Prestação de Trato Sucessivo em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX CE XXXX/XXXXX-8

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE VALOR. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual, nos casos de obrigação de trato sucessivo, o prazo para ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo falar em decadência do direito à impetração do mandado de segurança. 2. É também pacífica a orientação jurisprudencial de que, em demanda concernente ao direito a gratificação instituída por lei, não negado expressamente pela Administração, a prescrição não alcança o fundo de direito, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio pretérito à propositura da ação, conforme orientação fixada pela Súmula 85 /STJ. Precedentes. 3. Agravo a que se nega provimento.

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  • TRT-2 - XXXXX20165020010 SP

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    PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - TRATO SUCESSIVO - A pretensão da reclamante é de trato sucessivo, sendo sua exigibilidade renovada mês a mês. Neste contexto, começa-se a contar novamente o prazo prescricional no vencimento de cada parcela, não havendo prescrição total a ser declarada, mas apenas a prescrição parcial.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205100002

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467 /17. TRANSCENDÊNCIA. ANISTIA. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO DOS VALORES RELATIVOS AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESDE O REENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE AO SERVIÇO. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está em desconformidade com a tese vinculante do STF. 2 - Dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que aparentemente foi violado o art. 7º , XXIX , da Constituição Federal . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467 /17. TRANSCENDÊNCIA. ANISTIA. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO DOS VALORES RELATIVOS AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESDE O REENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE AO SERVIÇO. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. 1 - O Tribunal Regional registrou que a reclamante foi readmitida em 20/03/2009, em razão daanistiaconcedida pela Lei nº 8.878 /94, sendo a ação trabalhista proposta em 06/07/2020, no curso do contrato de trabalho. 2 - No caso, a reclamante pretende a integração do adicional por tempo de serviço (ATS), já incorporado ao contrato de trabalho anteriormente à demissão. 3 - Portanto, a hipótese não se amolda ao teor da parte inicial da Súmula nº 294 do TST, tendo em vista que a suposta ilicitude decorre de prestações sucessivamente descumpridas relativas ao adicional por tempo de serviço, cujos efeitos se protraem no tempo, porquanto a irregularidade (pagamento de remuneração inferior à efetivamente devida) teria sido repetida mês a mês, a cada novo descumprimento da obrigação, não se tratando de ato único do empregador. E vigente o contrato de trabalho, impõe-se o reconhecimento de que a prescrição é a parcial, tudo na forma do que determina o inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal . Julgados. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. TRATO SUCESSIVO. RESTITUIÇÃO IMPORTÂNCIAS. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA 85 DO STJ. 1. É de um ano o prazo prescricional para a propositura de ação que busca o reconhecimento de nulidade de cláusula contratual alusiva a pagamento de pecúlio e pensões, uma vez que a relação entre as partes, em tais casos, é de trato sucessivo, aplicando-se à pretensão de restituição de valor a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Não há decadência em prestações de trato sucessivo uma vez que com a percepção periódica das parcelas, renova-se a cada mês o prazo decadencial para ajuizamento da ação. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada.

  • TST - : Ag XXXXX20125090411

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    AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 894 , § 2º , DA CLT . Tendo em vista o cancelamento da OJ nº 384 desta SDI-1, que preconizava a incidência da prescrição bienal ao trabalhador avulso, e considerando o entendimento de que a relação que se estabelece entre o trabalhador avulso e o reclamado OGMO é única, portanto de trato sucessivo e de forma continuada, conclui-se que somente haverá incidência de prescrição bienal na hipótese em que ocorrer o cancelamento ou a extinção do registro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra, o que não se verifica no caso. Incidência do artigo 894 , § 2º , da CLT . Agravo conhecido e não provido .

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20208050001

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-14.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE Advogado (s): PAULO EDUARDO PRADO APELADO: NIVALDO SARTI DA SILVA Advogado (s):CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO, WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO ACORDÃO APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. NO MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. APURAÇÃO DE PERCENTUAL ADEQUADO E RAZOÁVEL DE MAJORAÇÃO DA MENSALIDADE EM VIRTUDE DA INSERÇÃO DO CONSUMIDOR NA FAIXA DE RISCO QUE DEVERÁ SER FEITO POR MEIO DE CÁLCULOS AUTARIAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE, SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. A reprodução na apelação das razões já deduzidas na contestação não determina a negativa de conhecimento do recurso, desde que haja compatibilidade com os temas decididos na sentença. (sic). Preliminar rejeitada. Em caso de relação contratual envolvendo plano coletivo de assistência à saúde, notadamente de trato sucessivo, a prescrição não atinge o fundo do direito, mas, tão somente, a pretensão referente às parcelas vencidas no período anterior à data da propositura da ação.(sic). Em se tratando de reajuste de mensalidades de planos de saúde por mudança de faixa etária, o C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. nº1.568.244/RJ, processado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que o aumento é legítimo desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51 , § 2º , do CDC , a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença. (sic). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO nº 8046672-14.2020.805.0001, da Comarca de Salvador, em que figuram como APELANTE, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, e como, APELADO, NIVALDO SARTE DA SILVA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos de sua Turma Julgadora, em REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES, E NO, MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do voto condutor.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20108160001 PR XXXXX-92.2010.8.16.0001 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACÓRDÃO QUE CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO (1) E CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AOS APELOS (2), (3), (4) E (5). 1. ERRO MATERIAL EVIDENCIADO E SANADO NESTA OPORTUNIDADE. PENSIONAMENTO MENSAL. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PARCELAS VENCIDAS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DE CADA VENCIMENTO, DE FORMA MENSAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. 2. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS NO ARTIGO 1.022 , DO CPC , EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS INSURGÊNCIA RECURSAIS. ACÓRDÃO QUE EXAMINOU AS DEMAIS QUESTÕES JURÍDICAS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL DE FORMA CLARA E SUFICIENTE. PRETENSÃO DA EMBARGANTE DE REDISCUTIR A CAUSA EM EVIDENTE INSATISFAÇÃO COM O JULGADO. INADMISSIBILIDADE. 3. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-92.2010.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Luis Sérgio Swiech - J. 29.10.2020)

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20188060084 CE XXXXX-39.2018.8.06.0084

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É evidente a possibilidade de incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. Nesse sentido é o entendimento, inclusive sumulado, do Superior Tribunal de Justiça: Súmula 297 . O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. 2. Sendo assim, por ser aplicável a presente demanda a lei consumerista, incide o lustro prescricional previsto no art. 27 do CDC , todavia, como a demanda versa sobre prestações de trato sucessivo, a cada desconto indevido, repete-se o dano sofrido pela consumidora. 3. Devido ao fato da obrigação em exame ser de trato sucessivo, a prejudicial de mérito, prescrição, deverá ser analisada a cada desconto indevido das parcelas mensais na aposentadoria da parte recorrente, já que a violação do direito ocorre de forma contínua. Assim, considerando que os descontos tiveram início em março de 2010, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e que a lide foi intentada em 04/2018, equivocada foi a decisão vergastada ao reconhecer a prescrição do fundo de direito, eis que a recorrente poderia questionar os descontos efetuados até cinco anos antes do manejo da demanda ora em comento. 4. Desse modo, tendo a presente ação sido ajuizada em abril de 2018, não há que se reconhecer a prescrição integralmente, mas apenas em relação às parcelas descontadas anteriormente a esta data. Perante tal informação, verifica-se estarem prescritas somente as parcelas anteriores a abril de 2013. 5. Os descontos realizados mensalmente na aposentadoria da recorrente ocorrem de forma contínua, ou seja, trata-se de uma relação jurídica de trato sucessivo. 6. Desta forma, a restituição do indébito das parcelas não prescritas deverão ser efetuadas de forma simples, já que não houve a demonstração da má-fé da instituição financeira. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível nº XXXXX-39.2018.8.06.0084 , em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, para dar-lhe parcial provimento, em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021 FRANCISCO GOMES DE MOURA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

  • TJ-BA - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX-42.2013.8.05.0235 SÃO FRANCISCO DO CONDE - BA

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    No caso da cobrança de verbas de trato sucessivo, é assente a jurisprudência no sentido que a prescrição não atinge o fundo de direito, mas fulmina a pretensão de cobrança de prestações vencidas antes... DA PRELIMINAR DE MÉRITO DA DE PRESCRIÇÃO Dos pedidos de parcelas de trato sucessivo. Nos termos do Decreto nº 20.910 /32, é quinquenal o prazo da prescrição contra a fazenda pública... Superior Tribunal de Justiça no enunciado Nº 85: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP XXXXX-59.2021.4.03.6301: RI XXXXX20214036301

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    E M E N T A ADMINISTRATIVO. SEGURO DESEMPREGO. LIBERAÇÃO DE PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 3º DA LEI Nº 14.010 /2020, CUJO ÂMBITO DE APLICAÇÃO CIRCUNSCREVE-SE ÀS RELAÇÕES JURÍDICAS DE NATUREZA PRIVADA. AUSENTE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INAPLICÁVEL A SÚMULA 85 /STJ. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.

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