Precedente da Sbdi-1 do TST em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165030146

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Demonstrada possível violação do art. 5.º , II , da Constituição Federal , impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pelas premissas fáticas lançadas no acórdão recorrido, constata-se que não havia direção, administração ou controle de sócio comum ou de uma empresa sobre a outra, não havendo provas da configuração de grupo econômico, mormente diante da inexistência de atos gerenciais de uma empresa sobre a outra. 2. Esta Corte Superior, mesmo antes da Lei 13.467 /2017, que incluiu o § 3º ao art. 2º da CLT , tem entendimento firmado que para a configuração de grupo econômico não basta a relação de coordenação entre as empresas, nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessário que exista uma relação de subordinação hierárquica entre as empresas, o que não restou demonstrado nos autos, pelo que deve ser afastada a responsabilidade solidária imputada à parte recorrente. 3. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX20105090242

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA CEF SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. DEDUÇÃO PREVISTA NA OJ TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. EFEITO MODIFICATIVO. O acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista da CEF para deferir a dedução, no valor das horas extras, da diferença entre a gratificação de função recebida, em face da opção pela jornada de oito horas, e a devida pela jornada de seis horas, nos termos da OJ Transitória 70 da SBDI-1 do TST, in fine . Com relação à base de cálculo das horas extras, deve-se considerar a gratificação de função prevista no plano de cargos e salários da CEF para a jornada de seis horas, conforme precedentes da SBDI-1 do TST. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195150051

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    AGRAVO.Ante a possibilidade de êxito do agravo de instrumento, o provimento ao agravo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.Ante a possibilidade de a decisão recorrida divergir de entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A , § 1º , II , da CLT . 2. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ARTIGO 2º , § 2º , DA CLT . PROVIMENTO.Ante possível violação do artigo 2º , § 2º , da CLT , o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA.GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 2º , § 2º , DA CLT . PROVIMENTO.Esta Corte Superior pacificou entendimento de que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não constitui elemento suficiente para a caracterização do grupo econômico, sendo necessária a existência de relação hierárquica entre elas, com o controle e a fiscalização de uma empresa líder sobre as demais. Nesse sentido, precedentes de Turma e da egrégia SBDI-1.Na hipótese, extrai-se do acórdão recorrido que o reconhecimento de grupo econômico se deu por mera relação de coordenação, em face da parceria mantida entre as empresas PROLEIT e DEDINI, nos períodos de setembro de 2011 a novembro de 2014, sendo que o contrato de trabalho da Reclamante se refere a período anterior à vigência da 13.467/2017. Para a circunstância, deve ser aplicada a jurisprudência desta Corte Superior.Nesse contexto, tem-se que o Colegiado Regional, ao responsabilizar solidariamente à Reclamada, em face do reconhecimento de grupo econômico, descumpriu o comando do artigo 2º , § 2º , da CLT .Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175030033

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    RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SBDI-1/TST. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido da inaplicabilidade da OJ nº 191 da SBDI-1/TST, em caso de acidente do trabalho, à responsabilização subsidiária ou solidária do dono da obra, ante a natureza civil da indenização por dano moral cabível. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TST - Ag-RR XXXXX20205020031

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    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. "QUEBRA DE CAIXA". SALÁRIO-CONDIÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a parcela "quebra de caixa", em razão da sua natureza de salário condição, não deve ser considerada para efeito de incorporação ao salário dos empregados nos termos da Súmula nº 372, I, do TST. Precedentes da SBDI-1 do TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada no sentido de ser indevida a condenação da ré a incorporação da rubrica "quebra de caixa". Agravo a que se nega provimento.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20205040404

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO MORAL. REQUISITO DO ART. 896 , § 1 . º- A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao agravo de instrumento . A reclamada, no recurso de revista, limitou-se a transcrever a parte dispositiva do acórdão regional, olvidando transcrever ou destacar o fragmento da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, ou seja, o trecho do acórdão que revela a resposta do Tribunal de origem quanto às matérias que pretende sejam reapreciadas no TST, o que desatende ao disposto no artigo 896 , § 1 . º- A, I, da CLT . Precedente da SBDI-1 do TST. Agravo não provido .

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20135020050

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Consta do acórdão que o autor não impugna a conclusão do laudo de que o contato com solventes era eventual. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126 /TST. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . REFLEXOS DE DSR MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS VERBAS. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da OJ nº 394 da SbDI-1, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de "bis in idem" . Ressalte-se, contudo, que a SbDI-1 do TST, ao apreciar o IRR nº XXXXX-57.2013.5.05.0024 , passou a adotar tese contrária à Orientação Jurisprudencial nº 394, no sentido de admitir da repercussão do RSR no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. Todavia, em observância ao princípio da segurança jurídica, foram modulados os efeitos da nova tese, para que esta somente seja aplicada nos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data daquele julgamento (inclusive), ocorrido em 14/12/2017. Acrescenta-se que a SbDI-1, em 30/9/2021, ao analisar o TST- Ag-E-Ag-RR-XXXXX-72.2012.5.09.0093 , em voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva, consignou que ainda persiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SbDI-1 do TST. Nesse contexto, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Incide, pois, a diretriz consubstanciada no art. 896 , § 7º , da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo não provido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165130014

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    PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467 /2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CEF. INEFICÁCIA DA OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM 7ª E 8ª HORAS EXTRAS DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO. Diante da provável contrariedade à Orientação Transitória nº 70 da SbDI-1, mostra-se prudente dar provimento ao agravo de instrumento para melhor apreciação do tema no recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CEF. TESOUREIRO DE RETAGUARDA. OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. RETORNO À JORNADA DE SEIS HORAS. COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Restou incontroverso que o autor aceitou exercer as funções de tesoureiro executivo (tesoureiro de retaguarda), ficando ciente da jornada de oito horas a ser cumprida. Esta Corte Superior tem entendido que o tesoureiro executivo (tesoureiro de retaguarda) exerce apenas atividades mais complexas, relativas à ocupação bancária, atribuições estas que não ensejam a fidúcia especial a que alude o artigo 224 , § 2º , da CLT . Incide a primeira parte da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CEF. INEFICÁCIA DA OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM 7ª E 8ª HORAS EXTRAS DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO. De acordo com a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 deste Tribunal Superior, ausente a fidúcia especial a que alude o artigo 224 , § 2º , da Consolidação das Leis do Trabalho , é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa o retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras as sétima e oitava horas laboradas. No entanto, diante da ineficácia da opção, deve o empregado retornar ao cargo anteriormente ocupado, cuja jornada era de seis horas diárias, sendo devida a compensação das diferenças dos valores pagos a título de gratificação de função com aqueles decorrentes da condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento das horas extraordinárias. Assim, o recurso merece provimento para que se determine que as horas extras deferidas sejam calculadas com base na remuneração do cargo de 6 (seis) horas, autorizada a dedução da condenação ao pagamento de horas extras da diferença entre a gratificação decorrente da jornada de 8 (oito) horas de trabalho, advinda da opção, e a que o empregado perceberia pela jornada de 6 (seis) horas, observado o período imprescrito. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJ Transitória 70 da SBDI-1/TST e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165040523

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    RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017. ATRASO ÍNFIMO DA PARTE APÓS O ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PREJUÍZO AO RITO PROCEDIMENTAL. CONFISSÃO FICTA. OJ 245 DA SBDI-1/TST. O art. 843 da CLT exige o comparecimento do Reclamante e do Reclamado à audiência, independentemente do comparecimento dos seus procuradores. Além disso, o Juiz não é obrigado a esperar pelas partes, cabendo-lhe realizar a audiência no dia e hora designados. Portanto, regra geral, o atraso do Reclamante enseja sua a confissão quanto à matéria de fato, como dispõem os arts. 844 da CLT e 319 do CPC/73 (art. 344 do CPC/2015 ), sendo esse, inclusive, o entendimento que se extrai da OJ 245 da SBDI-1/TST. Contudo, diante da necessidade de se compatibilizar os princípios do contraditório e da ampla defesa, da razoabilidade, da proporcionalidade e da razoável duração do processo, da simplicidade e da instrumentalidade, esta Corte Superior, em diversos julgados, tem adotado o entendimento no sentido de reconhecer a razoabilidade de se tolerarem atrasos de poucos minutos no comparecimento das partes, quando não houver prejuízo ao rito procedimental, sem que, em tais casos, seja decretada a confissão e revelia, tampouco a incidência dos seus efeitos. No caso dos autos, apesar de o atraso do Reclamante ter sido ínfimo (cinco minutos), seu comparecimento se deu logo após o encerramento da audiência de instrução, ou seja, em prejuízo ao rito procedimental, razão pela qual deve ser reformada a decisão que afastou a incidência da confissão ficta do Autor. Julgados desta Corte . Recurso de revista conhecido e provido .

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165020713

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    PROCESSO POSTERIOR ÀS LEIS Nº 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. APLICAÇÃO DA O.J. Nº 233 DA SBDI-1. O Tribunal Regional, ao analisar as provas dos autos, reputou válidos os controles de ponto apresentados pela empresa, aplicando, quanto aos poucos cartões não apresentados, o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1. Com efeito, é possível a aplicação do referido verbete sumular quando o julgador fica convencido, com base na análise das provas dos autos, de que a jornada declinada na inicial não refletia a que era praticada. No caso, a Corte de origem entendeu que a jornada indicada nos cartões de ponto estendeu-se pelo período em que os referidos documentos não foram apresentados, fundamentando seu convencimento ao consignar que a jornada declarada na inicial não se confirmou e que o depoimento pessoal do autor foi contraditório com as alegações iniciais e com o depoimento da testemunha. Assim, é possível a aplicação da OJ 233 da SBDI-1 quando apresentados controles de jornada de apenas parte do período contratual, desde que o julgador exponha fundamentadamente seu convencimento, ao adotar as provas dos autos para o período omisso. Precedentes. O contexto atrai o óbice da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896 , § 7º , da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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