TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20208272715
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE. INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS DE DESCONTO DO VALOR MÍNIMO DA FATURA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DANO A SER REPARADO E DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA REFORMADA. PREJUDICADO O APELO DA AUTORA. 1. Os requisitos para a validade do negócio jurídico restaram preenchidos, ante a ciência inequívoca dos termos do contrato em que constam informações claras e precisas de se tratar de cartão de crédito consignado com desconto na margem consignável do benefício previdenciário, bem como pela fatura acostada aos autos, a qual demonstra a utilização do cartão para realizar compras. 2. Provada a ausência de ato ilícito na conduta da instituição bancária, não há que se falar em dano a ser reparado e em compensação por danos morais. 3. O provimento do apelo da instituição financeira e que reformou a sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais, torna prejudicado o recurso manejado pela parte autora que pretendia a majoração dos danos morais. 4. Recursos conhecidos. Provido o da instituição financeira. Sentença reformada. Prejudicado o apelo da parte autora. (Apelação Cível XXXXX-28.2020.8.27.2715, Rel. HELVECIO DE BRITO MAIA NETO, GAB. DO DES. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO, julgado em 09/03/2022, DJe 21/03/2022 17:22:47)