TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195180081
AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PROVAS OU ELEMENTOS EM CONTRÁRIO. POSSIBILIDADE. As constatações e declarações feitas pela Auditoria Fiscal do Trabalho acerca da existência de violação a preceitos legais pela empresa têm presunção relativa de veracidade, e não absoluta, motivo pelo qual podem ser infirmadas por provas ou elementos constantes dos autos processuais em sentido contrário. E havendo evidências capazes de infirmar a referida presunção, impõe-se a declaração de nulidade do ato praticado pelo Poder Público.