Preexistência de Inscrição Legítima em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11764550001 MG

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE. DÉBITO EM DISCUSSÃO. SÚMULA 385 , DO STJ. INAPLICABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. - Se a parte autora afirma inexistir débito que motivou a negativação e se a parte ré não comprova, de forma satisfatória, a legalidade do débito negativado, deve-se declarar a irregularidade da negativação - É inaplicável a Súmula 385 , do STJ, por negativações preexistentes, na hipótese de ajuizamento de processos judiciais questionando os débitos de tais apontamentos, pois ausente a preexistência de inscrição legítima, devendo prevalecer a presunção de boa-fé, prevista no Código de Defesa do Consumidor - Na fixação do valor do dano moral prevalecerá o prudente arbítrio do Julgador, levando-se em conta as circunstâncias do caso, evitando que a condenação se traduza em captação de vantagem indevida, mas também que seja fixada em valor irrisório.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210120 SANANDUVA

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    APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM MANTIDO. A inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito por débito inexistente configura dano moral in re ipsa. Nesse sentido é a orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, a qual somente afasta o dano moral na hipótese de preexistência de inscrição legítima, a teor do verbete da Súmula 385 do STJ. No caso dos autos, não contando o autor com inscrições legítimas preexistentes à impugnada, mantém-se a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$4.000,00, porquanto está de acordo com as peculiaridades do caso e com os julgados desta colenda Câmara. Quantum indenizatório mantido.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20178250001

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    Apelação Cível - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais – Débito inexistente –Cessão de crédito não notificada ao devedor - Parte ré que não se desincumbiu do ônus estabelecido pelo art. 373 do CPC – Negativação indevida - Preexistência de outras negativações não contestadas– Dano moral não configurado – Súmula 385 do STJ – Sentença reformada – Redistribuição da sucumbência - Recurso conhecido e parcialmente provido. I – Como sabido, para a configuração do dano moral é preciso estar presente o clássico trinômio ato/dano e nexo causal entre o agir ofensivo e o prejuízo verificado; II – Consoante moderna e iterativa jurisprudência da Corte Superior, consolidada com a edição da Súmula nº 385 , a existência de um único registro regular contra o devedor obsta a concessão de indenização por danos morais, em decorrência de indevido protesto ou qualquer inscrição/manutenção em cadastros de restrição creditícia, que, por força da preexistência de legítima anotação, não aumenta o descrédito contra sua pessoa por parte de terceiros inexistindo lesão a sua honra; III - In casu, o autor apresentou 06 (seis) negativações efetivadas por pessoas jurídicas distintas (sendo três anteriores a inscrição aqui discutida), sem notícia de manejo de ação judicial discutindo a validade das anotações preexistentes, queda-se reconhecida a condição de devedor contumaz da Requerente. Nessa condição, a Súmula 385 do STJ afasta a condenação por danos morais. Precedentes do TJSE. (Apelação Cível nº 201800834572 nº único XXXXX-28.2017.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Luiz Antônio Araújo Mendonça - Julgado em 26/02/2019)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260127 SP XXXXX-30.2018.8.26.0127

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    Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c.c. reparação de danos. Negativação indevida do nome do autor. Débito inexistente. Dano moral não configurado. Súmula 385 do STJ. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. No caso concreto, a preexistência e a concomitância de outras anotações desabonadoras fulmina a pretensão do autor ao recebimento de reparação pelo propalado dano moral. Apelação não provida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50007102001 Natércia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO LEGÍTIMA - DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA - ALTERAÇÃO - IMPERATIVIDADE - ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DO ART. 85 , § 2º DO CPC - Embora caiba afirmar, em linha de princípio, que a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes gera dano moral "in re ipsa", a preexistência de anotações legítimas em seu desfavor impede a ocorrência do dano moral. Súmula 385 do STJ - Consoante dispõe ao art. 85 do CPC , "os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (...)" - Sendo possível aferir o proveito econômico obtido na lide pela parte autora, deve seja alterada a base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência que tinha sido fixado em primeiro grau de jurisdição com base no valor da causa.

  • TJ-MT - XXXXX20218110040 MT

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    EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS AFASTADOS FACE À APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO PREEXISTENTE A ESTE ANALISADO NO FEITO. RECURSO PROVIDO. 1. Na espécie, verifica-se a inexistência de apontamentos preexistentes ao objeto de análise no presente feito, razão pela qual não há se falar em aplicabilidade do enunciado de Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, cujo pressuposto para sua incidência é a preexistência de inscrição legítima. 2. A revelia, por si só não induz a procedência dos pedidos formulados na exordial, pois esta apenas acarreta como verdadeira a matéria fático-jurídica encartada na peça de ingresso, devendo, pois, a Recorrida, comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20188272706

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RÉU QUE APONTOU A REGISTRO O DÉBITO DISCUTIDO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DA DÍVIDA. ÔNUS DO PRETENSO CREDOR. DANOS MORAIS PRESUMIDOS (DAMNUM IN RE IPSA). AUSÊNCIA DE PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO LEGÍTIMA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Considerando que a discussão travada nos autos diz respeito à inexistência do débito que deu origem à negativação do nome do autor, cuja inscrição foi feita pelo banco réu, é inegável sua legitimidade para figurar no polo passivo da ação. 2. Sendo a lide regida pela legislação de consumo (Lei nº 8.078 /90), não há que se perquirir acerca da existência de culpa para efeitos de responsabilização civil (art. 186 e 927 , do CC ), mas apenas do dano/prejuízo resultante de uma conduta praticada contra o consumidor (nexo causal). Esta é a exegese do art. 14 do CDC 3. O requerente aduz desconhecer a dívida apontada a registro, bem como diz não ter firmado o contrato que a originou (título nº XXXXX00001254783). Neste cenário, competia ao requerido fazer prova de que, de fato, o autor firmou o respectivo contrato, ou de qualquer outra forma seja ele legítimo (art. 373 , inciso II , CPC ), ônus do qual não se desvencilhou. 4. Como já pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o dano moral decorrente da inscrição em cadastro de inadimplentes de maneira indevida existe in re ipsa, ou seja, independe de prova para caracterização. 5. Conforme extrato do órgão arquivista jungido na origem, existe apenas uma restrição ao crédito registrada em desfavor do autor, sendo justamente aquela discutida nos autos, portanto, não há que se falar em aplicação da súmula XXXXX/STJ, que exige a preexistência atual e legítima de outra inscrição desabonadora, hipótese alheia à espécie. 6. Diante das circunstâncias fáticas do caso concreto, notadamente da condição econômica dos envolvidos, assim como seu grau de culpa pelo evento danoso e do grau/intensidade da lesão experimentada pela vítima, decorrente da inclusão indevida de seu nome em cadastro de inadimplentes por dívida que jamais contraiu, traduz-se justo e adequado o valor da verba indenizatória fixada na origem em R$ 10.000,00, eis que atende aos postulados constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade. 7. Recurso conhecido e improvido. Consectários legais sobre a condenação moral da origem adequados, ex officio, para incidência de correção monetária pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (súmula nº 362/STJ) e juros de mora de 1% a.m. desde o evento danoso (data da inscrição indevida), conforme súmula nº 54/STJ. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-12.2018.8.27.2706 , Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , 2ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 28/04/2021, DJe 12/05/2021 17:07:36)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160031 Guarapuava XXXXX-72.2020.8.16.0031 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES LEGÍTIMAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS A COMPROVAR A IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO E/OU OCORRÊNCIA DE FRAUDE – MANUTENÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA. 1. Diante da inexistência de conjunto probatório acerca da ocorrência de fraude e/ou da quitação da pendência até a data em que houve a inscrição na Serasa, não há que se falar em inscrição indevida. 2. Mesmo se assim não fosse, “da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito de cancelamento” (Súmula 385 /STJ). 3. Nos termos do art. 85 , §§ 1º e 11 , do CPC , o Tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente. 4. Apelação cível conhecida e não provida. (TJPR - 16ª Câmara Cível - XXXXX-72.2020.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - J. 25.07.2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11041058001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES POR INICIATIVA DE CESSIONÁRIA DE CRÉDITO - ILICITUDE DO APONTAMENTO DESABONADOR - PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO LEGÍTIMA - DANOS MORAIS INDEVIDOS - Embora caiba afirmar, em linha de princípio, que a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, a preexistência de anotações legítimas em seu desfavor impede a ocorrência do dano moral. Súmula 385 do STJ.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05651169002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO LEGÍTIMA - DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - INOCORRÊNCIA - Embora caiba afirmar, em linha de princípio, que a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes gera dano moral "in re ipsa", a preexistência de anotações legítimas em seu desfavor impede a ocorrência do dano moral. Súmula 385 do STJ.

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