TJ-PR - Mandado de Segurança: MS XXXXX PR 830155-5 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. EX-GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ. VERBA DE REPRESENTAÇÃO PREVISTA NO § 5.º ART. 85 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODERIA TER OCORRIDO SUA CASSAÇÃO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. LIMINAR INDEFERIDA. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO NO AGUARDO DO JULGAMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA ADI N.º 4.545/PR. REJEIÇÃO. CONCESSÃO, PELO MÉRITO, DA ORDEM. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE EM VISTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS, NESTE ESPECÍFICO MOMENTO, DO CASO CONCRETO. (1) É possível ao Chefe do Executivo deixar de cumprir leis que repute inconstitucionais, desde que acione o controle abstrato de constitucionalidade ou solicite que o faça quem detém legitimidade para tanto. Esse, sem sombra de dúvida, o melhor procedimento a ser adotado em casos como o presente para evitar juízos equivocados de constitucionalidade, pois se harmoniza com o dever de coerência e lealdade que deve ter o Chefe do Executivo com a Constituição , quer em razão da necessidade de se excluir do ordenamento jurídico as leis inconstitucionais, quer em razão do monopólio do Poder Judiciário para proferir a última palavra acerca da constitucionalidade das leis. (2) Diante da presunção de constitucionalidade ( CF , arts. 2.º e 97 ) da norma impugnada na ADI n.º 4.545/PR ., até o presente momento não desconstituída pela Suprema Corte mediante concessão de tutela de urgência tendente a suspender seus efeitos, devem prevalecer, em juízo de proporcionalidade, os princípios constitucionais do direito à vida ( CF , art. 5.º ,"caput") e da dignidade da pessoa humana ( CF , art. 1.º , inciso III ), haja vista a natureza alimentar da verba de representação que vinha percebendo o impetrante, em detrimento, neste específico momento, dos princípios entendidos como violados em casos como o presente, ou seja, do equilíbrio federativo, da igualdade, da impessoalidade e do controle dos gastos públicos. (3) É que, segundo a doutrina de Eduardo Talamini a propósito do princípio da proporcionalidade, "quando dois ou mais princípios colidem, deverão ser ponderados e balanceados, considerando-se o peso que cada um deles tem, em vista das circunstâncias concretas. Um cederá perante o outro, na medida do necessário, naquele caso. Mas isso não significará declarar inválido o princípio que não prevaleceu, nem lhe introduzir uma cláusula de exceção. Apenas, naquelas específicas circunstâncias, um dos princípios precede ao outro podendo ser diversa a ordem de precedência em outras circunstâncias" (Tutela de urgência contra a Fazenda Pública, Caderno de Direito Processual Civil 2009, Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, in http://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/rlp_EDUARDO_TALAMINI.pdf). (TJPR - Órgão Especial - MSOE - 830155-5 - Curitiba - Rel.: Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira - Por maioria - J. 20.05.2013)