Preliminar de Ilegitimidade Passiva e Prescrição em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40759623001 Uberlândia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TEORIA DA ASSERÇÃO - RÉU SÓCIO ADMINISTRADOR - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL - PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA- ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL . A verificação da legitimidade passiva ad causam é realizada in status assertionis, deve ser analisada, abstratamente, à luz do que fora alegado na inicial, admitindo-se em caráter provisório a veracidade do que fora afirmado. Não se pode admitir, contudo, a presença no polo passivo de pessoa sem relação jurídica material com a parte autora. A personalidade jurídica do ente empresarial é distinta da de seus sócios, conforme inteligência que se extrai da norma insculpida no art. 49-A do Código Civil . Não tendo sido atribuída nenhuma conduta pessoalmente ao sócio administrador, tampouco requerida a desconsideração da personalidade jurídica, o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam é medida que se impõe.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX40128124004 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA AÇÃO - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO - DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES - REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. Não sendo possível verificar a ilegitimidade passiva do réu/agravante apenas mediante a análise das afirmações feitas pelo demandante em sua petição inicial e considerando que a matéria está intrinsecamente ligada ao mérito da causa, deve a mesma com ele ser examinada. Considerando que os fatos narrados na peça de ingresso traduzem a hipótese de danos contínuos e permanentes, tendo em vista que os danos causados no imóvel dos autores, originados de obras realizadas pelos réus, se prolongam no tempo, não sendo possível definir exatamente o termo inicial do prazo prescricional para a reparação civil, eis que o mesmo se renova sucessivamente, impõe-se a rejeição da prejudicial de prescrição.

  • TJ-DF - Apelacao Civel: APC XXXXX DF XXXXX-82.2011.8.07.0007

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ACOLHIMENTO. (ART. 206 , § 5º , I , CC ). MÉRITO: COBRANÇAS INDEVIDAS. ART. 333 , II , CPC . NÃO DEMONSTRAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVAS OU INDEVIDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ilegitimidade passiva alegada em preliminar trata-se de inovação recursal, visto que a discussão não foi apresentada em sede de contestação. Na apelação, as razões recursais devem tratar dos fundamentos decididos na sentença, devolvendo ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Não conhecimento da preliminar. 2. Não se conhece da preliminar de ilegitimidade passiva alegada, visto que é defeso às partes inovar os limites da lide, em sede recursal, sob pena de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da concentração e da dialeticidade, além de diversos dispositivos processuais (arts. 128 , 460 e 515 , § 1º , do CPC ). 3. A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206 , parágrafo 5º , inciso I do Código Civil de 2002 . ( Recurso Especial nº 1.139.030-RJ , Ministra Nancy Andrighi, julgado em 18 de agosto de 2.011). Prejudicial de prescrição acolhida para decotar as parcelas anteriores a 19/12/2006. 4. A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206 , parágrafo 5º , inciso I do Código Civil de 2002 . ( Recurso Especial nº 1.139.030-RJ , Ministra Nancy Andrighi, julgado em 18 de agosto de 2.011). Prejudicial de prescrição acolhida para determinar a exclusão da cobrança de débitos condominiais anteriores 19/12/2006. 5. A natureza jurídica da taxa de condomínio é sui generis, posto que sua adesão independe da vontade da parte, mas tão-somente à opção de viver em unidade condominial, ou seja, ela acompanha o direito real a que faz jus a parte que usufrui do bem, tem caráter propter rem. A taxa corresponde a uma contraprestação pecuniária pelos serviços prestados ou postos à disposição do condômino, criados em proveito do uso e da fruição dos bens, serviços e coisas comuns. 6. Recurso conhecido. Não conhecimento da preliminar de ilegitimidade passiva. Prejudicial de prescrição acolhida, para reconhecer a prescrição da cobrança dos débitos anteriores a 19/12/2006. E no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO recurso, apenas para decotar as parcelas prescritas.

  • TJ-PA - Apelação Cível: AC XXXXX20158140032 BELÉM

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. É de ser afastada a tese de ilegitimidade da requerida para figurar no polo passivo da ação, pois plenamente aplicável, no caso, a teoria da aparência. Hipótese em que a empresa requerida pertence ao mesmo grupo econômico daquela com a qual a autora celebrou contrato, o que obsta o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam. Preliminar afastada. 2. Manutenção da sentença a quo em todos os seus termos. 3. Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.

  • TJ-GO - XXXXX20108090051

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    EMENTA: DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CAIXEGO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.

  • TJ-GO - XXXXX20178090051

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    EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL DE REENQUADRAMENTO E COBRANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. REENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91251081002 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - DECISÃO QUE ACOLHE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - ART. 1.015 , VII DO CPC - DELIBERAÇÃO AGRAVÁVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - LEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - INCIDÊNCIA - RECURSO PROVIDO. A decisão que acolhe preliminar de ilegitimidade passiva equivale à exclusão de litisconsorte ( CPC , art. 1.015 , VII ), portanto é agravável (STJ, REsp XXXXX ). A concepção da pertinência subjetiva da ação está ligada à relação de direito material. A inicial deve narrar uma relação que invoque, de alguma maneira, a legitimidade passiva da parte demandada, dada a adoção da teoria da asserção pelo Direito Brasileiro. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que as condições da ação devem ser averiguadas de acordo com a teoria da asserção, portanto, a partir de um exame puramente abstrato das afirmações deduzidas na petição inicial." (STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no REsp XXXXX/CE). Considerando a incidência da teoria da asserção, deve ser mantida no polo passivo da lide a pessoa jurídica a quem é atribuída responsabilização exclusiva pelos danos materiais sofridos pela parte autora, decorrente de suposta conduta desidiosa durante a intermediação de contrato de locação, e, ainda, participação nos danos morais relatados na inicial, não se olvidando que a responsabilidade ou não pelos danos a ela atribuídos é matéria a ser analisada no julgamento da ação. Preliminar rejeitada e recurso provido.

  • TJ-BA - Agravo: AGV XXXXX20188050113

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. XXXXX-25.2018.8.05.0113 .1.AgIntCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível ESPÓLIO: ADRIANA SANTOS CRUZ Advogado (s): FERNANDA LOPES DE MORAES, LEILA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA ESPÓLIO: PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros Advogado (s):CASSIO MAGALHAES MEDEIROS, MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO ACORDÃO AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONHECIDA. ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA PRECLUSA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE AFASTOU A PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO, AINDA QUE SE TRATE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I – O cerne da inconformidade em apreço reside no alegado desacerto da decisão que não conheceu da preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela agravante em sede de contrarrazões ao recurso de apelação contra si interposto. II – A agravante arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva em sede de contestação, tendo o Juízo de primeiro grau decidido expressamente sobre o ponto, sem que a agravante tenha manejado qualquer recurso. III – A recorrente busca, por via transversa, rediscutir matéria já preclusa, contra a qual deveria ter se insurgido, de plano, no bojo de eventual recurso anterior, não se revelando adequada a arguição da ilegitimidade em preliminar de contrarrazões. Inteligência do artigo 507 do Código de Processo Civil . IV – Malgrado a ilegitimidade da parte configure matéria de ordem pública, ainda assim, está sujeita ao instituto da preclusão, nos termos da jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça e demais Tribunais pátrios. V – Agravo Interno não provido, preservando a decisão que não conheceu da preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo agravante em sede de contrarrazões ao recurso de apelação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno em recurso de Apelação nº XXXXX-25.2018.8.05.0113.1, em que é agravante TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. e agravada ADRIANA SANTOS CRUZ. Acordam os Desembargadores, componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do Relator.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. OS EXECUTADOS NÃO FIGURARAM COMO PARTE NO TÍTULO EXECUTADO, SEQUER COMO GARANTIDORES. SENTENÇA MODIFICADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FULCRO NO ART. 485 , INCISO VI , DO CPC/15 . Da ilegitimidade passiva dos executados/embargantes. A legitimidade passiva para a demanda executiva é reservada aos devedores ou garantes da obrigação, de acordo com o art. 779 do CPC . E de acordo com a doutrina pátria, o autor e réu devem ser parte legítimas. Isso quer dizer que, quanto ao primeiro, deve haver ligação entre ele e o objeto do direito afirmado em juízo. O autor, para que detenha legitimidade, em princípio deve ser o titular da situação jurídica afirmada em juízo (art. 6º do CPC ). Quanto ao réu, é preciso que exista relação de sujeição diante da pretensão do autor. Sendo assim, os executados/embargantes, ora apelantes não detém legitimidade para figurarem no polo passivo da execução, eis que não firmaram o título executado. Considerando que os embargantes prestaram garantia em pacto distinto ao contrato que aparelhou a execução, é o caso de ser declarada a ilegitimidade passiva dos apelantes para a figurarem no polo passivo da execução, devendo esta ser extinta, com fulcro no preconizado pelo art. 485 , inciso VI , do CPC/15 .DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME.

  • TJ-MT - XXXXX20178110095 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANOS AMBIENTAL - DESMATAMENTO - FLORESTA NATIVA - PROPRIEDADE INVADIDA E DIVIDIDA POR LOTES - POSSUIDOR ESTRANHO A LIDE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA EXTINTA - APELO PROVIDO. 1. A ausência de provas contundentes de que o imóvel onde ocorreu o crime ambiental não pertence à parte recorrente leva ao acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva. 2. A responsabilidade civil pela reparação do dano ambiental adere ao título de domínio ou posse da área degradada, como obrigação propter rem. 3. Recurso conhecido e provido. 4. Sentença cassada.

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