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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20038260007 SP XXXXX-21.2003.8.26.0007

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    VOTO 45818 APELAÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXECUÇÃO EXTINTA. Argumentos do exequente que não convencem - Inércia do exequente por prazo superior ao da prescrição do direito material aplicação ao caso em análise do decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.604.412/SC , adotado para fins de uniformização de jurisprudência - Execução extinta, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20198090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. I. A inscrição ou manutenção indevida do nome do cliente (consumidor) em cadastros de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar, pois caracteriza dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujo prejuízo é presumido. II. Haja vista o caráter pedagógico da reparação do dano extrapatrimonial e sopesados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser minorada a condenação, a título de reparação por dano extrapatrimonial, pela negativação indevida, para R$ 10.000,00 (dez mil reais), a fim de não provocar o enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito e representar uma repreensão ao causador do dano, conforme entendimento deste Tribunal em casos análogos. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160014 Londrina XXXXX-81.2017.8.16.0014 (Acórdão)

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS INCIDENTES SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE AFASTOU A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA EXTRAPATRIMONIAL. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA COMPROVADA POR MEIO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. DESCONTO INDEVIDO SOBRE VERBA ALIMENTAR. DANO MORAL “IN RE IPSA” CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES, EXTENSÃO DO DANO, CARÁTER PUNITIVO COMPENSATÓRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. INVERSÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. PREQUESTIONAMENTO. OBSERVÂNCIA DO ART. 1.025 , CPC .RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - XXXXX-81.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR ARQUELAU ARAUJO RIBAS - J. 30.01.2021)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-06.2020.8.26.0100

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. Gratuidade da justiça deferida aos réus. Colisão ocorrida enquanto o réu realizava manobra em marcha . Circunstância em que se exige do condutor redobrada atenção. Inobservância do dever de cuidado. Culpa exclusiva do réu configurada. Obrigação de reparar os danos materiais a que deu causa. Valores referentes aos danos externos do veículo, constantes de orçamento, bem reconhecidos. Radiador do automóvel que foi danificado na colisão. Conjunto probatório que corrobora as alegações iniciais. Prejuízos materiais comprovados. Indenização devida nos termos da exordial. Responsabilidade extracontratual. Juros moratórios devidos desde o evento danoso. Possibilidade de correção de ofício. Procedência da demanda, com a atribuição dos ônus sucumbenciais aos réus. Recurso dos réus parcialmente provido e provido o do autor.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20208190025 202300185843

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AÇÃO MOVIDA POR TERCEIRO PREJUDICADO EM FACE DA SEGURADORA E DO CAUSADOR DO DANO (SEGURADO. SENTENÇA PROFERIDA PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO À SEGURADORA (2ª ) E DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUANTO AO SEGURADO (1º RÉU) PARA CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 12.000,00. RECURSO DA AUTORA E DA EMPRESA SEGURADA (1ª ). 1. Apelação interposta pela segurada 1ª /2ª apelante em indexador 436 que não se conhece, em prestígio ao princípio da unicidade recursal, tendo em vista a anterior interposição de apelo adesivo, sendo mister ressaltar que inexiste prejuízo, considerando a similaridade das teses de ambas as peças. 2. Cinge-se a controvérsia em analisar a prescrição da pretensão em relação à seguradora (2ª /2ª apelada), se o valor fixado a título de danos morais comporta alteração e se o termo inicial da correção monetária deve ser alterado para a data do arbitramento, restando preclusos o dever de indenizar pela 1ª e a configuração do dano extrapatrimonial. 3. A ação foi proposta por terceiro prejudicado contra a seguradora e o causador do dano (segurado), diante de indenização moral prevista em contrato de seguro celebrado pelo causador do dano, motivo pelo qual o prazo prescricional da pretensão é trienal, nos termos do art. 206 , § 3º , IX , do CC . 4. Havendo previsão de cobertura contratual expressa de indenização por danos morais (limite de R$ 300.000,00, deve a seguradora ser responsabilizada, de forma direta e solidária, ao pagamento, nos limites da apólice, nos termos da Súmula nº 537 do Superior Tribunal de Justiça 5. O quantum indenizatório fixado em R$ 12.000,00 se mostra adequado, considerando o período de 05 dias de internação, que se tratou de acidente grave e traumático, com vítima fatal, e que todos os demais envolvidos sobreviventes (familiares da autora) foram internados em hospital. Precedentes: XXXXX-90.2017.8.19.0208 ¿ APELAÇÃO - Des (a). CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA - Julgamento: 21/06/2023 - SEXTA CÂMARA CÍVEL; XXXXX-42.2010.8.19.0087 ¿ APELAÇÃO - Des (a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 02/06/2021 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL. 6. Termo inicial da correção monetária que deve incidir desde a data do arbitramento, tendo em vista a natureza extracontratual da relação estabelecida entre as partes (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça). 7. Recurso de indexador 436 não conhecido. Apelo da autora (1ª apelante) conhecido e provido parcialmente, para afastar a declaração de prescrição em relação à 2ª (2ª apelada), condenando-a solidariamente à 1ª ao pagamento da indenização a título de dano moral, observado o previsto em apólice, e dos ônus de sucumbência fixados na sentença. Recurso adesivo da 1ª (2ª apelante) conhecido e parcialmente provido para afastar a declaração de prescrição, nos termos do recurso autoral, bem como alterar o termo inicial da correção monetária para a data da prolação da sentença.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20208190025 202300150398

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    A APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AÇÃO MOVIDA POR TERCEIRO PREJUDICADO EM FACE DA SEGURADORA E DO CAUSADOR DO DANO (SEGURADO. SENTENÇA PROFERIDA PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO À SEGURADORA (2ª ) E DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUANTO AO SEGURADO (1º RÉU) PARA CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 20.000,00. RECURSO DA AUTORA E DA EMPRESA SEGURADA (1ª ). 1. Apelação interposta pela segurada 1ª /2ª apelante em indexador 434 que não se conhece, em prestígio ao princípio da unicidade recursal, tendo em vista a anterior interposição de apelo adesivo, sendo mister ressaltar que inexiste prejuízo, considerando a similaridade das teses de ambas as peças. 2. Cinge-se a controvérsia em analisar a prescrição da pretensão em relação à seguradora (2ª /2ª apelada), se o valor fixado a título de danos morais comporta redução e se o termo inicial da correção monetária deve ser alterado para a data do arbitramento, restando preclusos o dever de indenizar pela 1ª e a configuração do dano extrapatrimonial. 3. A ação foi proposta por terceiro prejudicado contra a seguradora e o causador do dano (segurado), diante de indenização moral prevista em contrato de seguro celebrado pelo causador do dano, motivo pelo qual o prazo prescricional da pretensão é trienal, nos termos do art. 206 , § 3º , IX , do CC . 4. Havendo previsão de cobertura contratual expressa de indenização por danos morais (limite de R$ 300.000,00, deve a seguradora ser responsabilizada, de forma direta e solidária, ao pagamento, nos limites da apólice, nos termos da Súmula nº 537 do Superior Tribunal de Justiça 5. O quantum indenizatório fixado em R$ 20.000,00 se mostra adequado, considerando o período de quase 01 mês de internação, que se tratou de acidente grave e traumático, com vítima fatal, e que os demais envolvidos sobreviventes (familiares da auotrea) foram internados em hospital. Precedentes: XXXXX-90.2017.8.19.0208 ¿ APELAÇÃO - Des (a). CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA - Julgamento: 21/06/2023 - SEXTA CÂMARA CÍVEL; XXXXX-42.2010.8.19.0087 ¿ APELAÇÃO - Des (a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 02/06/2021 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL. 6. Termo inicial da correção monetária que deve incidir desde a data do arbitramento, tendo em vista a natureza extracontratual da relação estabelecida entre as partes (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça). 7. Recurso de indexador 434 não conhecido. Apelo da autora (1ª apelante) conhecido e provido para afastar a declaração de prescrição em relação à 2ª (2ª apelada), condenando-a solidariamente à 1ª ao pagamento da indenização a título de dano moral, observado o previsto em apólice, e dos ônus de sucumbência fixados na sentença. Recurso adesivo da 1ª (2ª apelante) conhecido e parcialmente provido para afastar a declaração de prescrição, nos termos do recurso autoral, bem como alterar o termo inicial da correção monetária para a data da prolação da sentença.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260126 SP XXXXX-24.2020.8.26.0126

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    APELAÇÃO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA À HONRA OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas, as pessoas jurídicas não possuem honra subjetiva, apenas honra objetiva, que é o juízo de terceiros sobre os atributos de outrem. 2. Para a configuração de dano moral indenizável à pessoa jurídica é imprescindível que se verifique a ocorrência de fatos que maculem a sua imagem perante os consumidores ou mesmo fornecedores, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Recurso improvido.

    Encontrado em: Arbitro honorários Advocatícios em favor do (a) P atrono (a) da parte no importe de 10% de R$5.238,80 (R$5.477,60 R$238,80) (art. 85 , § 2º , CPC ), atualizado consoante a tabela prática do TJ / SP... a ocorrência de fraude no medidor de consumo - concessionária de energia elétrica não comprovou a suposta fraude desinteresse pela dilação probatória "TOI" e laudo técnico de empresa de confiança da ... Alega que existe relação de consumo entre as partes. Alega a existência de danos morais indenizáveis inclusive pela perda de tempo nas tentativas de resolver os problemas alegados pela apelante

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. O dano de natureza moral não é apenas aquele resultante da violação à honra objetiva do indivíduo (reputação perante a sociedade), mas também aquele resultante de condutas que ferem a honra subjetiva, ou seja, a autoestima, o conceito íntimo, a dignidade pessoal, os quais se configuraram quando o apelante tomou conhecimento da inscrição do seu nome, de forma indevida, nos órgãos de proteção ao crédito. No que se refere ao valor arbitrado, este deve corresponder ao tamanho da ofensa, não devendo servir como forma de enriquecimento sem causa, ao mesmo tempo em que deve significar uma punição para o agente. No caso em tela a condenação, arbitrada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), merece alteração, pois se encontra aquém dos parâmetros que estão sendo arbitrados nesta Câmara em casos semelhantes. Diante disso, o valor da indenização deve ser arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante razoável em relação aos referidos parâmetros, de acordo inclusive com a natureza da ofensa.

  • TJ-GO - XXXXX20208090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . COBERTURA PARA FURTO. NEGATIVA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O programa de proteção veicular possui natureza jurídica similar à do contrato de seguro, pois o risco é partilhado entre os associados e eventual sinistro importará no pagamento de indenização. Trata-se de contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor , uma vez que a associação comercializa o serviço e o associado o utiliza como destinatário final. 2. Na hipótese, revela-se abusiva a negativa de cobertura para furto, porquanto foi fundamentada em previsão contida em regimento interno, redigida de forma extremamente genérica e abstrata, da qual o consumidor não teve ciência no momento da contratação. 3. O fato de o veículo ter sido furtado enquanto se encontrava estacionado em via pública não afasta, por si só, o dever de pagamento do prêmio. Para tanto, há de ser demonstrado que essa circunstância foi determinante para a ocorrência do sinistro, o que não ocorreu no caso concreto. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260224 SP XXXXX-27.2021.8.26.0224

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    Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral em razão de negativação indevida. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte autora. Dano moral. Inscrição indevida do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil. Sistema com natureza de cadastro restritivo de crédito. Ilícito caracterizado. Inteligência o art. 43 , § 3º do CDC . Precedentes do C. STJ e E. TJSP. Responsabilidade do banco réu pela exclusão, nos termos do art. 13 da Resolução BACEN nº 4.571/2017. Dano moral in re ipsa. Indenização de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) corrigida deste arbitramento e acrescida de juros de mora a partir da citação. Sentença reformada. Recurso provido.

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