Prazo e Termo Inicial em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60029603001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - INTEMPESTIVIDADE - PRAZO - TERMO INICIAL - JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO - REJEIÇAO LIMINAR DOS EMBARGOS. 1. O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 15 dias contados da juntada do mandado de citação aos autos - art. 738 CPC 1973 (art. 915 CPC 2015 ). 2. Os embargos à execução opostos após o prazo legalmente previsto são intempestivos e devem ser liminarmente rejeitados - art. 918 , I , CPC 2015 .

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX40331968001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (TFF) - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATAS DOS VENCIMENTOS DAS OBRIGAÇÕES - INSCRIÇÃO DO CRÉDITO EM DÍVIDA ATIVA - ATO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO, QUE NÃO INFLUENCIA NA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 174 do CTN , a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. 2. Tratando-se de créditos tributários sujeitos ao lançamento de ofício, o prazo prescricional deve ser contado desde as datas dos vencimentos das obrigações constantes nos títulos executivos. 3. Transcorridos mais de 05 (cinco) anos entre o vencimento de parte da exação e o ajuizamento da presente execução fiscal, deve ser reconhecida a prescrição de parcela dos valores cobrados. 4. Recurso provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE DANO. PRESCRIÇÃO. SEGUROS EM GERAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECUSA DA SEGURADORA. 1. Recurso especial interposto em 02/03/2021 e concluso ao gabinete em 28/10/2021. 2. O propósito recursal consiste em determinar o termo inicial do prazo prescricional da pretensão do segurado em face da seguradora nos contratos de seguro em geral. 3. A prescrição tem como termo inicial do transcurso do seu prazo o nascimento da pretensão (teoria da actio nata). Somente a partir do instante em que o titular do direito pode exigir a sua satisfação é que se revela lógico imputar-lhe eventual inércia em ver satisfeito o seu interesse. 4. Com relação aos seguros em geral, na vigência do CC/16 , a Segunda Seção assentou a tese de que não poderia transcorrer prazo prescricional algum enquanto a seguradora não decidisse o pleito indenizatório endereçado a ela pelo segurado. Editou-se, assim, o enunciado da Súmula 229 . Todavia, ainda na vigência desse diploma civilista, passou a jurisprudência do STJ a perfilhar a tese segundo a qual o termo inicial do prazo prescricional seria o momento da recusa de cobertura pela seguradora, ao fundamento de que só então nasceria a pretensão do segurado em face da seguradora. 5. Com o advento do CC/02, alterou-se a redação da alínea b do II do § 1º do art. 206 , estabelecendo como termo inicial do prazo prescricional a data da ciência do "fato gerador da pretensão". A interpretação desse dispositivo em conjunto com o estabelecido no art. 771 do mesmo diploma legal conduz à conclusão de que, antes da regulação do sinistro e da recusa de cobertura nada pode exigir o segurado do segurador, motivo pelo qual não se pode considerar iniciado o transcurso do prazo prescricional tão somente com a ciência do sinistro. Por essa razão, é, em regra, a ciência do segurado acerca da recusa da cobertura securitária pelo segurador que representa o "fato gerador da pretensão". 6. Na hipótese, o Tribunal de origem considerou como termo inicial da prescrição a data do sinistro. Todavia, o prazo prescricional apenas começa a fluir com a ciência do segurado quanto à negativa da cobertura securitária, de modo que a pretensão do recorrente não está fulminada pela prescrição. 7. Recurso especial conhecido e provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO. CRÉDITO EDUCATIVO.INADIMPLÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMOINICIAL. 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial referente acontrato de abertura de crédito para financiamento estudantil em quea Corte de origem declarou a prescrição da pretensão executiva, aoargumento de que o termo inicial da prescrição é a data em que ocontrato passou a ser exigível, no caso, com otrancamento/cancelamento da matrícula. 2. Esta Corte pacificou entendimento no sentido de que, mesmo diantedo vencimento antecipado da dívida, subsiste inalterado o termoinicial do prazo de prescrição - no caso, o dia do vencimento daúltima parcela. Precedentes. 3. Recurso especial provido para afastar a prescrição e determinarretorno dos autos à origem para que se prossiga no julgamento dademanda.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX RO XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO CONSTITUCIONALMENTE ESTABELECIDO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO PRIMEIRO DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO PRAZO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. PRECEDENTES. 1. "Para os precatórios expedidos até 1º de julho e não pagos pelo Poder Público até o último dia do exercício financeiro seguinte, correrão juros de mora do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao fim do prazo constitucional até a data do efetivo pagamento" ( Rcl 13.684 -AgR, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, PRIMEIRA TURMA, DJe 20/11/2014). Nesse mesmo sentido: RMS XXXXX/MG , Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 12/2/2016; AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 12/2/2016; REsp XXXXX/RS , Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 10/6/2011. 2. Agravo interno não provido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-97.2020.8.12.0000

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    E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA C.C. RESCISÃO CONTRATUAL E PERDAS E DANOS – CONTESTAÇÃO – TERMO INICIAL – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – CONTAGEM DO PRAZO NA FORMA DO ART. 224 DO CPC – TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A contagem do prazo para contestação na hipótese em que há audiência de conciliação (art. 335 , I , CPC ), tem como termo inicial a data da audiência, no entanto, a contagem do prazo se dá nos termos da regra geral prevista no art. 224 , do CPC . Inexiste conflito entre os artigos 335 , I , e 224 , ambos do CPC , já que tratam de coisas distintas. Um disciplina o termo inicial (art. 335 , I , CPC ) e o outro de qual forma deverá ocorrer a contagem desse prazo (art. 224 , CPC ), portanto, devem ser interpretados em conjunto na contagem do prazo. Tempestividade da contestação reconhecida. Efeitos da revelia afastados. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05411366002 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS SUPOSTAMENTE INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL - CINCO ANOS - TERMO INICIAL - ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - SENTENÇA CASSADA. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, na hipótese de pretensão de reparação de danos decorrente de descontos indevidos, por ausência de contratação de serviços e/ou produtos com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto art. 27 do CDC , iniciando-se a contagem a partir do último desconto indevido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INICIO DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o termo inicial para a contagem do prazo da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    EMENTA: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. IRDR. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS POR AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. FRAUDE DE CONTRATAÇÃO. FIXAÇÃO DE TESE SOBRE APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NESSAS DUAS HIPÓTESES. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. TESES JURÍDICAS A SEREM APLICADAS (ART. 985 DO CPC ). I ? O prazo prescricional da pretensão de declaração de inexistência de empréstimo consignado c/c pedidos de repetição de indébito e de indenização por danos morais, decorrentes de descontos indevidos por ausência de contratação, é quinquenal, uma vez que se trata de defeito do serviço bancário, na forma do art. 27 do CDC , ressalvada a hipótese de relação contratual fraudulenta, na qual aplica-se o prazo decenal do art. 205 do Código Civil . II ? O termo inicial para a contagem do prazo de prescrição deve se dar a partir da data do último desconto indevido. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS JULGADO PROCEDENTE.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260006 SP XXXXX-68.2016.8.26.0006

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    MEDIAÇÃO. VENDA E COMPRA DE IMÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARTE DO VALOR RELATIVO À COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 206 , § 5º , II , DO CC . TERMO INICIAL. REGISTRO DA ESCRITURA DE VENDA E COMPRA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL QUE, DE ACORDO COM A PROVA TESTEMUNHAL, OCORREU QUANDO DA QUITAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DO VALOR DO BEM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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