Prestação de Serviços de Viagem Turística em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50363250001 Juiz de Fora

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PACOTE DE VIAGEM - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - AGÊNCIA DE VIAGEM - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. - Conforme entendimento pacificado pela jurisprudência pátria, a agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor , pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote - Na prestação de serviços de viagem turística, o desconforto e o abalo ocasionados pela desconformidade entre o serviço contratado e o obtido caracterizam dano moral, devendo o consumidor ser ressarcido a esse título - Para a fixação dos danos morais, deve-se observar às circunstâncias de cada caso, levando-se em consideração a natureza da lesão, as consequências do ato, o grau de culpa, as condições financeiras das partes, atentando-se ainda para a sua dúplice finalidade, manifesta como meio de punição e compensação à dor da vítima, não se permitindo, contudo, o enriquecimento imotivado - Não havendo provas de que a parte ré tenha faltado com qualquer dever processual, descabida a condenação em litigância de má-fé.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20176766001 Betim

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIAGEM TURÍSTICA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - CANCELAMENTO DA VIAGEM NA VÉSPERA DO EMBARQUE - PERDA INTEGRAL DOS VALORES PAGOS - IMPOSSIBILIDADE. Legitimados ao processo são os sujeitos da lide, ou seja, os titulares do direito material em conflito, cabendo a legitimação ativa ao titular do interesse afirmado na pretensão, e a passiva, ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão. A prestação de serviços de viagem turística encerra relação de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor . A cláusula contratual que prevê a perda integral dos valores pagos para aquisição de pacote turístico, em razão do cancelamento da viagem na véspera do embarque, afigura-se nula, nos termos do art. 51 , IV , do CDC , pois coloca o consumidor em excessiva desvantagem. A imposição da perda integral do valor pago sem a utilização de qualquer serviço não se coaduna com princípios da boa-fé, equidade e razoabilidade que se espera de todos os contratos, sobretudo os de natureza consumerista. _________________________________________________________________

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10069405001 Manhuaçu

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - LUA DE MEL - CRUZEIRO MARÍTIMO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANOS MORAIS - EXISTÊNCIA. A responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva à luz do disposto no artigo 14 do CDC . Existe o dever de indenizar se o prestador de serviços não comprova a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito ou falha na prestação do serviço. A lua de mel é evento único e especial na estória de um casal, e assim cria profunda expectativa no íntimo dos consumidores, que esperam vivenciar momentos de elevada felicidade durante a viagem. O cancelamento da viagem turística contratada para a lua de mel do casal em decorrência de falha da fornecedora de serviço enseja inequívoca lesão a direito de personalidade. A indenização por danos morais deve ser fixada levando-se em consideração todas as particularidades do caso V.V: O cancelamento de viagem em decorrência de caso fortuito, não enseja danos morais, notadamente diante do fato de que o contrato previa a possibilidade de cancelamento.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES INSERTOS NA CADEIA TURÍSTICA CONSUMERISTA. VIAGEM INTERNACIONAL. SEGURO VIAGEM CONTRATADO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ASSISTENCIAL MÉDICO. DANOS MORAIS E MATERIAIS RECONHECIDOS. PROPORCIONALIDADE INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. Aplica-se o regramento de consumo às relações havidas entre agências de turismo e pessoa física. 2. As pessoas jurídicas que comercializam pacotes de viagens respondem objetiva e solidariamente, nos termos dos artigos 14 e 25 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor , pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o produto. 3. Configurado o vício na entrega do serviço assistencial contratado via pacote de viagem, impõe-se a responsabilidade civil dos fornecedores envolvidos, em prestígio à reparação integral do consumidor. 4. Os danos materiais são ressarcidos no limite do efetivo prejuízo demonstrado no caso concreto. 5. Verificada a realização defeituosa do contrato de assistência de viagem internacional apta a oportunizar o incremento da situação aflitiva de premência médica em país alienígena e a ensejar cobranças abusivas em território natal, tem-se configurada a ofensa aos direitos da personalidade do vulnerável usuário. 6. Danos morais decorrentes da intranquilidade sofrida em âmbito internacional e nacional, malgrado a contratação de assistência de viagem. 7. A indenização extrapatrimonial deve atender à finalidade reparatória e educativa, observada a capacidade econômica das partes, circunstâncias observadas pelo sentenciante. 8. Considerando que a parte recorrente restou sucumbente em seu apelo, impõe-lhe a imputação de honorários recursais, nos termos do § 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil . RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20208172480

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU-PE APELAÇÃO CÍVEL: XXXXX-56.2020.8.17.2480 AP ELANTES: EZEQUIEL SILVA , EDILENE DE FREITAS SILVA , MAURICIO SILVA , ADEILDA NUNES DA SILVA , WANDYSON DERIK SILVA , SIMONE ALVES DA SILVA APELADOS:CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., JLR PARTICIPACOES AGENCIA TURISMO LTDA - EPP, PULLMANTUR CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANÔNIMA, VIAGENS INTERNACIONAIS - COMERCIO E SERVICOS DE ASSISTÊNCIA AO VIAJANTE - EPP RELATOR:Des. Alexandre Freire Pimentel EMENTA: DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PACOTE TURÍSTICO. CRUZEIRO MARÍTIMO. PANDEMIA DA COVID-19. MEDIDAS SANITÁRIAS E DE SAÚDE PÚBLICA. FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA À UNANIMIDADE. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegadas falhas na prestação de serviço turístico em cruzeiro marítimo afetado por medidas sanitárias devido à pandemia da COVID-19. 2. Reconhecimento da pandemia da COVID-19 como evento de força maior, com impactos imprevisíveis e inevitáveis sobre a prestação de serviços turísticos, configurando excludente de responsabilidade das agências de viagens e operadoras turísticas. 3. Inexistência de falha na prestação do serviço, tendo as restrições de desembarque e modificação de itinerário decorrido de medidas sanitárias impostas por autoridades locais, externas ao controle e à vontade dos apelados. 4. Apelação cível não provida, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, com a consequente majoração dos honorários advocatícios para20% sobre o valor atualizado da causa, a ser repartido para cada um dos patronos dos réus,suspensa sua exigibilidade, na forma do artigo 98 , § 3º , do Código de Processo Civil . ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator. Caruaru, data registrada no sistema. Des. Alexandre Freire Pimentel Relator

  • TJ-GO - XXXXX20168090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES INSERTOS NA CADEIA TURÍSTICA CONSUMERISTA. VIAGEM INTERNACIONAL. SEGURO VIAGEM CONTRATADO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ASSISTENCIAL MÉDICO. DANOS MORAIS E MATERIAIS RECONHECIDOS. PROPORCIONALIDADE INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. Aplica-se o regramento de consumo às relações havidas entre agências de turismo e pessoa física. 2. As pessoas jurídicas que comercializam pacotes de viagens respondem objetiva e solidariamente, nos termos dos artigos 14 e 25 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor , pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o produto. 3. Configurado o vício na entrega do serviço assistencial contratado via pacote de viagem, impõe-se a responsabilidade civil dos fornecedores envolvidos, em prestígio à reparação integral do consumidor. 4. Os danos materiais são ressarcidos no limite do efetivo prejuízo demonstrado no caso concreto. 5. Verificada a realização defeituosa do contrato de assistência de viagem internacional apta a oportunizar o incremento da situação aflitiva de premência médica em país alienígena e a ensejar cobranças abusivas em território natal, tem-se configurada a ofensa aos direitos da personalidade do vulnerável usuário. 6. Danos morais decorrentes da intranquilidade sofrida em âmbito internacional e nacional, malgrado a contratação de assistência de viagem. 7. A indenização extrapatrimonial deve atender à finalidade reparatória e educativa, observada a capacidade econômica das partes, circunstâncias observadas pelo sentenciante. 8. Considerando que a parte recorrente restou sucumbente em seu apelo, impõe-lhe a imputação de honorários recursais, nos termos do § 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil . RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40020757001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - AQUISIÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM ATRAVÉS DE PROPAGANDA NA INTERNET - EMPRESA QUE DISPONIBILIZOU A PUBLICIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CANCELAMENTO DE VIAGEM DE LUA DE MEL - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. A relação existente entre o turista e a empresa de serviços de turismo é de consumo e está amparada pela Lei 8.078 /90. O Código de Defesa do Consumidor , impõe à cadeia de fornecedores obrigação solidária de indenizar por danos causados pelos fatos do produto ou do serviço e por vícios dos produtos e serviços. O fato de a parte autora ter perdido sua viagem de lua de mel, programada com antecedência, em razão de falha na prestação de serviços da parte ré, que não providenciou a reserva dos voos e do hotel, não pode ser considerado com fato corriqueiro ou mero aborrecimento, sendo certo que a frustração, a tristeza, a mágoa e sentimentos similares causados pela viagem frustrada justificam a condenação ao pagamento de dano moral. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190203

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. EXCURSÃO TURÍSTICA. PANE NO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DO ÔNIBUS. ATRASO NA VIAGEM DE RETORNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RÉ IPSA. VALOR FIXADO SEGUNDO OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.

  • TJ-DF - XXXXX20158070003 DF XXXXX-76.2015.8.07.0003

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    JUIZADOS ESPECIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PACOTE DE VIAGEM TURÍSTICA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DA HOSPEDAGEM, DOS TRASLADOS E DO PASSEIO ADQUIRIDOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Restou comprovado o nítido descumprimento de obrigação contratual com a ausência da disponibilização, pela fornecedora dos serviços, da hospedagem, traslados e passeio adquiridos no pacote de viagem, obrigando a empresa que vendeu o serviço a reparar os danos decorrentes da prestação defeituosa. 2. A dinâmica dos fatos comprova, além da falha na prestação do serviço, nítido abalo aos atributos da personalidade da consumidora que viajou quilômetros para usufruir do pacote turístico e lá chegando encontrou-se totalmente desamparada, sem o transporte (traslado) do aeroporto até o hotel, sem lugar para se hospedar e sem o passeio (city tour) anteriormente adquiridos; tendo então que conseguir os serviços por conta própria, desembolsando valores adicionais não previstos, não tendo obtido qualquer assistência ou auxílio da fornecedora que pudessem amenizar os prejuízos experimentados. 3. O valor da indenização por danos morais fixado em 6.000,00(seis mil reais), mostra-se razoável e proporcional diantes das circunstâncias do caso, e deve ser mantido tendo em vista que o juízo de origem detém, em regra, condições adequadas de verificação e avaliação das peculiaridades, minúcias e nuances do caso, visto estar mais próximo das partes do litígio e de eventual dilação probatória. A modificação do valor fixado somente deverá ocorrer em casos de evidente excesso, o que não restou comprovado no recurso interposto. 4. Correta a condenação ao ressarcimento dos prejuízos materiais. 5. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Condeno a recorrente vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10%(dez por cento) do valor da condenação, o que corresponde a R$ 701,24 (setecentos e um reais e vinte e quatro centavos), nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099 /95. 6. A súmula do julgamento servirá de acórdão, consoante o disposto no artigo 46 , da Lei 9.099 /95.

  • TJ-MS - XXXXX20198120028 Bonito

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    RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – PACOTE DE VIAGENS – CANCELAMENTO DE VOO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL EVIDENCIADO – QUANTUM PROPORCIONAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da Recorrente. Com efeito, em se tratando de relação de consumo, aplica-se a Teoria da Aparência, segundo a qual todas as empresas interligadas pela mesma cadeia de serviço respondem solidariamente por eventuais danos causados. No caso, o nome constante em todos os documentos entregues ao Recorrido é o da empresa Recorrente, dessa forma, sua responsabilidade encontra-se demonstrada. No mérito, verifica-se dos autos que o pacote de viagem turística adquirido pelo Recorrido foi cancelado de forma injustificada, não havendo qualquer restituição dos valores pagos. A solidariedade na reparação dos danos causados ao consumidor pela falha na prestação do serviço, é imputada a todos que tenham participado, direta ou indiretamente, da cadeia de fornecimento. O dano material restou devidamente demonstrado nos autos, tendo em vista que o Recorrido efetuou o pagamento das passagens aéreas e não realizou a viagem. O dano moral restou comprovado, uma vez que se programou pra realizar uma viagem e esta não se concretizou por razões alheias a sua vontade. O valor foi fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.

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