Presunção de Liquidez e Certeza Não Ilidida em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50316647001 MG

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    EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ITBI - NULIDADE DA CDA POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS - ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. - A exceção de pré-executividade é um incidente processual de caráter excepcional, no qual podem ser arguidas questões prejudiciais e nulidades suscetíveis de conhecimento de ofício, desde que não demandem dilação probatória - A Certidão de Dívida Ativa - CDA - goza de presunção relativa de certeza e liquidez que pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou de terceiro a que aproveite, nos termos do artigo 204 , do CTN - Ausentes na CDA os requisitos previstos no art. art. 2º , § 5º , da Lei 6.830 /80 e art. 202 , do CTN , o que dificulta a ampla defesa e o contraditório do executado, impõe-se o acolhimento da exceção de pré-executividade, com a consequente extinção da execução fiscal - Segundo o princípio da causalidade deve responder pelos ônus da sucumbência a parte a quem é atribuída a responsabilidade pelo surgimento da demanda judicial.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05775554001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS. MUNICÍPIO DE ALFENAS/MG. ALEGAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR E INEXISTÊNCIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA. CDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. PREVALÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 204 do CTN e art. 3º da Lei nº 6.830 /80, a CDA que representa dívida regularmente inscrita, goza de presunção de certeza e liquidez, que somente pode ser ilidida por prova inequívoca a cargo do sujeito passivo. 2. Ausente prova inequívoca de que o contribuinte tenha realizado o pagamento das obrigações tributárias que conferem lastro à pretensão insatisfeita da Fazenda Pública Municipal de Alfenas no que diz respeito ao IPTU, contribuição de iluminação pública (CIP) e taxa de coleta de resíduos sólidos (TCRS), ônus que lhe incumbia, deve prevalecer a presunção de certeza, liquidez e exigibilidade da CDA.

  • TJ-GO - XXXXX20188090000

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    EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ORDEM DE JUNTADA AOS AUTOS DE CÓPIAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO (PAT). PRESUNÇÃO DE CERTEZA E DE LIQUIDEZ DA CDA A SER ILIDIDA PELA PARTE CONTRÁRIA. RECURSO PROVIDO. 1. A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, cujo ônus de ilidi-la é do contribuinte, cabendo, pois, a este a juntada do processo administrativo, caso imprescindível à solução da controvérsia. 2. Na linha jurisprudencial do STJ, a "despeito da possibilidade de o magistrado determinar a exibição de documentos em poder das partes, bem como a requisição de processos administrativos às repartições públicas, nos termos dos arts. 355 e 399 , II , do CPC , não é possível instar a Fazenda Pública a fazer prova contra si mesma, eis que a hipótese dos autos trata de execução fiscal na qual há a presunção de certeza e liquidez da CDA a ser ilidida por prova a cargo do devedor" ( REsp XXXXX/PR , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJe 31/03/2011). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20144039999 SP

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA. 1. No julgamento do recurso aplica-se o CPC/73 . 2. Não conheço do pleito de redução do percentual incidente a título de multa, porquanto não formulado na petição inicial. 3. A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, tendo o efeito de prova pré-constituída. Trata-se de presunção meramente relativa, mas que, para ser ilidida, depende de prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite. 4. O apelante não conseguiu ilidir a presunção de certeza e liquidez da CDA, na medida em que não logrou provar a ocorrência da decadência. 5. Apelação parcialmente conhecida e, nesta parte, desprovida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Paulo

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    Agravo de instrumento. Execução fiscal. Rejeição de objeção de não executividade. Multas administrativas por descumprimento de postura municipal. Exercício de 2018. Nulidade das certidões de dívida ativa. Não configuração. Presunção de liquidez e certeza não ilidida. Observância dos requisitos do artigo 2º , § 5º , da Lei 6.830 /80 e do artigo 202 do Código Tributário Nacional . Apresentação dos autos de infração e do comprovante de notificação da executada. Exercício de ampla defesa assegurado. Recurso denegado.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

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    Agravo de instrumento. Execução fiscal. Rejeição de objeção de não executividade. Multa administrativa por descumprimento de postura municipal. Exercício de 2012. Alegação de nulidade da certidão de dívida ativa. Improcedência. Título executivo que atende ao disposto nos artigos 2º , § 5º , da Lei 6.830 /80 e 202 do Código Tributário Nacional . Presunção de liquidez e certeza não ilidida. Multa administrativa por descumprimento de postura municipal. Exercício de 2012. Alegações de ausência de notificação. Insuficiência da prova documental para análise do tema. Matéria a ser deduzida em embargos do devedor. Recurso denegado.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20205030026 MG XXXXX-03.2020.5.03.0026

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    EXECUÇÃO FISCAL. CDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. As Certidões de Dívida Ativa constituem título executivo extrajudicial e possuem a presunção de certeza e liquidez, na forma dos artigos 2º e seus parágrafos e 3º , todos da Lei 6.830 /80. Não obstante a r. presunção seja relativa, o que se verifica no agravo da executada são meras alegações, desprovidas de qualquer meio de prova que sustente suas teses.

  • TJ-BA - Agravo: AGV XXXXX20208050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO n. XXXXX-91.2020.8.05.0000.1.Ag Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado (s): ELDER DOS SANTOS VERCOSA ESPÓLIO: TECNOCOOP INFORMATICA COOPERATIVA DE TRABALHO DE ASSISTÊNCIA TECNICA A EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA e outros (4) Advogado (s):ALEXANDRE SOUTO, GARDENIA DE OLIVEIRA GOMES ACORDÃO AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA QUE DISPENSA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CABIMENTO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. CORRESPONSÁVEIS CONSTANTES NA CDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. PROVA ACERCA DA ILEGITIMIDADE. ÔNUS DO INTERESSADO. PERÍODO COBRADO POSTERIOR À SAÍDA DOS CARGOS DE GERÊNCIA. PRESUNÇÃO ILIDIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Admite-se a exceção de pré-executividade para acolher exceções materiais, extintivas ou modificativas do direito do exequente, desde que comprovadas de plano e dispensada a produção de outras provas, além daquelas constantes dos autos ou trazidas com a própria exceção. No caso dos autos, a tese defensiva dos executados consiste na ausência de exercício de mandato em cargos nos conselhos administrativo e fiscal da empresa no período em que ocorreram os fatos geradores dos tributos ora executados, somente havendo a necessidade de produção de prova documental para o deslinde da questão. O direito tributário prevê a responsabilidade de terceiros pelas dívidas fiscais, incluindo, no caso, os diretores, sócios-gerentes ou representantes pelas dívidas tributárias de empresas, devendo estar presentes as hipóteses que configuram "excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatutos". A dívida regularmente inscrita goza da presunção juris tantum de certeza e liquidez, tendo o efeito de prova pré-constituída, só podendo ser ilidida por prova inequívoca. O ônus da prova para comprovação de responsabilidade de sócio, cujo nome não consta da certidão de dívida ativa é da Fazenda Pública e, quando o nome do responsável consta do título fiscal, o ônus é do próprio interessado. In casu, os executados lograram elidir a presunção legal em favor das CDA's. Logo, sendo os débitos fazendários perseguidos na execução fiscal de origem posteriores à saída dos agravados dos cargos de direção, com poderes de gerência, da Cooperativa executada, evidencia-se a ilegitimidade passiva ad causam para responder pelas exações fazendárias controvertidas nos autos, a exigir o não provimento do presente agravo interno. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº XXXXX-91.2020.8.05.0000.1.Ag, em que figura como parte agravante o Estado da Bahia, e agravados Sérgio Alexandre Milani e outros. ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível à unanimidade em negar provimento ao agravo interno. Sala das Sessões da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, aos dias do mês de do ano de 2021. Desembargador Jatahy Júnior Presidente / Relator Procurador (a) de Justiça 104

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX20575500001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO AOS AUTOS - NÃO OBRIGATÓRIA - ART. 41 DA LEI nº 6.830 /80 - PROVA VISANDO A ILIDIR A PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA - ÔNUS DA EMBARGANTE - NÃO DEMONSTRAÇÃO - RECURSO PROVIDO. A juntada do Processo Tributário Administrativo aos autos não é obrigatória, já que, conforme se verifica dos art. 3º da Lei nº 6830 /80 e art. 204 do CTN , a Certidão da Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, sendo suficiente para a instrução da execução fiscal. A presunção de certeza e liquidez da CDA só pode ser ilidida por prova inequívoca em contrário. Se os embargos opostos à execução não conseguem demonstrar qualquer vício formal ou material da CDA, merece ser mantida a decisão que julga improcedentes os embargos.

  • TRF-2 - : XXXXX20084025101 RJ XXXXX-42.2008.4.02.5101

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DÉBITO. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA CDA NÃO ILIDIDAS. DOCUMENTOS PRODUZIDOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A recorrente não logrou comprovar a regularidade do pagamento, de modo a ilidir a presunção de liquidez e certeza da CDA. 2. Por outro lado, a União anexou aos autos documento em que comprova a existência de parcelamento do débito, o que, por si só, afasta a alegação do recorrente de nulidade da CDA, por ausência de notificação do débito. 3. Os documentos públicos gozam de presunção de veracidade e legitimidade (nesse sentido: STJ, REsp 1.298.407-DF , submetido ao rito do art. 543-C do CPC). 4. Remessa necessária não conhecida. Apelação conhecida e desprovida.

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