Preliminar de Nulidade da Sentença, por Vício Citra Petita em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10366746001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA - PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES: OFENSA - FUNDAMENTAÇÃO: AUSÊNCIA: NULIDADE - PEDIDO INTEGRAL: NÃO APRECIAÇÃO - SENTENÇA CITRA PETITA: NULIDADE. 1. A Constituição Federal ( CF) estabelece que toda decisão judicial deva ser fundamentada, sob pena de nulidade (art. 93 , IX , da CF ). 2. A teor do art. 489 , § 1º , III e IV , do Código de Processo Civil ( CPC )é nula a sentença por falta de fundamentação que invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão, bem como a que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 3. Também é nula a sentença que não analisa todos os pedidos trazidos pela parte, consubstanciando-se tal decisão que assim ocorra em citra petita. 4. A não apreciação do pedido inicial é causa de nulidade da sentença, insanável em segundo grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. V.V. SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - NULIDADE - JULGAMENTO DO MÉRITO - CAUSA MADURA. - A declaração de nulidade da sentença por ausência de fundamentação ou por vício citra petita não inviabiliza o julgamento do mérito do recurso pelo Tribunal, quando o processo estiver em condições de imediato julgamento, cabendo a aplicação da teoria da causa madura.

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  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX30043455002 Monte Carmelo

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC DE 2015 . REQUISITOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR VÍCIO EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. Devem ser acolhidos os embargos de declaração se existente um dos pressupostos previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil , ou seja, obscuridade ou contradição, omissão ou correção de erro material. Nos termos do art. 492 do CPC/15 : "É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". O vício extra petita resta configurado pelo julgamento de matéria alheia àquelas discutidas nos autos, envolvendo partes estranha aos autos. Logo, deve ser acolhida a alegação de nulidade de sentença por vício extra petita quando o magistrado analisa o pedido em desacordo com os limites objetivos traçados na inicial, não se aplicando o mero decote, por ensejar toda contaminação do dispositivo. Embargos conhecidos e acolhidos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178743001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINARES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. VALIDADE. VÍCIO CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. DUPLICATA COM ACEITE. ENDOSSO. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS DO DEVEDOR EM FACE DO ENDOSSATÁRIO DE BOA-FÉ. Cabe ao magistrado, como destinatário das provas, indeferir as provas inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 , parágrafo único , do CPC ). A manifestação judicial de cunho decisório, seja de natureza interlocutória ou final, deve, necessariamente, ser fundamentada, sob pena de ofensa ao princípio da motivação das decisões judiciais, art. 93 , IX da Constituição República e 11 do CPC , o que enseja sua nulidade absoluta. Todavia, fundamentação sucinta não equivale à ausência de fundamentação. O relevante é que a decisão apresente pertinência temática e tenha analisado completamente a questão. Constada a satisfação desses dois elementos, a motivação da decisão, mesmo que concisa, não representa qualquer tipo de vício. O julgamento configura vício citra petita, sendo nulo, apenas quando verificada a falta de análise dos pedidos iniciais. Se o Magistrado proferiu sentença em estrita observância aos pedidos iniciais formulados, não há que se falar em julgamento citra petita. A duplicata com aceite rege-se pelo princípio da abstração, desvinculando-se de sua causa original, sendo, por isso mesmo, inoponíveis as exceções pessoais do devedor em face de terceiros de boa-fé.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20168050001

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PRELIMINARES ARGUIDAS NA PEÇA DE DEFESA E DECISÃO SOBRE QUESTÃO NÃO SUSCITADA NA EXORDIAL. JULGAMENTO CITRA E ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE ARGUIDA NA APELAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. I- O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. II- A sentença deferiu o afastamento da comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios, sem que houvesse sido formulado tal pedido na exordial, configurando o julgamento ultra petita. Esse vício não é suficiente para gerar a nulidade da sentença, pois o mesmo poderia perfeitamente ser sanado por este Tribunal, por meio do decote do excesso cometido. III- Verificada a ausência de apreciação de duas preliminares arguidas pela Ré na contestação, quais sejam, impugnação ao valor da causa e impugnação ao pedido de gratuidade da justiça, impõe-se o reconhecimento da nulidade da sentença, por vício citra petita, não sendo permitido a este Tribunal manifestar-se sobre matéria não analisada em primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. IV- O Colendo STJ já se posicionou no sentido de que a sentença proferida citra petita padece de error in procedendo. Assim, se não for suprida a falha mediante embargos de declaração, o caso é de anulação pelo órgão ad quem, com a devolução dos autos ao Juízo de origem para novo pronunciamento. APELO CONHECIDO E PROVIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-39.2016.8.05.0001 , Relator (a): Roberto Maynard Frank, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 15/11/2017 )

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20208040001 Manaus

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE DA SENTENÇA. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO CITRA PETITA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A sentença, que não esgota a prestação jurisdicional e, em consequência, não aprecia todas as questões de fato e de direito formuladas pelas partes, é ato processual nulo, face ao prescrito no art. 458 , do CPC . De modo que, ausente a manifestação judicial, quanto a um dos pedidos iniciais, deve-se declarar a nulidade do decisum. Preliminar de nulidade da sentença, por vício citra petita, acolhida. Apelação conhecida e provida, sentença anulada.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130183

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    EMENTA PARCIAL: PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - VÍCIO CITRA PETITA - TEORIA DA CAUSA MADURA - APLICAÇÃO. Nos termos do art. 1.013 , § 3º , III , do CPC/15 , se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - OMISSÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO A PEDIDO SUBSIDIÁRIO - INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - CASSAÇÃO DO DECISUM - MÉRITO - CELEBRAÇÃO DE ACORDO EM SEGUNDA INSTÂNCIA - EXTINÇÃO DA AÇÃO. 1. A omissão da sentença em relação a pedido subsidiário formulado na exordial enseja a nulidade do provimento jurisdicional, por vício citra petita e negativa de prestação jurisdicional. 2. A celebração de acordo sobre o objeto litigioso pelas partes enseja a extinção da ação, com resolução de mérito.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PODER LEGISLATIVO. MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES. PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA PETITA. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. DESCONSTITUIÇÃO. Reconhecida a nulidade da sentença diante da ausência de apreciação de todos os pedidos formulados pela parte autora. Configuração do vício citra petita e desconstituição do julgado.Preliminar acolhida. Sentença desconstituída. Apelação prejudicada.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20108130027

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C ANULAÇÃO DE TÍTULO. PRELIMINAR. JULGAMENTO CITRA PETITA. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VIOLAÇÃO. ART. 492 DO CPC . NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA INAPLICÁVEL AO CASO. RETORNO DO FEITO À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. - De acordo com o princípio da congruência, correlação ou adstrição, a sentença deve resolver a lide nos exatos limites da demanda, e não pode decidir além (ultra petita), aquém (citra petita), tampouco fora (extra petita) do pedido, ressalvadas as matérias cognoscíveis de ofício (art. 492 do CPC )- Na hipótese, é inaplicável a teoria da causa madura (art. 1.013 , § 4º , do CPC ), pois é necessário o retorno do feito à origem para a fixação dos pontos controvertidos (art. 357 , II , do CPC ), reabertura da fase probatória e julgamento de todos os pedidos, em estrita observância da causa de pedir.

  • TJ-PA - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20128140301 BELÉM

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    APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA CITRA PETITA. CONFIGURAÇÃO.ACOLHIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA. CASSAÇÃO. 1-A sentença atacada não analisou um dos pedidos formulados na inicial, isto é, a condenação do réu em dano moral, constituindo uma omissão do órgão julgador, devendo ser nula a sentença, e por conseguinte o retorno dos autos à Vara de Origem, para que efetue a prestação jurisdicional na sua integralidade; 2-Prejudicado a análise do recurso de apelação; 3- Acolhida de Ofício a preliminar de nulidade da sentença por vício citra petita.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20273569001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - SENTENÇA CITRA PETITA - OCORRÊNCIA - PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS DECLARADOS ABUSIVOS - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. - A sentença que não analisa algum dos pedidos do autor é citra/infra petita, devendo ser reconhecida sua nulidade, ainda que parcial - Caracterizando-se a nulidade parcial da sentença recorrida por vício citra petita, cabe ao Juízo ad quem proceder ao pronto julgamento se houver condições para tanto, aplicando-se o art. 1.013 , § 3º , III , do CPC - A mera cobrança de encargos reconhecidos em juízo como abusivos não é capaz de provocar danos morais - Os honorários serão estabelecidos buscando-se atingir remuneração condizente com a nobre e elevada atividade exercida pelo advogado, devendo o Juiz arbitrá-la de acordo com a complexidade da causa, o conteúdo do trabalho jurídico apresentado e a maior ou menor atuação no processo - Havendo condenação, os honorários devem incidir sobre esta, conforme disposto no art. 85 , § 2º , do CPC - Preliminar de vício infra petita acolhida. Recurso não provido.

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