Ação de exigir contas ajuizada por sócio contra outro sócio e a sociedade. Decisão de procedência da primeira fase. Agravo de instrumento dos réus. Comprovação de administração isolada da empresa, conforme disposição do contrato social. Interesse processual, dessa forma, do sócio minoritário para exigir a prestação de contas. Art. 327 , III, do CPC . Impossibilidade de cumulação de ação de dissolução parcial de sociedade com ação de prestação de contas, dada a diversidade de ritos. Jurisprudência das Câmaras de Direito Empresarial deste Tribunal nesse sentido. Inexistência de conexão desta ação com demanda de dissolução parcial em que figuram as mesmas partes, uma vez que são distintas as causas de pedir e os pedidos. Risco de decisões conflitantes mitigado, posto que ambas tramitam perante o mesmo Juízo. Ausência, por fim, de prejudicialidade externa, não estando presentes os pressupostos do art. 313 , V do CPC . Manutenção da decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.