TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20228120008 Corumbá
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157 , § 2.º , II , E § 2.º-A, I, DO CP ). PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO - INADMISSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA – PRELIMINAR ACOLHIDA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SEGURAS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. DESPROVIMENTO. I – Inadmissível a interposição simultaneamente de dois recursos contra a mesma decisão por força do princípio da unirrecorribilidade, sendo de se reconhecer a preclusão consumativa da segunda insurgência. II - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP , a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado, mormente em razão de haver reconhecimento pela vítima, corroborado por testemunhos policiais tomados em juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos. III – Preliminar suscitada pela PGJ acolhida para se conhecer apenas da 1.ª interposição defensiva que, com o parecer, resta desprovida.