Prazo Prescricional Criminal em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR JUÍZO INCOMPETENTE. ATO NULO. NÃO INTERRUPÇÃO DO CURSO DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O recebimento da denúncia, quando emanado de autoridade incompetente, é ato absolutamente nulo, não produzindo efeito como marco interruptivo da prescrição. 2. Agravo regimental improvido.

    Encontrado em: Ainda que provido o recurso especial para receber a denúncia, seria de 8 anos o prazo prescricional (art. 109 , IV , do CP ), considerando-se o quantum da pena em abstrato... Doutrina e jurisprudência são uniformes no sentido de que o recebimento da denúncia por magistrado absolutamente incompetente não interrompe o curso do prazo prescricional. 3... do Decreto-lei 3.688 ⁄1941, imperiosa a anulação dos atos decisórios praticados, notadamente o recebimento da vestibular, os quais deverão ser renovados ou ratificados perante o do Juizado Especial Criminal

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157 , § 2º , I E II , DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA CONDENATÓRIA ANULADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REFORMATIO IN PEJUS. NOVA SENTENÇA PROFERIDA. PRESCRIÇÃO. I - A sentença penal condenatória anulada não interrompe a prescrição. (Precedentes do STJ e do STF.) II - Ressalvadas as situações excepcionais como a referente à soberania do Tribunal do Júri, quanto aos veredictos, em regra, a pena estabelecida, e não impugnada pela acusação, não pode ser majorada se a sentença vem a ser anulada. (Precedentes). III - Tendo sido o paciente condenado a seis anos e oito meses de reclusão, e sendo o intervalo de tempo entre o recebimento da denúncia e a r. sentença superior a doze anos, deve ser declarada, com fundamento no art. 109 , III , e 110, § 1º, ambos do Código Penal , a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Ordem concedida.

    Encontrado em: INTERRUPÇAO. - A DENUNCIA ANULADA NAO SERVE COMO CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL... ocorrerá em 20 anos, a contar da data da denúncia, contudo, adotando a segunda tese chegaremos a um prazo prescricional de 12 (doze) anos. 21... Corroborando com o fundamento até aqui exposto, trazemos a lúmem julgado do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que assevera que sentença anulada não tem o condão de interromper o prazo prescricional

  • TJ-DF - 20000110670932 DF XXXXX-86.2000.8.07.0001

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    PENAL - CRIME AMBIENTAL - ARTIGO 40 DA LEI 9.605 /98 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - RECURSO PROVIDO. 1. O período de suspensão condicional do processo, cuja concessão não é tácita, dependendo de decisão expressa, é aquele fixado na audiência e durante o qual, e somente neste intervalo de tempo, ficará suspenso o prazo prescricional (art. 89 , § 6º , da Lei 9.099 /95). 2. Exaurido o prazo de suspensão, retoma-se a fluência do prazo prescricional, não sendo possível dilatar a suspensão do curso prescricional sem pronta decisão de prorrogação do prazo inicial fixado. De igual modo, retoma-se o curso do prazo prescricional ao termo final do benefício, ainda que este seja revogado bem após o término do prazo de suspensão. 3. Se entre o recebimento da denúncia e a condenação, descontado o tempo de suspensão do prazo prescricional, transcorreu lapso temporal superior a 4 (quatro) anos, forçoso é reconhecer a prescrição punitiva estatal com base no art. 110 , § 1º , c/c art. 109 , V , ambos do Código Penal , devendo ser declarada a extinção da punibilidade do apelante (art. 107 , IV , CP ). 4. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240039 TJSC XXXXX-92.2019.8.24.0039

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    CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATO ILÍCITO - PRESCRIÇÃO - FATO APURADO NO JUÍZO CRIMINAL - TERMO INICIAL - CC , ART. 200 - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - CASSAÇÃO DA SENTENÇA "Não corre o prazo prescricional antes da sentença definitiva, quando a ação se origina de fato que deva também ser apurado no juízo criminal, nos termos do art. 200 do CC , ou seja, quando houver relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal, sendo fundamental a existência de ação penal em curso ou ao menos inquérito policial em trâmite" ( AgRg no REsp n. 1.532.671 , Min. Moura Ribeiro).

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260220 SP XXXXX-56.2020.8.26.0220

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    Cobrança fundada em notas promissórias sem força executiva - Prescrição reconhecida – Revelia – Notas protestadas – Interrupção prazo prescricional não observada no julgado Preliminar de nulidade da sentença, por supostamente não ter sido observado o prazo de réplica, afastada Prazo prescricional - Aplicação do artigo 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil - Questão sedimentada pelo STJ em sede de recurso repetitivo ( Resp. XXXXX/SP ) - Art. 543-C do CPC - Aplicação da Súmula 504 do STJ - Protesto cambial que é causa de interrupção da prescrição - Aplicação do artigo 202 , III , do Código Civil - Prescrição afastada - Sentença reformada Revelia – fatos que se tornaram incontroversos – falta de comprovação do pagamento do débito –ônus da requerida, que não se desincumbiu - causa madura - procedência da pretensão inicial - Recurso provido

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260037 SP XXXXX-67.2018.8.26.0037

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    PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO E NEGLIGÊNCIA DURANTE INTERNAÇÃO. MORTE. Danos morais e materiais. Prazo prescricional de 3 anos. Art. 206 , § 3 , V , do CC/02 . Ocorrência de causa suspensiva. Art. 200 do CC . Inquérito policial arquivado. Prazo prescricional suspenso até data do arquivamento, em 11.03.2015. O arquivamento não impede a propositura da ação (art. 67 , CPP ), mas durante a apuração dos fatos, a prescrição é suspensa. Inicio do prazo prescricional em 11.03.2015. Ação ajuizada em 08.01.2018, antes do esgotado o prazo. Sentença anulada. Recurso provido.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX89505333001 MG

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - ART. 366 DO CPP - INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA - IMPOSSIBILIDADE - DURAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - SÚMULA 415 DO STJ - LAPSO ULTRAPASSADO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1. A suspensão do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP , não incide de forma automática, sendo imprescindível decisão judicial expressa. 2. O período de suspensão do prazo prescricional regulado pelo art. 366 do CPP deve observar o máximo da pena cominada ao delito, nos termos da Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20138240052 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-17.2013.8.24.0052

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    APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU SOLTO). CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155 , § 4º , IV , DO CP ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PRELIMINAR. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DIANTE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. VIABILIDADE. ADITAMENTO DA DENÚNCIA QUE, NA HIPÓTESE, NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA. TRANSCURSO DO PRAZO ENTRE O RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO EM SUA MODALIDADE RETROATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 4 (QUATRO) ANOS, REDUZIDO PELA METADE EM RAZÃO DA MENORIDADE PENAL RELATIVA DO ACUSADO. FLUÊNCIA DE PRAZO SUPERIOR ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR E RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. - "O aditamento à denúncia é apto a interromper o prazo da prescrição apenas quando, por esse meio, são apresentados argumentos que denotam significativa modificação fática." (STJ. REsp XXXXX/PA, Sexta Turma, rel. Min. Laurita Vaz, j. Em 5.12.2019).

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20058260012 SP XXXXX-88.2005.8.26.0012

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    Extinção da punibilidade – Criminoso menor de 21 anos ao tempo do crime, ou maior de 70 anos na data da sentença – Fluência, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, de lapso de tempo superior ao prazo prescricional obtido com base na pena concretamente aplicada, dentre os previstos no rol do art. 109 do CP – Limite de eventual suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP , que deve ser igualmente reduzido de metade – Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva – Entendimento do art. 109 e do art. 115 , ambos do CP É de rigor a decretação da extinção da punibilidade, nos termos do art. 109 do CP , pelo advento da prescrição punitiva estatal, se verificada a hipótese de fluência, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, de lapso de tempo superior ao prazo prescricional obtido com base na pena concretamente aplicada, dentre aqueles previstos no rol do art. 109 do CP , contado pela metade, nos termos do art. 115 do CP , se o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos. Em tendo havido suspensão do processo e do prazo prescricional, em virtude da revelia de réu que era menor de 21 anos, ao tempo do crime, ou, na data da sentença, maior de 70 anos, o limite dessa suspensão deve ser – a exemplo do que ocorre com o prazo prescricional – igualmente reduzido de metade, não cabendo argumentar-se que faltaria previsão legal nesse sentido, mesmo porque a própria ideia de limite ao lapso de tempo durante o qual uma ação penal e o respectivo prazo prescricional podem permanecer suspensos pela revelia, nos termos do art. 366 do CPP – o máximo de pena cominada em abstrato para a infração penal – resulta não da lei, mas de criação da Jurisprudência.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20148120005 MS XXXXX-83.2014.8.12.0005

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    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA – RETOMADA DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL RECOMEÇA COM A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE REVOGA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBLIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – NÃO VERIFICADO. RECURSO IMPROVIDO. Não operada no caso prescrição, uma vez que a retomada da contagem do prazo prescricional, quando descumpridas as condições da suspensão condicional do processo, se dá a partir da publicação da decisão que revoga o benefício. Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas e por todas as circunstâncias como se deram os fatos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada. Ausente a voluntariedade do ato praticado pelo agente, deve ser afastada a tese do arrependimento posterior.

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