TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ELETRIFICAÇÃO RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS E PELO NÃO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. 1. Descabida a preliminar de carência de ação por ausência de documentos essenciais à sua propositura. Os documentos juntados pelo autor são suficientes para instruir a ação e conferir à parte adversa a oportunidade de ampla defesa. 2. Inexiste a necessidade de esgotamento da via administrativa para ingresso na via judicial. Rejeitada a preliminar de carência de ação por falta de interesse processual. 3. Ação de natureza pessoal cujo prazo prescricional é o comum ordinário. Prescrição inocorrente quando do ajuizamento da ação. 4. Existência consabida dos contratos de expansão de rede elétrica. Suficiência da prova documental acostada aos autos. Ausência de impugnação específica quanto à realização da obra. Contrato cuja juntada ao processo não é essencial ao reconhecimento do direito do autor. Preliminar afastada. 5. É devida a restituição dos valores investidos pelo consumidor para a construção da rede de eletrificação que foi incorporada ao patrimônio da prestadora do serviço. 6. Correção monetária, pelo IGP-M, a partir do desembolso, e juros moratórios, de 1% ao mês, a contar da citação. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70026123984, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 16/09/2008)