Prescrição Vintenária Configurada em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA CONFIGURADA. 1. Aplica-se a prescrição vintenária, nas ações de indenização por desapropriação indireta, em conformidade ao disposto na Súmula 119 do STJ. 2. Hipótese em que o alegado esbulho teria ocorrido em 1905/1906.3. Ainda que admitida a interrupção da prescrição em 1913 quando a possuidora teria formulado pedido administrativo, igualmente restaria configurada a prescrição, uma vez que decorridos mais de 102 anos até o ajuizamento da ação.AGRAVO INTERNO JULGADO IMPROCEDENTE. INCIDÊNCIA DA MULTA DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA, CONFORME ART. 1.021 , § 4º , DO NCPC .

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20088050199

    Jurisprudência • 

    APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT . ACIDENTE DE VEÍCULO COM VÍTIMA FATAL. FATOS OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 . PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGRAS DE TRANSIÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL . ART. 2028. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CONTAGEM ININTERRUPTA DESDE A DATA DO FATO. APELO PROVIDO. Sendo incontroverso que o sinistro ocorrido com o filho da Apelante se deu em 23 de outubro de 1988, e, pela regra de transição do novel Código Civil , especialmente em seu art. 2.028 , há que se aplicar o prazo prescricional de vinte anos contados da data do evento, ininterruptamente, razão pela qual não há que se falar em prescrição do direito de agir, eis que adentrou com a ação em 21.10.2008. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-79.2008.8.05.0199 , Relator (a): Lisbete M. Teixeira Almeida Cézar Santos, Segunda Câmara Cível, Publicado em: 09/11/2017 )

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20198270000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO COM ENCARGO. AJUIZAMENTO POR TERCEIRA ADQUIRENTE. PRETENDIDA TITULAÇÃO DEFINITIVA DE DOMÍNIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL PELA MUNICIPALIDADE. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO COM ENCARGO FORMULADO EM RECONVENÇÃO. DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA CONFIGURADA. 1. O PRAZO PRESCRICIONAL PARA A REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO POR INEXECUÇÃO DE ENCARGO É DE 20 (VINTE) ANOS, NOS TERMOS DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 , JÁ QUE O TERMO A QUO É O DIA 29/04/1993, DATA EM QUE SE ENCERROU O PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES PARA A EXECUÇÃO DO ENCARGO. 2. CONSIDERANDO QUE A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL INICIOU-SE EM 29/04/1993 (DATA DO TERMO FINAL PARA A EXECUÇÃO DO ENCARGO DA DOAÇÃO), APLICA-SE A PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA PREVISTA NO ART. 177 , DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 , NA FORMA PREVISTA NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 . 3. ENCONTRA-SE FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA (ART. 177, CC/16) A PRETENSÃO FORMULADA PELO MUNICÍPIO DE PALMAS EM SUA RECONVENÇÃO, DATADA DE 14/02/2018, UMA VEZ QUE A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO PARA A REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PELA INEXECUÇÃO DO ENCARGO INICIOU-SE EM 29/04/1993 (DATA DE ENCERRAMENTO DO PRAZO DE VINTE E QUATRO MESES PARA A EXECUÇÃO DO ENCARGO) E ENCERROU-SE EM 29/04/2013. MÉRITO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TÍTULO DEFINITIVO DE DOMÍNIO. DEVER DE OUTORGA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. 4. CONSIDERANDO QUE A MUNICIPALIDADE FOI DISPLICENTE E OMISSA EM FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO ENCARGO QUE GRAVOU O BEM DOADO, E TENDO EM VISTA QUE, POR FORÇA DO FENÔMENO PRESCRICIONAL, JÁ NÃO É MAIS POSSÍVEL QUALQUER DISCUSSÃO QUANTO À DOAÇÃO FEITA AO PARTICULAR, INDEPENDENTEMENTE DE ESTE TER OU NÃO CUMPRIDO O ENCARGO, É DEVER DA MUNICIPALIDADE OUTORGAR DEFINITIVAMENTE O TÍTULO DE DOMÍNIO À TERCEIRA ADQUIRENTE (AUTORA/APELADA). 5. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-39.2019.8.27.0000 , Rel. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE , 5ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 15/04/2020, DJe 29/04/2020 17:34:23)

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20148040001 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CONTA POUPANÇA. DESAPARECIMENTO DE VALORES. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RENDIMENTOS. PLANO VERÃO. PLANO COLLOR I. PRETENSÃO PRESCRITA. I. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 177 DO ANTIGO CC/16 . RECURSO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. Configurada a prescrição da pretensão sobre o dano material e dano moral decorrente do desaparecimento de valores que estavam depositados em conta poupança pertencente à Apelada à época dos planos "Verão" e plano Collor I; II. O prazo prescricional para a ação de cobrança dos expurgos inflacionários, incluídos os juros remuneratórios da poupança, no caso em questão, é de vinte anos a partir da data em que o crédito deveria ser realizado; III. Aplicação do prazo prescricional previsto no artigo 177 do antigo CC/16 .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CARÁTER PRODUTIVO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO DE 10 ANOS PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.238 DO CC/2002 . REDUÇÃO DO PRAZO. REGRA DE TRANSIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/2002 .1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que manteve a sentença que reconheceu a prescrição decenal da pretensão indenizatória por desapropriação indireta, ajuizada contra o Departamento Estadual de Infraestrutura de Santa Catarina (Deinfra), em virtude da implantação de rodovia sobre parte de seu imóvel, com base no prazo decenal previsto no art. 1.238 , parágrafo único , do Código Civil . RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015 E DA RESOLUÇÃO STJ 8/2008 2. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese controvertida: "Definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do art. 1.238 do CC , ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único". PANORAMA GERAL DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ 3. A Corte Especial, em Embargos de Divergência, pacificou a presente questão, adotando a prescrição decenal, entendimento esse a ser seguido no Superior Tribunal de Justiça: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que, 'considerando que a desapropriação indireta pressupõe a realização de obras pelo Poder Público ou sua destinação em função da utilidade pública/interesse social, com base no atual Código Civil , o prazo prescricional aplicável às expropriatórias indiretas passou a ser de 10 (dez anos)', observada a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil de 2002 "(AgInt nos EAREsp XXXXX/RS, Ministro Felix Fischer , Corte Especial, DJe 27/10/2017) .4. Da mesma sorte, a Primeira Seção, recentemente, definiu, em caso idêntico, no mesmo sentido que o presente Voto (EREsp XXXXX/SC, Rel. Ministro Og Fernandes , Primeira Seção, DJe 30/9/2019) .5. No mesmo sentido: AgInt no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministra Assusete Magalhães , Segunda Turma, DJe 5/6/2018; Aglnt no AREsp XXXXX/SC , Segunda Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães , DJe 30/6/2017; AgInt no REsp XXXXX/SC , Primeira Turma, Rel Min. Gurgel de Faria , DJe 7/8/2017; REsp XXXXX/PB , Primeira Turma, Rel. Ministro Gurgel de Faria , DJe 19/4/2017; REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe 26/6/2013; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe de 27/4/2017; REsp XXXXX/PI , Rel. Ministro Castro Meira , Segunda Turma, DJe 15/4/2013; AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Humberto Martins , Segunda Turma, DJe de 2/2/2016; AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Humberto Martins , Segunda Turma, DJe de 11/2/2016; AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Humberto Martins , Segunda Turma, DJe 18/2/2016; REsp XXXXX/SC , Rel. Ministra Eliana Calmon , Segunda Turma, DJe 3/10/2013; AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Og Fernandes , Segunda Turma, DJe de 18/11/2015; REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Og Fernandes , Segunda Turma, DJe 6/3/2018; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Og Fernandes , Segunda Turma, DJe 3/4/2018; AgInt no AREsp XXXXX/RS , Ministro Francisco Falcão , Segunda Turma, DJe 28/8/2017; AREsp 1.074.604 , Ministro Mauro Campbell Marques , DJ 11/4/2017; AREsp 855.977 , Ministro Mauro Campbell Marques ; DJ 15/3/2016; RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO 6. Especificamente na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou no voto condutor que a prescrição está configurada porque iniciado o prazo em 12/1/2003, data de entrada em vigor do CC, o prazo decenal se finalizou em 12/1/2013, e o ajuizamento da ação ocorreu em 6/5/2013 (fls. 199), quando nitidamente já escoado o prazo prescricional de 10 anos. Dessa feita, não merece reforma o acórdão hostilizado. TESE REPETITIVA 7. Para fins do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixa-se a seguinte tese no julgamento deste recurso repetitivo: "O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC ". CONCLUSÃO 8. Recurso Especial não provido, sob o regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e da Resolução 8/2008 do STJ.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA ( CPC/73 , ART. 543-C ). PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO: VINTENÁRIO NO CÓDIGO CIVIL/1916 (ART. 177); TRIENAL NO CÓDIGO CIVIL/2002 (ART. 206, § 3º, IV). TERMO INICIAL: DATA DO PAGAMENTO. CASO CONCRETO: RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973 : 1.1.- "A pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do art. 177 do Código Civil de 1916 , e de três anos, sob o amparo do art. 206 , § 3º , IV , do Código Civil de 2002 , observada a norma de transição do art. 2.028 desse último Diploma Legal"; 1.2. - "O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento." 2. Caso concreto: prescrição da pretensão.3. Recurso especial a que se nega provimento.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20178040001 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CONTA POUPANÇA. DESAPARECIMENTO DE VALORES. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RENDIMENTOS. PLANO VERÃO. PLANO COLLOR I. PRETENSÃO PRESCRITA. I. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 177 DO ANTIGO CC/16 . RECURSO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. Configurada a prescrição da pretensão sobre o dano material e dano moral decorrente do desaparecimento de valores que estavam depositados em conta poupança pertencente à Apelada à época dos planos "Verão" e plano Collor I; II. O prazo prescricional para a ação de cobrança dos expurgos inflacionários, incluídos os juros remuneratórios da poupança, no caso em questão, é de vinte anos a partir da data em que o crédito deveria ser realizado; III. Aplicação do prazo prescricional previsto no artigo 177 do antigo CC/16 .

  • TJ-AM - Apelação XXXXX20118040001 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CONTA POUPANÇA. DESAPARECIMENTO DE VALORES. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RENDIMENTOS. PLANO VERÃO. PLANO COLLOR I. PRETENSÃO PRESCRITA. I. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 177 DO ANTIGO CC/16 . RECURSO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. Configurada a prescrição da pretensão sobre o dano material e dano moral decorrente do desaparecimento de valores que estavam depositados em conta poupança pertencente à Apelada à época dos planos "Verão" e plano Collor I; II. O prazo prescricional para a ação de cobrança dos expurgos inflacionários, incluídos os juros remuneratórios da poupança, no caso em questão, é de vinte anos a partir da data em que o crédito deveria ser realizado; III. Aplicação do prazo prescricional previsto no artigo 177 do antigo CC/16 .

  • TJ-AM - Agravo Regimental Cível XXXXX20188040000 Humaitá

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CONTA POUPANÇA. DESAPARECIMENTO DE VALORES. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RENDIMENTOS. PLANO VERÃO. PLANO COLLOR I. PRETENSÃO PRESCRITA. I. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 177 DO ANTIGO CC/16 . RECURSO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. Configurada a prescrição da pretensão sobre o dano material e dano moral decorrente do desaparecimento de valores que estavam depositados em conta poupança pertencente à Apelada à época dos planos "Verão" e plano Collor I; II. O prazo prescricional para a ação de cobrança dos expurgos inflacionários, incluídos os juros remuneratórios da poupança, no caso em questão, é de vinte anos a partir da data em que o crédito deveria ser realizado; III. Aplicação do prazo prescricional previsto no artigo 177 do antigo CC/16 .

  • TJ-AM - Agravo Interno Cível XXXXX20188040000 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CONTA POUPANÇA. DESAPARECIMENTO DE VALORES. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RENDIMENTOS. PLANO VERÃO. PLANO COLLOR I. PRETENSÃO PRESCRITA. I. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 177 DO ANTIGO CC/16 . RECURSO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. Configurada a prescrição da pretensão sobre o dano material e dano moral decorrente do desaparecimento de valores que estavam depositados em conta poupança pertencente à Apelada à época dos planos "Verão" e plano Collor I; II. O prazo prescricional para a ação de cobrança dos expurgos inflacionários, incluídos os juros remuneratórios da poupança, no caso em questão, é de vinte anos a partir da data em que o crédito deveria ser realizado; III. Aplicação do prazo prescricional previsto no artigo 177 do antigo CC/16 .

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo