Prescrição Abstrata em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-58.2021.8.07.0000

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    HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA E DANO SIMPLES. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO À ALEGAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ADMISSILIDADE DO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, CALCULADA COM BASE NA PENA MÁXIMA ABSTRATA COMINADA AOS DELITOS. RECONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS ADMITIDO E ORDEM CONCEDIDA. 1. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é medida excepcional, somente se viabilizando quando demonstrada de forma inequívoca a atipicidade absoluta do fato descrito na denúncia, a ausência absoluta de provas da materialidade ou indícios da autoria, ou, ainda, pela presença de alguma causa de extinção de punibilidade. 2. No caso dos autos, os crimes do artigo 147 e do artigo 163, ambos do Código Penal , possuem pena máxima abstrata cominada em 06 (seis) meses de detenção, razão pela qual a prescrição da pretensão punitiva estatal se opera em três anos, nos termos do artigo 109 , inciso VI , do Código Penal . 3. Como, entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, decorreu interregno superior a três anos, não havendo suspensão do processo e do prazo prescricional, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal quanto aos crimes de ameaça e dano simples. 4. É certo que a Lei n.º 12.234 /2010 alterou o parágrafo 1º do artigo 110 do Código Penal para vedar o cômputo de qualquer período anterior ao recebimento da denúncia ou queixa para fins de cálculo da prescrição com base na pena em concreto. Contudo, a prescrição com base em data anterior a denúncia ou queixa pode ser calculada com base na pena em abstrato, como no caso dos autos. 5. Habeas corpus admitido e ordem concedida para trancar parcialmente a ação penal de origem, julgando extinta a punibilidade dos crimes de ameaça e dano simples, pela prescrição da pretensão punitiva estatal pelo máximo da pena em abstrato.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. ART. 109 DO CP . MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA COMINADA AO DELITO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. MENOR REDUÇÃO CABÍVEL. AGENTE MENOR À ÉPOCA DOS FATOS. PRAZO CONTADO PELA METADE. ART. 115 DO CP . AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A prescrição da pretensão punitiva propriamente dita ou em abstrato, encontra-se positivada no art. 109 do CP , que dispõe que a prescrição , antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. 2. É cediço que na busca da pena máxima abstrata, deve ser avaliada todas as circunstâncias vinculadas diretamente à aplicação da pena, quais sejam, qualificadoras, agravantes, atenuantes e causas de aumento ou de diminuição. 3. Em se tratando de aumento ou diminuição variável, para a causa de aumento, considera-se o maior número possível; e para a causa de diminuição, a menor redução cabível dentre os parâmetros fixados no dispositivo respectivo. Precedentes. 4. No presente caso, o recorrente foi denunciado pela suposta prática do delito do art. 121 c/c o art. 14 , II , ambos do CP (pena máxima de 20 anos), com aplicação da diminuição de 1/3 a pena será de 13 anos e 4 meses. Nos termos do art. 109 , I , do CP , a prescrição da ação penal, antes de transitar em julgado a sentença, verifica-se em 20 anos, se o máximo da pena é superior a doze, como no presente caso. 5. Outrossim, sendo o agente à época dos fatos, menor de 21 anos (e-STJ, fl. 16), deve tal prazo ser contado pela metade, nos termos do art. 115 do CP , perfazendo-se, na hipótese, em 10 (dez) anos. 6. Dessa forma, tendo o fato ocorrido em 9/3/2010 e a denúncia sido recebida em 15/2/2019, não se verifica a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 7. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ULTRAPASSADOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. LAPSO PRESCRICIONAL. PENA MÁXIMA COMINADA AO DELITO. MODIFICAÇÃO DA MEDIDA PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PUNIDO COM RECLUSÃO. CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS PELA IMPRESCINDIBILIDADE DA INTERNAÇÃO. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (arts. 544 , § 4º, do CPC e 34, VII, e 253, I, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator. 2. Ao se julgar o mérito recursal, subentende-se terem sido ultrapassados os requisitos de admissibilidade do recurso especial. 3. A prescrição nos casos de sentença absolutória imprópria é regulada pela pena máxima abstratamente cominada ao delito. Precedentes. 4. No caso, o recorrente restou incurso nas sanções do artigo 121 , § 2º , II e III , do CP , ao qual é cominada pena abstrata de 12 a 30 anos de reclusão, e, nos termos do artigo 109 , I , do Estatuto Penalista, a prescrição será de vinte anos se o máximo da pena for superior a doze anos, não consumando-se o lapso prescricional entre a data dos fatos (maio de 2006), ou entre este e o recebimento da denúncia (26/12/2006) ou entre este até o presente momento. 5. "Na fixação da medida de segurança, o magistrado não se vincula à gravidade do delito perpetrado, mas à periculosidade do agente, devendo observância aos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade" ( HC n. 361.214/SP , Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, Dje 16/12/2016). 6. "A mens legis do artigo 97 do Código Penal consiste em impor, como regra, a internação aos inimputáveis na hipótese de delitos punidos com reclusão - como na espécie (tráfico de drogas) -, e somente facultar o tratamento ambulatorial - atribuindo-se ao juiz certa discricionariedade - aos casos punidos com detenção, sendo cabível, nesta última hipótese, a averiguação da periculosidade do agente para respaldar a adoção de uma medida ou de outra, à luz do princípio do livre convencimento motivado". ( HC XXXXX/SP , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 06/11/2015). 7. No caso dos autos, as instâncias ordinárias afirmaram ser imprescindível a medida de internação com a realização de tratamento psiquiátrico "por se tratar de crime punível com reclusão, de natureza grave (homicídio da própria esposa por asfixia mecânica) e por ter o laudo pericial concluído que"pelas características do mal há possibilidade de reincidência no delito em pauta ou no cometimento de outros, o que configura periculosidade", sendo, pois, inviável a reversão de tais conclusões, pois, para tanto, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, providência não permitida na via do recurso especial (Súmula 7 /STJ). 8. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20178120110 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO E DANO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ABSTRATA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. I – Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se da data do recebimento da denúncia até hoje decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente. II – De ofício, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição.

  • STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5795 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 16-C , caput, e inciso II, da Lei 9.504 /1997, incluído pela Lei 13.487 /2017. Alteração substancial do art. 16-C , II, da Lei 9.504 /1997 após o ajuizamento da ação. Perda parcial de objeto. Preliminares: a) ausência de juntada do ato normativo impugnado – rejeição; b) ausência de impugnação da integralidade do complexo normativo – acolhimento. Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Liberdade de conformação conferida ao Poder Legislativo. Complexa questão atinente ao financiamento de campanhas eleitorais. Necessidade de autocontenção do Poder Judiciário. 1. Conversão do rito do art. 10 para o rito do art. 12 da Lei 9.868 /1999. Julgamento definitivo do mérito em razão da formalização das postulações e dos argumentos jurídicos, sem necessidade de coleta de outras informações. 2. Não se mostra processualmente viável a impugnação genérica da integralidade de um decreto, lei ou código por simples objeção geral, insuficiente, para tanto, a mera invocação de princípios jurídicos em sua formulação abstrata, sem o confronto pontual e fundamentado entre cada um dos preceitos normativos questionados e o respectivo parâmetro de controle. 3. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que a revogação expressa ou tácita da norma impugnada, bem como sua alteração substancial, após o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade acarreta a perda superveniente do seu objeto, independentemente da existência de efeitos residuais concretos dela decorrentes. Precedentes. 4. Este Supremo Tribunal Federal firmou entendimento segundo o qual, impugnada lei federal, dispensável a juntada de seu inteiro teor (art. 376 do CPC ). Precedente. 5. A ausência de impugnação da integralidade do complexo normativo torna o provimento judicial pretendido ineficaz e, por isso mesmo, destituído de qualquer utilidade, de modo a afastar a caracterização do interesse de agir do autor. Precedentes. 6. Em análise apenas a criação do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha – FEFC (art. 16-C , caput, da Lei 9.504 /1997), não sua forma de composição, tampouco o montante orçamentário a ele destinado. 7. O Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC), a teor do art. 16-C , caput, da Lei 9.504 /1997, incluído pela Lei 13.487 /2017, consubstancia um fundo constituído apenas em anos eleitorais, para o qual é destinado parcela do orçamento da União Federal, com objetivo, exclusivo, de financiar, com recursos públicos, as campanhas eleitorais. 8. Inexiste, na Constituição da Republica , qualquer norma que estabeleça a exclusividade do Fundo Partidário e impeça a criação de novos fundos destinados ao financiamento de partidos políticos e de campanhas eleitorais, tampouco há norma impondo que essa temática somente poderia ser veiculada por meio de emenda à constituição. 9. Ao contrário do que ocorreria caso se adotasse a concepção da Constituição como instrumento veiculador de deveres e de obrigações para todos os aspectos imagináveis da atividade legislativa, não é necessário reconhecer, no texto constitucional , norma autorizativa para toda e qualquer deliberação legislativa. 10. A existência de dissenso hermenêutico razoável apto a justificar a legitimidade de interpretações constitucionais diversas impõe ao Poder Judiciário agir com autocontenção e preservar a validade das deliberações positivadas pelos órgãos legitimados a exercer essas escolhas, resguardando a presunção de constitucionalidade dos atos normativos. 11. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nessa parte, pedido julgado improcedente.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 993 DF

    Jurisprudência • Decisão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Por tal razão, os jurisdicionados não detêm a expectativa legítima de verem todas as suas disputas apreciadas pelo STF em sede de uma ação abstrata... devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2... Nesse contexto, portanto, a ADPF não é uma ação abstrata subsidiária, no sentido de que seria cabível sempre que a ação direta de inconstitucionalidade ou a ação declaratória de constitucionalidade não

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA QUEIXA COMO ÚNICO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NÃO INTERROMPE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PRONUNCIADA DE OFÍCIO. APELO NÃO CONHECIDO. 1. A sentença absolutória não tem o condão de interromper o prazo prescricional do delito no Direito Penal. 2. Sendo o réu absolvido pelo juízo de origem, é de se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em sua modalidade abstrata, se entre a data do recebimento da queixa - única causa interruptiva da prescrição - e o presente momento (julgamento pelo tribunal), for ultrapassado o lapso prescricional previsto para o delito (art. 109 do CP ), impondo-se, por conseguinte, a extinção da punibilidade do réu, a fulminar o interesse recursal.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX CE XXXX/XXXXX-6

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO TRÂNSITO. TRANSAÇÃO PENAL. ACORDO CELEBRADO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. DENÚNCIA OFERECIDA. PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO SE SUSPENDE. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme orientação desta Corte, as causas suspensivas da prescrição demandam expressa previsão legal" ( AgRg no REsp n. 1.371.909/SC , relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/8/2018, DJe de 3/9/2018). 2. Durante o prazo de cumprimento das condições impostas em acordo de transação penal (art. 76 da Lei n. 9.099 /1995) não há, em razão da ausência de previsão legal, a suspensão do curso do prazo prescricional. 3. No caso, embora o prazo prescricional seja de 8 anos, entre a data do fato e a denúncia passaram-se mais de 10 anos, o que evidencia o advento da prescrição da pretensão punitiva. 4. Recurso provido.

  • TJ-PA - Apelação Criminal: APR XXXXX20058140008 BELÉM

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    APELAÇÃO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ART. 155 , § 4º , INCISO IV , DO CÓDIGO PENAL . RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE POR OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL COM BASE NA PENA COMINADA EM ABSTRATO. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA: 1. EMBORA A DEFESA NÃO TENHA SUSCITADO, EM SEDE DE CONTRARRAZÕES, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO CRIME EM TELA, TAL INSTITUTO CONSTITUI MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODENDO, PORTANTO, SER RECONHECIDA DE OFÍCIO E A QUALQUER TEMPO, NOS TERMOS DO ARTIGO 61 , CAPUT, DO CPP . 2. NOS TERMOS DO ARTIGO 109 DO CP , ANTES DE TRANSITAR A EM JULGADO A SENTENÇA, A PRESCRIÇÃO É REGULADA PELO MÁXIMO DA PENA ABSTRATA COMINADA À INFRAÇÃO, TENDO O LEGISLADOR FIXADO O PRAZO DE 12 ANOS, QUANDO PENA MÁXIMA É SUPERIOR A 4 ANOS E NÃO EXCEDE A 8 ANOS DE RECLUSÃO, O QUE OCORRE NO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. 3. NA HIPÓTESE, O FATO DESCRITO NA INICIAL OCORREU EM 03/01/2003, E A DENÚNCIA FOI RECEBIDA EM 30/01/2003, NÃO TENDO OCORRIDO NENHUM FATO INTERRUPTIVO POSTERIOR, PORQUANTO A SENTENÇA PROFERIDA EM 10/08/2010 ABSOLVEU OS ORA APELADOS DO DELITO IMPUTADO NA DENÚNCIA. 4. NÃO CONSTITUI CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PORTANTO, CONSIDERANDO QUE ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PRESENTE DATA RECORREM MAIS DE 16 ANOS, RESTA EXTRAPOLADO O PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 109 , INCISO IV , DO CP . RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. UNANIMIDADE. ACÓRDÃO Vistos etc. Acordam as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do presente recurso e, no mérito, negar provimento às pretensões recursais, nos termos do voto da Relatora. Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dias 11 do mês de junho de 2019. Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato. Belém/PA, 12 de junho de 2019. Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias Relatora

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90119603001 MG

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    PENAL ESPECIAL - CRIMES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - PENAS CONCRETA E ABSTRATA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. - Decorrido o prazo da prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima abstratamente cominada ao delito do art. 309 do CTB , do qual se busca a condenação, e também pela pena aplicada ao crime do art. 306 do CTB na sentença, é de se declarar extinta a punibilidade do agente nos termos do art. 107 , IV , do Código Penal .

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