às partes e submetê-las a um desequilíbrio processual, em evidente afronta ao disposto no art. 7º , do CPC , que prevê: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório" - Conquanto a elaboração da memória de cálculo seja atribuição do credor, pode o juiz, de ofício, remeter os autos à contadoria judicial quando houver dúvida a respeito do correto valor da execução, consoante reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228269036 SP XXXXX-03.2022.8.26.9036

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA – INCONTROVÉRSIA – EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE NÃO CONFIGURA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – CÁLCULO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE – SUBMISSÃO DO ASSUNTO À PRECLUSÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É cediço que, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil , incumbe à Fazenda Pública apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, sendo a regra, portanto, a preclusão das matérias defensivas elencadas naquele dispositivo. 2. Não se olvida da possibilidade do conhecimento a qualquer tempo, inclusive de ofício, de matérias de ordem pública, que não se submetem à preclusão temporal e tampouco exigem formalidades específicas para sua arguição. 3. Não é o que se verifica, todavia, no caso dos autos, em que a impugnação intempestiva se limitava à alegação de excesso de execução, questão meramente patrimonial cuja inércia da Fazenda já havia resultado na homologação dos cálculos do exequente. 4. A decisão a quo, portanto, acertou ao reconhecer a preclusão da matéria, não havendo de se falar em reforma do decisum. 5 . Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099 /95.

  • TJ-SC - Conflito de Competência Cível: CC XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-10.2021.8.24.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MOVIDA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. PLEITO DE TRANSFERÊNCIA DA PONTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CONFLITO INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E O JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, AMBOS DA COMARCA DE JOINVILLE. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. CAUSA QUE DEVE SER JULGADA PELO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 2º E SEU § 2º DA LEI N. 12.153 /2009. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO XV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JOINVILLE. CONFLITO PROCEDENTE.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047209 SC

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. As astreintes têm previsão nos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e deste Regional é no sentido de prestigiar essa previsão legal, admitindo a imposição da multa inclusive contra a Fazenda Pública. 2. A multa pelo descumprimento da obrigação pode ser exigida por meio de cumprimento provisório, com depósito do respectivo valor em juízo, ficando reservado para depois do trânsito em julgado tão somente o levantamento dos valores. 3. Apelação provida.

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