TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50363250001 Juiz de Fora
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PACOTE DE VIAGEM - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - AGÊNCIA DE VIAGEM - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. - Conforme entendimento pacificado pela jurisprudência pátria, a agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor , pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote - Na prestação de serviços de viagem turística, o desconforto e o abalo ocasionados pela desconformidade entre o serviço contratado e o obtido caracterizam dano moral, devendo o consumidor ser ressarcido a esse título - Para a fixação dos danos morais, deve-se observar às circunstâncias de cada caso, levando-se em consideração a natureza da lesão, as consequências do ato, o grau de culpa, as condições financeiras das partes, atentando-se ainda para a sua dúplice finalidade, manifesta como meio de punição e compensação à dor da vítima, não se permitindo, contudo, o enriquecimento imotivado - Não havendo provas de que a parte ré tenha faltado com qualquer dever processual, descabida a condenação em litigância de má-fé.