Preliminar de Decadência do Direito de Queixa em Jurisprudência

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  • TJ-PE - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) 5204753 PE

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    AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA-CRIME. DECADÊNCIA. QUEIXA REJEITADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Trata-se de ação penal privada (queixa-crime) oferecida contra suposta prática dos delitos previstos nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal . 2. Segundo consta nos autos, o querelante tomou ciência inequívoca dos pretensos crimes imputados ao querelado no dia 23.01.2014, mas só promoveu o ajuizamento da ação em 14.12.2018. 3. Assim, passados mais de 06 (seis) meses desde o momento em que o querelante tomou ciência do fato e de sua autoria, restou operada a decadência do direito de apresentação de queixa, conforme estabelecem os artigos 103 do Código Penal e 38 do Código de Processo Penal . 4. Os prazos decadenciais não se suspendem nem se interrompem, pelo que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, apenas o ajuizamento da queixa-crime, no prazo legal, tem o condão de obstar a consumação da decadência. 5. Queixa rejeitada, à unanimidade.

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  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20108020001 AL XXXXX-08.2010.8.02.0001

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. SUPOSTA OFENSA PROFERIDA A MAGISTRADO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. INTERREGNO ENTRE O INEQUÍVOCO CONHECIMENTO DO FATO E AUTORIA E A REPRESENTAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR A SEIS MESES. ACOLHIMENTO. AÇÃO ANULADA DESDE A ORIGEM. *NO MÉRITO, NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 339 DO CP . AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO CRIME FALSAMENTE IMPUTADO AO SERVIDOR PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, BEM COMO DO DOLO ESPECÍFICO DO AGENTE. INÉPCIA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1 – Os crimes praticados contra servidor público no exercício de suas funções são de competência concorrente, sendo do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada a representação. Em ambos os casos, deverá ser observado o prazo de 06 (seis) meses contados do conhecimento da infração penal e do seu autor. 2 – Tendo decorrido mais de quatro anos entre o conhecimento inequívoco e a representação, forçoso reconhecer a decadência da ação penal. *3 – No mérito, o tipo penal da denunciação caluniosa requer o preenchimento de três requisitos: a) dar causa à instauração de um dos procedimentos – judiciais ou administrativos - nele descritos; b) imputação falsa de conduta tipificada como crime; c) pleno conhecimento de que a imputação feita é falsa. 4 – Inexistindo apontamento do crime falsamente atribuído ao ofendido, bem como do conhecimento do ofensor de que a referida imputação seria falsa, forçoso reconhecer a inépcia da denúncia e a atipicidade em relação ao apelante. 5 – Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20198110007

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    “APELAÇÃO CRIMINAL – OFERECIMENTO DE QUEIXA CRIME [ART. 138, 139 E 140, TODOS DO CÓDIGO PENAL] – SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE – CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA – VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO – PROCURAÇÃO QUE NÃO ATENDEU ÀS EXIGÊNCIAS DO ART. 44 DO CPP – DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA PRETEXTADO – INVIABILIDADE – REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO – EXTEMPORANEIDADE – PRAZO DECADENCIAL DO ART. 38 DO CPP – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A interpretação dada ao art. 44 do Código de Processo Penal é no sentido de se exigir que a procuração outorgada – com o escopo específico que ofertar queixa-crime – contenha, a indicação do respectivo dispositivo penal e a menção do fato criminoso da conduta delitiva. O querelante não se desincumbiu do ônus de narrar no instrumento de procuração, ainda que de forma sucinta, o fato delituoso, para fins de cumprimento do art. 44 do CPP . Sendo de ação penal privada a actio penalis na espécie, operou-se a decadência do direito do ofendido a oferecer queixa-crime, em conformidade com o disposto no art. 38 do Código de Processo Penal , pois a irregularidade não foi sanada no prazo de seis meses.

  • TJ-SP - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular XXXXX20218260000 SP XXXXX-07.2021.8.26.0000

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    "QUEIXA -CRIME – Calúnia, difamação e injúria – Crimes contra a honra – Transcurso do prazo de seis meses para o oferecimento da queixa-crime – Decadência – Ocorrência – Matéria cognoscível de ofício, pelo juiz – Extinção da punibilidade de rigor – Art. 107 , IV , do CP , c .c. Art. 38 , caput, do CPP ."

  • TJ-ES - CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR XXXXX20238080012

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho , Alto Laje , CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº XXXXX-25.2023.8.08.0012 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MICHELLE KLIPPEL NUNES QUERELADO: DOUGLAS MEES KLIPPEL Advogado do (a) QUERELANTE: MAGNO PAGUNG ALVES - ES18885 SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO 2024. Cuida a hipótese de Queixa-crime apresentada por Michelle Klippel Nunes em face de Douglas Mees Klippel , na referência do artigo 140 , do Código Penal . Em caso de queixa-crime, a procuração deve atender tempestivamente, os rigores dos artigos 38 , 41 e 44 do Código de Processo Penal , sob pena do reconhecimento da decadência. Na hipótese, em que pese constar procuração no feito, (autos digitalizados - página 04), verifica-se que esta se encontra em desacordo com a legislação de referência (ausência do fato criminoso), afrontando os termos dos artigos supra elencados, pelo que se impõe o reconhecimento da decadência, eis que transcorreu o prazo de seis meses do fato/ciência, sem os ajustes necessários no instrumento. Nessa diretriz, o IRMP, diante da irregularidade apontada, se manifestou pela extinção da punibilidade do anotado autor do fato (Id.39786670). Ainda, sobre a temática em apreço, o colendo Superior Tribunal Federal, em decisão unânime, ementou: QUEIXA-CRIME – REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – VÍCIO. A falta de identificação, no instrumento de mandato – procuração, dos fatos criminosos e a circunstância de a peça acusatória ser subscrita por profissional da advocacia, ausente aposição da assinatura de querelante, configuram vício na representação processual – inteligência do artigo 44 do Código de Processo Penal . (STF - Pet: 7872 AC XXXXX-68.2018.1.00.0000 , Relator: MARCO AURÉLIO , Data de Julgamento: 22/09/2020, Primeira Turma) APELAÇAO CRIMINAL - QUEIXA-CRIME – PROCURAÇAO - FALTA DE MENÇAO DO FATO DELITUOSO - FALTA DE OUTORGA DE PODERES ESPECIAIS E DE MENÇAO DO FATO CRIMINOSO - DECADÊNCIA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA ACOLHIDA DE OFÍCIO. 1) Muito embora o apelante tenha sustentado a nulidade da sentença por suposta inobservância do devido processo legal, consubstanciado na ausência de sua intimação para o acompanhamento do ato, inexiste determinação legal para semelhante prática, de modo que não há que se falar em descumprimento da lei e, consequentemente, em nulidade. 2) Não apresentando na procuração a expressa outorga de poderes especiais, bem como a menção ao fato criminoso, de modo que a ação foi proposta por advogado sem poderes para tal finalidade, carecendo, portanto, de legitimidade, notadamente porque a peça não foi subscrita pelo querelante, padece a queixa-crime de vício de representação por nulidade no instrumento de mandato. 3) Não sanada nulidade no prazo decadencial do art. 38 do CPP , deve ser extinta a punibilidade por força da decadência, na forma do art. 107 , inc. VI do Código Penal . 4) Preliminar de decadência acolhida de ofício. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL, 24100317593, RELATOR : ADALTO DIAS TRISTÃO , ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, JULGAMENTO: 14/03/2012, PUBLICAÇÃO: 21/03/2012) PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS, VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO DECADENCIAL. DECADÊNCIA VERIFICADA. REJEIÇÃO DA QUEIXA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1) O PRAZO DECADENCIAL NÃO SE SUSPENDE NEM SE INTERROMPE, COMO É CEDIÇO. 2) OS QUERELANTES DEVIAM ESTAR ATENTOS AO FATO, ISTO É, ÀS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 44 DO CPP , QUE EXIGE A MENÇÃO DO FATO CRIMINOSO NO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO, COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE, CUJA AUSÊNCIA IMPLICA EM REJEIÇÃO DA QUEIXA, SENDO IRRELEVANTE QUE O REPRESENTANTE DO MP TENHA APONTADO A FALHA, QUE NÃO VEIO A SER SANADA NO PRAZO DECADENCIAL. 3) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (TJDF, APJ XXXXX-93.2008.807.0007 , RELATOR: WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO ) AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA-CRIME. ART. 140 DO CP . INJÚRIA. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. DECADÊNCIA. REJEIÇÃO MANTIDA. 1. Para o exercício da ação penal privada é necessária a procuração com os poderes especiais, ali devendo ainda constar a descrição sucinta do fato criminoso, uma vez que a finalidade do art. 44 do CPP é a fixação da responsabilidade penal por denunciação caluniosa no exercício do direito personalíssimo de queixa. 2. A deficiência ou inexistência do instrumento de mandato somente pode ser sanada no transcurso do prazo decadencial, não observado na espécie, pelo que correta a decisão que reconheceu a decadência e declarou extinta a punibilidade da querelada. RECURSO IMPROVIDO. (TJRS, RI Nº 71005288758, TURMAS CRIMINAIS, RELATOR: IVORTIZ T. MARQUES FERNANDES , JULGAMENTO: 23/02/2015). Isto porque, na forma do parecer ministerial e firme nos julgados supra colacionados, bem ainda, em se considerando os princípios norteadores dos juizados especiais criminais, declaro extinta a punibilidade de Douglas Mees Kilppel , quanto à imputação anotada neste feito, com fundamento no artigo 107 , inciso IV (2ª figura), do Código Penal c/c artigo 38 , do Código de Processo Penal . Transitada em julgado, procedam-se às devidas anotações e baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. CARIACICA-ES. Juiz (a) de Direito

  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20228040001 Manaus

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. ART. 139 E 140 DO CP . AÇÃO PENAL DE NATUREZA PRIVADA. DECISÃO QUE EXTINGUE A PUNIBILIDADE DO ACUSADO POR DECADÊNCIA. NÃO OPORTUNIZADA CHANCE AO AUTOR DE SE MANIFESTAR SOBRE A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA ALEGADA NA DEFESA PRÉVIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 409 DO CPP APLICADO POR ANALOGIA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS EM RAZÃO DO JULGAMENTO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DIANTE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. 1. Recurso de apelação conhecido como recurso em sentido estrito. 2. O prazo decadencial começa a contar do dia em que a parte tiver conhecimento da autoria delitiva, com a observação de que ?o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo (art. 10 do CP ). Assim, este termina, não no dia idêntico do mês e ano seguinte, mas à meia-noite do dia anterior.? (STF. RT 409/442). 3. Tendo transcorrido mais de seis meses desde a data do fato, quando a querelante tomou conhecimento da autoria, sem a ocorrência do do ajuizamento da queixa-crime, operou-se a decadência do direito, de acordo com o disposto no art. 103 do Código Penal , restando extinta a punibilidade, forte no artigo 107 , inciso IV , do mesmo diploma legal. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20168090175

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA. AUSÊNCIA. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. MANUTENÇÃO. Se a ação penal privada não for ajuizada pelo ofendido no prazo decadencial de seis meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, extinta a punibilidade pela decadência. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular XXXXX20188260000 SP XXXXX-14.2018.8.26.0000

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    QUEIXA-CRIME - Imputação aos querelados da prática de crimes contra a honra, previstos nos artigos 138 , 139 e 140 , todos do Código Penal – Preliminar de decadência afastada – Ausência de prova segura de que o querelante tenha tomado conhecimento dos fatos que julga ofensivos à sua honra em data anterior àquela mencionada na presente queixa-crime – Relato de ofensas em grupo de WhatsApp criado por proprietários de outras unidades do Condomínio, que não concordavam com a administração do querelante como síndico – Inexistência de prova idônea da autoria, sem possibilidade de adulteração do conteúdo – Ausência de justa causa para a instauração de ação penal - Queixa-crime, rejeitada, com fundamento no artigo 395 , inciso III , do Código de Processo Penal .

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