Presença da Fumaça do Bom Direito e do Perigo da Demora em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-85.2021.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido liminar, eis que ausentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora ou ao risco ao resultado útil do processo, não restando, portanto, preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da medida. As ações possessórias exigem uma análise acurada das provas coligidas nos autos, necessitando, ainda, de sólida produção probatória para o convencimento do magistrado, de forma que torna-se impertinente o deferimento de medida liminar sem que tenha sido iniciada a fase de instrução probatória no processo de origem.

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  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20148050000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA JUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR (TRÊS ANOS DE IDADE). ALTERAÇÃO ABRUPTA DA GUARDA DE FATO EXERCIDA PELO GENITOR HÁ MAIS DE DOIS ANOS, POR ATO UNILATERAL DA GENITORA, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA. MENOR LEVADO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO PATERNA. CONFIGURADOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DA GUARDA PROVISÓRIA E DA BUSCA E APREENSÃO REQUERIDAS PELO GENITOR. ESTABELECIMENTO DO STATU QUO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR. RECURSO PROVIDO. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: XXXXX-78.2014.8.05.0000 , Relator (a): Pilar Célia Tobio de Claro, Primeira Câmara Cível, Publicado em: 06/03/2015 )

    Encontrado em: No caso sob exame, a decisão agravada, amparada no parecer do órgão ministerial (fls. 27/30), se fundamenta, essencialmente, na ausência do perigo da demora, destacando que a busca e apreensão é medida... Como destacado no aludido parecer ministerial (fls. 27/30), resta demonstrada a existência da fumaça do bom direito, posto que “do documento de fl 11, intitulado “termo de acordo de visita”, consta que... Apontando a presença dos requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo ativo, requer o deferimento liminar de guarda provisória e a busca e apreensão do menor. Pede provimento

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198060000 CE XXXXX-42.2019.8.06.0000

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PACIENTE PORTADOR DE VITILIGO. INEXISTÊNCIA DO PERIGO DA DEMORA, INDISPENSÁVEL À CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA E CONCEDIDA NA AÇÃO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE E DA URGÊNCIA DO TRATAMENTO PLEITEADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. A decisão interlocutória agravada, que deferiu pedido de tutela de urgência, merece reforma, haja vista a inexistência simultânea da plausibilidade do direito alegado e do perigo da demora. 2. Com efeito, não obstante seja dever do Estado a promoção da saúde, com acesso universal e igualitário, consoante disposto no artigo 196 da Constituição da Republica , para a concessão da tutela antecipada requerida fazia-se imprescindível acostar prova que demonstre, não só a probabilidade do direito invocado, mas também o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3. No caso concreto, apesar da presença do fumus boni iuris, evidenciado por laudos e receituários médicos acostados, comprovando a enfermidade sofrida e a indicação médica dos fármacos pleiteados, não restou demonstrada a existência do periculum in mora, indispensável à concessão da medida liminar. 4. Dessarte, a ausência de um dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, preconizados no art. 300 do CPC/2015 , no caso – periculum in mora - é suficiente para inviabilizar a sua concessão. 5. Agravo de instrumento provido. Decisão interlocutória reformada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA: AgInt no TP 847 RJ XXXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL LOCAL. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PERIGO DA DEMORA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. 1. Nos termos do artigo o art. 1.029 , § 5º , I , do Código de Processo Civil de 2015 , com a redação dada pela Lei nº 13.256 /2016, o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido a esta Corte Superior no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, hipótese diversa do caso em exame. 2. No caso em tela, ainda não realizado o juízo de admissibilidade do recurso especial no tribunal de origem. Eventual pedido de atribuição de efeito suspensivo ao apelo nobre deverá, portanto, ser formulado ao presidente ou vice-presidente do tribunal local (art. 1.029 , § 5º , do CPC/2015 ). 3. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial depende da presença concomitante da fumaça do bom direito, consistente na plausibilidade do direito alegado, e do perigo da demora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, requisitos não demonstrados no caso dos autos. 4. Agravo interno não provido.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 834 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    E para demonstrar os requisitos para o deferimento da medida cautelar requerida, ressalta que "a fumaça do bom direito (fumus boni juris) está suficientemente caracterizada pelos argumentos deduzidos nesta... O perigo na demora processual (periculum in mora) , por sua vez, decorre do fato de que, enquanto não forem suspensas as normas ora impugnadas, os servidores do IPEA e a sociedade como um todo padecerão... Assim, a despeito da presença de filiados em mais de nove Estados da federação, sua atuação não se caracteriza como transregional, considerando que o Ipea está sediado apenas no Distrito Federal e como

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4887 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NS. 41 /2003 E 47 /2005. REFORMA DA PREVIDÊNCIA. VÍCIO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MORALIDADE. NÚMERO DE VOTOS TIDOS COMO ILEGÍTIMOS: INSUFICIÊNCIA PARA COMPROMETER A APROVAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL. RESPEITO AO QUÓRUM CONSTITUCIONAL EXIGIDO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS INCS. I E II DO § 7º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103 /2019. PERDA DO OBJETO NESSA PARTE. AÇÃO JULGADA EM PARTE PREJUDICADA E, NA OUTRA PARTE, IMPROCEDENTE. 1. Presente a pertinência temática e os requisitos legais e jurisprudenciais, é parte legítima ativa para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – Adepol/Brasil. Precedentes. 2. Na Emenda Constitucional n. 103 /2019 se alterou substancialmente a norma do inc. I e II do § 7º do art. 40 da Constituição acarretando a perda superveniente do objeto: pedido prejudicado nessa parte. 3. As emendas constitucionais são passíveis de controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 4. O vício que corrompe a vontade do parlamentar ofende o devido processo constituinte reformador ou legislativo contrariando o princípio democrático e a moralidade administrativa. 5. Quebra do decoro parlamentar pela conduta ilegítima de malversação do uso da prerrogativa do voto pelo parlamentar configura crise de representação. 6. No caso, o número alegado de votos comprados não se comprova suficiente para comprometer o resultado das votações ocorridas na aprovação das emendas constitucionais n. 41 //2003 e n. 47 /2005. Respeitado o rígido quórum exigido pela Constituição da Republica . Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade julgada em parte prejudicada, e na outra parte, improcedente.

    Encontrado em: do bom direito e o perigo da demora a justificar o deferimento de medida cautelar, a qual requer para suspender “integralmente os dispositivos da EC 41 /03, com as alterações dadas pela EC 47 /2005, bem... Embora, é bom que se registre, o intérprete oficial continue a ser o STF” (Curso de direito constitucional. 5 ed. Salvador: Editora Jus Podivm, 2013. p. 1.125). 15... Presença do requisito da pertinência temática entre as finalidades da agremiação e o objeto da causa” ( ADI n. 3.288 , Relator o Ministro Ayres Britto, Plenário, DJe 24.2.2011)

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-9 (Acórdão)

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    EMENTA1) DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO.PROPOSTA DESCONSIDERADA POR IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. VÍCIO SANÁVEL. PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO QUE FLEXIBILIZA A VINCULAÇÃO AO EDITAL. PRESENÇA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA. a) Pelo princípio da inafastabilidade da Jurisdição (artigo 5º , inciso XXXV , da Constituição Federal ), o reconhecimento do direito pelo Judiciário não se limita pelo Instrumento Convocatório, podendo, inclusive, declarar a ilegalidade ou invalidade de determinados itens editalícios no caso concreto, se eles Agravo de Instrumento nº 1691998-9 forem ilegais, afrontem algum princípio ou a própria finalidade pública, como é o caso.b) A aplicação do Edital não pode levar a resultados absurdos e manifestamente contrários à finalidade pública do Certame, excluindo Proponentes potencialmente hábeis de modo sumário e sem qualquer oportunidade de regularização.c) Vige, assim, o princípio do formalismo moderado, correlato à ideia de instrumentalidade das formas. Se é possível atingir-se a finalidade do ato de modo não contrário a Lei, há certa flexibilização das formas, sobretudo quando se trata de um ato que dependa não da Administração, mas do Administrado.d) No caso, o vício de representação é totalmente sanável, tratando-se de mera irregularidade formal, cuja retificação deveria ser possibilitada pelo Poder Público a todos os Concorrentes, e que não é motivo suficiente para a desconsideração da proposta, uma vez que a finalidade do Certame é perquirir as melhores ofertas e não excluí-las porque há pequenos vícios em alguma proposta. Agravo de Instrumento nº 1691998-9 e) Assim, por tratar o vício de mera irregularidade, totalmente sanável, verifica-se a presença da fumaça do bom direito, ao passo que perigo na demora está presente na continuidade do Certame, sem a participação da empresa Agravada.2) PROCESSUAL CIVIL. RACIONALIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP, REC.34/2016. VALIDADE DO PARECER DO PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE AFASTA A INTERVENÇÃO.a) O Promotor de Justiça, como se sabe, é o agente Ministerial com atribuições no primeiro grau de jurisdição.b) Assim, quando ele se manifesta pela não intervenção, há de ter-se que falou pela Instituição (que é uma e indivisível), pelo que, torna-se ofensivo do princípio constitucional da razoável duração do processo, remeter os autos ao Procurador de Justiça, na tentativa de obter, a qualquer custo, manifestação de mérito, pondo a Instituição em contradição.3) AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Agravo de Instrumento nº 1691998-9 (TJPR - 5ª C.Cível - AI - 1691998-9 - Curitiba - Rel.: Desembargador Leonel Cunha - Unânime - J. 26.09.2017)

  • TJ-PI - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208180000

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    PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. 1.A concessão da tutela recursal, a exemplo de toda e qualquer outra, exige a presença simultânea e inequívoca da fumaça do bom direito e do perigo da demora, nos termos do art. 300 (caput), c/c o art. 1.019 , inc. I , ambos do CPC . 2. Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITOS PRETÉRITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS PREENCHIDOS. I. O deferimento de tutela provisória, cautelar ou satisfativa, em caráter antecedente ou incidental, condiciona-se à verificação da presença dos requisitos da probabilidade do direito da parte postulante e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme normatiza o art. 300 do CPC . II. Firmada a hipótese de descontinuidade de serviço público de caráter essencial, exsurge inegável a caracterização da fumaça do bom direito e do perigo da demora necessário à concessão da tutela de urgência, sobretudo quando se observa a ilegalidade e abusividade do corte do fornecimento de energia elétrica a título de recuperação de consumo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA ACAUTELATÓRIA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO ACIONADO POR IMPROBIDADE. PRETENSÃO DA PARTE IMPLICADA DE NULIFICAÇÃO DO JULGADO, POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ESTA CORTE SUPERIOR, COM A RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR, TEM A DIRETRIZ ACERCA DO PERIGO DA DEMORA PRESUMIDO, QUE DISPENSA A COMPROVAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO PARA QUE OCORRA O BLOQUEIO PATRIMONIAL ( RESP XXXXX/BA , REL. P/ACÓRDÃO MIN. OG FERNANDES, DJE 19.9.2014). O TRIBUNAL DE ORIGEM INDICOU, DE FORMA AMIÚDE, A ALTA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO, CONSISTENTE EM POSSÍVEL PRÁTICA DE CONDUTAS ÍMPROBAS. NÃO OCORREU VIOLAÇÃO NA ESPÉCIE DO ART. 7o . DA LEI 8.429 /1992. AGRAVO INTERNO DOS IMPLICADOS DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia em perquirir se estão presentes ou não, no caso, os requisitos materiais e processuais para o deferimento da medida de indisponibilidade de bens da parte ré na ACP por supostos atos de improbidade administrativa. 2. Sobre o tema, dispõe o art. 7o ., parág. único da Lei 8.429 /1992, que a indisponibilidade de bens recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. 3. Em interpretação ao referido dispositivo, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a decretação de indisponibilidade de bens em ACP por Improbidade Administrativa dispensa a demonstração de dilapidação ou a tentativa de dilapidação do patrimônio para a configuração do periculum in mora, o qual está implícito ao comando normativo do art. 7o . da Lei 8.429 /1992, bastando a demonstração do fumus boni juris que consiste em indícios de atos ímprobos ( REsp. 1.366.721/BA , Rel. p/acórdão Min. OG FERNANDES, DJe 19.9.2014). 4. Muito embora a parte insurgente alegue que o feito de origem ainda não conte com a devida fundamentação quanto aos tópicos da indicação da aparência do bom direito e da necessidade da medida de disponibilização de informações fiscais do réu, é de se assinalar que a Corte de origem atestou a ocorrência da plausibilidade do direito alegado - consistente em possível prática de atos ímprobos - para além da afirmação acerca do perigo da demora presumido, que dispensa a comprovação de atos dilapidatórios, tópico ao qual este Relator manifesta sua ressalva de entendimento. 5. No caso dos autos, para além da proclamada presunção do periculum in mora, nos termos do entendimento desta Corte Superior, não há dispensa para apontamento do fumus boni juris e, quanto a esse requisito, a Corte das Alterosas atestou a existência da alta plausibilidade do direito alegado, ao dissertar que, segundo o que foi apurado no procedimento investigativo os agravantes auferiram dirias sem que houvesse comprovação de que havia interesse do Poder Legisiativo no deslocamento, haja vista que os relatórios de viagem/prestação de contas não forma instruídos com a comprovação da finalidade ou interesse público do deslocamento ou mesmo que este teria, efetivamente ocorrido (fls. 2.761). 6. Por essa razão, não houve violação alguma dos dispositivos da lei processual referentes à fundamentação das decisões judiciais quanto ao bloqueio patrimonial cautelar, uma vez que as Instâncias Ordinárias apontaram a existência da fumaça do bom direito e do perigo da demora, razão pela qual é autorizada legalmente a medida garantidora de eficácia útil de eventual sentença condenatória, no caso, a indisponibilização patrimonial da parte implicada. 7. Agravo Interno dos Implicados desprovido.

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