Presunção de Insolvência em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA. ART. 94 , INCISO I , DA LEI N. 11.101 /2005. INSOLVÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. NÃO PROVIMENTO. 1. "O pressuposto para a instauração de processo de falência é a insolvência jurídica, que é caracterizada a partir de situações objetivamente apontadas pelo ordenamento jurídico. No caso do direito brasileiro, caracteriza a insolvência jurídica, nos termos do art. 94 da Lei n. 11.101 /2005, a impontualidade injustificada (inciso I), execução frustrada (inciso II) e a prática de atos de falência (inciso III). (...) 6. Assim, tendo o pedido de falência sido aparelhado em impontualidade injustificada de títulos que superam o piso previsto na lei (art. 94 , I , Lei n. 11.101 /2005), por absoluta presunção legal, fica afastada a alegação de atalhamento do processo de execução/cobrança pela via falimentar." ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/9/2014, DJe 29/10/2014) 2. Agravo interno a que se nega provimento.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-4 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20195040404

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Nada obstante a inclusão da presente ação em Regime Especial de Execução Forçada - REEF, deve haver o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário quando prestigiar a efetividade da execução e a razoável duração do processo.

    Encontrado em: A decretação da falência do devedor principal induz presunção de insolvência e autoriza o redirecionamento imediato da execução contra o devedor subsidiário... A decretação da falência do devedor principal induz presunção de insolvência e autoriza o redirecionamento imediato da execução contra o devedor subsidiário. Nego provimento

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXECUÇÃO – Decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de alienação de bem imóvel em fraude à execução - Muito embora a parte agravante tenha formulado pedido de reconhecimento de "fraude contra credores", a espécie compreende o reconhecimento de alienação de bem imóvel em fraude à execução, com posterior pedido de penhora, que não se enquadra nas modalidades previstas nos incisos I , II , III e V , do art. 792 , do CPC/2015 , visto que fundamentada em estado de insolvência da parte executada, por alienação de imóvel, após a respectiva citação, em que não constava, no registro imobiliário, constrição judicial, nem pendência de processo de execução, ou seja, na hipótese prevista no inciso IV , do art. 792 , do CPC/2015 - Para a caracterização de fraude à execução, quando ausente o registro de penhora, é necessária a prova de que o adquirente tinha conhecimento da existência de demanda em curso que pudesse reduzir o devedor à insolvência, não bastando para tal finalidade que a alienação do bem tenha ocorrido após a citação dos devedores alienantes, uma vez que milita em favor do terceiro a presunção de boa-fé - Prova constante dos autos gera o convencimento da existência de má-fé do terceiro adquirente do bem, decorrente de conhecimento prévio da existência da execução, porque a beneficiária da renúncia dos direitos hereditários é irmã do devedor, em situação de insolvência, pois não localizados bens passíveis de penhora suficientes para o adimplemento do débito, sendo, de rigor, a reforma da r. decisão agravada para reconhecer que a renúncia à herança dos bens deixados por sua mãe pelo executado, constante da escritura pública de inventário e partilha, foi realizada em fraude à execução, nos termos do art. 792, IV, CPC , com determinação de penhora sobre os direitos que o executado possui sobre referido bem. Recurso provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX19995010481

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.015 /2014. CPC 2015 . IN Nº 40 do TST. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA . A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, ante a decretação de falência do devedor principal, o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário prescinde do esgotamento das vias executórias em face daquele devedor. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

    Encontrado em: V - Não é demais acrescentar que o fato de a devedora principal se encontrar em regime de recuperação judicial induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato redirecionamento da execução contra... Eis a decisão recorrida: "Verifica-se que o dispositivo legal supracitado não exige prova cabal da insolvência do devedor principal, bastando, para tanto, que os bens do mesmo sejam insuficientes para... II - O fato de o devedor principal encontrar-se falido é suficiente para demonstrar a sua situação de insolvência, o que autoriza o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário

  • TJ-GO - XXXXX20198090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS FIADORES. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. PRESUNÇÃO DE INSOLVÊNCIA. DÉBITOS REFERENTES À UTILIZAÇÃO DE ENERGIA E ÁGUA. QUITAÇÃO COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. PARCIAL PROVIMENTO.

  • TRT-19 - AGRAVO DE PETIÇÃO. XXXXX20145190055

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DOS BENS DA DEVEDORA PRINCIPAL. PRESUNÇÃO DE INSOLVÊNCIA. PARA QUE A EXECUÇÃO SE DIRIJA CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA, NÃO É NECESSÁRIO O EXAURIMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE SE PERSEGUIREM BENS DA DEVEDORA PRINCIPAL, MAS, APENAS, QUE OS ATOS EXECUTÓRIOS SE INICIEM EM FACE DELA, PODENDO SE VOLTAR IMEDIATAMENTE CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE BENS SUFICIENTES PARA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA OU DE INDÍCIOS DE INSOLVÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. II.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20205040011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º , II e LV , da Constituição da Republica , porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação dos termos da Súmula nº 331 , IV, do TST, segundo a qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 2. Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário quando configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

    Encontrado em: Não há espaço, neste momento processual, para presunção de insolvência, muito menos para o redirecionamento em face do devedor subsidiário"... A decretação da falência do devedor principal induz presunção de insolvência e autoriza o redirecionamento imediato da execução contra o devedor subsidiário."... Apesar de o processo de recuperação judicial não guardar semelhança com a falência, ele induz a impossibilidade de cumprimento das obrigações trabalhistas em execução e autoriza a presunção de insolvência

  • TJ-DF - XXXXX20188070015 DF XXXXX-04.2018.8.07.0015

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INSOLVÊNCIA CIVIL. SINCRETISMO PROCESSUAL. SENTENÇA QUE DECLARA A INSOLVÊNCIA E DECRETA A ABERTURA DO CONCURSO DE CREDORES. COEXISTÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SUSPENSO NOS TERMOS DO ART. 921 DO CPC/2015 . PRESUNÇÃO DE INSOLVÊNCIA DO ART. 750 DO CPC/1973 NÃO REFUTADA. 1. Toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor, dar-se-á insolvência civil. Esta se presume quando: 1) o devedor não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear à penhora; ou 2) forem arrestados bens do devedor, com fundamento no art. 813 , I , II e III , do CPC/73 . Trata-se de processo sincrético de duas fases: a fase cognitiva, que culmina com uma sentença que declara a insolvência e decreta a abertura do concurso de credores, e a fase da execução contra devedor insolvente. 2. Não caracteriza óbice ao ajuizamento da pretensão de insolvência civil, o fato de o credor ter requerido a extinção do cumprimento de sentença, mas o juiz ter suspenso com base no art. 921 do CPC/2015 , arquivando o feito sem extinção. Como há uma demanda constitutiva, não há falar-se, ao menos até o início da execução coletiva, em duplicidade de execuções pelo mesmo título executivo. 3. Presumida a insolvência nos termos do art. 750 , I, do CPC , porque frustradas as várias tentativas de localização de bens do devedor, além da coexistência de outras execuções sem satisfação dos débitos, mas não provada a suficiência do patrimônio, porque o devedor não pagou, não fez o depósito elisivo e não indicou bens, mantém-se a sentença que declarou a insolvência e decretou a abertura do concurso de credores. 4. Apelação conhecida e desprovida.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20185030160

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. É pacífico nesta Corte o entendimento de que, nas hipóteses em que a execução contra a devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua falência ou recuperação judicial, não é exigível o esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada principal para que o credor possa se voltar contra o devedor subsidiário. Precedentes. Agravo não provido .

    Encontrado em: Ademais, o fato de a devedora principal se encontrar em regime de recuperação judicial ou falência induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário

  • TRT-19 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX20115190007 XXXXX-81.2011.5.19.0007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO LITISCONSORCIAL. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DOS BENS DA DEVEDORA PRINCIPAL. PRESUNÇÃO DE INSOLVÊNCIA. PARA QUE A EXECUÇÃO SE DIRIJA CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA, NÃO É NECESSÁRIO O EXAURIMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE PERSEGUIÇÃO DOS BENS DA DEVEDORA PRINCIPAL, TAMPOUCO DE SÓCIOS. BASTA QUE OS ATOS EXECUTÓRIOS SE INICIEM EM FACE DELA, PODENDO SE VOLTAR IMEDIATAMENTE CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE BENS SUFICIENTES PARA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA OU DE INDÍCIOS DE INSOLVÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo