Preliminar Rejeitada Servidores Públicos Estaduais em Jurisprudência

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  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20148080024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO INDENIZATÓRIA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA A MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS ERIGIDOS QUANDO DA POSTULAÇÃO NÃO IMPLICAM AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE PRELIMINAR REJEITADA DIREITO MARCÁRIO ALEGAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE IMPOSSIBILIDADE MARCA REGISTRADA POUCO EVOCATIVA E DE USO COMUM POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA NO MERCADO APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. 1) Da preliminar de ausência de dialeticidade recursal: 1.1) A simples paráfrase de teses já apresentadas quando da postulação não é motivo, por si só, para não conhecer do recurso por ausência de dialeticidade recursal. 1.2) No caso dos autos, a recorrente utiliza os mesmos argumentos expendidos quando da postulação, entretanto, pode-se extrair do recurso as razões de inconformismo com o édito sentencial e o pleito pela reforma do julgamento, razões suficientes para dele conhecer. 1.3) Preliminar rejeitada. 2) Do mérito: 2.1) O fato de a empresa possuir registro de marca junto ao INPI, por si só, não induz a exclusividade absoluta do uso da marca à parte, podendo tal regra ser flexibilizada a depender do caso concreto. 2.2) Na hipótese em apreço, a apelante possui registro da marca gourmet junto ao INPI. Todavia, por ser um termo pouco evocativo e de baixa originalidade, podem haver variações de tal marca, como visualgourmet, sem necessariamente caracterizar a concorrência desleal, tampouco apropriação da marca ou ofensa ao registro prévio. 3) Apelação cível conhecida e desprovida.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260053 SP XXXXX-79.2021.8.26.0053

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    PREVENÇÃO. Não ocorrência. Alegação que a 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal teria julgado ação idêntica com os autores. Co-autor que teve a ação julgada extinta por coisa julgada na sentença, não havendo participação dos demais autores. Preliminar rejeitada. COMPETÊNCIA. Ação declaratória ajuizada por servidores celetistas com vínculo com o IAMSPE, postulando adicional de insalubridade e verbas oriundas do vínculo estatutário. Normas aplicáveis, a princípio, aos servidores estatutários. Competência da Justiça Estadual, ante a natureza do direito invocado. Precedentes. Preliminar rejeitada. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. QUINQUÊNIO. Base de cálculo para incidência do adicional. Pretensão de incidência sobre os vencimentos integrais. Possibilidade. Incidência sobre os vencimentos ou proventos integrais, excluindo-se as vantagens de caráter eventual e os acréscimos "in facto temporis", "in facto oficii", "propter laborem" e "propter personam". SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. QUINQUÊNIO. Art. 129 da CE aplicável aos servidores, sem distinção, sem limitação aos estatutários somente. Base de cálculo para incidência do adicional. Pretensão dos autores de que todas as verbas pagas pelo efetivo exercício do cargo, inclusive: Gratificação Executiva; GDASMPE, GEAH, piso salarial e Adicional de Insalubridade, integrem a base de cálculo do quinquênio. Impossibilidade quanto ao Adicional de Insalubridade. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Cálculo que deve ocorrer conforme o julgado pelo STF no tema 810 (RExtr. Nº 870947/SE) e pelo STJ no tema 905. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Tratando-se de sentença ilíquida, os honorários devem ser fixados quando da liquidação. Inteligência do art. 85 , § 4º , II , do NCPC . Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260053 SP XXXXX-44.2021.8.26.0053

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    JUSTIÇA GRATUITA. Benefício concedido ao Apelante apenas para conhecimento do presente recurso, devendo o pleito ser deduzido em primeiro grau, a fim de que não haja supressão de instância. COMPETÊNCIA. Compete à Justiça Estadual Comum julgar ação envolvendo demissão de empregado público. Natureza constitucional-administrativa e não trabalhista. Observância do Tema 606 do STF ( RE 655.283 ). Preliminar rejeitada. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Fundação CASA. Anulação de ato administrativo que exonerou o autor do serviço público. Pretensão de continuar no cargo público após se aposentar junto ao INSS. Inadmissibilidade. Observância do art. 37 , §§ 10 e 14 , da Constituição Federal . Impossível a cumulação de proventos de aposentadoria e de vencimentos decorrentes do mesmo cargo. Automático rompimento do vínculo funcional em razão da aposentadoria do autor, sendo dispensável prévio procedimento administrativo. Precedentes. Sentença mantida. Recurso improvido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MUNICIPALIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. SERVIDOR CEDIDO AO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE COM ÔNUS PARA A ORIGEM. GRATIFICAÇÃO COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 6.309/88. 1. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido afastada. 2. O servidor público cedido ao Município de Porto Alegre em virtude de Termo de Cessão de Uso mantém vínculo jurídico com a origem (federal ou estadual), dela percebendo vencimentos. A gratificação instituída pelas Leis Municipais nº 5.913/87 e 6.309/88 é destinada aos servidores municipais, conceituados estes como \pessoa legalmente investida em cargo público municipal\, nos termos do art. 71 da referida norma c/c art. 133 da Lei Complementar Municipal nº 133/85.3. Impossibilidade de extensão da vantagem aos servidores municipalizados, sob pena de afronta ao princípio da legalidade e à Súmula nº 339 do STF, bem como de quebra do pacto federativo.PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO IMPROVIDA.

  • TJ-BA - Agravo: AGV XXXXX20208050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO n. XXXXX-66.2020.8.05.0000.1.Ag Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público Agravante: SECRETARIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado (s): Agravada: PAULA GABRIELA SOSA SANCHEZ Advogado (s):GUSTAVO VIEIRA ALVES, MONISE WATT PEIXOTO GUERRA ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. PRELIMINAR REJEITADA. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA ESTADUAL. FILHO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA COM MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO DA LEI ESTADUAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI Nº 8.112 /1990. PREPONDERÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. É certo que a ação mandamental não comporta dilação probatória, cabendo à impetrante o ônus da produção de provas. Todavia, na hipótese dos autos, conforme se observa dos documentos acostados à exordial, a Impetrante comprovou a condição de portador de necessidades especiais do filho, que este necessita de acompanhamento integral, bem como a negativa do Estado, de maneira que não cabe falar em ausência de provas do seu direito. Preliminar rejeitada. A omissão na lei estadual não pode servir de óbice à concretização dos princípios da proteção à família (art. 226 , da Constituição Federal ), da dignidade da pessoa humana (art. 1º , III , da Constituição Federal ), do direito à saúde (art. 6º , da Constituição Federal ) e do direito à vida (art. 5º , caput, da Constituição Federal ), devendo ser concedido horário especial de trabalho para servidora pública com filho portador de necessidades especiais. Ilegalidade e violação a direito líquido e certo configuradas. Resta prejudicada a apreciação do agravo interno interposto contra a decisão que deferiu o pedido de liminar, à vista do julgamento do mérito deste mandado de segurança. Agravo interno prejudicado. Segurança concedida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº XXXXX-66.2020.8.05.0000, sendo Impetrante Paula Gabriela Sosa Sanchez e Impetrado o Secretário de Educação do Estado da Bahia, ACORDAM os Desembargadores componentes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em julgar prejudicado o agravo interno, rejeitar a preliminar e denegar a segurança. Sala das Sessões, em de de 2021. ____________________Presidente ____________________Relatora ____________________Procurador de Justiça

  • TJ-PE - Embargos Infringentes: EI XXXXX20088170000

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    EMBARGOS INFRINGENTES NA AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO DO RECURSO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485 , V , CPC/73 . DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. HIPÓTESE LEGAL APLICÁVEL AO CASO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 13/95. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO STF E DO TJPE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Preliminar sobre o cabimento dos Embargos Infringentes REJEITADA; 2. Mérito. No caso apresentado, é plausível a interposição da ação rescisória com amparo na previsão legal do art. 485 , inciso V , do CPC/1973 , vez que o julgamento do Mandado de Segurança nº 28635-1 efetivamente contrariou a norma inscrita no art. 5º , XXXVI , da Constituição Federal . 3. Interativa jurisprudência tanto desse Tribunal de Justiça quanto do Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento que os servidores públicos estaduais, após a vigência da LC nº 13/95 do Estado de Pernambuco, não tem direito adquirido ao cálculo da vantagem da estabilidade financeira com vinculação ao cargo comissionado que ocuparam. Precedentes. 4. EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-PE - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX PE

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    MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PERMUTA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. 1. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. REJEITADA. DECISÃO POR MAIORIA. 2. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. COMPETÊNCIA RATIONE AUCTORITATIS. REJEITADA À UNANIMIDADE. 3. MÉRITO. LEI ESTADUAL Nº 13.332/2007. LEI ESTADUAL Nº 14.454/2011. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. - Caso em que servidor público se encontra cedido a outro Tribunal de Justiça em razão de permuta e pleiteia o benefício do auxílio-alimentação e a possibilidade de progressão funcional; - Com espeque no Princípio da Legalidade, a atividade administrativa se encontra plenamente vinculada à lei;- Nos termos da Lei Estadual nº 13.332/2007, não progredirá o servidor que estiver cedido, à disposição ou requisitado por outro órgão, de modo que a possibilidade de progressão funcional se encontra direcionada apenas aos servidores que prestem efetivo exercício exclusivamente ao Poder Judiciário deste Estado; - Nos termos da Lei Estadual nº 14.454/2011, o auxílio-alimentação é um benefício de natureza indenizatória, sendo vedada a sua concessão ao servidor cedido, requisitado ou que esteja à disposição de outro órgão; - "Cessão" e "Permuta" refletem o procedimento de movimentação do servidor público entre órgãos distintos sem que haja a perda da titularidade de seu cargo;- Segurança denegada.

  • TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20208050000 2ª Vice Presidência

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. XXXXX-67.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JESSICA VITOR DOS SANTOS Advogado (s): ANDRE HARRISSON FERREIRA DE ALBUQUERQUE IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado (s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. REGIME ESTATUTÁRIO. PISO SALARIAL E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL 7394 /1985. SEGURANÇA DENEGADA. Não se cogita de inadequação da via eleita, quando a pretensão veiculada no mandado de segurança não se constitui sucedâneo de ação de cobrança de valores, mas apreciação pelo Poder Judiciário de eventual infringência a direito líquido e certo à percepção de piso salarial fixado em lei federal. Preliminar rejeitada. Compete ao ente federado a que se encontra vinculado o servidor público legislar sobre benefícios concedidos a este, de modo que, à espécie, não se aplica a Lei Federal nº 7394 /85, que regulamenta a profissão de Técnico em Radiologia, para fins de recebimento de Piso Salarial nela fixado. Segurança denegada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº XXXXX-67.2020.8.05.0000 , originário de Salvador, em que são partes, como Impetrante – JESSICA VITOR DOS SANTOS e como Impetrado – GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de inadequação da via eleita e, no mérito, denegar a segurança por ausência de direito líquido e certo, nos termos do voto da Relatora. Salvador, . 5

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20218260053 SP XXXXX-10.2021.8.26.0053

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    COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. Inocorrência. Valor atribuído à causa, dividido pelo número de coautores, que supera o teto do Juizado na data do ajuizamento da ação. Preliminar rejeitada. JUSTIÇA GRATUITA. Pretensão de revogação dos benefícios da justiça gratuita. Impossibilidade. Valor de renda mensal dos coautores inferior a três salários mínimos. Manutenção da gratuidade. Consonância com as regras adotadas pelas Defensorias Públicas da União e do Estado, que são órgãos incumbidos de prestar assistência jurídica aos necessitados. Resoluções da Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 01.02.2014, art. 1º) e da Defensoria Pública Estadual (Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/209, art. 1º). COMPETÊNCIA. Ação declaratória ajuizada por servidores celetistas com vínculo com o IAMSPE, postulando alteração da base de cálculo do quinquênio, com inclusão de verbas oriundas do vínculo estatutário. Normas aplicáveis, a princípio, aos servidores estatutários. Competência da Justiça Estadual, ante a natureza do direito invocado. Precedentes. Preliminar rejeitada. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. QUINQUÊNIO. Base de cálculo para incidência do adicional. Pretensão de incidência sobre os vencimentos integrais. Possibilidade. Incidência sobre os vencimentos ou proventos integrais, excluindo-se as vantagens de caráter eventual e os acréscimos "in facto temporis", "in facto oficii", "propter laborem" e "propter personam". SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. QUINQUÊNIO. Art. 129 da CE aplicável aos servidores, sem distinção, sem limitação aos estatutários somente. Base de cálculo para incidência do adicional. Pretensão dos autores de que todas as verbas pagas pelo efetivo exercício do cargo, inclusive: Gratificação Executiva; GDASMPE, GEAH e Adicional de Insalubridade, integrem a base de cálculo do quinquênio. Impossibilidade quanto ao Adicional de Insalubridade. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Cálculo que deve ocorrer conforme o julgado pelo STF no tema 810 (RExtr. Nº 870947/SE) e pelo STJ no tema 905, bem como EC 113 /2021. Recurso dos Autores parcialmente provido e recurso do Réu e reexame necessário improvidos.

  • TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20218050000 Des. Cássio José Barbosa Miranda

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. XXXXX-19.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: UBIRAJARA SOUSA FONSECA Advogado (s): GABRIELLA MAIA MORAES SALES IMPETRADO: COORDENADOR GERAL DO PLANSERV - ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS e outros (3) Advogado (s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AGITADA PELO ESTADO DA BAHIA. REJEITADA. PACIENTE BENEFICIÁRIO DO PLANSERV. COVID-19. PACIENTE COM SEQUELAS PÓS COVID. REABILITAÇÃO. NECESSIDADE IMPERIOSA. PRESCRIÇÃO POR ESPECIALISTA ATRAVÉS DE RELATÓRIO MÉDICO. NEGATIVA POR PARTE DO PLANSERV. CONDUTA ABUSIVA E ILEGAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RECONHECIMENTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTATAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Afasta-se a preliminar de inadequação da via eleita agitada pelo Estado da Bahia em sua defesa, tendo em vista que a via estreita do mandamus exige a demonstração, através de provas documentais, dos fatos que sustentam o direito líquido e certo invocado pelo impetrante quando da propositura da Ação Mandamental, qual seja, a prova pré-constituída, que deve estar presente para que seja admitido o conhecimento da pretensão autora, devidamente constatado na hipótese. 2. De acordo com os relatórios médicos acostados, o impetrante apresenta graves sequelas motoras pós Covid-19, bem como dispneia aos mínimos esforços, com acentuada piora na função pulmonar, sendo imperiosa a sua reabilitação. 3. A negativa do PLANSERV em autorizar o tratamento de reabilitação é ilegal, sendo a saúde um direito fundamental, assegurado a todas as pessoas, sem qualquer distinção, por se tratar de direito correlato à vida, deve prevalecer sobre qualquer outro, mormente em face do risco de perecimento, qual seja, a própria vida do paciente. 5. Violação a direito líquido e certo do impetrante que se constata, encontrando amparo legal a pretensão formulada no writ. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº XXXXX-19.2021.8.05.0000, em que figuram, como impetrante, UBIRAJARA SOUSA FONSECA, e, como impetrados, o COORDENADOR GERAL DO PLANSERV - ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, o SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o ESTADO DA BAHIA, ACORDAM os Desembargadores integrantes Seção Cível de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em rejeitar a preliminar, e CONCEDER A SEGURANÇA vindicada, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator. Sala das Sessões, de de 2022. José Jorge L. Barretto da Silva Relator

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