Posterior Decreto de Prisão Preventiva em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. MÉRITO. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA. REINCIDÊNCIA, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93 , IX , da CF ) que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal . 3. Caso em que o decreto que impôs a prisão preventiva ao paciente não apresentou motivação concreta apta a justificar a necessidade, adequação e a imprescindibilidade da medida extrema. Consta apenas que o paciente foi encontrado na posse de três objetos alheios (painel frontal de um som automotivo, um par de chinelo e uma caixa de máscaras), subtraídos de um veículo que estava fechado, porém não trancado, em via pública; e que possui diversas condenações criminais. Não há modus operandi excepcional (delito cometido sem violência ou grave ameaça) e a reincidência, por si só, notadamente diante do cenário de pandemia que estavamos vivendo, não justifica a prisão preventiva. Constrangimento ilegal configurado. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, sob a imposição de medidas cautelares, a critério do Juízo de primeiro grau.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198260000 SP XXXXX-61.2019.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. NULIDADE DECORRENTE DO RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E POSTERIOR DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO RECONHECIMENTO. 1. Embora o MM. Juízo a quo tenha relaxado a prisão em flagrante, por não se ter verificado nenhuma das hipóteses do artigo 302 do CPP , possível a decretação da prisão preventiva, pois requerida essa custódia cautelar pelo Ministério Público. Ademais, eventual irregularidade da prisão em flagrante resta superada com o advento da decretação da prisão preventiva, após a análise do preenchimento dos requisitos e pressupostos próprios. Arguição rejeitada. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. 2. Presença dos requisitos e pressupostos da prisão processual. Fundamentação idônea na origem. Crime doloso com pena máxima superior a quatro anos, cometido com grave ameaça à pessoa, mediante emprego de simulacro de arma de fogo e concurso de agentes, contra vítima idosa. Gravidade concreta do delito imputado e risco que a sua liberdade traz à persecução penal e ao meio social. Acusado Eder reincidente. 3. Insuficiência, ao menos por ora, da imposição de medidas de contracautela diversas (artigo 319 do CPP ). 4. Eventuais predicados pessoais não geram direito à liberdade, mormente quando presentes os pressupostos e fundamentos que legitimam a imposição da prisão cautelar. 5. Desproporcionalidade não aferível em sede de habeas corpus, dada a impossibilidade de promover-se juízo antecipatório de mérito. 6. Sendo a prisão preventiva decretada com estrita observância da sistemática processual vigente, não há que se falar em ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência 7. Não cabimento da substituição da prisão preventiva pela domiciliar, com relação à acusada Andreza. Crime cometido com grave ameaça à pessoa, tendo a paciente exercido papel central para sua consumação, segundo imputação. Situação excepcional prevista na decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus Coletivo de nº 143/641/SP e nos expressos termos do artigo 318-A , inciso I , do CPP . Precedentes. 8. Benefício que foi instituído originariamente em favor da criança, para assegurar sua proteção integral, e não em favor da presa, em razão de tal condição ou de seu gênero. 9. Ordem denegada.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1625912

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PACIENTE PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO SUFICIENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. A custódia cautelar somente tem lugar quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (fumus comissi delicti), requisitos estes aliados à necessidade de garantia da ordem pública, de garantia da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (periculum libertatis). 2. Ausentes os requisitos da prisão cautelar do art. 312 do CPP quando o agente for primário, possuidor de bons antecedentes, tiver residência e trabalho fixos e houver indícios duvidosos sobre os fatos que ocasionaram o deferimento da prisão preventiva. 3. Portanto, ausentes os requisitos que autorizam a custódia cautelar, vislumbro a possibilidade de revogação da prisão preventiva com a substituição por outras medidas cautelares diversas, consistente no monitoramento eletrônico do paciente. 4. HABEAS CORPUS conhecido e ORDEM CONCEDIDA.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX91597277000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - VIABILIDADE. FUNDAMENTO DO DECRETO PREVENTIVO O ART. 366 DO CPP - LOCALIZAÇÃO POSTERIOR. ORDEM CONCEDIDA. Considerando que a prisão preventiva possui como único embasamento a não localização do paciente para ser citado, tendo sido posteriormente localizado e comprovado endereço fixo, não mais subsiste a necessidade da medida extrema, visto que não se constata qualquer fato novo ou contemporâneo, tampouco o risco de perigo concreto que a liberdade do paciente ocasionaria, nos termos do art. 312 , § 2º e do art. 315 do CPP .

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS XXXXX20238190000 202405900213

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL: ARTS. 33 , CAPUT E 35 , CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 11.343 / 2 00 6 , C/C ART. 69 , DO CÓDIGO PENAL . PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO, MORMENTE DIANTE DE EVENTUAIS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO ORA PACIENTE. Neste caso, as circunstâncias como se deu o decreto de prisão preventiva do ora paciente, foram cercadas de cuidados e dentro dos limites impostos pela Lei Processual. Neste passo, não há que se cogitar de ilegalidade, tampouco quando o Juízo de Piso, apontado como coator, tenha decidido de forma teratológica, ou mesmo fundamentado sua decisão abstratamente. Como há de se ressaltar, os delitos pelos quais responde o ora paciente são graves, por conta das próprias imputações, ainda mais em concurso material, ou seja, por conta de tais infrações trazerem, como sabido por todos, pânico a toda população fluminense. Em verdade, a conclusão a que chegou a instância ordinária, Juízo natural da causa, está fundada no conjunto probatório colhido ao longo da instrução criminal, sendo certo que para a desconstituição do que foi decidido seria necessário o revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório, procedimento incompatível com a estreita via do writ. Por isso, entendo que o decreto e a manutenção da prisão preventiva mostram-se necessários e adequados, porquanto as circunstâncias dos crimes foram sopesadas de forma desfavoráveis ao ora paciente, sendo que a fundamentação da prisão não está respaldada somente nas gravidades abstratas dos delitos, além de o magistrado não se valer de termos genéricos para justificação, senão de fatos concretos que impliquem na necessidade da constrição cautelar. Paralelamente, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada, não devendo ser acolhida a tese defensiva de ser o ora paciente portador de bons antecedentes, ante as provas juntadas pelo parquet, ao oferecer a denúncia. Portanto, a manutenção da prisão, mostra-se necessária, adequada e proporcional, já que bem fundamentada pelo i. Juízo de 1 º grau, nos termos preconizados pelo art. 93 , inc. IX, da Constituição de República Federativa do Brasil, verificando-se que não afronta a tal dispositivo. Por tais motivos, meu voto é no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido no presente habeas corpus.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS XXXXX20248190000 202405904153

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL: ARTS. 33 , CAPUT E 35 , CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 11.343 / 2 00 6 , C/C ART. 69 , DO CÓDIGO PENAL . PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DO JUÍZO DE CULPA, BEM COMO DE DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E DESNECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO, PODENDO SER APLICADA AS MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP . Neste caso, as circunstâncias como se deu o decreto de prisão preventiva do ora paciente, foram cercadas de cuidados e dentro dos limites impostos pela Lei Processual. Neste passo, não há que se cogitar de ilegalidade, tampouco quando o Juízo de Piso, apontado como coator, tenha decidido de forma teratológica, ou mesmo fundamentado sua decisão abstratamente. Como há de se ressaltar, os delitos pelos quais responde o ora paciente são graves, por conta das próprias imputações, ainda mais em concurso material, ou seja, por conta de tais infrações trazerem, como sabido por todos, pânico a toda população fluminense. Em verdade, a conclusão a que chegou a instância ordinária, Juízo natural da causa, está fundada no conjunto probatório colhido ao longo da instrução criminal, sendo certo que para a desconstituição do que foi decidido seria necessário o revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório, procedimento incompatível com a estreita via do writ. Por isso, entendo que o decreto e a manutenção da prisão preventiva mostram-se necessários e adequados, porquanto as circunstâncias dos crimes foram sopesadas de forma desfavoráveis ao ora paciente, sendo que a fundamentação da prisão não está respaldada somente nas gravidades abstratas dos delitos, além de o magistrado não se valer de termos genéricos para justificação, senão de fatos concretos que impliquem na necessidade da constrição cautelar. Paralelamente, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada, não devendo ser acolhida a tese defensiva de ser o ora paciente portador de bons antecedentes, ante as provas juntadas pelo parquet, ao oferecer a denúncia. Processo em fase de alegações finais, aplicação do Enunciado da Súmula nº 52 do STJ. Portanto, a manutenção da prisão, mostra-se necessária, adequada e proporcional, já que bem fundamentada pelo i. Juízo de 1 º grau, nos termos preconizados pelo art. 93 , inc. IX, da Constituição de República Federativa do Brasil, verificando-se que não afronta a tal dispositivo. Por tais motivos, meu voto é no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido no presente habeas corpus.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160121 Nova Londrina XXXXX-16.2019.8.16.0121 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Administrativo. Responsabilidade Civil do Estado. Ação de indenização por danos morais e materiais. Prisão preventiva decretada em processo criminal com posterior absolvição. Erro judiciário não demonstrado. Absolvição posterior que não enseja automaticamente, e por si só, a ilegalidade da prisão preventiva. Necessidade de comprovação de que a prisão preventiva não foi devidamente fundamentada ou que não foi decretada dentro dos limites legais. Precedentes STJ e desta Corte. Sentença mantida. Honorários recursais.Apelação cível não provida. “A sentença absolutória, seja ela fundamentada em ausência de provas ou ausência da materialidade, não gera automaticamente o direito à indenização nos casos de prisão preventiva. (...) é necessária a comprovação do ato ilícito ou abuso de direito, que, nos casos de prisão preventiva consiste na ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão ou prisão não decretada dentro dos limites legais.” (TJPR - 1ª C.Cível - XXXXX-16.2019.8.16.0121 - Nova Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR SALVATORE ANTONIO ASTUTI - J. 30.05.2022)

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PB XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente possuir maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade. 3. No caso, a decisão que impôs a prisão preventiva destacou que os pacientes possuem anotações criminais "reiteradas e específicas há mais de dez anos". Assim, faz-se necessária a segregação provisória como forma de acautelar a ordem pública. 4. Condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória (precedente). 5. Considerando que o fato ocorreu em 4/2/2019 e o decreto prisional, amparado na reiteração delitiva dos pacientes, foi proferido em 17/4/2019, não há falar em ausência de contemporaneidade. 6. Ordem denegada.

  • TJ-MT - Habeas Corpus: HC XXXXX20148110000 78214/2014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - PLEITO DE REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR - HIPÓTESE EM QUE O JUIZ QUE A DECRETOU SE AUTODECLARARA INCOMPETENTE - INEXISTÊNCIA DE RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO EM PROL DO QUAL A COMPETÊNCIA FOI DECLINADA - MANUTENÇÃO DA MEDIDA QUE SE REVELA ILEGAL, ARBITRÁRIA E INCONSTITUCIONAL - CUSTÓDIA CAUTELAR RELAXADA, SEM PREJUÍZO DE NOVA DECRETAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE - ORDEM CONCEDIDA. Se o juízo apontado como coator reconhece sua incompetência para continuar no feito, também é incompetente para a manutenção de qualquer medida constritiva. Embora seja possível a ratificação dos atos decisórios proferidos por juiz incompetente, conforme orientação desta Primeira Câmara Criminal (p. ex., HC nº 76233/2013, julgado em 20/08/2013 e HC nº 61360/2014, julgado em 15/07/2014), não há nos autos qualquer informação de os atos decisórios praticados anteriormente (incluindo o decreto de prisão preventiva) foram ratificados. O combate à criminalidade não autoriza a prática de condutas ilegais e violadoras de normas constitucionais expressas. Não cabe ao magistrado fazer malabarismo jurídico para "salvar" prisão preventiva decretada por juízo incompetente. A Constituição Federal dita de forma cristalina que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei" (art. 5º , inciso LXI , da CF ). Assim, como não houve ratificação, a prisão preventiva se revela ilegal, arbitrária e inconstitucional, devendo ser relaxada. Ordem concedida. (HC 78214/2014, DES. PAULO DA CUNHA, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 22/07/2014, Publicado no DJE 25/07/2014)

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO SUPERVENIENTE À CUSTÓDIA TEMPORÁRIA. NOVO TÍTULO. MOTIVAÇÃO. CLAMOR SOCIAL. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313 , § 2º , CPP ). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP ). 2. Uma vez decretada a prisão temporária do agente, a superveniência de decisão que determina a sua custódia preventiva e inova os fundamentos constitui novo título. Por isso, não podem ser aproveitados os motivos invocados naquele primeiro decisum sem que haja expressa menção a eles no decreto posterior. 3. Não é cabível a decisão da prisão cautelar fundada no clamor social que o crime gerou, na gravidade abstrata do delito e na mera conveniência da instrução penal, sem que sejam apontados motivos concretos que justifiquem a medida extrema. 4. A simples não localização do réu para responder ao chamamento judicial ou o fato de encontrar-se em local incerto e não sabido não constitui motivação suficiente para o encarceramento provisório, quando dissociado de qualquer outro elemento real que indique a sua condição de foragido. Não cabe deduzir que, frustrada a notificação ou a citação editalícia no processo penal, o acusado estaria evadido. 5. Na hipótese, foi decretada a prisão temporária do então indiciado e sobreveio decisão que determinou a sua custódia preventiva, com novos fundamentos - comoção social, gravidade abstrata dos crimes de roubo majorado e latrocínio tentado, prestação jurisdicional célere e efetiva, bem como o fato de o agente, citado por edital, não haver comparecido ao processo. O decisum contém fundamentação inidônea, na medida em que não se ocupa de analisar, concretamente, a imprescindibilidade da prisão cautelar do réu. 6. O pedido de trancamento do processo e as alegações acerca da fragilidade dos indícios de autoria foram formulados diretamente nesta Corte Superior de Justiça e, portanto, não foram analisadas pelas instâncias ordinárias, o que, evidentemente, não se pode admitir, por caracterizar indevida supressão de instância. 7. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo