Pretendida Alteração para o Aberto em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20148240075

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA . CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DA LCP ). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA - GENITORA DO APELANTE - UNÍSSONAS EM AMBAS ETAPAS PROCEDIMENTAIS, ALIADAS AO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. REQUERIDO AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE QUE SE MOSTRA POSSÍVEL. MAJORAÇÃO DE PENA FUNDAMENTADA COM BASE NA LEI MARIA DA PENHA QUE ACARRETA BIS IN IDEM, UMA VEZ QUE HÁ TAMBÉM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 61 , II , F, DO CP . CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES QUE SERVEM PARA CONFIGURAR TÃO SOMENTE OS MAUS ANTECEDENTES. "A existência de condenações anteriores não se presta a fundamentar a exasperação da pena-base na vetorial conduta social" ( HC XXXXX/SC , Rel. Ministra LAURITA VAZ , SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2018, Dje 04/02/2019). PLEITEADA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ÓBICE PARA O AUMENTO ACIMA DO QUANTUM PRETENDIDO. INEXISTÊNCIA DE PARÂMETROS FIXOS PARA QUANTIFICAÇÃO. SENTENCIANTE QUE DEVE ESTABELECER A SANÇÃO NO PATAMAR QUE ENTENDER SUFICIENTE PARA A JUSTA REPRESSÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. SANÇÃO FIXADA ADEQUADAMENTE PARA O CASO CONCRETO. "[...] Conquanto haja orientação jurisprudencial no sentido de observar a fração de 1/6 de aumento para cada circunstância judicial negativa, é certo que a escolha do quantum de aumento na primeira e na segunda fase - já que não há previsão específica no Código Penal - se insere na esfera de discricionariedade do magistrado, que, para isso, deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estabelecendo o montante de aumento que entender necessário para cada circunstância judicial desfavorável, prestigiando, assim, o princípio da individualização da pena. [...] ( Revisão Criminal n. XXXXX-95.2016.8.24.0000 , de São José, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco , j. em XXXXX-9-2016)". (TJSC, Revisão Criminal n. XXXXX-45.2017.8.24.0000 , de Lages, rel. Des. Rui Fortes , Primeiro Grupo de Direito Criminal, j. 28-02-2018). SEGUNDA FASE. ALMEJADA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61 , INC. II , F, DO CP . ALEGADO BIS IN IDEM EM RAZÃO DO ART. 17 DA LEI N. 11.340 /06 VEDAR A APLICAÇÃO APENAS DE MULTA. INOCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE PENALIZAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. "A Lei n. 11.340 /06 trata de institutos não penalizadores stricto sensu, tal como as medidas protetivas, razão porque sua incidência ocorre em momento diverso ao do agravamento da pena. Por isso, não há sobreposição nem cumulação de penalidade. [...]" (TJSC, Embargos de Declaração n. XXXXX-04.2016.8.24.0020 , de Criciúma, rel. Des. Getúlio Corrêa , Terceira Câmara Criminal, j. 17-07-2018). REGIME PRISIONAL. PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-30.2014.8.24.0075 , de Tubarão, rel. Alexandre d'Ivanenko , Quarta Câmara Criminal, j. 27-06-2019).

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  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Petição: PET XXXXX20198160017 PR XXXXX-04.2019.8.16.0017 (Acórdão)

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    Agravo em execução. Executado que atualmente cumpre pena, em regime semiaberto harmonizado, na comarca de Maringá – Pretensão de transferência do cumprimento da pena para a comarca de Nova Alvorada do Sul-MS – Possibilidade – Cumprimento da pena em Unidade Federativa diversa que é autorizado pelo artigo 86 , parágrafo 1.º , da Lei de Execução Penal – Reeducando agraciado com comprovada proposta de emprego naquela comarca – Transferência que proporcionará a reinserção do apenado no mercado de trabalho, bem como convívio familiar – Condições que lhe possibilitarão atender às finalidades da pena – Recurso provido. I – É possível o cumprimento da pena privativa de liberdade em Unidade Federativa distinta daquela onde tramitam os autos de execução de pena, consoante autoriza o artigo 86 , parágrafo 1.º , da Lei de Execução Penal . II – É imperioso ter-se presente que uma das finalidades da pena, se não a mais crucial na sociedade atual, é a de prevenção especial, , de i.e. , incumbindo ao Estado não só obstar aressocialização do condenado reincidência criminal, como também, do mesmo passo, oreinserir condenado na vida em sociedade. III – No caso, diante da comprovada oportunidade de emprego ofertada ao apenado, bem como da possibilidade de convívio com seus familiares, sua transferência à comarca de Nova Alvorada do Sul-MS lhe proporcionará, em tese, melhores condições em ordem a atender às finalidades da pena que lhe foi imposta. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-04.2019.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Desembargador Rabello Filho - J. 03.02.2020)

  • TRT-9 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20195090015

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    CITAÇÃO INICIAL. E-CARTA. ENDEREÇO INCORRETO. NULIDADE DA CITAÇÃO E DOS ATOS SUBSEQUENTES. DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º , LIV e LV , da CF Embora conste da certidão eletrônica de eCarta que o objeto foi entregue ao destinatário, não há como se afirmar quem de fato recebeu a correspondência, não sendo possível comprovar apenas pelo constante na referida certidão que a citação inicial foi entregue à agravante. Isso porque a agravante fez prova de que à época da citação possuía sede em local diverso do diligenciado. Tendo a agravante se desincumbido do encargo de demonstrar que ao tempo em que efetivada a citação inicial, não estava mais sediada naquele endereço; e assim, não recebeu notificação/citação inicial, declara-se a nulidade da referida notificação/citação inicial, com fulcro no art. 5º , LIV e LV , da CF . Recurso da parte executada ao qual se dá provimento para declarar a nulidade da citação inicial e de todos os atos processuais subsequentes.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20138240009 Bom Retiro XXXXX-48.2013.8.24.0009

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 155 , § 4º , I e IV , DO CÓDIGO PENAL ). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À DOSIMETRIA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. VERIFICADA NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR O REGIME ABERTO AO RÉU REINCIDENTE, NOS MOLDES DO ART. 33 , § 2º , ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL . IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO QUE SE MOSTRA O MAIS ADEQUADO. DECISÃO A QUO QUE OBSERVOU A SÚMULA 269 STJ. "O fato de o acusado ser reincidente constitui óbice à fixação do regime aberto, admissível, nos termos do art. 33 , § 2º , alínea c, do Código Penal ,"ao condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos". A propósito,"o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 269 , que dispõe: 'É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais', demonstrando, assim, claramente que a adoção do regime mais brando (aberto) não é, em regra, o benefício possível de ser concedido ao reincidente".

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N. 13.964 /2019 (PACOTE ANTICRIME). DIFERENCIAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA GENÉRICA E ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DOS LAPSOS RELATIVOS AOS REINCIDENTES GENÉRICOS. LACUNA LEGAL. INTEGRAÇÃO DA NORMA. APLICAÇÃO DOS PATAMARES PREVISTOS PARA OS APENADOS PRIMÁRIOS. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. PATAMAR HODIERNO INFERIOR À FRAÇÃO ANTERIORMENTE EXIGIDA AOS REINCIDENTES GENÉRICOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Lei n. 13.964 /2019, intitulada Pacote Anticrime, promoveu profundas alterações no marco normativo referente aos lapsos exigidos para o alcance da progressão a regime menos gravoso, tendo sido expressamente revogadas as disposições do art. 2º , § 2º , da Lei n. 8.072 /1990 e estabelecidos patamares calcados não apenas na natureza do delito, mas também no caráter da reincidência, seja ela genérica ou específica. 2. Evidenciada a ausência de previsão dos parâmetros relativos aos apenados condenados por crime hediondo ou equiparado, mas reincidentes genéricos, impõe-se ao Juízo da execução penal a integração da norma sob análise, de modo que, dado o óbice à analogia in malam partem, é imperiosa a aplicação aos reincidentes genéricos dos lapsos de progressão referentes aos sentenciados primários. 3. Ainda que provavelmente não tenha sido essa a intenção do legislador, é irrefutável que de lege lata, a incidência retroativa do art. 112 , V , da Lei n. 7.210 /1984, quanto à hipótese da lacuna legal relativa aos apenados condenados por crime hediondo ou equiparado e reincidentes genéricos, instituiu conjuntura mais favorável que o anterior lapso de 3/5, a permitir, então, a retroatividade da lei penal mais benigna. 4. Dadas as ponderações acima, a hipótese em análise trata da incidência de lei penal mais benéfica ao apenado, condenado por tráfico de drogas, porém reincidente genérico, de forma que é mister o reconhecimento de sua retroatividade, dado que o percentual por ela estabelecido - qual seja, de cumprimento de 40% das reprimendas impostas -, é inferior à fração de 3/5, anteriormente exigida para a progressão de condenados por crimes hediondos, fossem reincidentes genéricos ou específicos. 5. Recurso especial representativo da controvérsia não provido, assentando-se a seguinte tese: É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964 /2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6926 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 14.172 , de 10 de junho de 2021. Conhecimento parcial. Transferência de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para garantir acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública, em virtude da calamidade pública decorrente da Covid-19. Política pública voltada à concretização do direito social à educação. Ausência de afronta ao devido processo legislativo. Não incidência das condicionantes fiscais das Emendas Constitucionais nºs 106 /20 e 109 /21. Observância das regras legais e constitucionais voltadas ao equilíbrio fiscal. Ausência de contrariedade ao princípio da eficiência. Improcedência do pedido. 1. A ação direta perdeu parcialmente seu objeto após a superveniência da Lei nº 14.351 /22, a qual deu nova redação ao art. 2º , § 3º , da Lei nº 14.172 /21. Não se conheceu do pedido quanto ao ponto. 2. A Lei nº 14.172 /21, ao buscar garantir a conectividade a alunos e professores da rede pública de ensino no contexto da pandemia de Covid-19, foi ao encontro do mandamento constitucional que posiciona a educação como um direito social (art. 205 da CF/88), bem como do princípio segundo o qual o ensino será ministrado com “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” (art. 206, inciso I, da CF/88). 3. A norma prevê a transferência de R$ 3.501.597.083,20 (três bilhões, quinhentos e um milhões, quinhentos e noventa e sete mil e oitenta e três reais e vinte centavos) pela União mediante repasse único aos Estados e ao Distrito Federal, que serão os entes executores da política pública, o que não importa na criação de órgãos na administração pública federal, tampouco em sua reorganização ou alteração de atribuições. Ademais, o Projeto de Lei nº 3.477/20, que deu origem à lei impugnada, contou com estimativa de impacto orçamentário, em observância ao art. 113 do ADCT, não havendo que se falar em ofensa ao devido processo legislativo. 4. A aprovação da lei em testilha observou as limitações legais impostas às proposições legislativas que impliquem criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, não tendo sido amparada pelas dispensas implementadas pelas Emendas Constitucionais nºs 106 /20 e 109 /21. 5. Demonstrada a observância da regularidade orçamentária da proposição legislativa, o cumprimento da meta de resultado primário, da regra de ouro e do teto de gastos deve ser aferido ao final do respectivo exercício financeiro, a permitir que a realização da despesa busque a devida compensação, de forma a garantir sua neutralidade perante o orçamento. A discussão sobre o mérito desse processo de adequação e de escolha de prioridades, porém, é reservada ao campo político e administrativo, cuja análise escapa à competência do Poder Judiciário. 6. Há meios jurídicos para que a União garanta o cumprimento da norma pelos estados e pelo Distrito Federal, o que, todavia, não pode ser proporcionado pelo Supremo Tribunal de antemão pela estreita via do controle concentrado. Cuida-se de provimento reservado ao campo dos casos concretos, os quais deverão ser analisados oportunamente pela autoridade jurisdicional competente quando for o caso. Assim sendo, o princípio da eficiência não se opõe pura e simplesmente à política pública que ora se escrutina. 7. Ação direta da qual se conhece em parte, quanto a qual a ação é julgada improcedente.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20198240037 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-88.2019.8.24.0037

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO ( CP , ART. 155 , § 1º ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA REGIME MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. MAGISTRADO A QUO QUE ESTABELECEU O REGIME INICIAL FECHADO DEVIDO À REINCIDÊNCIA, MAS FIXOU DEFINITIVAMENTE O REGIME SEMIABERTO, COM BASE NO ART. 387 , § 2º , DO CPP , POR ENTENDER QUE O RÉU JÁ HAVIA PERMANECIDO PRESO PREVENTIVAMENTE POR TEMPO SUFICIENTE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. NO ENTANTO, PENA CORPORAL ESTABELECIDA EM PATAMAR INFERIOR A 4 ANOS. ACUSADO QUE, APESAR DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, TEVE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP CONSIDERADAS FAVORÁVEIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 269 DO STJ. REGIME INICIAL SEMIABERTO QUE SE IMPÕE. MANUTENÇÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME CONFORME PROMOVIDA NA SENTENÇA, POR FORÇA DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. CONSEQUENTE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA RESGATE DA REPRIMENDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-AM - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218047300 AM XXXXX-49.2021.8.04.7300

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL PRÓXIMO AOS FAMILIARES – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – RECURSO PROVIDO. - Trata-se de um direito do condenado o cumprimento da pena em estabelecimento prisional mais próximo de seus familiares, de forma a propiciar-lhe uma assistência mais efetiva da família, e facilitar a sua reinserção na sociedade; - Como forma de ajudar na ressocialização do apenado, a Lei de Execução Penal prevê que o preso possa cumprir a pena em seu meio social, ou seja, em sua cidade ou Estado, onde residem os seus familiares; - O art. 103 da LEP dispõe que cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar; - O referido artigo obedece uma política penal o qual entende que permanecendo o Apenado em presídio de um Estado ou cidade onde não tem qualquer vínculo poderá frustrar a terapêutica penal de reinserção social pela previsível inadaptação ou eventual embaraço à correta execução da pena; - É certo que o condenado a uma pena privativa de liberdade há de ser privado da sua liberdade. Contudo, o Estado não pode privá-lo, além das forças da sentença, a um convívio familiar mínimo, proporcionado por visitas que ficarão prejudicadas quando o sentenciado se encontra em local distante de seus familiares, dificultando, assim, sobremaneira, as visitas permitidas pela lei, como é o presente caso em análise; - O princípio da dignidade da pessoa humana sobressai em relação aos demais, e tal característica decorre em face de ser elemento essencial de todos os Estados modernos e, porque não dizer estado democrático e de direito, cujo escopo é assegurar o exercício pleno da cidadania, inclusive ao encarcerado; - É do conhecimento de toda a sociedade que o sistema prisional brasileiro vive uma realidade de superlotação, obrigando os Estados, e inclusive a União, a construírem a cada ano mais e mais unidades prisionais, motivo pelo qual a justificativa de que a Unidade de Tabatinga/AM não poderá receber o Apenado em face de sua superlotação, não deve ser recepcionado; - Recurso conhecido e provido.

    Encontrado em: No caso em tela, a localidade para a qual o Apenado pretendia a deprecação da sua pena - Comarca de Tabatinga - AM, possui vaga para recebê-lo, conforme se afere dos documentos de fls. 51 e 64... Ora, tal observação é de grande relevância para a ressocialização do Apenado, pois oferece um maior estreitamento entre o detento e aqueles que estão mais próximos dele, criando condições para uma maior... II - VOTO O presente recurso preenche os requisitos para a sua análise; portanto, deve ser conhecido

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20098240018 Chapecó XXXXX-22.2009.8.24.0018

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    APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155 , § 4º , IV , CP ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DAS DEFESAS. PRIMEIRO RÉU. 1) PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO (ART. 180 , CAPUT, CP ). INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA INCONTROVERSA E CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À AUTORIA. PALAVRAS DO ACUSADO CONTRADITÓRIAS E, ADEMAIS, ISOLADAS NO FEITO. SUBTRAÇÃO, PARA SI, DE COISA ALHEIA MÓVEL EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRETENDIDA REDUÇÃO. ACOLHIMENTO EM PARTE. A) ANTECEDENTE CRIMINAL. REGISTRO COMPROVADO. MANUTENÇÃO. B) CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE EFETUADA COM BASE NO HISTÓRICO CRIMINAL. CRITÉRIO INADEQUADO. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. 3) REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA FIXADO NO FECHADO. PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. PROCEDÊNCIA. REINCIDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA, ANTECEDENTE CRIMINAL POR INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, QUANTUM DA PENA MUITO INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS E CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. REGIME ABERTO QUE SE REVELA MAIS ADEQUADO. SEGUNDO RÉU. 1) DOSIMETRIA. A) PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRETENDIDA REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE EFETUADA COM BASE NO HISTÓRICO CRIMINAL. CRITÉRIO INADEQUADO. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. B) AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA (ART. 61 , I , CP ). RECEPÇÃO DA NORMA PELA ATUAL CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA RATIFICADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA AMPLAMENTE MAJORITÁRIA. INCIDÊNCIA MANTIDA. PREPONDERÂNCIA DADA À AGRAVANTE SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65 , III , D, CP ). PLEITEADA COMPENSAÇÃO INTEGRAL. NÃO CABIMENTO, NO CASO. DUPLA REINCIDÊNCIA, UMA DELAS ESPECÍFICA E OUTRA POR CRIME DE NATUREZA HEDIONDA. 2) REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA FIXADO NO FECHADO. PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. INVIABILIDADE. ASPECTOS DA DUPLA REINCIDÊNCIA QUE REVELAM SER ADEQUADO O REGIME ESTABELECIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO ACOLHIDA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20098240018

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    APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155 , § 4º , IV , CP ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DAS DEFESAS. PRIMEIRO RÉU. 1) PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO (ART. 180 , CAPUT, CP ). INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA INCONTROVERSA E CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À AUTORIA. PALAVRAS DO ACUSADO CONTRADITÓRIAS E, ADEMAIS, ISOLADAS NO FEITO. SUBTRAÇÃO, PARA SI, DE COISA ALHEIA MÓVEL EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRETENDIDA REDUÇÃO. ACOLHIMENTO EM PARTE. A) ANTECEDENTE CRIMINAL. REGISTRO COMPROVADO. MANUTENÇÃO. B) CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE EFETUADA COM BASE NO HISTÓRICO CRIMINAL. CRITÉRIO INADEQUADO. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. 3) REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA FIXADO NO FECHADO. PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. PROCEDÊNCIA. REINCIDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA, ANTECEDENTE CRIMINAL POR INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, QUANTUM DA PENA MUITO INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS E CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. REGIME ABERTO QUE SE REVELA MAIS ADEQUADO. SEGUNDO RÉU. 1) DOSIMETRIA. A) PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRETENDIDA REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE EFETUADA COM BASE NO HISTÓRICO CRIMINAL. CRITÉRIO INADEQUADO. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. B) AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA (ART. 61 , I , CP ). RECEPÇÃO DA NORMA PELA ATUAL CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA RATIFICADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA AMPLAMENTE MAJORITÁRIA. INCIDÊNCIA MANTIDA. PREPONDERÂNCIA DADA À AGRAVANTE SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65 , III , D, CP ). PLEITEADA COMPENSAÇÃO INTEGRAL. NÃO CABIMENTO, NO CASO. DUPLA REINCIDÊNCIA, UMA DELAS ESPECÍFICA E OUTRA POR CRIME DE NATUREZA HEDIONDA. 2) REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA FIXADO NO FECHADO. PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. INVIABILIDADE. ASPECTOS DA DUPLA REINCIDÊNCIA QUE REVELAM SER ADEQUADO O REGIME ESTABELECIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO ACOLHIDA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação n. XXXXX-22.2009.8.24.0018 , de Chapecó, rel. Newton Varella Júnior , Quarta Câmara Criminal, j. 04-08-2016).

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