TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165030146
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Demonstrada possível violação do art. 5.º , II , da Constituição Federal , impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pelas premissas fáticas lançadas no acórdão recorrido, constata-se que não havia direção, administração ou controle de sócio comum ou de uma empresa sobre a outra, não havendo provas da configuração de grupo econômico, mormente diante da inexistência de atos gerenciais de uma empresa sobre a outra. 2. Esta Corte Superior, mesmo antes da Lei 13.467 /2017, que incluiu o § 3º ao art. 2º da CLT , tem entendimento firmado que para a configuração de grupo econômico não basta a relação de coordenação entre as empresas, nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessário que exista uma relação de subordinação hierárquica entre as empresas, o que não restou demonstrado nos autos, pelo que deve ser afastada a responsabilidade solidária imputada à parte recorrente. 3. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.