Prescrição Quinquenal Arguida em Recurso em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175020000

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    RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 . ART. 966 , V , DO CPC/15 . PRESCRIÇÃO . VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º , XXIX , DA CF , 193 DO CÓDIGO CIVIL E 11 DA CLT . CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO ARGUIDA EM RECURSO ORDINÁRIO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE. Trata-se de ação rescisória em que se pretende desconstituir acórdão que rejeitou a prejudicial de prescrição arguida em razões de recurso ordinário . A recorrente, então reclamada, ausente na audiência, foi considerada revel e confessa , razão pela qual a prescrição quinquenal não foi analisada na sentença . Em sede de recurso ordinário, arguida a prejudicial pela reclamada , o Tribunal Regional limitou-se a manifestar sobre a impossibilidade de aplicação da prescrição de ofício, não acolhendo a arguição de prescrição quinquenal. Nos termos do art. 193 do Código Civil , a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. No mesmo sentido, a Súmula 153 do TST preconiza que não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária. O entendimento do TST é, portanto, no sentido de que a prescrição pode ser arguida até o recurso ordinário, ainda que não levantada em contestação. Precedentes. Não obstante a inaplicabilidade, na Justiça do Trabalho, da prescrição de ofício, como previsto no art. 487 , II , do CPC/2015 , observa-se que a prescrição foi arguida na última oportunidade para a parte fazê-la na instância ordinária, qual seja nas razões em recurso ordinário . Assim, é rescindível a decisão prolatada sem a pronúncia da prescrição quinquenal invocada pelo réu, em inobservância do disposto nos art. 193 do Código Civil . Ademais, não há que se falar no óbice da Súmula 83 do TST, uma vez que a questão já se encontra pacificada desde 2003 nos termos da Súmula 153 do TST. Recurso ordinário conhecido e provido.

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  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185090684

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    PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARGUIÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA 153 DO C. TST POSSIBILIDADE. A prescrição, no âmbito trabalhista, não é matéria de ordem pública, consoante entendimento do C. TST. Não obstante, nos termos da Súmula 153 , deve-se admitir prescrição arrazoada na instância ordinária. Nesse passo, possível, pois, que a prescrição seja aventada em instância ordinária em grau de recurso, independentemente de pedido anterior. É dizer, por força da referida Súmula, que a prescrição pode ser arguida até o segundo grau de jurisdição. Arguida, portanto, em recurso ordinário, cabível a pronúncia da prescrição quinquenal. Recurso ordinário da ré provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 , § 1º , e 1.022 , II , DO CPC/2015 . INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. SÚMULA 85 /STJ. CAPÍTULO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO ESPECIFICAMENTE. EXISTÊNCIA. SÚMULA 182 /STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que não procede a tese de violação aos arts. 489 , § 1º , e 1.022 , II , do CPC , uma vez que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional ( AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 13/4/2021). 2. Nos termos do art. 1º do Decreto 20.910 /32, as "dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem". 3. À luz da Súmula 85 /STJ, é irrelevante perquirir a eventual inexistência de ato incompatível com o interesse de saldar a dívida, por parte da Administração, haja vista que a prescrição quinquenal exsurge justamente da inércia do credor em buscar seu direito por período superior a 5 (cinco) anos, contados do momento em que, segundo o princípio da actio nata, nasceu a pretensão a ser deduzida em juízo, nos exatos termos do art. 189 do Novo Código Civil . 4. No caso concreto, a pretensão da parte autora em receber as diferenças remuneratórias em tela surgiu no momento em que o valor principal foi administrativamente pago no ano de 2000, de sorte que, tendo a subjacente ação ordinária sido ajuizada em 2011, encontram-se elas irremediavelmente alcançadas pela prescrição quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910 /1932 e da Súmula 85 /STJ. 5. Inaplicabilidade do precedente firmado pela Primeira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do REsp XXXXX/PR , sob o rito dos recursos especiais representativos de controvérsia repetitiva, eis que a demora no pagamento da dívida não se deu em decorrência da não conclusão de processo administrativo, mas, como confessado pela parte recorrente, em virtude da ausência de disponibilidade orçamentária da Administração, o que afasta a incidência dos arts. 4º e 9º do Decreto 20.910 /1932. 6. De acordo com o art. 1.021 , § 1º , do CPC , constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, isto é, deve deixar evidente o desacerto do decisum, com a consequente desconstituição das razões de decidir adotadas no julgamento singular. 7. Na forma da jurisprudência do STJ, "'É devida a fixação de honorários recursais no âmbito do STJ quando o acórdão recorrido do Tribunal de origem tenha sido prolatado na vigência do Código Fux, ainda que a sentença tenha sido publicada à luz do Código Buzaid' ( AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26.11.2019)" ( AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 10/12/2021). 8. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a prescrição é matéria de ordem pública e, portanto, pode ser suscitada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, não estando sujeita à preclusão. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCLUSÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC . SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão entendeu que a ação envolvia pretensão por reparação por vício na prestação de serviços ao consumidor, o que atrairia o prazo prescricional do art. 27 do CDC ? 5 (cinco) anos. 2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "tratando-se de pretensão decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação, em decorrência de defeito do serviço, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC )" ? ( AgInt no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/9/2020, DJe 22/9/2020). Aplicação da Súmula 83 /STJ. 3. Agravo interno desprovido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090024

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    RECURSO DO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 14.010 /2020. Conforme jurisprudência desta E. Turma, a suspensão dos prazos processuais não abrangeu o exercício do direito de ação, em face da ausência de expressa determinação de suspensão ou interrupção da prescrição, notadamente em razão da possibilidade de peticionamento por meio eletrônico. Considerando que a reclamatória trabalhista foi ajuizada em 18/08/2021, impõe-se reconhecer a prescrição quinquenal das parcelas postuladas exigíveis anteriormente a 18/08/2016. Recurso procedente.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030163 MG XXXXX-42.2021.5.03.0163

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    PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO. Conforme o disposto nos arts. 3º e 21 da Lei nº 14.010 /2020, os prazos prescricionais ficaram suspensos por 141 dias, no interstício de 12/06/2020 a 30/10/2020, em razão da pandemia do Coronavírus. Assim, tal período de suspensão deve ser excluído da contagem do prazo da prescrição quinquenal, prevista no art. 7º , XXIX , da Constituição .

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185010243 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO ARGUIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. DA PRECLUSÃO. Não há como acolher a arguição de prescrição quinquenal apresentada somente em sede de execução, por se tratar de prejudicial de mérito que deve ser arguida na fase de conhecimento, como matéria de defesa. Inteligência da Súmula nº 153 do C. TST.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

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    • IAC
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE. OITIVA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73 , quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202 , parágrafo único , do Código Civil de 2002 . 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973 , conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40 , § 2º , da Lei 6.830 /1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3. Recurso especial provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010045 RJ

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    PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TRABALHISTA. ART. 7º , XXIX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Estabelecida a prescrição quinquenal, o marco do prazo prescricional é a data do ajuizamento da ação. Ou seja, incide a prescrição em relação às parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, conforme art. 7º , inciso XXIX , da Constituição Federal .

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