TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20228120001 Campo Grande
Apelação Cível – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURA PAGA COM ATRASO MAS ANTES DO PROTESTO – DANO MORAL PRESUMIDO – DANOS MATERIAIS – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES DO VALOR PAGO PELA CONSUMIDORA PARA O CANCELAMENTO DO PROTESTO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a reparação dos danos materiais e morais pelo protesto feito em desfavor da autora. 2. Em casos de protesto ou inscrição/manutenção de negativação indevidos do nome do consumidor, a jurisprudência é uníssona no sentido de que o dano se configura in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de prejuízos sofridos para que reste caracterizado o dano moral. 3. Na espécie, quando a dívida em nome da autora-apelante foi levada a protesto, o débito em questão já havia sido quitado. 4. No caso, considerando-se o referido grupo de precedentes, e levando-se em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano, reputo ser adequado fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00, montante que se afigura adequado e proporcional às especificidades do caso em análise. 5. Comprovado o valor gasto pela parte autora para cancelamento do protesto indevido, deve a quantia ser restituída a ela de forma simples, e não em dobro, pois não fora comprovado o dolo e a má-fé da parte requerida. 6. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.