TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210001 RS
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO PELAS RÉS. PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE OU UNICIDADE RECURSAL. SEGUNDO APELO NÃO CONHECIDO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. ATO INCOMPATÍVEL. PRECLUSÃO LÓGICA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO POR AFRONTA À DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIDA. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC . NEGATIVA DE COBERTURA DO EXAME PET-CT/PET-SCAN ONCOLÓGICO EXIGIDO PARA FINS DE REAVALIAÇÃO DO CASO. PORTADORA DE NEOPLASIA DE MAMA COM METÁTESES ÓSSEAS, A QUAL JÁ HAVIA SIDO SUBMETIDA A DIVERSOS TRATAMENTOS. DANOS MORAIS. QUANTUM MANTIDO. \nPreambularmente.\n- Do princípio da unicidade ou unirecorribilidade: Apresentados dois recursos iguais contra uma mesma decisão, apenas o primeiro deles pode ser conhecido ante o princípio da unirrecorribilidade recursal.\n- Preliminarmente.\n- A conduta de recorrer acerca do indeferimento do benefício da Gratuidade da Justiça é incompatível com o recolhimento das custas processuais e, ademais, ao efetuar o pagamento, há preclusão lógica sobre a matéria. \n- Do princípio da dialeticidade: Desacolhida a preliminar contrarrecursal de não conhecimento do recurso adesivo por não atacar diretamente os fundamentos da sentença, visto que a insurgência traduz as razões de fato e de direito pelas quais o autor recorrente adesivo pretende a reforma da sentença, cumprindo os requisitos do art. 1.010 do CPC . Preliminar contrarrecursal rejeitada.\nMérito.\n- Tratando-se de plano na modalidade de autogestão, não são aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor , o que não afasta a observância dos princípios da boa-fé e função social dos contratos, à inteligência dos artigos 421 e 422 do Código Civil , bem como interpretação mais favorável das cláusulas contratuais, nos termos do art. 423 CC . Com efeito, tratava-se a autora de paciente oncológica sendo portadora de neoplasia de mama com metáteses ósseas, a qual já havia sido submetida a diversos tratamentos e necessitava da realização do exame para reavaliação do seu caso.\n- Em overruling passa-se a adotar o entendimento do STJ de que a ANS realiza verdadeira regulamentação infralegal, a qual decorre de expressa delegação legal de competência e constitui relevante garantia do consumidor para assegurar direito à saúde, pois evita a padronização de todos os planos de saúde, impedindo restrição à livre concorrência e, ainda, prima pela autonomia contratual e preservação do equilíbrio contratual e atuarial perante as operadoras, devendo, assim, as decisões judiciais observar as coberturas obrigatórias estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde e as indicadas por médico para o tratamento de doença com tratamento contratado, mostrando-se imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário.\n- Entendimento de que é nula a exclusão contratual de tratamento/exame coberto pelo plano de saúde, a vista da necessidade do tratamento, sob pena de praticar fato atentatório à função social do contrato de plano de saúde, que consiste justamente em oferecer cobertura para tratamento das doenças abrangidas pelo contrato.\n- Dos danos morais: o evento ocorrido evidenciou circunstância que pudesse acarretar um abalo, sofrimento e humilhação à esfera íntima da autora. Tal verba somente deve ser alcançada quando direitos da personalidade restarem lesados, o que se verifica na hipótese em apreço a autora de paciente oncológica sendo portadora de neoplasia de mama com metáteses ósseas, a qual já havia sido submetida a diversos tratamentos e necessitava da realização do exame para reavaliação do seu caso, acarretando atraso no tratamento. Quantum indenizatório mantido. Apelo da parte ré e recurso adesivo da parte autora desprovidos.\nAPELO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE NÃO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. APELO DO RÉU E RECURSO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO. UNÂNIME.