Preclusão Consumativa do Ato em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 PR XXXXX-26.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. PEÇA PARCIALMENTE DIGITALIZADA. RETIFICAÇÃO POSTERIOR. JUÍZO QUE DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DA NOVA CONTESTAÇÃO COLIGIDA AOS AUTOS. TAXATIVIDADE MITIGADA. DECISÃO ESCORREITA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ATO PRATICADO QUE NÃO PODE SER REITERADO, POUCO IMPORTA SE POSSUÍA INCORREÇÕES. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE FALHA NO SISTEMA ELETRÔNICO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - XXXXX-26.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Ângela Khury - J. 23.11.2020)

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  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1775958

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    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO Nº 32.159/97. LIMITAÇÃO TEMPORAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIAS PRECLUSAS. 1. A preclusão, constante do art. 507 do CPC , consiste na vedação à rediscussão de matérias devido ao decurso do tempo (preclusão temporal), da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa). 2. No caso, o Agravante/Executado formulou impugnação aos cálculos, na qual contestou apenas o índice de correção monetária utilizado pelo Exequente, não aduzindo nenhuma outra tese. Nesse contexto, ocorreu a preclusão consumativa. 3. É descabida a alegação de que, por ser um Ente Público, teria a prerrogativa de rever eventuais valores a serem pagos por meio de requisições de pagamento, haja vista que não se trata de mero erro de cálculo a ser corrigido, mas sim de decisão judicial preclusa que afastou as teses arguidas pelo Agravado. Entendimento contrário violaria o corolário da segurança jurídica. 4. Recurso conhecido e desprovido

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-07.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de rescisão de contrato, com pedido de repetição de indébito – Decisões que determinaram o desentranhamento da segunda peça contestatória apresentada pelas rés, assim como os documentos anexos – Recurso das requeridas. PRELIMINARES – Regularidade da representação processual das agravantes – Admissibilidade do recurso, por versar sobre a exibição de documentos, assim como pela urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação – Inteligência do art. 1.015 , VI do CPC , e do tema repetitivo nº 988/STJ. ADITAMENTO À CONTESTAÇÃO – Impossibilidade – Preclusão consumativa operada pelo protocolo da primeira peça contestatória pelas requeridas, não sendo estranha à lide – Princípios da eventualidade e da concentração dos atos processuais, aplicáveis segundo os arts. 336 e 342 do CPC – Ato processual que produz efeitos imediatos, não se permitindo sua exclusão, modificação ou aditamento por simples vontade da parte, ainda que dentro do prazo inicialmente estipulado – Necessário desentranhamento da segunda peça contestatória apresentada – Admissibilidade, contudo, da prova documental produzida pelas rés no momento processual adequado, de forma tempestiva durante a instrução processual – Documentos anexos à peça desentranhada que devem ser preservados. Recurso parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ILEGITIMIDADE DO EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO ANTERIOR. TESES NÃO REBATIDAS EM MOMENTO OPORTUNO. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que se sujeitam ''à preclusão consumativa as questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio'' ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/03/2019, DJe 12/04/2019). 2. No caso em exame, além de os temas referentes à ilegitimidade ativa do recorrido e à inexigibilidade do título de crédito já terem sido objeto de decisão, não foram impugnados pela recorrente em momento oportuno. 3. Agravo interno desprovido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20038240023 Capital XXXXX-57.2003.8.24.0023

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    APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 475-J E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. QUESTÃO ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "A preclusão consumativa consiste na perda de faculdade/poder processual, em razão de ter sido exercido, pouco importa se bem ou mal. Já se praticou o ato processual pretendido, não sendo possível corrigi-lo, melhorá-lo ou repeti-lo" (DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. v. 1. 16ª ed. Salvador: JusPodivm, 2014. p. 321)

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-23.2021.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INDEFERIMENTO DE PROVA DOCUMENTAL (FILMAGENS DE CÂMERAS DO CIRCUITO INTERNO DO ESTACIONAMENTO) – PROVA NÃO REQUERIDA NO TEMPO E MOMENTO OPORTUNO – OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO – INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso, o acerto ou desacerto da decisão agravada que indeferiu o pedido de produção de prova documental – filmagens das câmeras de segurança do estacionamento da empresa ré no momento do sinistro (furto do caminhão do requerente).. 2. Sabe-se que a preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em face do decurso do tempo (preclusão temporal), da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa). 3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação. Precedentes do STJ. 4. No caso, tendo a parte autora sido intimada (em 22/07/2019 e em 17/01/2020 – f. 184 e 566, na origem, respectivamente) para especificar as provas que pretendia produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, limitou-se a requerer tão somente a produção de prova oral. Assim, conforme corretamente fundamentado na decisão recorrida, embora o autor-agravante tenha requerido em sua inicial a produção de "todas as provas admitidas em direito", ficou inerte quando devidamente intimado para especificar e justificar eventuais provas que pretendesse produzir, mais precisamente a respeito da produção da referida prova documental (filmagens das câmeras de segurança), acarretando na preclusão desse direito. 5. Diante da preclusão consumativa, incabível a produção de prova não requerida quando da especificação de provas que a parte pretendia produzir. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

  • TJ-GO - XXXXX20178090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5200517.17.2017.8.09.0000 COMARCA DE MINEIROS AGRAVANTE: JOSÉ MARTINIANO CHAVES AGRAVADOS: AMARILDO GUARESCHI E OUTROS RELATOR : CARLOS ROBERTO FÁVARO ? JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO ACORDO. AUSÊNCIA DE RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. I- Pelo princípio da eventualidade ou da preclusão, cada faculdade processual deve ser exercitada dentro da fase adequada, sob pena de se perder a oportunidade de praticar o ato respectivo. Assim, a preclusão consiste na perda da faculdade de praticar um ato processual, quer porque já foi exercitada a faculdade processual, no momento adequado, quer porque a parte deixou escoar a fase processual própria, sem fazer uso de seu direito. II- Ausente manifestação do exequente sobre os cálculos apresentados pelo recorrido, no momento oportuno, bem como, em relação a decisão que diminuiu o percentual da cláusula penal pactuada, é imperiosa a conclusão no sentido de que a preclusão consumativa efetivamente ocorreu. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20175030140 MG XXXXX-18.2017.5.03.0140

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    EXECUÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. ATO JÁ PRATICADO ANTERIORMENTE. A preclusão consumativa consiste na impossibilidade de o sujeito do processo praticar determinado ato pela circunstância de já ter praticado um ato anterior que esgotou os efeitos do ato que ele quer praticar novamente. Assim, a retificação pleiteada pelo município executado, se mostra inadmissível, pois operou-se a preclusão consumativa, em virtude da anterior aquiescência deste aos cálculos homologados.

  • TRT-2 - XXXXX20155020031 SP

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    PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A preclusão consumativa é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto.

  • TRT-2 - XXXXX20195020342 SP

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    RÉPLICA GENÉRICA. PRECLUSÃO. A preclusão é a perda do direito processual direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, seja pelo decurso do tempo (preclusão temporal), por ter praticado o ato processual de uma das maneiras alternativamente previstas em lei como possíveis, ficando proibida de praticá-lo de outra maneira (preclusão consumativa), ou porque praticou outro ato processual absolutamente incompatível com o primeiro (preclusão lógica). É cediço que as nulidades devem ser arguidas no primeiro momento em que a parte tiver de falar nos autos, sob pena de preclusão. Por isso, no ínterim entre a apresentação de defesa e a prolação de sentença, cabe à parte reclamante impugnar especificamente, em réplica, as teses da contestação e todas as provas documentais acostadas aos autos, sob pena de preclusão temporal.

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