Presença de Substrato Probatório Apto a Manutenção da Condenação em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160103 PR XXXXX-64.2016.8.16.0103 (Acórdão)

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    I – APELAÇÃO CRIMINAL. II - DELITO CONTIDO NO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO , ALTERADO PELA LEI 12.760/2012. III – REQUERIMENTO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS. III - IMPOSSIBILIDADE. AUTO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ E TESTEMUNHA QUE ATESTAM A ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE PSICOMOTORA DO ACUSADO. IV - EXAME DO ETILÔMETRO QUE NÃO É REALIZADO ANTE A NEGATIVA DO ACUSADO. SUBSTRATO PROBATÓRIO NOS AUTOS QUE É SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. V - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-64.2016.8.16.0103 - Lapa - Rel.: Desembargador Jorge de Oliveira Vargas - J. 09.08.2018)

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  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160031 PR XXXXX-33.2015.8.16.0031 (Acórdão)

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    I – APELAÇÃO CRIMINAL. II - DELITO CONTIDO NO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO , ALTERADO PELA LEI 12.760/2012. III – REQUERIMENTO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TESTE DE ETILÔMETRO E DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE ATESTAM A ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE PSICOMOTORA DO ACUSADO. SUBSTRATO PROBATÓRIO NOS AUTOS QUE É SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. IV – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUTOR QUE POSSUI VASTA LISTA DE CONDENAÇÕES. V – RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-33.2015.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: Desembargador Jorge de Oliveira Vargas - J. 02.08.2018)

  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX RS

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    EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO-CRIME. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO. O substrato probatório coligido aos autos, confirmado pelo relato de uma testemunha, corroborado pela prova pericial, fotografias e reconhecimento fotográfico, permite concluir que o acusado efetuou disparos de arma de fogo, nas adjacências de lugar habitado e em via pública, nos termos da denúncia. A prova oral é suficiente, especialmente porque o acusado/recorrente não produziu qualquer versão nos autos que colocasse dúvida sobre a palavra da testemunha. Condenação mantida. Prevalência do voto majoritário. EMBARGOS DESACOLHIDOS. À UNANIMIDADE.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20108160035 PR XXXXX-94.2010.8.16.0035 (Acórdão)

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    I – APELAÇÃO CRIMINAL. II - DELITO CONTIDO NO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO , ALTERADO PELA LEI 12.760/2012. III – REQUERIMENTO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TESTE DE ETILÔMETRO E DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE ATESTAM A ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE PSICOMOTORA DO ACUSADO. SUBSTRATO PROBATÓRIO NOS AUTOS QUE É SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. IV – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUTOR QUE POSSUI VASTA LISTA DE CONDENAÇÕES. V – RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-94.2010.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: Desembargador Jorge de Oliveira Vargas - J. 21.06.2018)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC/1973 (ATUAL 1.036 DO CPC/2015 ) E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. SERVIÇOS PÚBLICOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR DE CONSUMO. CORTE ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO. DÉBITOS DO CONSUMIDOR. CRITÉRIOS. ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973 (ATUAL 1.036 DO CPC/2015 ) 1. A concessionária sustenta que qualquer débito, atual ou antigo, dá ensejo ao corte administrativo do fornecimento de energia elétrica, o que inclui, além das hipóteses de mora do consumidor, débitos pretéritos relativos à recuperação de consumo por fraude do medidor. In casu, pretende cobrar débito oriundo de fraude em medidor, fazendo-o retroagir aos cinco anos antecedentes.TESE CONTROVERTIDA ADMITIDA 2. Sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 (atualmente 1036 e seguintes do CPC/2015 ), admitiu-se a seguinte tese controvertida: "a possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço". PANORAMA GERAL DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE CORTE DE ENERGIA POR FALTA DE PAGAMENTO 3. São três os principais cenários de corte administrativo do serviço em decorrência de débitos de consumo de energia elétrica por inadimplemento: a) consumo regular (simples mora do consumidor); b) recuperação de consumo por responsabilidade atribuível à concessionária; e c) recuperação de consumo por responsabilidade atribuível ao consumidor (normalmente, fraude do medidor) .4. O caso tratado no presente recurso representativo da controvérsia é o do item c acima, já que a apuração de débitos pretéritos decorreu de fato atribuível ao consumidor: fraude no medidor de consumo .5. Não obstante a delimitação supra, é indispensável à resolução da controvérsia fazer um apanhado da jurisprudência do STJ sobre a possibilidade de corte administrativo do serviço de energia elétrica. 6. Com relação a débitos de consumo regular de energia elétrica, em que ocorre simples mora do consumidor, a jurisprudência do STJ está sedimentada no sentido de que é lícito o corte administrativo do serviço, se houver aviso prévio da suspensão. A propósito: REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros , Primeira Seção, DJ 1º.3.2004, p. 119; EREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro José Delgado , Rel. p/ Acórdão Ministro Franciulli Netto , Primeira Seção, DJ 3.4.2006, p. 207; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Francisco Falcão , Primeira Turma, DJ 6.3.2006, p. 225; AgRg no Ag XXXXX/RJ , Rel. Ministra Regina Helena Costa , Primeira Turma, DJe 19.6.2017; e AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Humberto Martins , Segunda Turma, DJe 12.2.2016 .7. Quanto a débitos pretéritos, sem discussão específica ou vinculação exclusiva à responsabilidade atribuível ao consumidor pela recuperação de consumo (fraude no medidor), há diversos precedentes no STJ que estipulam a tese genérica de impossibilidade de corte do serviço: EREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin , Primeira Seção, DJe 1º.2.2011; EAg XXXXX/SP , Rel. Ministro Benedito Gonçalves , Primeira Seção, DJe 14.9.2010; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Francisco Falcão , Primeira Turma, DJ 6.3.2006, p. 225; AgRg nos EDcl no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Ari Pargendler , Primeira Turma, DJe 18.3.2013; AgRg no REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima , Primeira Turma, DJe 14.8.2013; AgRg no REsp XXXXX/GO , Rel. Ministro Humberto Martins , Segunda Turma, DJe 15.9.2015; AgRg no AREsp XXXXX/ES , Rel. Ministro Humberto Martins , Segunda Turma, DJe 26.3.2013; AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Humberto Martins , Segunda Turma, DJe 8.2.2013; AgRg no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Og Fernandes , Segunda Turma, DJe 15.4.2014; AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Primeira Turma, DJe 11.11.2015; AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Primeira Turma, DJe 8.5.2014; EDcl no AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Primeira Turma, DJe 25.4.2013; AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, DJe 11.9.2013; AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Benedito Gonçalves , Primeira Turma, DJe 26.9.2013; AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Benedito Gonçalves , Primeira Turma, DJe 13.9.2013; AgRg no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Sérgio Kukina , Primeira Turma, DJe 24.9.2015; AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Sérgio Kukina , Primeira Turma, DJe 19.8.2013; EDcl no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Sérgio Kukina , Primeira Turma, DJe 5.3.2013; AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministra Eliana Calmon , Segunda Turma, DJe 14.10.2013; AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki , Primeira Turma, DJe 4.10.2011; e AgRg no Ag XXXXX/RS , Rel. Ministro Castro Meira , Segunda Turma, DJe 27.3.2008.CORTE ADMINISTRATIVO POR FRAUDE NO MEDIDOR 8. Relativamente aos casos de fraude do medidor pelo consumidor, a jurisprudência do STJ veda o corte quando o ilícito for aferido unilateralmente pela concessionária. A contrario sensu, é possível a suspensão do serviço se o débito pretérito por fraude do medidor cometida pelo consumidor for apurado de forma a proporcionar o contraditório e a ampla defesa. Nesse sentido: AgRg no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Humberto Martins , Segunda Turma, DJe 10.12.2013; AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Humberto Martins , Segunda Turma, DJe 4.10.2013; AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Primeira Turma, DJe 9.3.2016; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Og Fernandes , Segunda Turma, DJe 28.9.2017; AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, DJe 8.10.2012; AgRg no AREsp XXXXX/PE , Relator Min. Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, DJe 13.8.2013; AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Benedito Gonçalves , Primeira Turma, DJe 26.11.2014; AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Benedito Gonçalves , Primeira Turma, DJe 3.10.2014; AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministra Assusete Magalhães , Segunda Turma, DJe 8.3.2017; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra Assusete Magalhães , Segunda Turma, DJe 1º.2.2017; AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Sérgio Kukina , Primeira Turma, DJe 10.10.2014; AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Sérgio Kukina , Primeira Turma, DJe 1º.4.2014; AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministra Regina Helena Costa , Primeira Turma, DJe 3.9.2015; AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Gurgel de Faria , Primeira Turma, DJe 8.6.2016; AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, DJe 20.3.2015; AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministra Eliana Calmon , Segunda Turma, DJe 18.4.2013; AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministra Marga Tessler (Desembargadora Federal Convocada do TRF/4ª Região), Primeira Turma, DJe de 17.4.2015; AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), Segunda Turma, DJe 23.8.2016; e AgRg AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima , Primeira Turma, DJe 4.2.2013.RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA 9. Como demonstrado acima, em relação a débitos pretéritos mensurados por fraude do medidor de consumo causada pelo consumidor, a jurisprudência do STJ orienta-se no sentido do seu cabimento, desde que verificada com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 10. O não pagamento dos débitos por recuperação de efetivo consumo por fraude ao medidor enseja o corte do serviço, assim como acontece para o consumidor regular que deixa de pagar a conta mensal (mora), sem deixar de ser observada a natureza pessoal (não propter rem) da obrigação, conforme pacífica jurisprudência do STJ.11. Todavia, incumbe à concessionária do serviço público observar rigorosamente os direitos ao contraditório e à ampla defesa do consumidor na apuração do débito, já que o entendimento do STJ repele a averiguação unilateral da dívida.12. Além disso, o reconhecimento da possibilidade de corte de energia elétrica deve ter limite temporal de apuração retroativa, pois incumbe às concessionárias o dever não só de fornecer o serviço, mas também de fiscalizar adequada e periodicamente o sistema de controle de consumo. 13. Por conseguinte e à luz do princípio da razoabilidade, a suspensão administrativa do fornecimento do serviço - como instrumento de coação extrajudicial ao pagamento de parcelas pretéritas relativas à recuperação de consumo por fraude do medidor atribuível ao consumidor - deve ser possibilitada quando não forem pagos débitos relativos aos últimos 90 (noventa) dias da apuração da fraude, sem prejuízo do uso das vias judiciais ordinárias de cobrança. 14. Da mesma forma, deve ser fixado prazo razoável de, no máximo, 90 (noventa) dias, após o vencimento da fatura de recuperação de consumo, para que a concessionária possa suspender o serviço.TESE REPETITIVA 15. Para fins dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fica assim resolvida a controvérsia repetitiva: Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação.RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO 16. Na hipótese dos autos, o Tribunal Estadual declarou a ilegalidade do corte de energia por se lastrear em débitos não relacionados ao último mês de consumo.17. Os débitos em

    Encontrado em: RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM FUNDAMENTO APTO, POR SI SÓ, PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 /STF. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUPOSTA EXORBITÂNCIA NÃO COMPROVADA... Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal... A alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, a fim de acolher a pretensão da agravante em afastar a condenação por danos morais, é tarefa inviável de ser realizada na via do recurso especial

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20144036118 SP

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    PENAL. PROCESSO PENAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE COMPROVADA. DOLO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA A AFASTAR A AUTORIA DELITIVA. MANUTENÇAÕ DA CONDENAÇÃO. ARTIGO 289 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . REINCIDÊNCIA. AUMENTO DE UM SEXTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- A materialidade delitiva ficou demonstrada pelo laudo, que concluiu pela falsidade da cédula apreendida. Restou asseverado pelo expert que a cédula apreendida possui atributos que a torna capaz de passar despercebida por pessoas leigas. 2- O dolo na conduta do agente restou comprovado. Conjunto probatório mostra-se apto a comprovar a autoria do réu quanto ao cometimento do delito em tela. 3- Mera alegação do réu no sentido de que recebera a nota falsa de terceiro, sem a presença de qualquer elemento fático, não tem o condão de afastar o conjunto probatório no sentido de que ele seria o autor do delito. Simples alegações desprovidas de mínimo lastro probatório não têm o condão de afastar o conjunto probatório que converge no sentido de apontar a autoria do réu pelo delito estampado no artigo 289 , § 1º , do Código Penal . 4- Manutenção da condenação. 5- Na esteira da jurisprudência pacífica do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o aumento da pena pela reincidência em fração superior a 1/6 (um sexto) exige motivação idônea. Embora a lei não preveja percentuais mínimos e máximos de majoração da pena pela reincidência, deve-se atentar aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e à prevenção do crime. Reduzido o patamar de aumento em razão da reincidência para 1/6 (um sexto). 6- Mantido o regime SEMIABERTO. 7- Inexistência de interesse recursal quanto à fixação do dia-multa no valor mínimo unitário. 8- Apelação parcialmente conhecida e parcialmente provida.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20178240023 Capital XXXXX-70.2017.8.24.0023

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO (ART. 171 , CAPUT, DO CP ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. SUBSTRATO PROBATÓRIO APTO A REVELAR A PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO NA AÇÃO PERPETRADA PELO ACUSADO. RÉU QUE OBTEVE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO, AO VENDER ÀS VÍTIMAS, APÓS INDUZI- LAS EM ERRO, EQUIPAMENTO QUE NÃO PRETENDIA ENTREGAR. VERSÃO DA DEFESA ISOLADA DO CONTEXTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    ?HABEAS CORPUS?. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. IMPERTINÊNCIA. COVID-19. REANÁLISE DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A tese de negativa de autoria é matéria que exige aprofundada análise do substrato fático-probatório dos autos, providência incomportável na estreita via do writ constitucional. 2. A gravidade concreta da suposta conduta criminosa, demonstrada principalmente pela expressiva quantidade de droga apreendida, somada aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 3. Constatada a presença dos requisitos autorizadores da manutenção da prisão preventiva, com base nos artigos 312 e 313 , inciso I , do Código de Processo Penal , não há falar que a medida cautelar extrema apresenta-se mais gravosa do que eventual pena aplicável ao caso, porquanto incomportável uma previsão da sanção hipoteticamente aplicável (que presumiria a condenação, ofendendo o princípio da não culpabilidade). 4. O fato do suposto delito ter sido praticado sem violência e grave ameaça, enquadrando-se em uma das hipóteses previstas na Recomendação 62/2020 do CNJ (relativa à prevenção da disseminação da COVID-19), em que pese autorize a reanálise da situação carcerária do paciente, não se mostra apto, por si só, a autorizar a revogação de sua prisão cautelar, porquanto ela se mostra devidamente fundamentada. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90195142001 Juiz de Fora

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - COERÊNCIA COM OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE - PRESCINDIBILIDADE - DELITO FORMAL - CONDENAÇÃO MANTIDA. - É de rigor a manutenção da condenação do acusado se a materialidade e a autoria delitiva foram devidamente comprovadas, sobretudo pelos relatos das vítimas que, em sede de crimes patrimoniais, revestem-se de extrema relevância para o deslinde do caso - Os testemunhos dos policiais militares responsáveis pela abordagem do réu, desde que coerentes com o acervo probatório, são aptos a alicerçar o decreto condenatório - O delito de corrupção de menores é de natureza formal, sendo prescindível a comprovação da efetiva corrupção do adolescente para sua configuração, conforme jurisprudência pacífica e enunciado da Súmula nº 500 , do Superior Tribunal de Justiça.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20138160124 PR XXXXX-81.2013.8.16.0124 (Acórdão)

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    I – APELAÇÃO CRIMINAL. II - DELITO CONTIDO NO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO , ALTERADO PELA LEI 12.760/2012. III – REQUERIMENTO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS. III - IMPOSSIBILIDADE. AUTO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ E DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE ATESTAM A ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE PSICOMOTORA DO ACUSADO. IV - EXAME DO ETILÔMETRO QUE NÃO É REALIZADO ANTE A NEGATIVA DO ACUSADO. SUBSTRATO PROBATÓRIO NOS AUTOS QUE É SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. V - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-81.2013.8.16.0124 - Palmeira - Rel.: Desembargador Jorge de Oliveira Vargas - J. 15.06.2018)

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