Presos em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX ES XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECAMBIAMENTO DE PRESO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO. DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O direito do preso de permanecer em local próximo à sua família não é absoluto, apesar de que a decisão que negar esse direito deva conter fundamentação idônea, sopesando os interesses do preso com os da Administração da Justiça. 2. No caso, verifica-se que não houve fundadas razões para indeferir o pedido do preso, de continuar segregado na sua comarca de residência, pois a instrução criminal pode ser dar por meio de carta precatória ou mesmo por audiências via videoconferência, não sendo tal justificativa idônea para impedir o contato familiar assegurado ao preso pelo art. 103 da Lei de Execução Penal . 3. Habeas corpus concedido para determinar que o paciente permaneça preso na cidade de Juara/MT.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALIMENTANTE PRESO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INFLUENCIA NO DIREITO FUNDAMENTAL À PERCEPÇÃO DE ALIMENTOS. PECULIARIDADE A SER APRECIADA NA FIXAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO. POSSIBILIDADE DE O INTERNO EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. O direito aos alimentos é um direito social previsto na CRFB /1988, intimamente ligado à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, a finalidade social e existencial da obrigação alimentícia a torna um instrumento para concretização da vida digna e a submete a um regime jurídico diferenciado, orientado por normas de ordem pública. 3. Os alimentos devidos pelos pais aos filhos menores decorrem do poder familiar, de modo que o nascimento do filho faz surgir para os pais o dever de garantir a subsistência de sua prole, cuidando-se de uma obrigação personalíssima. 4. Não se pode afastar o direito fundamental do menor à percepção dos alimentos ao argumento de que o alimentante não teria condições de arcar com a dívida, sendo ônus exclusivo do devedor comprovar a insuficiência de recursos financeiros. Ademais, ainda que de forma mais restrita, o fato de o alimentante estar preso não impede que ele exerça atividade remunerada. 5. O reconhecimento da obrigação alimentar do genitor é necessário até mesmo para que haja uma futura e eventual condenação de outros parentes ao pagamento da verba, com base no princípio da solidariedade social e familiar, haja vista a existência de uma ordem vocativa obrigatória. 6. Recurso especial desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . AÇÃO DE ALIMENTOS. BIONÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PAI PRESO. VIABILIDADE DE PROVER ALIMENTOS. PRECEDENTE DO STJ. REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. O mero fato de estar o pai preso não o exonera da obrigação alimentar, devendo ser sopesado o binômio possibilidade-necessidade. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.

  • TRF-5 - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20214050000

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    EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESO PROVISÓRIO. ESTABELECIMENTO PRISIONAL SITUADO EM LOCAL PRÓXIMO AO SEU MEIO SOCIAL E FAMILIAR. INTERESSE PÚBLICO. FINALIDADE DA PENA. RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO. ART. 103 DA LEI 7.210 /1984. CONCESSÃO DO HABEAS CORPUS. 1. Habeas corpus impetrado em face de decisão que indeferiu pedido de transferência do paciente para unidade prisional situada próxima do local de residência de sua família, a despeito da existência de vaga no destino e da disposição de seus familiares em custear todos as despesas necessárias ao recambiamento do preso. 2. Decisão impugnada que indeferiu o pedido de transferência do preso provisório com fundamento na prevalência do interesse público, sobretudo em razão da indisponibilidade de recursos para efetivação da medida e do risco de contágio com o vírus SARS-CoV-2, associado ao deslocamento do paciente e dos agentes públicos eventualmente envolvidos na operação, do Estado do Ceará para o Paraná. 3. Não obstante a jurisprudência tenha consolidado o entendimento de que o direito do preso ao cumprimento de pena em local próximo ao seu meio social e familiar, a teor do disposto no art. 103 da Lei de Execução Penal , não é absoluto, certo é que os tribunais superiores já definiram que a proximidade da família merece ser prestigiada, eis que atende também ao interesse público e a uma das finalidades da pena, qual seja, promover a ressocialização do preso. Nesse sentido: STF, HC XXXXX , Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe XXXXX-04-2010; e STJ, HC XXXXX/SP , Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 06/10/2016. 4. Caso concreto em que as autoridades administrativas, ao serem questionadas sobre a possibilidade de transferência do paciente, não suscitaram outros obstáculos que não a indisponibilidade de recursos financeiros para a efetivação da medida. 5. Verificada a existência de vaga em estabelecimento prisional compatível no Estado do Paraná e tendo a família do paciente se predisposto a custear todas as despesas relativas à transferência do preso, não se enxerga maiores embaraços ao deferimento do pedido. Conquanto a grave crise sanitária pela qual atravessa o mundo e, particularmente, o Brasil, requeira a adoção de cautelas para evitar o contágio e/ou disseminação do vírus SARS-CoV-2, tal fato, isoladamente considerado, não é motivo suficiente para obstar a transferência do paciente, o qual, ainda que encarcerado, encontra-se sujeito à contaminação pelo vírus causador da Covid-19. 6. Uma vez apurado e previamente quitado o custo do recambiamento do preso junto à administração, e não existindo outro empecilho à efetivação da transferência requerida, faz jus o paciente à colocação em unidade prisional próxima ao seu meio social e familiar. 7. Concessão do habeas corpus. [mcbp]

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RN XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO, SEQUESTRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PACIENTE PRESO. ART. 10 , CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. "Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º , LXXVIII , da CF ), considerando cada caso e suas particularidades" ( HC XXXXX/PB , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020). 2. A despeito das peculiaridades do caso concreto apontadas pelas instâncias ordinárias (busca domiciliar, pluralidade de investigados e extração e análise dos dados dos celulares apreendidos), constata-se que há tempos restou superado o prazo parâmetro para a manutenção da prisão preventiva, previsto no art. 10 do Código de Processo Penal . Consta dos autos que o Juízo de primeiro grau deferiu, por três vezes, a prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito policial e, consoante informações prestadas, não há notícia acerca do cumprimento integral das diligências deferidas no feito, ou seja, nem mesmo há previsão de quando será oferecida a denúncia, sendo certo que, na data em que deferido o pedido liminar, o Paciente estava preso preventivamente há mais de 117 (cento e dezessete) dias, o que demonstra o excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. 3. Ordem de habeas corpus concedida para, confirmando a liminar, determinar a soltura do Paciente, se por outro motivo não estiver preso, com aplicação (em razão da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva) das medidas cautelares previstas nos incisos I (atendimento aos chamamentos judiciais); III (proibição de manter contato com qualquer pessoa envolvida nos fatos, especialmente os demais Investigados); IV (proibição de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial); e V (recolhimento domiciliar no período noturno e nos períodos de folga) do art. 319 do Código de Processo Penal .

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-22.2019.8.07.0001

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    PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PRESO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PREJUÍZO MANIFESTO. MÁCULA AO DIREITO DE AUTODEFESA. REVELIA AFASTADA. PRELIMINAR ACOLHIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A falta de intimação do réu para comparecer à audiência de instrução e julgamento enseja a nulidade dos atos praticados em audiência, bem como dos atos processuais subsequentes, tendo em vista a inobservância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 2. Compete à serventia judicial a requisição do réu preso para comparecer ao seu interrogatório em Juízo, devendo ser declarada nula a revelia decretada, bem como todos os atos subsequentes. 3. Recurso conhecido e provido; preliminar acolhida para declarar a nulidade do processo.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RÉU PRESO. MERA REQUISIÇÃO PARA O INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. Diante da obrigatoriedade da citação pessoal do réu preso, trazida pela Lei n.º 10.793 /03, e em respeito ao princípio da ampla defesa, o atual entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a ausência do ato citatório é nulidade absoluta, sendo certo que a simples requisição do réu preso não o supre. Precedentes. 2. Ordem concedida para determinar a citação pessoal do Paciente, reconhecendo a nulidade de todos os atos processuais realizados após o recebimento da denúncia.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente, para a satisfação do art. 387 , § 1.º , do Código de Processo Penal , declinar que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312 do mesmo diploma. 2. No caso, o Juízo sentenciante, ao manter a segregação provisória, apenas consignou que o Condenado permaneceu preso durante a instrução criminal, deixando, todavia, de justificar concreta e adequadamente em que medida a liberdade do Acusado poderia comprometer a ordem pública ou econômica, ou, ainda, a aplicação da lei penal, bem como a insuficiência das medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal . 3. Ademais, embora o decreto de prisão preventiva tenha sido adequadamente motivado, o Juízo a quo não fez sequer remissão aos seus fundamentos para indeferir o direito de apelar em liberdade. 4. Recurso ordinário provido para assegurar ao Paciente o direito de apelar em liberdade, se por al não estiver preso, advertindo-o da necessidade de permanecer no distrito da culpa e atender aos chamamentos judiciais, sem prejuízo de nova decretação de prisão provisória, por fato superveniente a demonstrar a necessidade da medida ou da fixação de medidas cautelares alternativas (art. 319 do Código de Processo Penal ), desde que de forma fundamentada.

  • TJ-RR - Habeas Corpus: HC XXXXX20198230000 XXXXX-33.2019.8.23.0000

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    HABEAS CORPUS. ARTIGO 121 , § 2º , C/C 14, II, AMBOS DO CP E ARTIGO 12 DA LEI 10.826 /2003. PACIENTE PRESO NO MESMO ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE SEU DESAFETO. RISCO DE VIDA. PLEITO QUE BUSCA A TRANSFERÊNCIA PARA A CADEIA PÚBLICA DA CAPITAL. POSSIBILIDADE. INTEGRIDADE FÍSICA DO RÉU EM RISCO. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA EM DEFINITIVO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO GRADUADO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210033 RS

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    \n\nALIMENTOS. GENITOR ALIMENTANTE QUE SE ENCONTRA PRESO. READEQUAÇÃO DO QUANTUM. 1. O ENCARGO DE PROVER O SUSTENTO DA PROLE COMUM É DE AMBOS OS GENITORES, DEVENDO CADA UM CONCORRER NA MEDIDA DA PRÓPRIA DISPONIBILIDADE. 2. ESTANDO O ALIMENTANTE PRESO E SEM DESENVOLVER ATIVIDADE ECONÔMICA, FICA SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DA VERBA ALIMENTAR ENQUANTO PERDURAR O RECOLHIMENTO DO ALIMENTANTE EM ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO SOB O REGIME FECHADO. 3. HAVENDO DIFICULDADE PARA OS EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL SE REINSERIREM NO MERCADO DE TRABALHO, DEVE A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS CONTEMPLAR TAIS DIFICULDADES. RECURSO PROVIDO.

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