Prescrição da Pretensão Punitiva em Sua Modalidade Retroativa em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO TENTADO. PENA FIXADA EM 2 (DOIS) ANOS. PRAZO PRESCRICIONAL DE 4 (QUATRO) ANOS. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS ENTRE A DATA DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. LEI Nº 12.234 /2010. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE APENAS ELIMINOU, NO ÂMBITO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, A POSSIBILIDADE DO CÔMPUTO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PARA EFEITOS PRESCRICIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Sendo a pena aplicada de 2 (dois) anos de reclusão, o lapso prescricional a ser considerado é de 4 (quatro) anos, nos termos do art. 109 , inc. V , do CP . Deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, se entre a decisão de recebimento da denúncia (20/01/2014) e o acórdão condenatório (04/08/2020) decorreu período superior a 4 (quatro) anos. II - "A Lei nº 12.234 /10, ao dar nova redação ao art. 110 , § 1º , do Código Penal , não aboliu a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, fundada na pena aplicada na sentença. Apenas vedou, quanto aos crimes praticados na sua vigência, seu reconhecimento entre a data do fato e a do recebimento da denúncia ou da queixa? ( HC n. 122.694 , Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 19/02/2015). Agravo regimental desprovido.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160037 Campina Grande do Sul XXXXX-21.2017.8.16.0037 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. DECURSO DE LAPSO SUPERIOR A 3 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE RETROATIVA RECONHECIDA. PUNIBILIDADE EXTINTA. DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. ARBITRAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-21.2017.8.16.0037 - Campina Grande do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR NILSON MIZUTA - J. 29.01.2022)

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20208090149 TRINDADE

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL RETROATIVA EX OFFICIO. 1. Constatada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa, é de rigor a declaração, de ofício, da extinção da punibilidade da apelante, porquanto verificado que entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença penal condenatória, transcorreu interstício temporal superior ao previsto em lei para fins prescricionais, considerando-se, para tanto, a pena fixada em concreto. APELAÇÃO CONHECIDA E, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA.

  • TJ-RN - Embargos de Declaração em Habeas Corpus com Liminar: ED XXXXX RN XXXXX-3/0001.00

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. TRANSCURSO DE MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA (ART. 109 , V E 110 , § 1º , CP ). EMBARGOS ACOLHIDOS.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX27374818001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - NECESSIDADE. - Decorrido o prazo prescricional entre a data do fato e do recebimento da denúncia, impõe-se declarar a extinção da punibilidade da acusada, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa.

  • TJ-PA - Apelação Criminal: APR XXXXX20158140051 BELÉM

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    APELAÇÃO PENAL. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO. LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DO FATO E A DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO. 1.A prescrição da pretensão punitiva em abstrato tem previsão do artigo 109 , caput, do Código Penal , sendo essa prescrição calculada sobre a pena máxima em abstrato cominada para cada infração penal, considerando que não há título executivo punitivo, ou seja, não há sentença condenatória com trânsito em julgado. 2.Não obstante, o fato da Lei 12.234 /2010 proibir a prescrição da pretensão punitiva, na sua modalidade retroativa, ou seja, quando já houver sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou se improvido seu recurso, calculada antes do recebimento da denúncia ou da queixa. Por outro lado, deve-se observar atentamente para que ainda exista a prescrição calculada pelo termo inicial anterior a denúncia ou queixa. Contudo, trata-se da prescrição da pretensão punitiva na sua modalidade abstrata, vale dizer, aquela em que ainda não houver título executivo aplicando a pena em concreto, com base no artigo 109 , caput, do Código Penal . 3.No caso, pegando a pena abstrata dos dois crimes imputados separadamente ao ora querelado, a título de cálculo, no caso, nos termos do art. 109 , inciso V , do Código Penal , a prescrição se dá em 04 (quatro) anos. 4.Assim, entre a data da consumação do crime, no caso a data da ciência da publicação por parte do querelante/ora recorrente, que ocorreu em 17/01/2015, nos termos do Art. 111 , inciso I , do Código Penal , até a data de hoje, dia do julgamento da presente apelação penal, já transcorreu o prazo superior a 04 (quatro) anos, sem o recebimento da queixa, que seria a primeira causa interruptiva, nos termos do art. 117 , I , do Código Penal , encontrando-se prescritos ambos os crimes.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40076380001 Ubá

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DIREÇÃO INABILITADA E RESISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - NECESSIDADE. Se entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória houver transcorrido lapso temporal superior ao prazo prescricional, é imperioso reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com base na pena em concreto.

  • TJ-RJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20018190004 202005100607

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELOS CRIMES DE PORTE DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA PELA DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO PUNITIVA RETROATIVA. ACOLHIMENTO. 1. Com efeito, extrai-se que o réu foi condenado à pena de 01 ano de detenção pelo crime de porte de arma, bem assim à pena de 01 ano de reclusão, pelo delito de receptação e à pena de 02 anos pelo crime de falsificação de documento público, sendo certo que em 13/11/2019, foi declarada a prescrição executória. 2. Não obstante, os fatos narrados na exordial ocorreram em 07/05/2001, a denúncia foi recebida em 25/05/2001 e, a sentença condenatória prolatada em 06/12/2005. Dessa forma, fixado o prazo prescricional de 04 anos do artigo 109 , V , do CP , constata-se que, entre a data do recebimento da denúncia (25/05/2001) e a data da sentença condenatória (06/12/2005) - marco interruptivo previsto no artigo 117 , IV , do Código Penal , transcorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, evidenciando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa para cada crime, nos termos dos artigos 107 , IV , 109 , V , e 119 , todos do Código Penal . 3. Por fim, não se pode olvidar que, "A prescrição da pretensão punitiva extingue tanto os efeitos primários como secundários da condenação, a qual não pode ser considerada como reincidência tampouco como maus antecedentes" (STJ, 1487974, AgRg no AREsp, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgamento 24/10/2019), sendo portanto o seu reconhecimento mais benéfico para o acusado. Recurso provido.

  • TJ-MA - Apelação Criminal: APR XXXXX20138100146 MA XXXXX

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    Penal. Prefeito. Crime de responsabilidade. Art. 1.º , VI , do Decreto-Lei n.º 201 /1967. Prescrição Retroativa. Verificação. Extinção da Punibilidade. Declaração. Imperatividade. I - Se inconteste o denotar de que, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença, transcorrido lapso temporal superior ao prazo prescricional previsto, imperativo o reconhecer da extinção da punibilidade do réu, por operado a prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa. Recurso ao qual se declara a extinção da punibilidade do apelante em razão de que operada a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal. Unanimidade.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20198090102 MARA ROSA

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO AO CRIME DE DESACATO, OPERA-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA 1. Comprovado nos autos a materialidade e autoria do crime descrito no artigo 12 , caput, da Lei n. 10.826 /2003, a condenação é medida impositiva. 2. O crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido é de perigo abstrato e visa proteger a segurança pública e paz social. Sendo assim, é irrelevante a criação de risco concreto para que o delito seja caracterizado. 3. O magistrado singular fixou a pena corpórea de forma justa, em observância aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, e atendendo-se ao disposto nos artigos 59 e 68 do Código Penal , cabendo a sua manutenção. 4. Observado o transcurso do lapso temporal previsto no artigo 109 , inciso VI , do Código Penal , entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade do acusado em relação ao crime de desacato, pela prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA DO DELITO DE DESACATO RECONHECIDA DE OFÍCIO.

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