Prática Arbitrária em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

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    AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO A MENOR. PERÍCIA CONTÀBIL NÃO REQUERIDA. ÔNUS DO AUTOR. 1. O regime jurídico dos servidores públicos é concebido como complexo de regras e princípios que disciplina a acessibilidade aos cargos públicos, bem como direitos e deveres. Trata-se de núcleo normativo compreendido a partir da supremacia da Constituição , da unidade dos princípios constitucionais que materializam indicações normativas democraticamente construídas. Controle fundado na juridicidade qualificada, por meio da qual a Administração Pública submete-se ao Direito, com o propósito de evitar práticas arbitrárias. 2. O meio de prova adequado para a aferição de diferenças de horas extras inadimplidas é a perícia contábil, a qual não foi requerida pela autora no curso da instrução e nem mesmo em razões de apelo, não se desincumbindo do ônus do art. 373 , I , do CPC , de provar os fatos constitutivos do seu direito. 3. Agravo interno provido para julgar improcedente a apelação. AGRAVO INTERNO PROVIDO, POR MAIORIA.

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  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20148040092 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA POR FRAUDE AO MEDIDOR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO DANO MORAL SOFRIDO. INOCORRÊNCIA. DANO IN RE IPSA. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL FORA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. I - Observa-se que, a despeito da Apelante alegar fraude do medidor, não há prova alguma que consubstancie suas alegação e como bem preconiza o art. 373 , II , do Novo CPC incumbe ao réu o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. II - Inexistente a prova da fraude, o que resulta na inexigibilidade do débito, houve cobrança indevida de valor à consumidora, fazendo surgir o dano à personalidade quando do corte de fornecimento do serviço, que fora expressamente declarado pela Apelante como decorrente de débito da suposta fraude ao medidor. III - No tocante ao fornecimento de energia elétrica, havendo prática arbitrária por parte do fornecedor do serviço, não necessita o consumidor provar dor, desgosto ou dissabor que possa ter experimentado, uma vez que energia elétrica é serviço essencial e não pode sofrer interrupções, ressalvadas as exceções legais, nas quais o caso concreto não se enquadra, sendo o dano in re ipsa, ou seja, desnecessária a prova, sendo suficiente para a sua caracterização a conduta arbitrária e o nexo de causalidade. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. IV - Estimo que a quantia de R$5.000,00 fixada para efeito de reparação aos danos morais sofridos pelo autor se revela adequada e proporcional ao dano sofrido, atinente aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma a não causar enriquecimento sem causa do autor nem a constituir-se em reparação irrisória ao réu/ Apelante, resguardado o viés pedagógico da medida. V – Recurso conhecido e negado provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165010045 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. DISPENSA ARBITRÁRIA. Embora a Ré sustente a validade da motivação da dispensa do obreiro e regular procedimento administrativo, conforme previsto em suas normas internas, os elementos dos autos evidenciam que o autor somente foi avisado dos motivos da dispensa na data do aviso de desligamento. A Ré não demonstrou que o Autor tinha ciência do procedimento administrativo instaurado, a possibilitar a defesa e o contraditório. Pelo contrário, a documentação anexada pela ré corrobora a afirmação do autor no sentido de que desconhecia a existência de procedimento administrativo e que sequer fora chamado para apresentação de defesa. Assim, declara-se a nulidade da dispensa arbitrária do reclamante, eis que não fundamentada em processo administrativo, ao arrepio da prática usual da ré. DANO MORAL. DISPENSA ARBITRÁRIA. No caso dos autos o autor pleiteou indenização por danos morais em razão da dispensa arbitrária, sem que fosse instaurado previamente o procedimento administrativo capaz de possibilitar o pleno exercício de seu direito de defesa, tendo a dispensa arbitrária sido devidamente comprovada. Não se nega que a conduta da Ré em conferir ao obreiro avaliação negativa, justamente a partir da denúncia de perseguição realizada pelo autor no Departamento Pessoal e dispensa-lo sumariamente, não possibilitando sequer a defesa, causou enorme frustração e sentimento de menos valia, ferindo direitos da personalidade do trabalhador, a merecer reparação moral. INTERVALO INTRAJORNADA. INOVAÇÃO RECURSAL. As alegações inéditas em recurso, isto é, nunca antes ventiladas nos autos e que desbordam da causa de pedir e do pedido, são inovações recursais, sendo defeso ao Juízo Revisor, sob pena de violação ao artigos 141 e 492 do CPC , prover o apelo. O pleito de pagamento de intervalo intrajornada são típica inovação em recurso ordinário, eis que não apresentado pedido ou causa de pedir na inicial quanto ao tópico em questão. Recurso a que se dá parcial provimento. I -

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20178210084 BUTIÁ

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    AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE MINAS DO LEÃO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO INCIDÊNCIA DE HIPÓTESE DE VACÂNCIA DO CARGO. REINTEGRAÇÃO. CABIMENTO. PAGAMENTO DE VENCIMENTOS A PARTIR DA CITAÇÃO. 1. O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS É CONCEBIDO COMO COMPLEXO DE REGRAS E PRINCÍPIOS QUE DISCIPLINA A ACESSIBILIDADE AOS CARGOS PÚBLICOS, BEM COMO DIREITOS E DEVERES. TRATA-SE DE NÚCLEO NORMATIVO COMPREENDIDO A PARTIR DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO , DA UNIDADE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE MATERIALIZAM INDICAÇÕES NORMATIVAS DEMOCRATICAMENTE CONSTRUÍDAS. CONTROLE FUNDADO NA JURIDICIDADE QUALIFICADA, POR MEIO DA QUAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUBMETE-SE AO DIREITO, COM O PROPÓSITO DE EVITAR PRÁTICAS ARBITRÁRIAS. 2. NA MEDIDA EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA A APOSENTADORIA DOS SEUS SERVIDORES PÚBLICOS, RETIRA-SE DAS HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO E REMETE A QUESTÃO PARA O ÂMBITO NORMATIVO DA LEI FEDERAL Nº 8.213 /91. 3. A PRIMEIRA CONSEQUÊNCIA É QUE A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DEIXOU DE CONSTITUIR-SE NORMATIVAMENTE COMO FATO ADMINISTRATIVO CARACTERIZADOR DA VACÂNCIA, PORTANTO, SENDO INCAPAZ DE INFLUENCIAR O REGIME ESTATUTÁRIO DO AGENTE PÚBLICO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POIS O VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO PASSA A SER OUTRA ESPÉCIE DE RELAÇÃO JURÍDICA E COM OUTRA PARTE, NO CASO, O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. NÃO É CRÍVEL QUE OS EFEITOS DESSA ÚLTIMA POSSAM DETERMINAR A DESTITUIÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, CONSIDERANDO (A) A NATUREZA DIVERSA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS E (B) A EXISTÊNCIA DE PARTE DIVERSA, INCLUSIVE DA ESFERA FEDERAL. 4. PARA FINS DE MELHOR EXAME DO CASO EM TELA, NÃO SE PODE ADMITIR A VINCULAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DO INSS COM O VÍNCULO ESTATUTÁRIO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS, SOB PENA DE PERDER A NECESSÁRIA INTEGRIDADE E COERÊNCIA DOS REGIMES JURÍDICOS DE CARÁTER INSTITUCIONAL. DEVE-SE DESTACAR QUE AS APOSENTADORIAS CONCEDIDAS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO SE DÃO ÀS EXPENSAS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS, OU SEJA, A COBERTURA FINANCEIRA DA RELAÇÃO DE APOSENTADORIA DESENVOLVE-SE FORA DA PRÓPRIA RELAÇÃO ESTATUTÁRIA. 5. É NULO, PORTANTO, O ATO DE EXONERAÇÃO, DEVENDO O AUTOR SER REINTEGRADO AO CARGO PÚBLICO, COM A CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DESDE A CITAÇÃO ATÉ A EFETIVA REINTEGRAÇÃO. 6. PRECEDENTES DO STF E DAS CÂMARAS INTEGRANTES DO SEGUNDO GRUPO CÍVEL. 7. ENTENDIMENTO CONDIZENTE COM A TESE FIRMADA NO IRDR Nº 70077724862.8. INAPLICABILIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019 AO CASO EM TELA, TENDO EM VISTA QUE A IMPETRANTE REQUEREU A APOSENTADORIA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA ALTERAÇÃO, BEM COMO A MESMA FOI CONCEDIDA DETERMINANDO SUA VIGÊNCIA A PARTIR DE 24/10/2019.9. A PARTE, NAS RAZÕES DE AGRAVO, NÃO TROUXE QUALQUER ARGUMENTAÇÃO NOVA E CAPAZ DE MUDAR O ENTENDIMENTO ACERCA DO CASO EM TELA.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

  • TRT-16 - XXXXX20155160023

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    DANO MORAL COLETIVO. SUJEIÇÃO DE EMPREGADOS A PRÁTICAS ARBITRÁRIAS NA RESCISÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM FIXADO COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Definido o valor da indenização devida a título de dano moral segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com caráter reparatório e repressivo norteadores desta espécie de indenização, irrepreensível a decisão atacada.

  • TRT-16 - XXXXX20115160002

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    DANO MORAL COLETIVO. SUJEIÇÃO DE EMPREGADOS A PRÁTICAS ARBITRÁRIAS NA RESCISÃO. DESCUMPRIMENTO DELIBERADO DAS OBRIGAÇÕES DO ART. 477 DA CLT . CONFIGURAÇÃO. Descumprindo o empregador deliberadamente as obrigações previstas no art. 477 consolidado e, sujeitando, ainda, seus empregados à conduta arbitrária de tentar impor-lhes o pagamento de verbas rescisórias somente após ajuizada ação perante a Justiça do Trabalho ou após a realização de conciliação em Estado diverso da prestação de serviço, restam vulnerados os princípios atinentes aos valores sociais do trabalho, à dignidade da pessoa humana (incisos III e IV, do art. 5º, da CF), além da proteção ao salário (inciso X, do art. 7º, da CF), evideciando-se, portanto, a ofensa aos direitos transindividuais da coletividade trabalhadora, bem como da própria sociedade, em face do sentimento de insegurança jurídica daí decorrente, o que impõe o dever de indenizar. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM FIXADO COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Considerando a quantia fixada a título de dano moral atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como ao caráter reparatório e repressivo que deve nortear esta espécie de indenização, não há motivo que justifique a reforma da sentença, que se mantém integralmente.

  • TJ-RS - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20208210071 TAQUARI

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    AGRAVO INTERNO. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE TAQUARI. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO INCIDÊNCIA DE HIPÓTESE DE VACÂNCIA DO CARGO. 1. O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS É CONCEBIDO COMO COMPLEXO DE REGRAS E PRINCÍPIOS QUE DISCIPLINA A ACESSIBILIDADE AOS CARGOS PÚBLICOS, BEM COMO DIREITOS E DEVERES. TRATA-SE DE NÚCLEO NORMATIVO COMPREENDIDO A PARTIR DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO , DA UNIDADE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE MATERIALIZAM INDICAÇÕES NORMATIVAS DEMOCRATICAMENTE CONSTRUÍDAS. CONTROLE FUNDADO NA JURIDICIDADE QUALIFICADA, POR MEIO DA QUAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUBMETE-SE AO DIREITO, COM O PROPÓSITO DE EVITAR PRÁTICAS ARBITRÁRIAS. 2. NA MEDIDA EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA A APOSENTADORIA DOS SEUS SERVIDORES PÚBLICOS, RETIRA-SE DAS HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO E REMETE A QUESTÃO PARA O ÂMBITO NORMATIVO DA LEI FEDERAL Nº 8.213 /91. 3. A PRIMEIRA CONSEQUÊNCIA É QUE A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DEIXOU DE CONSTITUIR-SE NORMATIVAMENTE COMO FATO ADMINISTRATIVO CARACTERIZADOR DA VACÂNCIA, PORTANTO, SENDO INCAPAZ DE INFLUENCIAR O REGIME ESTATUTÁRIO DO AGENTE PÚBLICO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POIS O VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO PASSA A SER OUTRA ESPÉCIE DE RELAÇÃO JURÍDICA E COM OUTRA PARTE, NO CASO, O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. NÃO É CRÍVEL QUE OS EFEITOS DESSA ÚLTIMA POSSAM DETERMINAR A DESTITUIÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, CONSIDERANDO (A) A NATUREZA DIVERSA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS E (B) A EXISTÊNCIA DE PARTE DIVERSA, INCLUSIVE DA ESFERA FEDERAL. 4. PARA FINS DE MELHOR EXAME DO CASO EM TELA, NÃO SE PODE ADMITIR A VINCULAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DO INSS COM O VÍNCULO ESTATUTÁRIO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS, SOB PENA DE PERDER A NECESSÁRIA INTEGRIDADE E COERÊNCIA DOS REGIMES JURÍDICOS DE CARÁTER INSTITUCIONAL. DEVE-SE DESTACAR QUE AS APOSENTADORIAS CONCEDIDAS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO SE DÃO ÀS EXPENSAS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS, OU SEJA, A COBERTURA FINANCEIRA DA RELAÇÃO DE APOSENTADORIA DESENVOLVE-SE FORA DA PRÓPRIA RELAÇÃO ESTATUTÁRIA. 5. ENTENDIMENTO CONDIZENTE COM A TESE FIRMADA NO IRDR Nº 70077724862 PE LO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJ/RS. 6. NÃO SE DESCONHECE QUE EM ALGUNS JULGAMENTOS RECENTES, COMO NO ARE XXXXX AGR, RELATOR O MIN. ALEXANDRE DE MORAES, JULGADO EM 06/12/2019, O STF TENHA ADOTADO ENTENDIMENTO DIVERSO, MAS O POSICIONAMENTO AQUI ADOTADO TAMBÉM ESTÁ ALICERÇADO EM DECISÕES DE SUPREMO, BEM COMO NA TESE FIRMADA PELO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 70077724862 , DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA, CONFORME O ART. 985 , INCISOS I E II , DO CPC . 7. A PARTE, NAS RAZÕES DE AGRAVO, NÃO TROUXE QUALQUER ARGUMENTAÇÃO NOVA E CAPAZ DE MUDAR O ENTENDIMENTO ACERCA DO CASO EM TELA.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20205030072 MG XXXXX-24.2020.5.03.0072

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    DISPENSA ABUSIVA E DISCRIMINATÓRIA. DANOS MORAIS. ÔNUS DE PROVA. O poder potestativo do empregador não é absoluto, encontrando limites na ordem constitucional e legal, notadamente nos princípios da função social da propriedade, da não-discriminação e da dignidade de pessoa humana. Com efeito, o direito do empregador de dispensar seus empregados torna-se ilícito se exercido de forma abusiva (art. 187 do Código Civil , c/c art. 8º da CLT ). A dispensa abusiva e discriminatória constitui presunção favorável ao empregado, conforme inteligência do enunciado da Súmula 443 do C. TST, competindo à reclamada o ônus de demonstrar a regularidade de sua conduta.

    Encontrado em: A omissão legislativa impõe a atuação do Poder Judiciário na efetivação da norma constitucional, garantindo aos trabalhadores a efetiva proteção contra a dispensa arbitrária... Quando há alegação de que ato ou prática empresarial disfarça uma conduta lesiva a direitos fundamentais ou a princípios constitucionais, incumbe ao empregador o ônus de provar que agiu sob motivação lícita

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210001 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TÉCNICO TRIBUTÁRIO DA RECEITA ESTADUAL. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE E EFICIÊNCIA (PPE). REFLEXO EM VANTAGENS TEMPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA. \n1. O regime jurídico dos servidores públicos é concebido como complexo de regras e princípios que disciplina a acessibilidade aos cargos públicos, bem como direitos e deveres. Trata-se de núcleo normativo compreendido a partir da supremacia da Constituição , da unidade dos princípios constitucionais que materializam indicações normativas democraticamente construídas. Controle fundado na juridicidade qualificada, por meio da qual a Administração Pública submete-se ao Direito, com o propósito de evitar práticas arbitrárias.\n2. A inteligência dos artigos 6º e 9º-A da LC nº 10.993/97 não deixa dúvida de que as carreiras de Técnico do Tesouro do Estado (atual Técnico Tributário da Receita Estadual) e a de Agente Fiscal do Tesouro do Estado (atual Auditor-Fiscal da Receita Estadual) dividem a mesma estrutura de composição de vencimentos, existindo uma parte básica, correspondente ao padrão vencimental da carreira, e uma parcela variável, à qual integra a vantagem denominada PPE. \n3. Os adicionais de tempo de serviço devem ter como base de cálculo o vencimento do servidor, não sendo possível o pagamento da vantagem calculada sobre outras, em afronta ao art. 37 , inciso XIV , da Constituição Federal , que veda o denominado efeito cascata. O art. 6º, I, da LC nº 10.993/97 corrobora tal conclusão, na medida em que não inclui a PPE na composição da parte básica dos vencimentos das carreiras do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, sobre a qual incidirá a política salarial do Estado.\n4. Precedentes do TJ/RS. \nAPELO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210048 FARROUPILHA

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE FARROUPILHA. SERVENTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. O regime jurídico dos servidores públicos é concebido como complexo de regras e princípios que disciplina a acessibilidade aos cargos públicos, bem como direitos e deveres. Trata-se de núcleo normativo compreendido a partir da supremacia da Constituição , da unidade dos princípios constitucionais que materializam indicações normativas democraticamente construídas. Controle fundado na juridicidade qualificada, por meio da qual a Administração Pública submete-se ao Direito, com o propósito de evitar práticas arbitrárias. 2. A Administração Pública submete-se à legalidade (art. 37 , caput, da CF ), constituindo-se parâmetro normativo importante para salvaguardar o Estado de Direito, por meio da compreensão de primazia da lei e reserva legal. 3. É verdade que a questão debatida necessita de produção de prova pericial para identificar se o autor efetivamente exerce atividade que se caracteriza como insalubre. Todavia, intimada para indicar as provas que pretendia produzir, a demandante nada requereu acerca da realização de perícia. Portanto, não se desincumbiu do ônus do art. 333, I, do CPC4. Considerando que a parte autora postula pagamento retroativo do adicional de insalubridade, a pretensão esbarra no recente entendimento adotado pela Terceira Câmara Cível no sentido de que não é possível estender o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade ao servidor em período anterior à formalização do laudo pericial, tendo em vista a pacificação da questão pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 413 – RS, em acordão datado de 11.04.2018.5. Precedentes desta Corte.APELO DESPROVIDO.

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