Preliminar de Nulidade Processual Suscitada Pelo Ministério Público em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070018 DF XXXXX-35.2020.8.07.0018

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PARECER FINAL. PRELIMINAR. NULIDADE ABSOLUTA. ARTIGO 279 DO CPC . INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. 1. 1. O Ministério Público deve ser intimado para intervir, na condição de fiscal da ordem jurídica, nos processos que envolvam interesses de incapaz, sob pena de nulidade, consoante art. 178 , II c/c art. 279 , caput e § 2º , ambos do CPC . 2. A ausência de intimação do órgão ministerial para intervir em feito no qual figura menor de idade restringe o exercício das funções institucionais e, por conseguinte, acarreta a nulidade absoluta de todos os atos praticados a partir do momento em que o MP deveria ter sido intimado, conforme determina o art. 279 , § 1º do CPC . 3. A ausência da intimação do parquet para apresentar parecer final com consequente prolação de sentença em desfavor dos menores, caracteriza prejuízo concreto, que autoriza a cassação da sentença ante a nulidade dos atos posteriores ao momento em que o órgão ministerial deveria intervir. 4. Preliminar de nulidade suscitada pelo Ministério Público acolhida. Sentença cassada. Recurso dos autores prejudicado.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20148210151 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS).\nNULIDADE PROCESSUAL. CITAÇÃO POR EDITAL DOS EVENTUAIS INTERESSADOS. Na ação de usucapião, a ausência de publicação de edital para citação de eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC/73 (assim como do atual art. 259 , I , do CPC/15 ), implica nulidade processual. Preliminar de nulidade suscitada pelo Ministério Público na ação de usucapião acolhida. Sentença desconstituída.\nAPELAÇÃO PREJUDICADA.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010225 RJ

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    PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA SUSCITADA EM PARECER EMITIDO PELO MPT. INTERVENÇÃO NECESSÁRIA DO MPT EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. Tratando-se de tutela coletiva, a falta de intimação do Ministério Público do Trabalho, desde o princípio, acarreta a nulidade absoluta, nos termos do artigo 178 do CPC . Preliminar acolhida.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-55.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AFASTADA. DIREITOS DO IDOSO. CONDIÇÃO DE RISCO. PROVA CABAL. AUSÊNCIA. INCAPACIDADE CIVIL, VULNERABILIDADE OU HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. NÃO CARACTERIZADAS. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. ADVOGADO. LIBERDADE DE ATUAÇÃO. CONDUTA DESIDIOSA. PROVA INEQUÍVOCA. AUSENTE. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de intervenção do Ministério Público no feito e, consequentemente, de declaração da nulidade dos atos praticados sem a manifestação do Parquet. 2. De acordo com o parágrafo único do art. 1.015 do Código de Processo Civil , cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias proferidas em sede de cumprimento de sentença, não merecendo prosperar a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pela recorrida. 3. Nos termos do art. 178 do Código de Processo Civil , o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica nos casos previstos em lei ou na Constituição Federal , bem como nos processos que envolvam interesse público ou social, interesse de incapaz ou litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Por sua vez, o art. 74 , inciso II , da Lei n.º 10.741 /2003, dispõe competir ao Ministério Público ?promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco?. Ainda, ?as medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III - em razão da sua condição pessoal?. 4. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que ?[...] em demandas de interesse individual em que a pessoa idosa seja parte é necessário a prova cabal nos autos da situação do risco em razão de sua condição pessoal? (Acórdão XXXXX, XXXXX20198070001 , Relator: HUMBERTO ULHÔA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 4/11/2020, publicado no DJE: 17/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada), mormente em se considerando que a Lei n.º 10.741 /2003 restringe a obrigatoriedade de participação do órgão ministerial às hipóteses de defesa de interesses coletivos dos idosos. 5. No caso, não estão configurados os requisitos necessários à obrigatória intervenção do órgão ministerial no feito, pois, consoante destacado pelo próprio Ministério Público, embora o recorrente apresente quadro de saúde debilitado, não se vislumbra situação de incapacidade civil, vulnerabilidade ou hipossuficiência jurídica capaz de justificar a sua participação, pois o executado se encontra devidamente assistido pela família e representado por seus patronos. 6. O Estatuto da Advocacia confere ao advogado ampla liberdade de atuação, de modo que eventual conduta desidiosa, capaz de configurar hipossuficiência jurídica, deve ser demonstrada de forma inequívoca. 7. Na hipótese, não é possível verificar, de plano, a ausência de atuação condizente dos patronos anteriores na defesa dos interesses do agravante, os quais aparentemente utilizaram-se dos instrumentos processuais que consideraram adequados na busca do resultado pretendido. 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130474 Paraopeba

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT POR MORTE. NEGATIVA NA VIA ADMINISTRATIVA. AÇÃO PROPOSTA POR COMPANHEIRA E FILHO MENOR DA VÍTIMA. LEGITIMIDADE ATIVA DA COMPANHEIRA. PRESENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEDE RECURSAL. PRESENÇA DE INCAPAZ NA LIDE. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL EM 1ª INSTÂNCIA. PREJUÍZO EXISTENTE. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. I- A companheira da vítima fatal, que alcançou o reconhecimento judicial da união estável post mortem, tem legitimidade ativa para cobrar a indenização do seguro obrigatório DPVAT . II- O art. 178 , II , do CPC preceitua que o Ministério Público será intimado para atuar como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei e nos processos que envolvam interesse de incapaz, dispondo o art. 279 do mesmo diploma legal que o processo será nulo quando o 'Parquet' não for intimado para acompanhar o feito em que deva intervir. III- Em ação de cobrança de indenização do seguro obrigatório DPVAT ajuizada por pessoa incapaz e sua genitora, é imperativa a intervenção do Ministério Público na condição de fiscal da ordem jurídica. IV- Trata-se de hipótese de nulidade do feito, especialmente porque alegado pela Procuradoria-Geral de Justiça nesta instância revisora e, também, diante da apelação interposta contra a sentença que julgou procedente o pedido inicial, com ordem de divisão igualitária da indenização entre os herdeiros da vítima, inclusive alguns não componentes do polo ativo, fato que poderá causar, em tese, prejuízo ao incapaz, ora recorrido. V- Recurso conhecido, preliminar rejeitada e mérito prejudicado. Preliminar de nulidade arguida pela PGJ/MG reconhecida.

  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX RS

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    EMBARGOS INFRINGENTES. CRIMES SEXUAIS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. A ausência do Ministério Público na audiência de instrução criminal, em que é colhida a prova testemunhal acusatória, acarreta a nulidade do processo ante a violação dos princípios acusatório e do devido processo legal. EMBARGOS ACOLHIDOS. (Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70078937505, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado Kurtz de Souza, Julgado em 26/10/2018).

  • TJ-RN - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX20148200106

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    EMENTA: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: ACOLHIMENTO. OBRIGATORIEDADE DE INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º , § 1º , DA LEI Nº 7.347 /1985 E ART. 178 , INCISO I , DO CPC . ANULAÇÃO DO JULGADO QUE SE IMPÕE. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. MENOR INFRATOR. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ACOLHIMENTO. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA. ART. 93 , INCISO IX , DA CF , E ART. 381 , INCISO III , DO CPP . NULIDADE DA SENTENÇA IMPUGNADA POR NÃO CONTER A FUNDAMENTAÇÃO DEVIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E, ACOLHIDA A PRELIMINAR SUSCITADA, DECRETADA A NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185010039

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    PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUT A ARGUIDA PELO MPT. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. Acolhe-se a preliminar de nulidade absoluta suscitada pelo Ministério Público do Trabalho, para anular o processo, determinar a intimação do fiscal da Lei, nos termos do 5º, § 1º, da Lei nº 7.347 /1985, a partir da não intimação da sentença.

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20118080012

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    ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - ADITAMENTO DA DENÚNCIA INCLUINDO NOVOS FATOS - CITAÇÃO - IMPRESCINDÍVEL - PRELIMINAR ACOLHIDA. Preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa. 1. É possível o ministério público aditar a denúncia para imputar novos fatos ao delito. 2. Contudo, caso o aditamento da denúncia traga fatos novos, dos quais o réu anteriormente não se defendera e sobre os quais não fora realizado o contraditório, é indispensãvel à regularidade do processo a realização de nova citação, novo interrogatório e, eventualmente, nova instrução delito, sob pena de nulidade do processo. 3. Preliminar acolhida.

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