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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-76.2022.8.12.0001 Campo Grande

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Paulo Alberto de Oliveira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_AC_08238827620228120001_a8c21.pdf
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Ementa

Apelação Cível – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICAFATURA PAGA COM ATRASO MAS ANTES DO PROTESTODANO MORAL PRESUMIDODANOS MATERIAIS – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES DO VALOR PAGO PELA CONSUMIDORA PARA O CANCELAMENTO DO PROTESTO – SENTENÇA REFORMADARECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Discute-se no presente recurso a reparação dos danos materiais e morais pelo protesto feito em desfavor da autora.
2. Em casos de protesto ou inscrição/manutenção de negativação indevidos do nome do consumidor, a jurisprudência é uníssona no sentido de que o dano se configura in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de prejuízos sofridos para que reste caracterizado o dano moral.
3. Na espécie, quando a dívida em nome da autora-apelante foi levada a protesto, o débito em questão já havia sido quitado.
4. No caso, considerando-se o referido grupo de precedentes, e levando-se em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano, reputo ser adequado fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00, montante que se afigura adequado e proporcional às especificidades do caso em análise.
5. Comprovado o valor gasto pela parte autora para cancelamento do protesto indevido, deve a quantia ser restituída a ela de forma simples, e não em dobro, pois não fora comprovado o dolo e a má-fé da parte requerida.
6. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/1800954386

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