Preliminar Contrarrecursal de Não Conhecimento do Recurso Adesivo em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210001 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO PELAS RÉS. PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE OU UNICIDADE RECURSAL. SEGUNDO APELO NÃO CONHECIDO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. ATO INCOMPATÍVEL. PRECLUSÃO LÓGICA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO POR AFRONTA À DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIDA. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC . NEGATIVA DE COBERTURA DO EXAME PET-CT/PET-SCAN ONCOLÓGICO EXIGIDO PARA FINS DE REAVALIAÇÃO DO CASO. PORTADORA DE NEOPLASIA DE MAMA COM METÁTESES ÓSSEAS, A QUAL JÁ HAVIA SIDO SUBMETIDA A DIVERSOS TRATAMENTOS. DANOS MORAIS. QUANTUM MANTIDO. \nPreambularmente.\n- Do princípio da unicidade ou unirecorribilidade: Apresentados dois recursos iguais contra uma mesma decisão, apenas o primeiro deles pode ser conhecido ante o princípio da unirrecorribilidade recursal.\n- Preliminarmente.\n- A conduta de recorrer acerca do indeferimento do benefício da Gratuidade da Justiça é incompatível com o recolhimento das custas processuais e, ademais, ao efetuar o pagamento, há preclusão lógica sobre a matéria. \n- Do princípio da dialeticidade: Desacolhida a preliminar contrarrecursal de não conhecimento do recurso adesivo por não atacar diretamente os fundamentos da sentença, visto que a insurgência traduz as razões de fato e de direito pelas quais o autor recorrente adesivo pretende a reforma da sentença, cumprindo os requisitos do art. 1.010 do CPC . Preliminar contrarrecursal rejeitada.\nMérito.\n- Tratando-se de plano na modalidade de autogestão, não são aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor , o que não afasta a observância dos princípios da boa-fé e função social dos contratos, à inteligência dos artigos 421 e 422 do Código Civil , bem como interpretação mais favorável das cláusulas contratuais, nos termos do art. 423 CC . Com efeito, tratava-se a autora de paciente oncológica sendo portadora de neoplasia de mama com metáteses ósseas, a qual já havia sido submetida a diversos tratamentos e necessitava da realização do exame para reavaliação do seu caso.\n- Em overruling passa-se a adotar o entendimento do STJ de que a ANS realiza verdadeira regulamentação infralegal, a qual decorre de expressa delegação legal de competência e constitui relevante garantia do consumidor para assegurar direito à saúde, pois evita a padronização de todos os planos de saúde, impedindo restrição à livre concorrência e, ainda, prima pela autonomia contratual e preservação do equilíbrio contratual e atuarial perante as operadoras, devendo, assim, as decisões judiciais observar as coberturas obrigatórias estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde e as indicadas por médico para o tratamento de doença com tratamento contratado, mostrando-se imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário.\n- Entendimento de que é nula a exclusão contratual de tratamento/exame coberto pelo plano de saúde, a vista da necessidade do tratamento, sob pena de praticar fato atentatório à função social do contrato de plano de saúde, que consiste justamente em oferecer cobertura para tratamento das doenças abrangidas pelo contrato.\n- Dos danos morais: o evento ocorrido evidenciou circunstância que pudesse acarretar um abalo, sofrimento e humilhação à esfera íntima da autora. Tal verba somente deve ser alcançada quando direitos da personalidade restarem lesados, o que se verifica na hipótese em apreço a autora de paciente oncológica sendo portadora de neoplasia de mama com metáteses ósseas, a qual já havia sido submetida a diversos tratamentos e necessitava da realização do exame para reavaliação do seu caso, acarretando atraso no tratamento. Quantum indenizatório mantido. Apelo da parte ré e recurso adesivo da parte autora desprovidos.\nAPELO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE NÃO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. APELO DO RÉU E RECURSO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO. UNÂNIME.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO ÂNUA DECLARADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1.Recurso adesivo. Preliminar contrarrecursal de não conhecimento que merece ser acolhida, pois ausente sucumbência recíproca a que refere o art. 997 do CPC . 2.Tratando-se de ação envolvendo contrato de seguro de vida em grupo, na qual o autor busca a condenação da ré ao pagamento da cobertura securitária em decorrência de alegada invalidez, incide, na espécie, a prescrição ânua, na forma a que se refere o artigo 206 , § 1º , II , \b\, do Código Civil . 3.No caso em análise, verifica-se que inexiste um marco inicial específico para o acidente alegado, tratando-se, na verdade, de doença que se verificou no decorrer do tempo, diante a exposição aos agentes nocivos, conforme referido pelo próprio autor. 4.Para fins de indenização securitária, cabível se fixar como termo inicial da contagem do prazo a data da realização da perícia médica na Justiça do Trabalho, a qual, efetivamente, atestou a perda auditiva, de grau leve a moderado, decorrente de ruído ocupacional, além de outros fatores ali constantes, conforme se extrai da fundamentação da sentença proferida na justiça trabalhista, sendo aquela a data em que o segurado teve ciência inequívoca da sua incapacidade, a teor do disposto na Súmula 278 do STJ. 5.A sentença proferida no processo trabalhista foi disponibilizada à parte autora em 01.02.2012, sendo forçoso concluir que, por óbvio, a perícia foi realizada com antecedência, restando, portanto, prescrita a pretensão do autor para a pretensão trazida aos autos, eis que a presente ação foi ajuizada em 25.03.2013. Não demonstrada a ocorrência de causas interruptivas ou suspensivas da prescrição.NÃO CONHECERAM DO RECURSO ADESIVO E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA DEMANDADA. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CANCELAMENTO DE REGISTRO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Considerando que a parte apelante integra o Sistema de Proteção ao Credito, é responsável por eventual dano causado aos consumidores. Parte legítima, portanto. Rejeitada a preliminar recursal. COISA JULGADA. Não configurada a hipótese de coisa julgada, pois inexistente identidade de partes, causa de pedir e pedidos entre as ações. INTERESSE PROCESSUAL. Há manifesto interesse processual do recorrente adesivo, quando a inscrição negativa ocorre sem a prévia notificação e quando houver resistência da parte apelante em cumprir com essa disposição. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. Ainda que a inscrição tenha sido feita por outro órgão arquivista, tendo a parte apelante importado os dados para o seu banco de dados, necessária a comunicação prévia do consumidor, conforme o disposto no artigo 43 , § 2º, do Código de Processo Civil , e no enunciado da Súmula nº 359 , do Superior Tribunal de Justiça. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. O pagamento das custas recursais é requisito de admissibilidade, e deve ser demonstrado quando o advogado do recorrente adesivo não for beneficiário da gratuidade... da justiça. Mesmo intimado, a situação não foi regularizada, o que enseja deserção do recurso e prejudica a apreciação dos argumentos nele expostos. Logo, acolhida a preliminar contrarrecursal de não conhecimento do recurso adesivo. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. O Tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente. Viável a majoração dos honorários em favor do procurador do autor. Não aplicada à parte ré, já que não houve fixação de sucumbência pelo juízo de origem. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE RÉ. ACOLHERAM A PRELIMINAR CONTRARRECURSAL PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ADESIVO DO AUTOR. ( Apelação Cível Nº 70078623824, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 25/04/2019).

  • TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PROMESSA DE COMPRA E VENDA ANTECEDENTE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER RESTRIÇÃO AVERBADA JUNTO AO REGISTRO NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO DO BEM. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Para que seja reconhecida a fraude à execução necessário que se demonstre o conhecimento pelo adquirente acerca da demanda, sendo que esse conhecimento apenas é presumido quando há anotação da penhora antes da efetiva aquisição. Súmula 375 do STJ. 2. Considerando que quando da aquisição do imóvel não havia qualquer restrição averbada junto ao Registro de Imóveis e, inexistindo nos autos prova quanto à má-fé do adquirente, não resta caracterizada a fraude à execução.PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEITADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO RESISTIDA.1. Presente o interesse recursal do embargante, porquanto pretende a inversão do ônus da sucumbência, restando evidente que necessita da prestação jurisdicional que lhe propicie um resultado mais vantajoso. Assim, cabível a interposição do recurso adesivo.2. Ademais, em face da resistência da parte embargada diante da pretensão da embargante, deve ela arcar com os ônus da sucumbência, merecendo reparo a sentença no ponto.PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70079185153, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leoberto Narciso Brancher, Julgado em: 18-12-2019)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188217000 NOVO HAMBURGO

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    APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PROMESSA DE COMPRA E VENDA ANTECEDENTE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER RESTRIÇÃO AVERBADA JUNTO AO REGISTRO NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO DO BEM. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Para que seja reconhecida a fraude à execução necessário que se demonstre o conhecimento pelo adquirente acerca da demanda, sendo que esse conhecimento apenas é presumido quando há anotação da penhora antes da efetiva aquisição. Súmula 375 do STJ. 2. Considerando que quando da aquisição do imóvel não havia qualquer restrição averbada junto ao Registro de Imóveis e, inexistindo nos autos prova quanto à má-fé do adquirente, não resta caracterizada a fraude à execução. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEITADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO RESISTIDA. 1. Presente o interesse recursal do embargante, porquanto pretende a inversão do ônus da sucumbência, restando evidente que necessita da prestação jurisdicional que lhe propicie um resultado mais vantajoso. Assim, cabível a interposição do recurso adesivo. 2. Ademais, em face da resistência da parte embargada diante da pretensão da embargante, deve ela arcar com os ônus da sucumbência, merecendo reparo a sentença no ponto. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210029 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DEMONSTRADA. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA. \nPRELIMINAR CONTRARRECURSAL: Atendido o disposto no art. 1.010 do CPC , não há falar em não conhecimento do recurso que ataca os fundamentos da sentença e acerca do pagamento havido. Preliminar contrarrecursal rejeitada.\nAPELO DA PARTE RÉ. \nPRÉVIA NOTIFICAÇÃO: É do órgão de proteção ao crédito o dever de informar previamente os consumidores acerca do lançamento negativo a ser realizado, conforme se depreende do art. 43 , § 2º do CDC . Restou comprovado nos autos o atendimento a esta determinação pela parte demandada, nos termos do art. 373 , II , do CPC . A simples remessa da notificação libera o banco de dados de sua obrigação, especialmente quando remetida ao endereço noticiado pela parte credora que correspondia ao tempo do contrato havido entre as partes.\nMantido o cadastramento negativo, pois não demonstrada nulidade.\nApelo provido. Sentença reformada.\nSUCUMBÊNCIA: Ônus sucumbenciais redimensionados, de inteira responsabilidade da parte autora.\nRECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO: Prejudicado o pedido de majoração dos honorários adovcatícios, eis que declarada a improcedência da ação.\nREJEITARAM A PRELIMINAR CONTRARRECURSAL, DERAM PROVIMENTO AO APELO DA RÉ E DECLARARAM PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210082 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL PARA O APELO NÃO CONHECIDO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. \nAs razões de recurso devem contrapor-se à tese adotada pela decisão recorrida, combatendo seus fundamentos.\nO emprego de tese recursal que não ataca a fundamentação da sentença desatende à norma processual inserida no inc. II , do art. 1.010 do CPC/15 e importa ao não conhecimento do recurso, conforme preliminar contrarrecursal.\nObservância do princípio da não surpresa.\nSucumbência recursal reconhecida e honorários fixados em prol do procurador da embargada majorados. Aplicação do art. 85 , § 11º , do CPC/15 .\nACOLHERAM A PRELIMINAR CONTRARRECURSAL E NÃO CONHECERAM DA APELAÇÃO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. MANDATOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACORDO CELEBRADO PELO PROCURADOR. EXCESSO DO MANDATÁRIO NA EXECUÇÃO DO MANDATO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO MANDANTE. INDENIZAÇÃO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL . MÁ-FÉ COMPROVADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZADA. 1. No caso, da análise das razões recursais percebe-se que estas atacam os fundamentos da sentença, em atendimento ao disposto no artigo 514 , II , do CPC/73 , o qual confere ao apelante, quando da interposição do recurso, a obrigação de rebater as questões que justificariam a reforma da sentença, explanando os fundamentos de fato e de direito pelos quais entenda deva ser reformada a sentença recorrida. 2. O recurso adesivo não atendeu a requisito de admissibilidade previsto no parágrafo único do art. 500 do CPC , uma vez que não foi efetuado preparo, quando da interposição do recurso, eis que o réu não é detentor da gratuidade judiciária. 3. No caso, diante da não apresentação do comprovante de preparo, deve ser julgado deserto o recurso adesivo, nos termos do art. 511 do CPC . 4. Na hipótese, o acordo firmado pelo procurador nos autos da ação promovida contra a Brasil Telecom, não foi em prejuízo do mandante, mas, sim, em seu benefício, pois na época em que formalizado, havia decisão proferida na fase de impugnação ao cumprimento de sentença que alterou o critério de cálculo, reduzindo substancialmente o valor inicialmente pugnado na fase de cumprimento de sentença. 5. Nas relações regidas pelo Código Civil a pena da condenação em dobro, prevista no artigo 940 , exige a prova do pagamento e a comprovação da má-fé. No caso dos autos, tenho que ambos os requisitos restaram plenamente comprovados, haja vista que houve comprovação do pagamento do débito e a autora mesmo assim, ingressou com demanda judicial para cobrança de valores já pagos. 6. É devida a imposição das penalidades advindas da litigância de má-fé, ante a situação evidenciada nos autos, em que a autora alterou a verdade dos fatos ao ingressar com cobrança de valores já pagos. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO REJEITADA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO ACOLHIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA CIVIL AJUIZADA PELO DEVEDOR. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL E DO RECURSO ADESIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 760 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 . 1 - Preliminar contrarrecursal de não conhecimento da apelação cível que se rejeita, seja porque tempestivamente interposta a insurgência, seja, ainda, porque não há falar na propalada ilegitimidade "ad causam" do apelante. 2- Preliminar contrarrecursal de não conhecimento do recurso adesivo do Espólio autor que se acolhe, ante o reconhecimento da aceitação tácita, pelo demandante, do teor da sentença impugnada, à luz do art. 1.000 , parágrafo único , do CPC/2015 . 3- No mérito, vai mantida a sentença de extinção, sem resolução de mérito, da ação declaratória de insolvência civil, com base no art. 485 , IV , do CPC/2015 , dada a inviabilidade de acolhimento da tese recursal sobre a possibilidade de julgamento do mérito do litígio em apreço. Precedente desta Corte. Preliminar de não conhecimento da apelação cível rejeitada. Preliminar de não conhecimento do recurso adesivo acolhida. No mérito, apelação cível desprovida. (Apelação Cível Nº... XXXXX, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 13/07/2017).

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. Preliminar contrarrecursal cujo acolhimento se mostra impositivo, ao efeito de não conhecer do recurso de agravo de instrumento, na medida em que as razões recursais afiguram-se absolutamente genéricas e abstratas, não enfrentando, nem sequer minimamente, a decisão recorrida e seus fundamentos respectivos. Preliminar contrarrecursal acolhida. Agravo de instrumento não conhecido.

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