TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175020000
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 . ART. 966 , V , DO CPC/15 . PRESCRIÇÃO . VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º , XXIX , DA CF , 193 DO CÓDIGO CIVIL E 11 DA CLT . CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO ARGUIDA EM RECURSO ORDINÁRIO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE. Trata-se de ação rescisória em que se pretende desconstituir acórdão que rejeitou a prejudicial de prescrição arguida em razões de recurso ordinário . A recorrente, então reclamada, ausente na audiência, foi considerada revel e confessa , razão pela qual a prescrição quinquenal não foi analisada na sentença . Em sede de recurso ordinário, arguida a prejudicial pela reclamada , o Tribunal Regional limitou-se a manifestar sobre a impossibilidade de aplicação da prescrição de ofício, não acolhendo a arguição de prescrição quinquenal. Nos termos do art. 193 do Código Civil , a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. No mesmo sentido, a Súmula 153 do TST preconiza que não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária. O entendimento do TST é, portanto, no sentido de que a prescrição pode ser arguida até o recurso ordinário, ainda que não levantada em contestação. Precedentes. Não obstante a inaplicabilidade, na Justiça do Trabalho, da prescrição de ofício, como previsto no art. 487 , II , do CPC/2015 , observa-se que a prescrição foi arguida na última oportunidade para a parte fazê-la na instância ordinária, qual seja nas razões em recurso ordinário . Assim, é rescindível a decisão prolatada sem a pronúncia da prescrição quinquenal invocada pelo réu, em inobservância do disposto nos art. 193 do Código Civil . Ademais, não há que se falar no óbice da Súmula 83 do TST, uma vez que a questão já se encontra pacificada desde 2003 nos termos da Súmula 153 do TST. Recurso ordinário conhecido e provido.