TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20225093671
VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. COZINHEIRA DE FIM DE SEMANA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E HABITUALIDADE . Para que seja configurado o vínculo de emprego, é necessário o preenchimento de todos os requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT , quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, sendo que a ausência de um desses requisitos impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. No presente caso, o reclamado se desincumbiu do seu ônus probatório quanto à ausência de subordinação e habitualidade. A prova oral foi elucidativa quanto à autonomia da autora no trabalho de cozinheira. Não havia qualquer tipo de punição por "falta", podendo recusar o serviço. O proprietário entrava em contato com os cozinheiros durante a semana para perguntar se havia disponibilidade para trabalhar no final de semana e este tinha liberdade para aceitar ou negar a proposta de trabalho. A prova testemunhal também convergiu no sentido da ausência de habitualidade, destacando-se que a autora teria laborado apenas um sábado e um domingo por mês. Recurso do réu ao qual se dá provimento.