Preliminar que, em Verdade, Confunde-se com o Mérito em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX40128124004 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA AÇÃO - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO - DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES - REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. Não sendo possível verificar a ilegitimidade passiva do réu/agravante apenas mediante a análise das afirmações feitas pelo demandante em sua petição inicial e considerando que a matéria está intrinsecamente ligada ao mérito da causa, deve a mesma com ele ser examinada. Considerando que os fatos narrados na peça de ingresso traduzem a hipótese de danos contínuos e permanentes, tendo em vista que os danos causados no imóvel dos autores, originados de obras realizadas pelos réus, se prolongam no tempo, não sendo possível definir exatamente o termo inicial do prazo prescricional para a reparação civil, eis que o mesmo se renova sucessivamente, impõe-se a rejeição da prejudicial de prescrição.

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS LEVES. INSURGENCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR. CONFUNDE MÉRITO. PREJUDICADA. MÉRITO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. ATESTADO MÉDICO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR. Quanto à preliminar arguida pela defesa, de nulidade da prova obtida se confunde com o mérito e conjuntamente será analisada. Prejudicada. MÉRITO. 1.INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. a materialidade se encontra devidamente comprovada considerando o boletim de ocorrência (fls. 06/08), pela ficha de atendimento ambulatorial (fls. 12/14); pelas medidas protetivas (fls. 16/19 e 42), bem como pela prova oral. 2.LAUDO INDIRETO. O artigo 12 , § 3º , da Lei 11.340 /06, dispõe que, em se tratando de violência doméstica, são admitidos como meio de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais ou postos de saúde, como ocorrido no presente caso, em que o atestado médico de fl. 12 é prova cabal da ocorrência do delito. Assim, havendo nos autos o atestado emitido por profissional médico, realizado na data do fato, dando conta da existência das lesões na vítima, a materialidade delitiva foi comprovada. 3.A autoria, por sua vez, também segue demonstrada, não só em virtude dos relatos da vítima, mas em virtude da análise conjunta da prova dos autos. Cabe referir que é orientação jurisprudencial que os crimes ocorridos em âmbito doméstico têm por sentido valorar como prova a palavra da vítima, assumindo crucial importância em razão de inexistência presencial de testemunhas em delitos desta natureza, devendo ser esta coerente e com verossimilhança junto às demais provas colhidas, em especial à prova pericial. 4.Comprovada a materialidade do crime de lesões corporais, não há se falar desclassificação para a contravenção de vias de fato. APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRESENÇA DE LASTRO PROBATÓRIO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 17 , § 6º , DA LEI 8.429 /1992. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. 1. O recebimento da petição inicial pelo magistrado configura mero juízo de admissibilidade, de forma que, estando presentes indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa , deve a postulação inaugural ser recebida, em atenção, inclusive, ao princípio in dubio pro societate, que visa ao resguardo do interesse público. 2. No caso, após a apresentação das defesas prévias e justificações, o magistrado a quo, em decisão fundamentada, convenceu-se de que, em princípio, os atos de improbidade administrativa imputados aos demandados têm pertinência, o que evidencia o acerto da decisão recorrida. 3. Correta a percepção do juízo inaugural de que a preliminar de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito da ação, pois identificar se o réu é responsável, ou não, pelos atos ímprobos que lhe são imputados, é o cerne da questão a ser dirimida na demanda principal. Agravo de Instrumento desprovido.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX20071554004 Ouro Preto

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 , DO CPC . MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DOS EMBARGOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. - Sendo os embargos de declaração opostos sob o fundamento de existência de contradição na fundamentação do acórdão, tal matéria se confunde com o mérito do recurso - Considerando que nas razões dos embargos o recorrente não apresenta nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC , a rejeição do recurso é medida que se impõe, o qual não tem por finalidade revisar ou anular o acórdão recorrido.

  • TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155070033

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    RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA LIDE. EXAME EM MOMENTO ADEQUADO. Considerando que a preliminar de inépcia da inicial se confunde com o mérito da causa deve o órgão julgador analisar os fundamentos respectivos em conjunto. Preliminar rejeitada. Sentença mantida. MÉRITO. HORAS EXTRAS. JORNADA EXCESSIVA DECLINADA NA EXORDIAL. NECESSIDADE DE PROVAS ROBUSTAS. TESTEMUNHA ÚNICA, AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR NA FORMA REQUERIDA. Ao deduzir o reclamante, na petição inicial, informação no sentido de que teria prestado quantidade excessiva de horas extras, que, por isso, parece mesmo não condizer com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assume o ônus, indeclinável, de produzir provas robustas da prestação laboral informada sabendo que a efetiva ausência dessa prova implicará, sem mais delongas, a improcedência da pretensão. INFORMAÇÕES DO PREPOSTO. MEIO PROBANTE EXCLUSIVO. Nada obstante o exposto no tópico precedente, considerando as declarações prestadas pela representante da empresa (preposta), no sentido de que o empregado reclamante prestava horas extras, ainda que em quantidade diversa da alegada na inicial, apresenta-se possível manter-se, parcialmente, a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, limitando-se a quantidade, segundo essa prova exclusiva, a montante razoável e consentâneo com os princípios da realidade e da razoabilidade. Sentença parcialmente reformada, no aspecto. Recurso ordinário conhecido; preliminar de mérito de inépcia da inicial rejeitada; quanto ao mérito, apelo parcialmente provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. TEORIA DA ASSERÇÃO. APLICABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. À luz da teoria da asserção, adotada pelo STJ, as condições da ação devem ser averiguadas de acordo com os elementos fornecidos pelo autor na petição inicial. Assim, em sendo possível, mediante cognição sumária, perceber a ausência de uma ou mais condições da ação, deverá o juiz extinguir o processo sem resolução de mérito, por carência da ação. Outrossim, caso seja necessária uma cognição aprofundada para avaliar a presença das condições da ação, estas matérias passam a se confundir com o mérito da demanda, e como tal deverão ser analisadas.No caso dos autos, ainda que a corretora ré sustente a impossibilidade de aplicação da teoria da aparência, considerando que o autor afirmou que a cobertura ?cirurgia segura? é uma parceria entre as agravadas, hipótese em que responderia a seguradora SEGPRO por eventuais danos sofridos pela autora, se mostra prematura a extinção do feito com relação à corretora, eis que a preliminar de ilegitimidade passiva se confunde com o próprio mérito da lide.RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20158110002 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PRELIMINAR SE CONFUNDE COM O MÉRITO - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS – CONTRATO ANTERIOR À DIVULGAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO PELO BACEN – AUSÊNCIA DE PARÂMETRO – NÃO COMPROVADA A ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MANTIDA – TARIFA DE CADASTRO - LEGALIDADE – SUPOSTAS ILEGALIDADE DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS – INOCORRÊNCIA DE COBRANÇA – SERVIÇO DE TERCEIRO – CLÁUSULA NÃO PREVISTA NO CONTRATO - RECURSO DESPROVIDO. A preliminar arguida se confunde com o mérito da demanda, razão pela qual com o mesmo deve ser analisada em momento oportuno. Quanto aos juros remuneratórios, levando-se em consideração a data da operação financeira (08/02/2008), verificou-se a inexistência de divulgação das taxas médias de juros pelo Banco Central do Brasil - Bacen para operações dessa espécie no período contratado (fevereiro de 2008), cujos percentuais somente foram disponibilizados a partir de fevereiro de 2009. Assim, ante a inexistência de uma fonte oficial que estabeleça a taxa média de juros para a época em que firmado o contrato, bem como ausente a comprovação de abusividade do encargo remuneratório, deve ser mantido o percentual contratado. A estipulação de taxa de juros ao ano superior ao duodécuplo da taxa de juros ao mês é suficiente para permitir a cobrança dos juros capitalizados. No caso, é facilmente perceptível (fl. 78) que a taxa anual foi pactuada em 25,63% a.a, enquanto a taxa mensal corresponde a 1,91% a.m, sendo, portanto, a primeira superior ao duodécuplo da segunda, nos conformes da Súmula nº 541 do STJ. Não há abusividade na cobrança da Tarifa de Cadastro, se o encargo estiver expressamente previsto no instrumento contratual. Não há que se falar em declaração de abusividade de taxas administrativas quando não houve previsão de cobrança no contrato.

  • TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-31.2017.8.26.0000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITO ADMINISTRATIVO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – PRETENSÃO AO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – IMPOSSIBILIDADE. 1. Preliminarmente, ocorrência de preclusão da matéria relacionada com a indisponibilidade de bens móveis e imóveis. 2. A preliminar de ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito e será analisada juntamente com a matéria de fundo. 3. No mérito do recurso, tem-se que a petição inicial da ação civil pública deve ser instruída com os documentos necessários à comprovação da presença de indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa, não sendo exigida, nesta fase processual, a prova inequívoca das referidas alegações. 4. Inteligência do artigo 17 , §§ 7º e 8º , da Lei Federal nº 8.429 /92. 5. Inocorrência de inépcia da petição inicial. 6. Precedentes da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça. 7. Decisão agravada, ratificada. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte corré, desprovido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Campo Mourão XXXXX-55.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS. DECISÃO QUE POSTERGA A ANÁLISE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA À SENTENÇA DE MÉRITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR AVENTADA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. INVIABILIDADE DE DELIBERAÇÃO NESTE MOMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - XXXXX-55.2021.8.16.0000 - Campo Mourão - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ALEXANDRE KOZECHEN - J. 15.11.2021)

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090164

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    APELAÇÃO. AÇÃO COBRANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. PESSOA FÍSICA NÃO SE CONFUNDE COM A JURÍDICA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O magistrado em primeiro grau extinguiu o feito pela ausência de legitimidade ativa, acolhendo a preliminar e reconhecendo que a ação deveria ter sido proposta pela pessoa jurídica que foi quem firmou contrato de prestação de serviços com o requerido/apelado. 2. A personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a personalidade jurídica dos sócios. Assim, por constituírem pessoas distintas, distintos são também seus direitos e obrigações. 3. Ninguém pode pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Por isso, o sócio não tem legitimidade para figurar no polo ativo de demanda em que se busca receber eventual crédito da sociedade de que participa. 4. Não cabe majoração de honorários recursais na hipótese atinente, considerando o arbitramento no limite máximo pelo juízo a quo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

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