Presunção de Constitucionalidade da Norma Impugnada na Adi 4545/pr em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Mandado de Segurança: MS XXXXX PR 830155-5 (Acórdão)

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    MANDADO DE SEGURANÇA. EX-GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ. VERBA DE REPRESENTAÇÃO PREVISTA NO § 5.º ART. 85 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODERIA TER OCORRIDO SUA CASSAÇÃO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. LIMINAR INDEFERIDA. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO NO AGUARDO DO JULGAMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA ADI N.º 4.545/PR. REJEIÇÃO. CONCESSÃO, PELO MÉRITO, DA ORDEM. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE EM VISTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS, NESTE ESPECÍFICO MOMENTO, DO CASO CONCRETO. (1) É possível ao Chefe do Executivo deixar de cumprir leis que repute inconstitucionais, desde que acione o controle abstrato de constitucionalidade ou solicite que o faça quem detém legitimidade para tanto. Esse, sem sombra de dúvida, o melhor procedimento a ser adotado em casos como o presente para evitar juízos equivocados de constitucionalidade, pois se harmoniza com o dever de coerência e lealdade que deve ter o Chefe do Executivo com a Constituição , quer em razão da necessidade de se excluir do ordenamento jurídico as leis inconstitucionais, quer em razão do monopólio do Poder Judiciário para proferir a última palavra acerca da constitucionalidade das leis. (2) Diante da presunção de constitucionalidade ( CF , arts. 2.º e 97 ) da norma impugnada na ADI n.º 4.545/PR ., até o presente momento não desconstituída pela Suprema Corte mediante concessão de tutela de urgência tendente a suspender seus efeitos, devem prevalecer, em juízo de proporcionalidade, os princípios constitucionais do direito à vida ( CF , art. 5.º ,"caput") e da dignidade da pessoa humana ( CF , art. 1.º , inciso III ), haja vista a natureza alimentar da verba de representação que vinha percebendo o impetrante, em detrimento, neste específico momento, dos princípios entendidos como violados em casos como o presente, ou seja, do equilíbrio federativo, da igualdade, da impessoalidade e do controle dos gastos públicos. (3) É que, segundo a doutrina de Eduardo Talamini a propósito do princípio da proporcionalidade, "quando dois ou mais princípios colidem, deverão ser ponderados e balanceados, considerando-se o peso que cada um deles tem, em vista das circunstâncias concretas. Um cederá perante o outro, na medida do necessário, naquele caso. Mas isso não significará declarar inválido o princípio que não prevaleceu, nem lhe introduzir uma cláusula de exceção. Apenas, naquelas específicas circunstâncias, um dos princípios precede ao outro podendo ser diversa a ordem de precedência em outras circunstâncias" (Tutela de urgência contra a Fazenda Pública, Caderno de Direito Processual Civil 2009, Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, in http://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/rlp_EDUARDO_TALAMINI.pdf). (TJPR - Órgão Especial - MSOE - 830155-5 - Curitiba - Rel.: Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira - Por maioria - J. 20.05.2013)

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  • TJ-PR - Mandado de Segurança: MS XXXXX PR 792387-1 (Acórdão)

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    MANDADO DE SEGURANÇA. EX-GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ. VERBA DE REPRESENTAÇÃO PREVISTA NO § 5.º ART. 85 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - CASSADA POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. LIMINAR INDEFERIDA. DECORRIDO UM ANO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA IMPUGNADA NA ADI 4545/PR - STF. - JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE ENTRE PRINCÍPIOS - CASSAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.CONCESSÃO DA ORDEM. "Diante da presunção de constitucionalidade da norma impugnada na ADI n.º 4.545/PR ., até o presente momento não desconstituída pela Suprema Corte mediante concessão de liminar tendente a suspender seus efeitos, devem prevalecer, em juízo de proporcionalidade, os princípios constitucionais do direito à vida ( CF , art. 5.º ,"caput") e da dignidade da pessoa humana ( CF , art. 1.º , inciso III ), haja vista a natureza alimentar da verba de representação que vinha percebendo o impetrante, em detrimento, neste específico momento, dos princípios entendidos como violados em casos como o presente, ou seja, do equilíbrio federativo, da igualdade, da impessoalidade e do controle dos gastos públicos." ( MS.830.155-5 , OE, julg.20/05/2013, Rel. Des. Xisto Pereira) (TJPR - Órgão Especial - MSOE - 792387-1 - Curitiba - Rel.: Desembargador Sérgio Arenhart - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Juiz Miguel Pessoa - Por maioria - J. 03.06.2013)

  • STF - NA RECLAMAÇÃO: Rcl 44776 PR

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    AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NA ADI4.545 . SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES. DIFERENCIAÇÃO ENTRE O EFEITO DA DECISÃO NO PLANO NORMATIVO E NO PLANO DO ATO SINGULAR. SEGURANÇA JURÍDICA E PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Reclamação ajuizada contra ato administrativo do Governador do Estado do Paraná que determinou a suspensão do pagamento de aposentadorias e pensões com fundamento na ADI4.545 . É possível discutir em Reclamação a repercussão de pronunciamento em controle abstrato de constitucionalidade sobre situações concretas por ele alcançadas. 2. A eficácia erga omnes da declaração de inconstitucionalidade não opera uma depuração total de todos os atos praticados com fundamento na lei inconstitucional, mas cria as condições para a eliminação dos atos singulares suscetíveis de revisão ou de impugnação, observadas as fórmulas de preclusão constantes no ordenamento jurídico. 3. A distinção entre norma declarada inconstitucional e ato singular permite que o Poder Judiciário avalie, nas circunstâncias de cada caso concreto, a viabilidade de atos legitimados pelo Estado por períodos significativos. 4. Necessidade, no caso, de mitigação dos efeitos dos atos inconstitucionais em prol da segurança jurídica. Impossibilidade de se suprimir os benefícios recebidos de boa-fé por longo período de tempo em razão da incidência do princípio da confiança legítima. 5. Procedência do pedido para cassar o ato reclamado e determinar o imediato restabelecimento do pagamento dos benefícios concedidos ao reclamantes.

  • TJ-PR - Exceção de Suspeição: EXSUSP XXXXX PR 830155-5/02 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. "Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria já decidida, sendo certo, ainda, que nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil , a eventual ocorrência de ‘error in procedendo’ ou ‘error in judicando’ é insuscetível de correção pela via dos embargos declaratórios" (STJ, 6.ª Turma, EDcl. no RMS. n.º 11.722/DF , Rel.Min. Hamilton Carvalhido, j. em 12.11.2002).

    Encontrado em: das leis. (2) Diante da presunção de constitucionalidade (CF, arts. 2.º e 97) da norma impugnada na ADI n.º 4.545/PR ., até o presente momento não desconstituída pela Suprema Corte mediante concessão... ou solicite que o faça quem detém legitimidade para tanto, reside na presunção de constitucionalidade ( CF , arts. 2.º e 97 ) da norma impugnada na ADI n.º 4.545/PR ., isto é, do art. 85, § 5.º, da CE... PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO NO AGUARDO DO JULGAMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA ADI N.º 4.545/PR . REJEIÇÃO. CONCESSÃO, PELO MÉRITO, DA ORDEM

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200218352

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    Embargos de declaração no agravo de instrumento. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. ICMS. Auto de infração lavrado com base nas informações obtidas pela autoridade fazendária junto às operadoras de cartão de crédito. Inteligência do art. 5º da Lei Complementar nº 105 /2001. Não acolhimento da preliminar de nulidade. Da leitura do disposto no art. 60-A do Regimento Interno do TJRJ depreende-se que o dispositivo não permite às partes a possibilidade de sustentação oral, mas tão somente, que o recurso seja julgado em sessão presencial, caso requerido pela parte. Inaplicabilidade do disposto no art. 6º da sobredita lei. Não acolhimento da preliminar de nulidade da decisão. Ausência de violação do art. 489 , § 1º , inciso III e IV do CPC . A possibilidade de a autoridade fazendária obter informações decorrentes de operação de cartão de crédito para fins de autuação fiscal, não se amolda à descrição contida no art. 6º da sobredita lei complementar, e sim, ao art. 5º da mesma lei. Tratando-se de mera obtenção de informações, junto às administradoras do cartão, referentes às transações comerciais realizadas com a utilização do cartão de crédito e omitidas por empresa contribuinte do ICMS, não há necessidade de prévia instauração de processo administrativo ou procedimento fiscal em curso, já que o ato praticado é amparado no art. 5º e §§ 2º e 4º da LC nº 105 /2001. Ausência de violação da ADIN nº 2.859 julgada pelo Tribunal Pleno do STF. A possibilidade de a autoridade fiscal obter informações decorrentes das operações de cartão de crédito realizadas, pelo contribuinte, tem previsão em diversos dispositivos da legislação deste Estado. Inteligência do art. 189, inciso VII do Código Tributário Estadual, art. 47, incisos I e II, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº 2.657/96, art. 1º e 2º, incisos I e II da Lei Estadual nº 5.391/2009 e art. 1º, p.u e arts. 2º e 3º do Decreto Estadual nº 41.726/2009. Certidão da dívida ativa que preenche os requisitos previstos no art. 202 do CTN . Presunção de certeza e liquidez do título executivo extrajudicial. Via da exceção de pré-executividade que não comporta dilação probatória. Súmula nº 393 do STJ. Inexistência de omissão, contradição e obscuridade. Embargos de declaração desprovidos.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX PR 830155-5/02 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. "Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria já decidida, sendo certo, ainda, que nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil , a eventual ocorrência de ‘error in procedendo’ ou ‘error in judicando’ é insuscetível de correção pela via dos embargos declaratórios" (STJ, 6.ª Turma, EDcl. no RMS. n.º 11.722/DF , Rel.Min. Hamilton Carvalhido, j. em 12.11.2002). (TJPR - Órgão Especial - EDC - 830155-5/02 - Curitiba - Rel.: Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira - Unânime - J. 17.02.2014)

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000

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    Agravo de instrumento. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. ICMS. Auto de infração lavrado com base nas informações obtidas pela autoridade fazendária junto às operadoras de cartão de crédito. Inteligência do art. 5º da Lei Complementar nº 105 /2001. Inaplicabilidade do disposto no art. 6º da sobredita lei. Não acolhimento da preliminar de nulidade da decisão. Ausência de violação do art. 489 , § 1º , inciso III e IV do CPC . A possibilidade de a autoridade fazendária obter informações decorrentes de operação de cartão de crédito para fins de autuação fiscal, não se amolda à descrição contida no art. 6º da sobredita lei complementar, e sim, ao art. 5º da mesma lei. Tratando-se de mera obtenção de informações, referentes às transações comerciais realizadas com a utilização do cartão de crédito, por empresa contribuinte do ICMS, junto às operadoras de cartão de crédito, não há necessidade de prévia instauração de processo administrativo ou procedimento fiscal em curso, já que o ato praticado é amparado no art. 5º e §§ 2º e 4º da LC nº 105 /2001. Ausência de violação da ADIN nº 2.859 julgada pelo Tribunal Pleno do STF. A possibilidade de a autoridade fiscal obter informações decorrentes das operações de cartão de crédito realizadas, pelo contribuinte, tem previsão em diversos dispositivos da legislação deste Estado. Inteligência do art. 189, inciso VII do Código Tributário Estadual, art. 47, incisos I e II, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº 2.657/96, art. 1º e 2º, incisos I e II da Lei Estadual nº 5.391/2009 e art. 1º, p.u e arts. 2º e 3º do Decreto Estadual nº 41.726/2009. Certidão da dívida ativa que preenche os requisitos previstos no art. 202 do CTN . Presunção de certeza e liquidez do título executivo extrajudicial. Via da exceção de pré-executividade que não comporta dilação probatória. Súmula nº 393 do STJ. Agravo de instrumento desprovido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PR - PARANÁ

    Jurisprudência • Decisão • 

    Dito de outro modo, diante da presunção de constitucionalidade ( CF , arts. 2º e 97 ) da norma impugnada na ADI n.º 4.545/PR , até o presente momento não desconstituída pela Suprema Corte mediante concessão... Nessas condições, sob a ótica da natureza alimentar da verba de representação que vinha percebendo o impetrante, aliada à presunção de constitucionalidade da norma contida no § 5.º do art. 85 da Constituição... Sustenta a negativa de prestação jurisdicional ante o não exercício do controle de constitucionalidade

  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20205090656

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    presunção de constitucionalidade – esta independe de um número quantitativamente relevante de decisões de um e de outro lado –, mas também, e sobretudo, à invalidação prévia de uma decisão tomada por segmentos... 4.357 , ADI 4.425 , ADI 5.348 e RE 870.947 -RG – tema 810). 3... 4.357 , ADI 4.425 , ADI 5.348 e no RE 870.947 -RG (tema 810). 6

  • TJ-PR - Agravo Regimental: AGR XXXXX PR 830155-5/04 (Acórdão)

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    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em negar provimento ao agravo regimental. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. VERBA DE REPRESENTAÇÃO DEVIDA A EX-GOVERNADOR. CASSAÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO SOMENTE EM FINAL JULGAMENTO DO "WRIT". PARCELAS COMPREENDIDAS DA IMPETRAÇÃO À IMPOSIÇÃO DA ORDEM. DESNECESSIDADE DE SE OBSERVAR O REGIME DE PRECATÓRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. EXEGESE DE JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(1) É preciso fazer a distinção, quando a decisão proferida em mandado de segurança tem reflexos financeiros, entre concessão e restabelecimento de vantagem ou benefício. Na concessão, é inadmissível o deferimento de liminar e a decisão impondo a ordem somente poderá ser cumprida depois do seu trânsito em julgado, devendo, por isso, a execução das parcelas devidas a partir da impetração seguir a sistemática de precatório. No restabelecimento, ao contrário, é possível o deferimento de liminar ou, não sendo deferida, a decisão impondo a ordem, prolatada adiante, deverá ser prontamente cumprida.(2) Assim é porque na concessão de vantagem ou benefício a verba respectiva não se encontra incluída no orçamento do ente público. E não se encontrando, é de rigor aguardar-se o trânsito em julgado da decisão judicial e, posteriormente, a expedição de precatório. No restabelecimento, ao contrário, a vantagem ou o benefício, antes da sua cassação, já integrava o patrimônio do impetrante e, por isso, já se encontrava inserido no orçamento do ente público.(3) Esse, portanto, o fundamento jurídico para também se entender que, em se tratando de restabelecimento de vantagem ou benefício, as parcelas compreendidas entre a impetração e a imposição da ordem devem ser adimplidas imediatamente por meio de folha suplementar, sem necessidade de submissão ao regime de precatório. É que não se afigura justo nem razoável que o indeferimento de medida liminar, a par da demora do mecanismo judiciário, faça com que a obrigação financeira, relativa às parcelas vencidas a partir da impetração, apenas possa ser satisfeita mediante precatório em um longo e demorado processo de execução quando a vantagem ou benefício, que já integrava o patrimônio do impetrante, somente é restabelecido em final julgamento do "mandamus".(4) Ora, se as verbas devidas a partir da impetração podem ser executadas nos próprios autos do mandado de segurança, nos termos do que dispõe o § 4.º do art. 14 da Lei Federal n.º 12.016 /2009, o adimplemento dessa obrigação financeira, por lógica, deve ser imediato, correlato ao rito célere desse instrumento processual de índole constitucional tendente a, de pronto e de modo eficaz, restabelecer o "status quo ante", violado por um ato ilegal ou abusivo de poder. Perspicaz, a esse respeito, a advertência de Humberto Theodoro Júnior no sentido de que "o mandado de segurança não é um simples processo de conhecimento para declaração de direitos individuais. Não se limita à condenação para preparar futura execução forçada contra o Poder Público. É procedimento especial com imediata e implícita força executiva contra os atos administrativos. (...). Fala-se, por isso, em ação mandamental (...)" (THEODORO JÙNIOR, Humberto."O mandado de segurança segundo a lei n. 12.016 , de 07 de agosto de 2009". Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 7-8). (TJPR - Órgão Especial - AR - 830155-5/04 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Adalberto Jorge Xisto Pereira - Por maioria - - J. 06.10.2014)

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