Prazo para Desocupação do Imóvel em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-51.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação de imissão na posse. Insurgência contra decisão que deferiu tutela de urgência para imissão dos autores na posse de imóvel e concedeu o prazo de sessenta dias para a desocupação voluntária do imóvel. Resistência injustificada dos réus na desocupação do bem. Impedimento do exercício do direito de posse dos autores. Documentos juntados à inicial que comprovam a verossimilhança do direito invocado. Fixado prazo de 60 dias para desocupação voluntária. Aplicação do artigo 30 , caput, da Lei 9.514 /97. Prazo de direito material. Contagem em dias corridos, da intimação dos réus da decisão concessiva de tutela recursal. Agravo não provido.

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX Itajaí 2012.058320-2

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. LIMINAR CONCEDIDA PARA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. DILAÇÃO DO PRAZO PARA LIBERAÇÃO DO BEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL COMERCIAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A AUTORIZAR DILAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Embora o artigo 59 da Lei 8.245 /91 preveja o prazo de 15 dias para o cumprimento de medida liminar concedida em ação de despejo, tratando-se de caso excepcional, convém ao julgador intervir com a intenção de evitar situações demasiadamente onerosas para uma das partes, motivo por que, à vista das circunstâncias concretas, possível o deferimento de um prazo maior para a desocupação do imóvel.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-66.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM ÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. SÍNTESE FÁTICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE O DESPEJO LIMINAR DA EMPRESA REQUERIDA. RECURSO PELA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. DESPEJO. ELASTECIMENTO DO PRAZO. 120 DIAS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO POR PARTE DO LOCATÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA PRORROGAR O PRAZO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL COMERCIAL PARA 120 DIAS, CONTADOS DA CONCESSÃO DA LIMINAR DE MOV. 5.1. 1. Aplicam-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação do prazo para desocupação de empresa em locação comercial, para garantir o locador de retomar a sua propriedade locada e para assegurar ao locatário a manutenção do empreendimento com a relevância de suas atividades e bons frutos funcionais da sociedade que envolve clientela, funcionários e serviço de gênero importante à comunidade. (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-66.2018.8.16.0000 - Jandaia do Sul - Rel.: Desembargadora Lenice Bodstein - J. 21.03.2019)

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20238240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. INTERLOCUTÓRIO QUE CONCEDEU A ORDEM LIMINAR VINDICADA PELA PARTE ACIONANTE, A FIM DE DETERMINAR A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO BEM SOB DISPUTA, NO PRAZO DE 30 DIAS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. TENCIONADA A REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO QUE, EM CASOS DESSE JAEZ, DEPENDE DA INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM, COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE INJUSTA DO ADVERSO. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDO PELA CREDORA FIDUCIÁRIA, ANTE O MANIFESTO INADIMPLEMENTO DO RECORRENTE. RISCO DE DANO QUE, POR OUTRO LADO, É INERENTE ÀS DEMANDAS DESTA NATUREZA, MORMENTE PORQUE O DETENTOR DO DOMÍNIO É PRIVADO DE SUA EXPLORAÇÃO PLENA. DECISUM MANTIDO NO VÉRTICE. POSTULADO O ELASTECIMENTO DO INTERREGNO ASSINALADO PARA DESALIJAMENTO. TESE ACOLHIDA. FORMA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE QUE ATRAI A EXEGESE DA NORMA ESTATUÍDA NO ART. 30 DA LEI N. 9.514 /1997. DESOCUPAÇÃO QUE DEVE SE DAR EM 60 DIAS. CAPÍTULO DECISÓRIO QUE, EFETIVAMENTE, COMPORTA REFORMA. CÔMPUTO QUE DEVE OPERAR-SE EM DIAS ÚTEIS, EX VI DO ART. 219 DA LEI INSTRUMENTAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-56.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. André Carvalho , Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2024).

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.344160-9/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO - DENÚNCIA VAZIA - CONCESSÃO DE LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - DILAÇÃO DO PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - NÃO CABIMENTO. 1. Conforme teoria da substanciação, adotada pela legislação processual vigente, a causa de pedir apresentada pela parte não vincula o juiz, que pode deferir o pedido por fundamento jurídico diverso. Eventual aplicação, pelo juízo da causa, de norma jurídica que não se amolda às circunstâncias fáticas deduzidas pelas partes não espelha nulidade do jugado. 2. Nos termos do art. 59 , § 1º , VIII , da Lei n. 8.245 /1991, é cabível a concessão de liminar de desocupação do imóvel se a ação de despejo tiver sido proposta com base no término do prazo da locação não residencial, em até 30 dias após o termo da notificação com o intento da retomada, desde que a parte autora preste caução no valor de três meses de aluguel. 3. Não se mostra razoável a dilação de prazo para desocupação do imóvel no caso em que houve o decurso de quatro meses entre o termo final do contrato de locação e o ajuizamento da ação de despejo.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Itapecerica da Serra

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de primeira instância que, em ação de imissão de posse determinou que os agravantes desocupassem o imóvel, concedendo o prazo de 15 dias para saída voluntária, após o que será realizada a desocupação forçada do imóvel. Pleito de reforma. Possibilidade em parte. Presença dos requisitos autorizadores da medida, nos termos do art. 300 do CPC , para a desocupação do imóvel. Devida, contudo, a ampliação do prazo para desocupação do imóvel para 60 dias. Recurso provido em parte.

  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-68.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. DIREITO ASSEGURADO AO FIDUCIÁRIO, SEU CESSIONÁRIO OU SUCESSORES, INCLUSIVE AO ADQUIRENTE DO IMÓVEL POR FORÇA DO PÚBLICO LEILÃO (ART. 30 , LEI 9.514 /1997). PRAZO LEGAL DE DESOCUPAÇÃO A SER OBSERVADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A posse do devedor fiduciante sobre a coisa é precária, apenas direta, não excluindo a posse indireta do credor, e uma vez constituído o mutuário em mora, ante ao seu inadimplemento, mediante o processo expropriatório previsto na Lei nº 9.514 /1997, o credor recupera a posse plena da coisa (art. 26, § 7º), e ao proceder sua alienação, na forma do art. 27 , transfere a propriedade e a posse ao arrematante. 2. Daí porque, a Lei confere o direito ao arrematante ou “...adquirente do imóvel por força do público leilão de que tratam os §§ 1º e 2º do artigo 27, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em sessenta dias, desde que comprovada, na forma do disposto no artigo 26, a consolidação da propriedade em seu nome” (art. 30, Lei SFI). 3. Prevendo, a Lei nº 9.514 /1997, prazo para desocupação do imóvel de 60 dias, em caso de reintegração de posse pelo arrematante ou adquirente, deve ser reformada em parte a decisão concessiva da proteção possessória, assegurando-se o prazo legal para desocupação voluntária. 4. Agravo de Instrumento à que se dá parcial provimento. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-68.2020.8.16.0000 - Peabiru - Rel.: Juiz Francisco Carlos Jorge - J. 22.03.2021)

  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-56.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PEDIDO LIMINAR DEFERIDO COM SUSPENSÃO DO SEU CUMPRIMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE PANDEMIA QUE NÃO PODE PREJUDICAR O LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO. CONTRATO QUE NÃO É DE LOCAÇÃO. LEI Nº 9.514 /1997. PRAZO DE 60 DIAS PARA DESOCUPAÇÃO DO BEM. PREVISÃO LEGAL. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. DIREITO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 18ª C. Cível - XXXXX-56.2020.8.16.0000 - Ibiporã - Rel.: Juíza Luciane Bortoleto - J. 01.03.2021)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. DILAÇÃO DE PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. O artigo 63 , caput, da Lei 8.245 /91, concede prazo de 30 dias para a desocupação voluntária quando procedente a ação de despejo, ressalvadas as hipóteses constantes no § 1º, da Lei das Locacoes , que prevê prazo menor, hipótese diversa dos autos. No caso concreto, considerando a estrutura da empresa apelante e o cumprimento do mandado de despejo nos autos, visualizo a necessidade de ampliação do prazo de desocupação (retirada do maquinário) para 30 dias.APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO DE BEM IMÓVEL, NO PRAZO DE SESSENTA DIAS, COMPUTADOS EM DIAS CORRIDOS. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. PLEITO PARA QUE PRAZO SEJA COMPUTADO EM DIAS ÚTEIS. TESE ACOLHIDA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE DEVE SER CONTADO EM DIAS ÚTEIS. PRECEDENTES. E, sendo um ato processual, o respectivo prazo, por decorrência lógica, terá a mesma natureza jurídica, o que faz incidir a norma do art. 219 do CPC/2015 , que determina a contagem em dias úteis"( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019, DJe 1º/8/2019). [...] Por isso, o cômputo do prazo estipulado em dias para a prática das prestações de fazer não destoa do regime legal previsto para os demais prazos processuais, devendo-se considerar os dias úteis. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. (STJ, recurso especial nº 1778885/DF , Relator Ministro Og Fernandes, j. 15-6-2021). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-61.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sandro Jose Neis, Terceira Câmara de Direito Público, j. Tue Aug 23 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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