Possibilidade de Modulação de Incidência do Dispositivo Legal em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20198040000 AM XXXXX-34.2019.8.04.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DO ART. 8º E 20 DA LEI DE ARBITRAGEM . INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL. CLÁUSULA ARBITRAL PATOLÓGICA. CONTRADIÇÃO QUANTO À VALIDADE DA CLÁUSULA NA FORMA DO ART. 4º , § 2º , DA LEI DE ARBITRAGEM . NÃO CONFIGURAÇÃO. ARBITRAGEM COMPULSÓRIA. VEDAÇÃO. ART. 51 , VII , DO CDC . EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Apesar das questões atinentes à existência, validade e eficácia da cláusula compromissória se encontrarem no âmbito jurisdição arbitral (arts. 8º e 20 da Lei nº 9.307 /96), foi reconhecida pela jurisprudência hipótese de modulação dos efeitos dos referidos dispositivos legais para os casos em que a cláusula compromissória se afigurar "patológica", ou seja, claramente ilegal. Precedentes STJ. 2. Inexistência de omissão porquanto a simples leitura do acórdão conduz à conclusão de que tal questão foi objeto de ponderação pelos julgadores quanto ao mérito no recurso de apelação, situação em que se reconheceu a possibilidade de modulação dos efeitos do princípio do kompetenz-kompetenz e possibilidade de análise da questão pelo Poder Judiciário. 3. A regra do art. 4º , § 2º , da Lei nº 9.307 /96 se aplica à hipótese de contratos de adesão genéricos, ao passo que em se tratando de contrato de adesão que regule uma relação de consumo, como na hipótese dos autos, os termos do art. 4º , § 2º , da Lei nº 9.307 /96 devem ser observados em conjunto com o art. 51 , VII , do CDC , no sentido de ser vedada a utilização compulsória da arbitragem. 4. Inexistência de contradição, na medida em que evidenciada a presença de compulsoriedade na cláusula arbitral firmada entre as partes, sendo forçoso o reconhecimento de sua invalidade. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158260000 SP XXXXX-78.2015.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO EM FACE DE FAZENDO PÚBLICA MUNICIPAL – CÁLCULO DE PRECATÓRIO – CORREÇÃO MONETÁRIA – Incidência da Tabela Prática de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais da Fazenda Pública, criada em virtude da Lei 11.960 /09 – Afastamento em acórdão anterior – Reclamação acolhida pelo Supremo Tribunal federal – Necessária observância da modulação de efeitos – Manutenção da incidência do referido dispositivo legal ao caso em comento, vez que foi pago o precatório em 27.03.2013, antes, portanto, do marco temporal da modulação – No mais, mantido o julgamento – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX RS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADINS 4425 E 4357. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. JUROS DE MORA.REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, OBSERVADO O DECAIMENTO PARCIAL DO AUTOR.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO.REEXAME NECESSÁRIO. CONHECIMENTO.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA CONHECER DO REEXAME NECESSÁRIO E REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA.RECURSO ACLARATÓRIO.OMISSÃO NO ARESTO EMBARGADO EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO § 3º, DO ART. 20, DO CPC/1973 PARA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA COM FULCRO NO § 4º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JULGADOR, QUE NÃO SE VINCULA AOS PERCENTUAIS DO § 3º , DO ART. 20 , DO CPC/1973 E, ?IN CASU?, SOPESOU OS VETORES DAS ALÍNEAS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL PARA DEFINIR O VALOR DA VERBA HONORÁRIA. OMISSÃO NO ARESTO EMBARGADO NO TOCANTE À ANÁLISE DA ALEGAÇÃO DE ?REFORMATIO IN PEJUS?, TENDO EM VISTA QUE O ACÓRDÃO ALTEROU O TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA PARA A PARTIR DA CITAÇÃO, COM FULCRO NA SÚMULA 204 DO STJ, QUE NÃO SE AMOLDA À MATÉRIA DISCUTIDA NOS AUTOS E SEQUER FOI OBJETO DE INSURGÊNCIA RECURSAL DA APELANTE. ACÓRDÃO MODIFICADO PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA FATURA, COMO CONSTOU NO DISPOSITIVO SENTENCIAL. ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL .EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTE.

  • TJ-SP - Embargos Infringentes: EI XXXXX20128260150 SP XXXXX-06.2012.8.26.0150

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    EMBARGOS INFRINGENTES – AÇÃO ORDINÁRIA – RECÁLCULO DO QUINQUÊNIO – Servidor Público Estadual – Incidência sobre a soma do vencimento padrão com demais verbas remuneratórias, excluídas as de natureza eventual – Juros moratórios e atualização monetária - Divergência quanto à aplicabilidade dos critérios previstos na Lei nº 11.960 /09 – ADIs 4425 e 4357 - Declaração de inconstitucionalidade por arrastamento dos critérios dispostos na Lei nº 11.960 /2009 - Dispositivo legal que foi afastado na espécie – Nulidade do dispositivo legal - Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, decidida pela Questão de Ordem em 25/03/2015, apenas aos precatórios (eficácia prospectiva), e não aos títulos em formação. Embargos infringentes rejeitados.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20228260000 SP XXXXX-35.2022.8.26.0000

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    DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Município de Vitória Brasil. Pretensão destinada à declaração de inconstitucionalidade do § 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 839, de 28 de abril de 2022, do Município de Vitória Brasil, que "Cria o cargo de provimento efetivo de controlador interno e dá outras providências". Dispositivo legal que preserva os vícios de inconstitucionalidade da função gratificada para o desempenho da atividade de controlador interno instituída pela Lei nº 568, de 29 de outubro de 2014. Inadmissibilidade. Função que não possui atribuição de assessoramento, chefia ou direção. Necessidade de criação de cargo de provimento efetivo. Incidência do Tema de Repercussão Geral nº 1.010/STF. Vício material caracterizado. Ofensa aos arts. 35, 111; 115, incisos II e V; e 150, todos da Constituição Estadual/SP. Inconstitucionalidade do § 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 839, de 28 de abril de 2022, do Município de Vitória Brasil, observada, no entanto, a natureza alimentar e irrepetível das verbas pagas, bem como a modulação dos efeitos da presente decisão. Precedentes. AÇÃO PROCEDENTE, com modulação de efeitos.

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20178240083 Correia Pinto XXXXX-89.2017.8.24.0083

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    APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CRITÉRIO DE DEFINIÇÃO DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. IPTU OU ITR . PREVALÊNCIA DA DESTINAÇÃO ECONÔMICA SOBRE A LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. EXEGESE DO ART. 15 DO DL N. 57 /1966. COMPROVADA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. EXAÇÃO DO IPTU INDEVIDA. O art. 15 , do Decreto-lei n. 57 , de 18/11/1966, determina que 'o disposto no art. 32 da Lei n. 5.172 , de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sobre o mesmo o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados', vale dizer, adotou o critério da destinação em detrimento do da localização e, por isso, comprovada a utilização/destinação do imóvel à exploração de uma das atividades indicadas no citado dispositivo legal, sobre o imóvel não incidirá o IPTU, mas o ITR , ainda que a lei municipal o considere inserido no perímetro urbano e seja servido por pelo menos dois melhoramentos urbanos

  • TJ-SP - Embargos Infringentes: EI XXXXX20138260053 SP XXXXX-24.2013.8.26.0053

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    EMBARGOS INFRINGENTES – AÇÃO ORDINÁRIA – PENSÃO POR MORTE – RESTABELECIMENTO – Juros moratórios e atualização monetária - Divergência atrelada unicamente à aplicabilidade dos critérios previstos na Lei nº 11.960 /09 – ADIs 4425 e 4357 - Declaração de inconstitucionalidade por arrastamento dos critérios dispostos na Lei nº 11.960 /2009 - Dispositivo legal que foi afastado na espécie – Nulidade do dispositivo legal - Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, decidida pela Questão de Ordem em 25/03/2015, apenas aos precatórios (eficácia prospectiva), e não aos títulos em formação. Embargos infringentes rejeitados.

  • TRF-5 - AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL XXXXX20104058100

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    ED APELREEX Nº XXXXX-44.2010.4.05.8100 APELANTE: MERCO- QUIMICA DO BRASIL LTDA ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: OS MESMOS ADVOGADO: OS MESMOS ORIGEM: JUÍZO 6ª VARA FEDERAL/CE - JUIZ JOSÉ EDUARDO DE MELO VILAR FILHO EMBARGANTE: MERCO- QUIMICA DO BRASIL LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROGERIO FIALHO MOREIRA - 3ª TURMA MAGISTRADO CONVOCADO: DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL CHALEGRE DO REGO BARROS EMENTA TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O 13º PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO E SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS. TEMA 985. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO PARADIGMA. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. 1. Embargos de declaração opostos por MERCO- QUIMICA DO BRASIL LTDA em face de acórdão que realizou juízo de retratação para dar parcial provimento à Remessa Oficial e à Apelação da Fazenda Nacional para reconhecer a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre as verbas pagas a título de terço constitucional de férias e dou parcial provimento à Apelação do particular para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, mantendo a sentença e o acordão anterior em relação aos demais pontos. 2. Sustenta a Embargante que o acórdão teria incorrido em omissão quanto ao fato de que o julgamento do RE XXXXX/PR (Tema 985) ainda está pendente de modulação de efeitos, de modo que não pode ser aplicado ao caso dos autos. 3. Dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração "contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material.". 4.Inexiste a omissão apontada pela parte embargante, não se subsumindo o objeto dos presentes embargos a nenhuma das hipóteses previstas no sobredito dispositivo legal. 5. Com efeito, no que diz respeito à possibilidade de modulação dos efeitos da decisão do RE XXXXX/PR (Tema 985), não há exigência do trânsito em julgado para a aplicação da tese firmada pelo Tribunal Superior, conforme apontado pelo art. 1.040 , caput e III , CPC/15 , segundo o qual, publicado o acórdão paradigma, "os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior". 6. Além disso, o juiz, ao proferir a decisão, não está obrigado a mencionar todos os dispositivos legais trazidos para discussão, cumprindo ao mesmo entregar a prestação jurisdicional, levando em consideração as teses discutidas no processo. 7. Conclui-se, assim, que a embargante deseja rediscutir questões efetivamente apreciadas por ocasião do julgamento que originou o acórdão ora vergastado. Frise-se, entretanto, que embargos de declaração, ainda que opostos para fins de prequestionamento, não se prestam a este fim. 8. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.

  • TRF-5 - AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL XXXXX20094058100

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    PJE XXXXX-15.2009.4.05.8100 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. 1. Embargos de declaração interpostos por EDUCADORA ASC LTDA, em face de acórdão que deu parcial provimento, em juízo de retratação, à remessa oficial e à apelação da Fazenda Nacional, para reconhecer a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Apelação da impetrante parcialmente provida, para afastar a incidência do tributo em comento dos valores pagos a título de salário-maternidade. Manutenção dos demais termos do julgado. 2. Em suas alegações, a parte embargante requer, em apertada síntese, sejam conhecidos os presentes Embargos, pelo fundamento da omissão ora apontada (assim entendida nos termos do art. 1.022 , Parágrafo único , II do CPC ), para dar-lhes provimento e, em consequência, reformar a decisão embargada, em razão de estar pendente o julgamento do RE XXXXX/PR quanto à modulação dos efeitos, devolvendo, assim, à Vice-Presidência para que mantenha sobrestado até a efetiva consolidação do precedente e de seus efeitos temporais. 3. Nos termos do art. 1.022 do CPC 2015 , cabem embargos declaratórios para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inc. I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inc. II) e para corrigir erro material (inc. III). 4. O parágrafo único do citado dispositivo legal estabelece que se considera omissa a decisão que deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento ou que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489 , § 1º , CPC 2015 . 5. Na hipótese, verifica-se que os vícios apontados pela parte embargante não se afiguram capazes de infirmar os argumentos deduzidos no julgado atacado e, em consequência, alterar a conclusão nele adotada, tratando-se de rediscussão do mérito da demanda, o que não é cabível em sede de embargos de declaração. 6. A esse respeito, já decidiu esta 2ª Turma: "que os embargos declaratórios não constituem meio eficaz para manifestar insatisfação com o conteúdo do julgado proferido, (menos ainda para perseguir o reexame de matéria oportunamente apreciada) na ausência de efetiva contradição, omissão, obscuridade ou erro material". (PJE XXXXX-34.2019.4.05.8500 , rel. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima , data da assinatura: 05/05/2020). 7. Registre-se, por oportuno, quanto à eventual modulação dos efeitos do recurso paradigma que "não se aplica ao caso a suspensão do feito pelo mero trâmite do paradigma que já foi julgado. O acórdão que julgou o mérito foi publicado, não tendo sido concedida a modulação dos seus efeitos. E, inexistindo modulação dos efeitos, há eficácia vinculante das decisões proferidas pelo STF já a partir da publicação da ata de julgamento, sendo certo que esta fora publicada há muito. E como quer que seja, a modulação de efeitos, nas hipóteses em que deferida pela Corte Suprema, em nada irá alterar o resultado meritório do recurso paradigma. É que, como se sabe, a modulação de efeitos significa tão somente a possibilidade de se restringir a eficácia temporal das decisões do STF, em controle difuso ou concentrado, sendo certo que, no caso concreto, sua repercussão alcançaria tão somente a discussão travada sobre os indébitos que, a rigor, será resolvida quando da liquidação da sentença ou do procedimento legal de compensação. Logo, também sob esse viés, não se há que falar em suspensão do processo em que se discute a matéria." (TRF5, 2ª T., PJE XXXXX-31.2017.4.05.8100 , rel. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima , assinado em 04/07/2022). 8. Ademais, a omissão só se caracteriza, no que tange ao enfrentamento dos dispositivos de lei, quando a parte demonstra que, caso tivessem estes sido abordados, o resultado da demanda seria outro, circunstância que, no caso, não ocorreu, limitando-se a embargante a pedir o pronunciamento do julgado. 9. Ressalte-se, por fim, que a mera interposição de embargos de declaração mostra-se suficiente para prequestionar a matéria, nos termos do art. 1.025 do CPC/2015 . 10. Embargos de declaração desprovidos. sam

  • TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA XXXXX20104058100

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    PROCESSO Nº: XXXXX-72.2010.4.05.8100 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: NORSA REFRIGERANTES LTDA ADVOGADO: Ivo De Oliveira Lima APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: Os mesmos ADVOGADO: Os mesmos RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Daniela Zarzar Pereira De Melo Queiroz JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal . . EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO MODULAÇÃO DO TEMA XXXXX/STF. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO. POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. REJULGAMENTO DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. MERA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SUFICIÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do CPC , têm por objetivo examinar, esclarecer, suprir e corrigir eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, requisitos indispensáveis de sua admissibilidade, sobretudo quando opostos para fins de prequestionamento da matéria julgada e de dispositivo legal. Não se prestam a renovar a discussão de questões de direito já apreciadas pelo julgado, ou, de outra sorte, de matéria não colhida do inconformismo recursal. 2. No caso dos autos, verifica-se que o acórdão embargado foi prolatado com amparo na legislação que rege a espécie e em consonância com a jurisprudência do Tribunal. O entendimento nele sufragado abarca todas as questões aventadas em sede de embargos, de modo que não restou caracterizada qualquer omissão ou contradição no pronunciamento jurisdicional impugnado. 3. A matéria considerada importante foi discutida, de maneira a não necessitar de nenhum outro complemento que possa alterar o resultado do julgamento. Com efeito, não há possibilidade de se reabrir o debate do mérito recursal, pretensão que não encontra guarida da jurisprudência. 4. Noutro aspecto, também não há como acolher a insurgência do embargante quanto ao interesse de prequestionamento, com vistas à interposição de recurso especial ou extraordinário. A este propósito não se presta à simples rediscussão do julgamento, posto que, no caso presente, não se vislumbra a existência de qualquer vício processual a ser sanado. Ressalte-se que, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil , a mera oposição dos embargos declaratórios demonstra-se suficiente para prequestionar a matéria. 5. Embargos declaratórios improvidos.

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