Prazo Recursal Quinzenal em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-18.2019.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de Instrumento. Prestação de serviços. Ensino. Decisão agravada deferiu pedido de tutela de urgência inaudita altera parte, consistente em determinar a matrícula do agravado no 6º termo do Curso de Medicina ministrado pela suplicante – Irresignação – Recurso intempestivo – Iterativa jurisprudência, inclusive do C. STJ, já firmou entendimento no sentido de que tendo a parte tomado ciência inequívoca da decisão que lhe é adversa por outro meio qualquer, antes da citação, é a partir daí que se inicia a contagem do prazo para interposição do recurso cabível. A análise dos autos de origem, dá conta de que antes da juntada ao feito do aviso de recebimento da carta citatória, a agravante teve ciência inequívoca da decisão ora impugnada. Com efeito, o ofício expedido pelo Juízo a quo, comunicando a agravante, da íntegra da decisão ora recorrida, foi, por ela recebido, em 14 de agosto de 2019. Insta destacar que em tal ofício foi aposta a assinatura e carimbo do causídico que representa agravante. Destarte, forçoso convir que a ciência inequívoca do teor da tutela de urgência deferida, aconteceu com o recebimento do ofício, o que ensejou o início do transcuro do prazo recursal, ou seja, prazo para interposição de agravo de instrumento. Todavia, este agravo só foi interposto em 13/09/2019, quando já havia transcorrido há muito o prazo quinzenal previsto em lei para tanto. De fato, comprovada a ciência inequívoca em 14/08/2019, o prazo recursal teve início em 15/08/2019, quinta-feira, finalizando-se em 04/09/2019, quarta-feira. Recurso não conhecido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE FATO OU ARGUMENTO NOVO. DESPROVIMENTO. 1 - Tendo em conta o artigo 1.003 , § 5º , Código de Processo Civil , que prevê o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição de agravo de instrumento, mostra-se intempestiva o protocolo da peça recursal fora do referido prazo quinzenal. 2 - Se o recorrente não traz argumento suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão agravada, impõe-se o desprovimento do agravo interno. 3 - Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-96.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    DECISÃO MONOCRÁTICA N. 25. 010 Consumidor e processual. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais julgada parcialmente procedente e em fase de cumprimento de sentença. Insurgência do autor contra decisões que não admitiram a inclusão do valor correspondente à multa cominatória. Recurso manifestamente intempestivo, uma vez que protocolado além do prazo recursal quinzenal (artigo 1.003 , § 5º , do Código de Processo Civil ), contado na forma dos artigos 219 e 224 do diploma processual. Pedido de reconsideração que não tem efeito algum sobre o decurso do prazo recursal. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-54.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    DECISÃO MONOCRÁTICA N. 25. 009 Civil e processual. Ação de cobrança de despesas condominiais julgada procedente e em fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que ordenou a retificação do polo passivo, homologou o valor de avaliação do imóvel penhorado e determinou seu praceamento. Recurso manifestamente intempestivo, uma vez que protocolado muito além do prazo recursal quinzenal (artigo 1.003 , § 5º , do Código de Processo Civil ), contado na forma dos artigos 219 e 224 do mesmo diploma processual. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-34.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    DECISÃO MONOCRÁTICA N. 25. 031 Civil e processual. Ação de obrigação de fazer. Do que se pode depreender, a ré interpôs o recurso contra a decisão saneadora, porém, insurgindo-se contra a concessão da liminar. Recurso intempestivo e, logo, manifestamente inadmissível, uma vez que protocolado além do prazo recursal quinzenal (artigo 1.003 , § 5º , do Código de Processo Civil ), contado na forma dos artigos 219 e 224 do mesmo diploma processual. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-47.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    DECISÃO MONOCRÁTICA N. 25. 040 Consumidor e processual. Ação de execução por quantia certa. Insurgência da exequente contra decisão que indeferiu pedido para renovação de pesquisas visando à localização de bens penhoráveis. Recurso intempestivo e, logo, manifestamente inadmissível, uma vez que protocolado além do prazo recursal quinzenal (artigo 1.003 , § 5º , do Código de Processo Civil ), contado na forma dos artigos 219 e 224 do mesmo diploma processual. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20108260506 Ribeirão Preto

    Jurisprudência • Decisão • 

    DECISÃO MONOCRÁTICA N. 26. 084 Consumidor e processual. Ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente. Processo extinto com fundamento no artigo 485 , inciso III , do Código de Processo Civil . Pretensão à reforma da sentença manifestada pela parte autora. Recurso intempestivo e, logo, manifestamente inadmissível, uma vez que protocolado além do prazo recursal quinzenal (artigo 1.003 , § 5º , do Código de Processo Civil ), contado na forma dos artigos 219 e 224 do mesmo diploma processual. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-ES - Agravo Interno Cível AI: AGT XXXXX20198080049

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-39.2019.8.08.0049. AGRAVANTE: BANESTES S/A. BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADAS: K.R. DE PALMA ME e KÁTIA REGINA DE PALMA RELATOR: DES. CONVOCADO RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE ORIGEM QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE FATO NOVO. SIMULAÇÃO JÁ ALEGADA EM PETIÇÃO ANTERIOR PARA JUSTIFICAR PEDIDO DE PENHORA DE BEM EM NOME DE TERCEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O exequente/agravante requereu a penhora de veículo que foi alienado depois da citação da executada/agravada, argumentando a existência de fraude à execução, e salientando que embora a propriedade do bem esteja em nome de terceiro, quem de fato a detém é a segunda requerida (...) conforme comprovam as fotos que seguem anexas, onde se verifica que a executada é quem está utilizando o veículo, demonstrando ser a venda tão somente um artifício para evitar a constrição do veículo, o que foi indeferido pelo juízo a quo , cuja decisão foi publicada no Diário da Justiça de 06/06/2019 (quinta-feira), de modo que o termo a quo para contagem do prazo recursal quinzenal (art. 1.003 , § 5º , do CPC ), computou-se a partir do primeiro dia útil subsequente (art. 224 , § 3º , do CPC ), 07/06/2019 (sexta-feira), com termo ad quem , contados apenas os dias úteis (art. 219 do CPC ), no dia 1º/07/2019 (segunda-feira). 2. O agravante pleiteou a reconsideração da referida decisão, o que foi indeferido pelo juízo a quo , que manteve a decisão anterior por seus próprios fundamentos, manejando o agravo de instrumento no último dia do prazo quinzenal considerando a decisão que indeferiu o pedido de reconsideração, conforme protocolo do dia 09/10/2019. 3. O pedido de reconsideração não tem o condão de interromper ou suspender o prazo recursal. Precedentes do STJ e do TJES. 4. Não houve nenhuma inovação de fato na petição de reconsideração, que foi indeferida pelo julgador pelos mesmos motivos anteriores, e sequer o agravante apresentou embargos de declaração alegando eventual omissão sobre o apontado novo fundamento, que, em verdade, inexistiu. 5. Na inicial do agravo de instrumento o agravante inseriu de forma clara qual o teor da decisão agravada, aquela em relação à qual não interpôs tempestivamente recurso, mantida integralmente após o pedido de reconsideração, sem qualquer fato novo que justificasse a reabertura do prazo. 6. Recurso conhecido e desprovido. VISTOS , relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas, ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade de votos, conhecer do presente recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO , nos termos do voto proferido pelo E. Relator. Vitória (ES), 29 de setembro de 2020. DES. PRESIDENTE DES. RELATOR

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260004 SP XXXXX-38.2019.8.26.0004

    Jurisprudência • Decisão • 

    DECISÃO MONOCRÁTICA N. 24. 856 Civil e processual. Locação de bem imóvel. Ação de despejo cumulada com cobrança. Sentença de parcial procedência. Pretensão à reforma manifestada pelos réus. Recursos intempestivos, uma vez que protocolados além do prazo recursal quinzenal (artigo 1.003 , § 5º , do Código de Processo Civil ), contado na forma dos artigos 219 e 224 do diploma processual. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-89.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    DECISÃO MONOCRÁTICA N. 24. 133 Consumidor e processual. Acidente de trânsito. Ação de indenização por danos materiais e morais em fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de suspensão do processo para habilitação do crédito na recuperação judicial. Recurso manifestamente intempestivo, uma vez que protocolado além do prazo recursal quinzenal (artigo 1.003 , § 5º , do Código de Processo Civil ), contado na forma dos artigos 219 e 224 do diploma processual. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo