Prestação de Serviços com Ausência de Pessoalidade em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20225093671

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    VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. COZINHEIRA DE FIM DE SEMANA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E HABITUALIDADE . Para que seja configurado o vínculo de emprego, é necessário o preenchimento de todos os requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT , quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, sendo que a ausência de um desses requisitos impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. No presente caso, o reclamado se desincumbiu do seu ônus probatório quanto à ausência de subordinação e habitualidade. A prova oral foi elucidativa quanto à autonomia da autora no trabalho de cozinheira. Não havia qualquer tipo de punição por "falta", podendo recusar o serviço. O proprietário entrava em contato com os cozinheiros durante a semana para perguntar se havia disponibilidade para trabalhar no final de semana e este tinha liberdade para aceitar ou negar a proposta de trabalho. A prova testemunhal também convergiu no sentido da ausência de habitualidade, destacando-se que a autora teria laborado apenas um sábado e um domingo por mês. Recurso do réu ao qual se dá provimento.

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  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215130034 XXXXX-68.2021.5.13.0034

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE. Caracteriza-se o vínculo de emprego quando comprovada a presença de todos os requisitos previstos no art. 3º da CLT , quais sejam, onerosidade, subordinação jurídica, não eventualidade e, sobretudo, pessoalidade. O requisito da pessoalidade se reflete no trabalho prestado exclusivamente pela pessoa do empregado, que tem o dever de desempenhar a tarefa contratada sem se fazer substituir por outrem. Ocorrendo substituição na prestação de serviço por outro trabalhador, não se configura um dos requisitos previstos no art. 3º da CLT para configuração do vínculo empregatício. Recurso não provido

  • TRT-2 - XXXXX20205020383 SP

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUPREMACIA DA REALIDADE EM FACE DA FORMALIDADE. O tênue limite entre o trabalho subordinado e a prestação autônoma de serviços não se elastece pela existência de formalidades, ainda que atendidos os requisitos legais que estabelecem a constituição de pessoas jurídicas ou quaisquer outros contratos de trabalho autônomo e de prestação de serviços. Isto porque, é da essência do direito do trabalho a supremacia da realidade em face da formalidade que autoriza que, presentes os requisitos da relação de emprego, tais a pessoalidade, a habitualidade, a onerosidade e, principalmente, a subordinação, sejam desprezados os documentos e amolde-se a relação aos ditames do artigo 3º da CLT . No presente caso, embora a reclamada tente desnaturar a relação empregatícia, fato é que o conjunto probatório em nada favorece o apelo, estando devidamente preenchidos os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício, sendo nulo o contrato de prestação de serviços, nos termos do artigo 9º da CLT . Recurso a que se nega provimento.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195130009 XXXXX-20.2019.5.13.0009

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Caracteriza-se o vínculo de emprego quando comprovada a presença de todos os requisitos previstos no art. 3º da CLT , quais sejam, onerosidade, pessoalidade, não-eventualidade e, sobretudo, subordinação jurídica. No caso, não se configurou a subordinação caracterizadora do vínculo empregatício, pois não restou demonstrado que o autor se sujeitava ao comando e à direção do reclamado. Recurso desprovido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20235060003

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MOTOBOY. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE E SUBORDINAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. Apresentando a demandada fato impeditivo do direito do reclamante, ao defender que houve, tão somente, a prestação de serviços, sem pessoalidade ou subordinação, atraiu para si o encargo de provar a tese levantada (arts. 818, II, CLT , e 373, II, CPC ), do qual se desincumbiu a contento, tendo em vista as provas produzidas nos autos. Recurso Ordinário da reclamada a que se dá provimento. (Processo: ROT - XXXXX-22.2023.5.06.0003 , Redator: Roberta Correa de Araujo , Data de julgamento: 10/04/2024, Primeira Turma, Data da assinatura: 11/04/2024)

  • TST - RR XXXXX20225240005

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS CARACTERIZADORES. PESSOALIDADE. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS CARACTERIZADORES. PESSOALIDADE. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado art. 3º , da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS CARACTERIZADORES. PESSOALIDADE. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . É considerado empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Leitura do art. 3º consolidado. Ausente qualquer um desses pressupostos, inexiste a relação de emprego. A pessoalidade prevê que o empregado é contratado pelas suas características e habilidades pessoais, não podendo se fazer substituir por outra pessoa na prestação dos serviços. Ante a análise dos elementos trazidos no corpo do v. acórdão regional, constata-se a ausência de pessoalidade na relação de trabalho desenvolvida entre as partes, sendo certa a possibilidade de o autor se fazer substituir por outro (trabalhador), sendo-lhe autorizado "chamar outro entregador" para o exercício da função de motoboy. Não pode ser reconhecida a vinculação empregatícia na relação havida, ante a ausência do elemento pessoalidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090664

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 3º DA CLT . Para o reconhecimento do vínculo de emprego, impositiva a demonstração, com plenitude, da existência dos elementos caracterizadores do contrato de emprego (prestação pessoal de serviço de natureza não eventual, subordinação jurídica e onerosidade) estampados no artigo 3º da CLT , uma vez que ausente um deles, inviável a configuração de relação nos moldes empregatícios. No caso, ficou comprovada a ausência de habitualidade na prestação de serviços, tendo em vista que o autor trabalhava de forma esporádica, em suas folgas na Guarda Municipal, por poucos dias por semana, recebendo pelas horas realizadas. Demonstrada, ainda, a ausência de pessoalidade na prestação de serviços, já que havia uma escala de vigias, e na impossibilidade de algum deles prestar o serviço, outro vigia poderia ser facilmente chamado em seu lugar, razão pela qual indevido o pretendido reconhecimento de vínculo de emprego. Sentença reformada.

  • TRT-11 - XXXXX20205110010

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    VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E PESSOALIDADE. Negado o vínculo empregatício, mas admitida a prestação de serviços, inverte-se o ônus da prova, porque ventilado fato impeditivo do direito da Autora. No caso, a possibilidade de substituição da Reclamante por outros plantonistas indica que o objeto do contrato foi o serviço, e não a obreira por suas qualificações individuais. Ademais, a ausência de punições em casos de faltas injustificadas ao trabalho, revela que a subordinação não estava presente na relação entre as partes. Evidenciada a ausência de pessoalidade e subordinação, não há como se vislumbrar o liame empregatício. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI Nº 13.467 /2017. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DO AUTOR. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADIN Nº 5.766. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ARTIGO 791-A DA CLT . CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A PARTE AUTORA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. Em razão das alterações trazidas pela Reforma Trabalhista a respeito de ho...

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030009 MG XXXXX-78.2021.5.03.0009

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA. Para que se configure o vínculo empregatício, é necessária a comprovação de todos os elementos fático-jurídicos, quais sejam: a prestação de serviços por pessoa física a empregador, com habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação jurídica. Ausente qualquer deles, o vínculo de emprego não pode ser declarado. Sentença mantida.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215130004 XXXXX-78.2021.5.13.0004

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA EMPRESA TOMADORA. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar a prestação de serviços à empresa tomadora é do autor, por se tratar de fato constitutivo do direito ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da real beneficiária dos serviços prestados. Irrazoável, juridicamente falando, exigir da tomadora dos serviços a prova da ausência da prestação pessoal dos serviços, o que equivaleria a conferir a esta ônus de provar fato negativo, espécie de prova diabólica ou "devil's proof" - vedada pelo ordenamento pátrio. Assim, considerando que não existe nos autos nenhuma prova, seja de ordem testemunhal ou documental, que comprove a prestação de serviços da autora em favor da empresa tomadora de serviços, é de se manter a sentença pela ausência de responsabilidade subsidiária imposta à recorrida. Recurso desprovido.

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