TRT-15 - ACAO RESCISORIA: AR XXXXX20215150000 XXXXX-61.2021.5.15.0000
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1027. IMPOSSIBILIDADE DE REPRISTINAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. Consumado o prazo decadencial de dois anos do trânsito em julgado da decisão rescindenda, não há repristinação pela superveniência do Tema 1027 de Repercussão Geral do STF; sob pena de violação às garantias Constitucionais da coisa julgada e da segurança jurídica, sustentáculos do Estado Democrático de Direito.