TRT-7 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185070002 CE
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. NULIDADE DO PROCESSO. CITAÇÃO INICIAL POR EDITAL. PRAZO MÍNIMO ENTRE A INTIMAÇÃO DO RECLAMADO E A AUDIÊNCIA INICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETORNO DO PROCESSO À FASE DE CONHECIMENTO. O prazo de 5 dias previsto no art. 841 da CLT deve ser contado em dias úteis, pois, nos termos do art. 775 da CLT , todos os prazos fixados no Título X (DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO), que compreende os artigos 763 a 910 , são contados em dias úteis. Não obstante, quando a intimação ocorre por edital, nos termos do inciso IV do art. 231 do CPC/2015 , considera-se o começo do prazo o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz. Outrossim, conforme disposição do parágrafo único do art. 219 do CPC/2015 , somente os "prazos processuais" são computados em dias úteis. Nesse sentido, não se pode entender como processual o prazo de espera (art. 257 , III , CPC ) para que a parte tome ciência do edital, haja vista que, nesse interregno, não lhe é demandada a prática de ato processual. Destarte, no caso dos autos, em que houve citação inicial editalícia da reclamada, o prazo mínimo de 5 dias entre a notificação e a primeira audiência (art. 841 da CLT ) deve ser contado da seguinte forma: 20 dias corridos mais 5 dias úteis. Desse modo, publicado o edital no dia 19/06/2018 (terça-feira), o prazo de 20 dias corridos para ciência da notificação encerraria no dia 09/07/2018 (segunda-feira). Por sua vez, o prazo de 5 dias úteis, iniciado no primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, encerraria no dia 16/07/2018 (segunda-feira). Como a audiência deve ser "a primeira desimpedida depois de 5 dias [úteis]" (art. 841 , CLT ), ela deveria ocorrer a partir de 17/07/2018. Não obstante, verifica-se que a audiência fora realizada no dia 16/07/2018 (ID fabf6fe), desrespeitando, portanto, o quinquídio legal. A inobservância do prazo previsto no art. 841 da CLT configura cerceamento de defesa, importando, por conseguinte, a nulidade do processo. Agravo de petição desprovido.