Prestação Jurisdicional Adequada em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ANULAÇÃO. 1. Por força dos arts. 489 , § 1º , 927 , § 1º , e 1.022 , parágrafo único , do CPC/2015 , os órgãos judiciais estão obrigados a se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, assim considerados os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 2. Hipótese em que a violação dos referidos dispositivos se verifica, uma vez que o Tribunal a quo não apreciou as alegações de que as diferentes execuções encontravam-se em momentos inconciliáveis, com algumas delas em estágio de adjudicação de bens penhorados ou com embargos à execução promovidos pela executada discutindo os créditos, tema este trazido em sede de agravo de instrumento e embargos de declaração, sendo pertinente à solução da controvérsia. 3. Agravo interno desprovido.

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  • STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX GO XXXXX-84.2005.8.09.0087

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    EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ICMS. SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO. COISA JULGADA. ENFRENTAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. ARTIGO 93 , IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Implica negativa de prestação jurisdicional o desprovimento de embargos de declaração opostos ante arguida existência de vício, na hipótese de o Tribunal de origem não haver apreciado a matéria neles versada. 2. Articulada no recurso extraordinário ofensa ao art. 93 , IX , da Constituição Federal , impõe-se a nulidade do acórdão recorrido. 3. Agravo interno provido, determinando-se o retorno do feito à origem para o enfrentamento dos argumentos veiculados nos declaratórios.

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20198250034

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NA INICIAL, A PARTE AUTORA ALEGOU VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO, A ENUMERAR DIVERSAS IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, RAZÃO PELA QUAL REQUEREU SUA NULIDADE. NA SENTENÇA, A JUÍZA SINGULAR NÃO APRECIOU TAL QUESTÃO, SENDO OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO DIANTE DA NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A TESE AUTORAL NÃO FOI ANALISADA, MAIS UMA VEZ, QUANDO DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. OFENSA AOS ARTS. 93 , IX , DA CF E ART. 489 , § 1º , DO CPC/15 . DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE DO JULGADO. TENDO EM VISTA QUE O ENCARGO DE RESPONDER ÀS LACUNAS DECISÓRIAS APONTADAS COMPETE AO ÓRGÃO QUE PROLATOU A DECISÃO, OS AUTOS DEVEM SER DEVOLVIDOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE PROMOVA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 202000721286 Nº único: XXXXX-58.2019.8.25.0034 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Cezário Siqueira Neto - Julgado em 03/05/2021)

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20205180128 GO XXXXX-76.2020.5.18.0128

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    AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PLEITOS DEVIDAMENTE FORMULADOS EM DEFESA. ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A CONCLUSÃO ADOTADA NA SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO NÃO SANADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de análise de pleitos cujos argumentos são capazes de alterar a conclusão adotada na sentença faz com que a prestação jurisdicional não seja entregue de forma completa, em descompasso com o disposto nos artigos 93 , IX , da CF e 489 do CPC . Não sanada a omissão mesmo com a apresentação de embargos declaratórios pela parte prejudicada, declara-se a nulidade da sentença, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem para prolação de nova decisão de mérito quanto aos pleitos não apreciados, como se entender de direito. (TRT18, ROT - XXXXX-76.2020.5.18.0128 , Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA, 19/08/2021)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20148260000 SP XXXXX-10.2014.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Tutela antecipada concedida após a prolação da r. sentença – Inadmissibilidade – Esgotamento da prestação jurisdicional do juízo a quo – Inteligência do art. 463 , do Código de Processo Civil – Recurso provido.

  • TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20208050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) n. XXXXX-22.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível IMPETRANTE: MARIA DE CASSIA DA CRUZ BRITO Advogado (s): IMPETRADO: Juiz de Direito de Lauro de Freitas, 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais Advogado (s): ACORDÃO EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. OMISSÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE REMESSA PARA A JUSTIÇA FEDERAL DOS AUTOS DA AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE FORMULADO PELA AUTORA DE AÇÃO DE ANULAÇÃO CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E EFETIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. 1. É cabível mandado de segurança contra ato ou omissão judicial, quando não caiba recurso com efeito suspensivo, e se trate de teratologia, ilegalidade ou abuso de poder, em manifesta ofensa a direito líquido e certo, apurável sem a necessidade de dilação probatória. 2. É direito líquido e certo de toda parte processual a prestação jurisdicional adequada e efetiva, que engloba também a resposta às suas postulações, seja para deferi-las ou indeferi-las, desde que fundamentadamente, e dentro de um devido processo legal. 3. Omitir-se o Juiz, sem justificativa plausível, quanto à apreciação do pedido de remessa dos autos para o juízo competente, formulado pela parte ré, caracteriza uma violação ao direito à prestação judicial efetiva, o que demonstra o fumus boni iuris. Paralelo a isso, o perigo da demora é evidente, eis que se trata de risco de desocupação de imóvel, apesar da propositura de anulatória no Juízo Federal, de modo que o retardo no exame do pleito formulado agrava a situação de risco que enfrenta a requerente. Segurança concedida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº XXXXX-22.2020.8.05.0000, em que figura como impetrante Maria de Cássia da Cruz Brito e impetrado o Juiz de Direito da 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Lauro de Freitas ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONCEDER a segurança pretendida, pelas razões a seguir expendidas.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185090005

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    NULIDADE DA SENTENÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - Há nulidade na prestação jurisdicional, eis que o Juízo a quo não sanou a omissão observada na sentença primeira. Prova maior é que simplesmente ignorou a informação trazida pela parte reclamada sobre a falta de pedido de aplicação das normas juntadas na petição inicial e realmente deixou de aprecia-lo quando dos Embargos de Declaração. Assim, deve-se declarar a nulidade da r. sentença de Embargos de Declaração, determinando o retorno dos autos para análise do pedido formulado pela parte reclamada, bem como a determinação contida no referido v. Acórdão.

  • TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20198050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) n. XXXXX-50.2019.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível IMPETRANTE: JOANA ANGELICA COSTA DE JESUS Advogado (s): VICTOR SOUZA BASTOS IMPETRADO: JUÍZO DA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR e outros (2) Advogado (s): ACORDÃO EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO LIMINAR FORMULADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E EFETIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. 1. É cabível mandado de segurança contra ato ou omissão judicial, quando não caiba recurso com efeito suspensivo, e se trate de teratologia, ilegalidade ou abuso de poder, em manifesta ofensa a direito líquido e certo, apurável sem a necessidade de dilação probatória. 2. É direito líquido e certo de toda parte processual a prestação jurisdicional adequada e efetiva, que engloba também a resposta às suas postulações, seja para deferi-las ou indeferi-las, desde que fundamentadamente, e dentro de um devido processo legal. 3. Omitir-se o Juiz, sem justificativa plausível, quanto à apreciação do pedido de medida de urgência formulado pela parte autora, caracteriza uma violação ao direito à prestação judicial efetiva, o que demonstra o fumus boni iuris. Paralelo a isso, considerando o alegado perigo da demora que fundamenta o pleito liminar da ação originária, o retardo no seu exame apenas agrava a situação de risco que enfrenta o requerente. Segurança concedida. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº XXXXX-50.2019.8.05.0000, em que figura como impetrante Joana Angélica Costa de Jesus e impetrado o Juiz de Direito da 16ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONCEDER a segurança pretendida, pelas razões a seguir expendidas. Salvador, .

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - RECEBIMENTO A MAIOR DO QUINHÃO - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA - TRÂNSITO EM JULGADO - ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO JUÍZO SUCESSÓRIO - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - VIA PRÓPRIA - DECISÃO CASSADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Ocorrendo a homologação da partilha por sentença nos autos de inventário, com trânsito em julgado, encerra-se a prestação jurisdicional do juízo sucessório - Apesar do recebimento de valor superior ao respectivo quinhão, havendo o trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, o ressarcimento da quantia recebida indevidamente deverá ocorrer na via adequada, ante o esgotamento da prestação jurisdicional.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20208240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO. DESIGNAÇÃO DE PROVA PERICIAL. NOMEAÇÃO DE PERITO, APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E CONCORDÂNCIA DAS PARTES COM A PROPOSTA DE HONORÁRIOS. POSTERIOR CANCELAMENTO DO ATO PELO MAGISTRADO A QUO. DECISÃO QUE APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA, COOPERAÇÃO, BOA-FÉ, CELERIDADE, EFICIÊNCIA E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. EVIDENTE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. PROVIMENTO DO RECURSO. O PROCESSO CÉLERE E ECONÔMICO É AQUELE QUE, EM TEMPO RAZOÁVEL, OPORTUNIZA ÀS PARTES TODAS AS GARANTIAS PREVISTAS NO ORDENAMENTO, ENTREGANDO-LHES A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E COMPLETA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-59.2020.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Pedro Manoel Abreu , Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2020).

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