Preceitos Normativos Observados e Integrados à Fundamentação em Jurisprudência

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  • TJ-MT - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20208110000 MT

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    EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO [MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA], OCULTAÇÃO DE CADÁVER, COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME E CORRUPÇÃO DE MENOR - PRONÚNCIA - NULIDADE DA PRONUNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO ÀS QUALIFICADORAS E CRIMES CONEXOS - PEDIDO DE ANULAÇÃO DA PRONÚNCIA - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORAS JUSTIFICADA - MOTIVAÇÃO SUCINTA DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO SE CONFUNDE COM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRONÚNCIA LIMITADA AO FATO E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS - PREMISSA DO STJ - JULGADO DO TJMT – MOTIVO FÚTIL - DESENTENDIMENTO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA – MEIO CRUEL - TIRO NO PESCOÇO E GOLPES DE FACÃO NO PESCOÇO E CABEÇA - FRATURA CRANIANA - EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFEESA DA VÍTIMA - LOCAL ERMO - GOLPES FATAIS DESFERIDOS QUANDO A VÍTIMA SE ENCONTRAVA NO CHÃO - LIÇÃO DOUTRINÁRIA – JULGADOS DO STJ E TJMT - ENUNCIADO CRIMINAL 2 DO TJMT - QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES PARA SEREM SUPRIMIDAS DA ANÁLISE DO TRIBUNAL DO JÚRI - CRIMES CONEXOS - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA JULGAMENTO - ARESTOS DO STJ E TJMG - NULIDADE APTA A DESCONSTITUIR A PRONÚNCIA NÃO VERIFICADA - PREQUESTIONAMENTO - PRECEITOS NORMATIVOS OBSERVADOS E INTEGRADOS À FUNDAMENTAÇÃO - ACÓRDÃO DO TJDF - ACÓRDÃO DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. A motivação sucinta de decisões judiciais não se confunde com ausência de fundamentação, visto que a pronúncia deve se limitar ao fato e suas circunstâncias, sob risco de violação ao sistema acusatório, em prejuízo ao réu. (STJ, HC nº AgInt no AREsp XXXXX/SC) “Não há confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação, mormente quando se tem em perspectiva decisão de pronúncia, para a qual é de bom alvitre que o julgador utilize linguagem comedida, bastando que aponte em linhas gerais os elementos de convicção que respaldam seu convencimento acerca da materialidade, dos indícios de autoria e da eventual presença de qualificadoras.” (TJMT, RSE nº 120821/2016) Apresenta-se impertinente o decote da qualificadora do emprego de meio cruel, existindo prova nos autos, inclusive Laudo Pericial, a indicar que os golpes que ceifaram a vida da vítima foram desferidos contra a sua cabeça, causando-lhe fratura craniana. (TJMT, N.U XXXXX-41.2019.8.11.0000 ) Se a vítima foi surpreendida, sem a possibilidade de reagir, a qualificadora pode caracterizar-se, cabendo ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri aferir tal circunstância. (STJ, REsp XXXXX/RS ) “Somente se admite a exclusão das qualificadoras na pronúncia quando manifestamente improcedentes, sob pena de se suprimir a competência constitucional do Tribunal do Júri.” (TJMT, Enunciado Criminal 2) Ao Tribunal do Júri compete o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e dos delitos conexos. (STJ, HC nº 293.895/RS ) “Uma vez pronunciado o réu pelo delito de competência do Júri (homicídio duplamente qualificado), não pode o Magistrado, via de regra, se manifestar sobre a procedência ou não do crime conexo, de forma que a apreciação acerca do mérito do crime [...], atraída em razão da conexão, há de ser encaminhada ao Tribunal Popular.” (TJMG, RSE nº 1.0024.17.120013-2/001) Se os preceitos normativos foram observados e integrados à fundamentação, afigura-se “desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão” (TJDF, RESE nº 20120510091147).

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  • TJ-MT - XXXXX20198110086 MT

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    EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EXCESSIVA – PEDIDO DE REDUÇÃO PARA 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO – FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – JULGADOS DO STJ E DO TJMT – PREQUESTIONAMENTO – PRECEITOS NORMATIVOS OBSERVADOS E INTEGRADOS À FUNDAMENTAÇÃO – ARESTO DO TJDFT – RECURSO PROVIDO. A fixação da prestação pecuniária substitutiva em valor acima do mínimo previsto no art. 45 , § 1º , do CP [1 (um) salário] pressupõe fundamentação concreta sobre a adequação do montante à capacidade econômica do réu e finalidade preventiva/repressora da pena (STJ, AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/PR ). “Não havendo fundamentação na fixação da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, é de rigor a sua redução ao mínimo legal, qual seja, o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos (art. 45 , § 1º , do Código Penal )” (TJMT, AP N.U. XXXXX-53.2011.8.11.0096 ). Se os preceitos normativos foram observados e integrados à fundamentação, afigura-se “desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão” (TJDFT, RSE nº 20120510091147 ).

  • TJ-MT - XXXXX20148110018 MT

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    PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0002045-52.2014.8.11. 0018 APELANTE: CLEBISON JACK COELHO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE TENTADO – EXISTÊNCIA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – EXASPERAÇÃO DA PENA MÍNIMA PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INFRINGIDO EM 1/6 [UM SEXTO] – PROPORCIONALIDADE – TENTATIVA – DIMINUIÇÃO DA PENA EM SEU GRAU MÍNIMO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – GRAVIDADE DAS LESÕES – PROPORCIONALIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – PRECEITOS NORMATIVOS OBSERVADOS E INTEGRADOS À FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE EM PARCIAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. Embora a lei não defina um patamar máximo ou mínimo para cada circunstância judicial desfavorável, por ocasião da fixação da pena-base, deve ser seguido o parâmetro da fração de 1/6 [um sexto] para cada vetor desfavorável, salvo se justificado o aumento em montante superior. A fração atinente à tentativa deve considerar o iter criminis percorrido. Quanto mais próximo da consumação, menor a redução, e vice-versa. Considerando a gravidade das lesões sofridas, reputa-se proporcional e razoável a diminuição da pena em seu grau mínimo. “Nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal , não há como conceder ao apelante o benefício da assistência judiciária gratuita, com vista à isenção de pagamento de custas processuais, porque essa benesse somente poderá ser concedida na fase de execução e pelo juízo competente, uma vez que este é o momento adequando para aferir a sua real situação financeira, porquanto existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação” [TJMT, Ap. 1049/2019, DES. PAULO DA CUNHA, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 23/04/2019, Publicado no DJE 25/04/2019]. “Se os preceitos normativos foram observados e integrados à fundamentação, afigura-se ‘desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão’ (TJDF, RESE nº 20120510091147)” [Ap. 83322/2015, DES. MARCOS MACHADO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 11/11/2015, Publicado no DJE 19/11/2015].

  • TJ-MT - XXXXX20148110018 MT

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    PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0002045-52.2014.8.11. 0018 APELANTE: CLEBISON JACK COELHO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE TENTADO – EXISTÊNCIA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – EXASPERAÇÃO DA PENA MÍNIMA PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INFRINGIDO EM 1/6 [UM SEXTO] – PROPORCIONALIDADE – TENTATIVA – DIMINUIÇÃO DA PENA EM SEU GRAU MÍNIMO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – GRAVIDADE DAS LESÕES – PROPORCIONALIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – PRECEITOS NORMATIVOS OBSERVADOS E INTEGRADOS À FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE EM PARCIAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. Embora a lei não defina um patamar máximo ou mínimo para cada circunstância judicial desfavorável, por ocasião da fixação da pena-base, deve ser seguido o parâmetro da fração de 1/6 [um sexto] para cada vetor desfavorável, salvo se justificado o aumento em montante superior. A fração atinente à tentativa deve considerar o iter criminis percorrido. Quanto mais próximo da consumação, menor a redução, e vice-versa. Considerando a gravidade das lesões sofridas, reputa-se proporcional e razoável a diminuição da pena em seu grau mínimo. “Nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal , não há como conceder ao apelante o benefício da assistência judiciária gratuita, com vista à isenção de pagamento de custas processuais, porque essa benesse somente poderá ser concedida na fase de execução e pelo juízo competente, uma vez que este é o momento adequando para aferir a sua real situação financeira, porquanto existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação” [TJMT, Ap. 1049/2019, DES. PAULO DA CUNHA, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 23/04/2019, Publicado no DJE 25/04/2019]. “Se os preceitos normativos foram observados e integrados à fundamentação, afigura-se ‘desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão’ (TJDF, RESE nº 20120510091147)” [Ap. 83322/2015, DES. MARCOS MACHADO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 11/11/2015, Publicado no DJE 19/11/2015].

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20178110021

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    APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PEDIDO JUSTIÇA GRATUITA E DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 804 , DO CPP – ASPECTO INERENTE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – PREQUESTIONAMENTO DE TODA MATÉRIA – PRECEITOS NORMATIVOS OBSERVADOS E INTEGRADOS À FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. A concessão do benefício da justiça gratuita não exclui a condenação do acusado em custas processuais, as quais terão a exigibilidade suspensa pelo prazo de cinco anos. A capacidade financeira do condenado será avaliada pelo juízo das execuções penais.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20198110002

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    “APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO [ARTIGOS 157, § 2º, I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CP] – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS– ART. 386 , VII , DO CPP – INVIABILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADAS – RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL CONFIRMADO EM JUÍZO – DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS – COTEJO HARMÔNICO– CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – PRECEITOS NORMATIVOS OBSERVADOS E INTEGRADOS À FUNDAMENTAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não há que se cogitar em absolvição, se o conjunto probatório acostado nos autos é firme a demonstrar a responsabilidade criminal dos recorrentes pelo crime narrado na denúncia. Havendo prova oral das vítimas, colhida sob o crivo do contraditório, demonstrando que o apelante cometeu o delito, bem como, a apreensão dos bens tomados de assalto em seu poder, autorizam seja ratificada a condenação criminal, pelo crime de roubo circunstanciado. A título de prequestionamento, restam integrados à fundamentação deste aresto os dispositivos legais relacionados às matérias ora debatidas.

  • TJ-MT - XXXXX20218110002 MT

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    EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO [EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS] – SENTENÇA CONDENATÓRIA – APLICAÇÃO DE “SOMENTE UM PERCENTUAL DE CAUSA DE AUMENTO NA DOSIMETRIA”, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 68 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CP – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS – VALORAÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – EMPREGO DE ARMA DE FOGO APLICADO COMO MAJORANTE – POSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO DO STJ E ENUNCIADO CRIMINAL 32 DO TJMT – INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS FRAÇÕES PREVISTAS PARA AS CAUSAS DE AUMENTO DO ROUBO – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE/IRREGULARIDADE – JULGADO DO STJ – PRETENSÃO DEFENSIVA IMPROCEDENTE – PREQUESTIONAMENTO – PRECEITOS NORMATIVOS OBSERVADOS E INTEGRADOS À FUNDAMENTAÇÃO – ACÓRDÃO DO TJDFT – RECURSO DESPROVIDO. O c. STJ firmou entendimento no sentido de que, “na hipótese de existir mais de uma causa de aumento no crime de roubo, poderá ser valorada uma (s) como circunstância judicial desfavorável e outra (s) como majorante na terceira fase da dosimetria, para justificarem a elevação da pena, sem que haja qualquer ofensa ao critério trifásico” ( AgRg no REsp XXXXX/PR ). Se o Juízo singular se limitou a um só aumento na terceira fase pelas majorantes do roubo, em observância ao disposto no art. 68 , parágrafo único , do CP , utilizando a causa de aumento sobejante na primeira etapa dosimétrica, inexiste ilegalidade e/ou irregularidade a ser corrigida (STJ, REsp XXXXX/PR ). “Constatado o concursodecausasdeaumento de pena previstas na parteespecialdo Código Penal –art. 157 , § 2.º , inciso II e § 2º-A, inc. I –não merece reparos a providência adotada pela d. magistrada sentenciante ao migrar uma delas para a primeira etapa dosimétrica, incidindo na terceira fase aquela outra que corresponde ao maior aumento, nos termos da parte final do parágrafo único do art. 68 do CP .” (TJMT, AP N.U XXXXX-48.2019.8.11.0051 ) Se preceitos normativos foram observados e integrados à fundamentação, afigura-se “desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão” (TJDFT, RESE nº 20120510091147).

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    EMENTA AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E ROUBOS MAJORADOS [EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS] – REMIÇÃO DA PENA PELA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – PEDIDO MINISTERIAL DE NÃO APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO Nº 44/2013 DO CNJ, SUBSIDIARIAMENTE AFASTAMENTO DE REMIÇÃO PELO ESTUDO PRESENCIAL POR CONFIGURAR BIS IN IDEM – CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – INEXISTÊNCIA DE ATESTADO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR – ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA PARA – APROVAÇÃO NO EXAME DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO (ENCCEJA) – APLICABILIDADE DA RECOMENDAÇÃO Nº 44/2013 DO CNJ – ORIENTAÇÃO DO STJ E JULGADOS DO TJMT– REMIÇÃO ANTERIOR PELO ESTUDO PRESENCIAL NO INTERIOR DA UNIDADE PRISIONAL –BIS IN IDEM – OCORÊNCIA – ARESTO DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – PRECEITOS NORMATIVOS OBSERVADOS E INTEGRADOS À FUNDAMENTAÇÃO – ACÓRDÃO DO TJDF – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR O DESCONTO DA REMIÇÃO ANTERIOR PELO ESTUDO PRESENCIAL. “O Juiz deverá considerar, segundo expressa previsão do art. 1º, IV, da Resolução n. 44/2013 do CNJ, 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino [fundamental ou médio - art. 4º, incisos II, III e seu parágrafo único, todos da Resolução n. 03/2010, do CNE], isto é, [...] 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio. [...].” (STJ, HC nº 420.682/SC ; TJMT, AGEXPE NU XXXXX-96.2020.8.11.0000 e AGEXPE NU XXXXX-61.2020.8.11.0000 ) A remição pelo estudo do ensino médio cursado regularmente, no interior do estabelecimento prisional, configura bis in idem com os dias remidos [66 dias] computados sobre base ficta (Recomendação nº 44/2013 do c. CNJ) e devem ser descontados do novo cálculo (STJ, HC nº 702786 ). Se os preceitos normativos foram observados e integrados à fundamentação, afigura-se “desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão” (TJDF, RESE nº 20120510091147).

  • TJ-MT - XXXXX20188110010 MT

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    EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA “FORA FIXADA NO DOBRO DO MÍNIMO LEGAL, SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO” – PEDIDO DE REDUÇÃO PARA 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – JULGADOS DO STJ E DO TJMT - PREQUESTIONAMENTO – PRECEITOS NORMATIVOS OBSERVADOS E INTEGRADOS À FUNDAMENTAÇÃO – ARESTO DO TJDFT – RECURSO PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. A fixação da prestação pecuniária substitutiva em valor acima do mínimo previsto no art. 45 , § 1º , do CP [1 (um) salário] pressupõe fundamentação concreta sobre a adequação do montante à capacidade econômica do réu e finalidade preventiva/repressora da pena (STJ, AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/PR ). “Não havendo fundamentação na fixação da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, é de rigor a sua redução ao mínimo legal, qual seja, o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos (art. 45 , § 1º , do Código Penal )” (TJMT, AP N.U. XXXXX-53.2011.8.11.0096 ). Se os preceitos normativos foram observados e integrados à fundamentação, afigura-se “desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão” (TJDFT, RSE nº 20120510091147 ).

  • TJ-MT - XXXXX20188110010 MT

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    EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA “FORA FIXADA NO DOBRO DO MÍNIMO LEGAL, SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO” – PEDIDO DE REDUÇÃO PARA 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – JULGADOS DO STJ E DO TJMT - PREQUESTIONAMENTO – PRECEITOS NORMATIVOS OBSERVADOS E INTEGRADOS À FUNDAMENTAÇÃO – ARESTO DO TJDFT – RECURSO PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. A fixação da prestação pecuniária substitutiva em valor acima do mínimo previsto no art. 45 , § 1º , do CP [1 (um) salário] pressupõe fundamentação concreta sobre a adequação do montante à capacidade econômica do réu e finalidade preventiva/repressora da pena (STJ, AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/PR ). “Não havendo fundamentação na fixação da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, é de rigor a sua redução ao mínimo legal, qual seja, o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos (art. 45 , § 1º , do Código Penal )” (TJMT, AP N.U. XXXXX-53.2011.8.11.0096 ). Se os preceitos normativos foram observados e integrados à fundamentação, afigura-se “desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão” (TJDFT, RSE nº 20120510091147 ).

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