Pretensão em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20198070016 DF XXXXX-94.2019.8.07.0016

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    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TELEFONIA. PRELIMINAR. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. REJEITADA. COBRANÇA DE VALOR ACIMA DO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO CONFIGURADA. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1) Recurso próprio, regular e tempestivo. A parte autora não apresentou contrarrazões. 2) Recurso inominado interposto pela empresa ré em que requer a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais, alegando, em preliminar, a inexistência de pretensão resistida, tendo em vista que a parte autora não entrou em contato com a empresa para reclamar acerca do suposto descumprimento da oferta de plano de telefonia, ou seja, não houve possibilidade de se resolver a questão administrativamente. No mérito, sustenta que o autor não apresentou prova da existência da oferta do plano VIVO POS 8GB no valor de R$ 63,99 (sessenta e três reais e noventa e nove centavos), e que concordou com a possibilidade de extinção, a qualquer momento, de descontos e ofertas aplicados nos planos promocionais. 3) A relação jurídica estabelecida entre as partes de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078 /1990). 4) PRELIMINAR - INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. A recorrente alega que não houve prestação resistida, tendo em vista a ausência de requerimento administrativo para a resolução do suposto problema relatado pelo autor, ora recorrido. No entanto, a despeito de o Novo Código de Processo Civil prestigiar os métodos consensuais de solução de conflitos, não há que se falar em falta de interesse de agir ou inexistência de pretensão resistida. Uma vez proposta a ação e apresentada a contestação, há pretensão resistida em relação à demanda judicial. Além disso, o requerimento da solução do problema na via administrativa não é condicionante para o acesso ao Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. 5) A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a parte ré, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, ( CDC , art. 14 ; CC , arts. 186 , 187 e 927), não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. Basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, cuja responsabilidade somente poderá ser afastada/minorada nas hipóteses de caso fortuito/força maior ( CC , art. 393 ), inexistência do defeito ( CDC , art. 14 , § 3º , I ) e culpa exclusiva do ofendido e/ou de terceiros ( CDC , art. 14 , § 3º , II ). 6) Observa-se dos autos que as partes firmaram contrato de prestação de serviço de telefonia (Plano Vivo Pós 8 GB), no entanto, divergem quanto ao valor do plano. O autor, ora recorrido, não comprovou que firmou o contrato de telefonia seria no valor de R$ 63,99 (sessenta e três reais e noventa e nove centavos). A fatura de ID XXXXX demonstra que o autor contratou o plano pós pago de 8GB, no entanto, consta o valor de R$ 106,65 (cento e seis reais e sessenta e cinco centavos). Não consta dos autos nenhuma reclamação via administrativa realizada pelo recorrido e as conversas de whatsapp não expressam que a contratação seria no valor indicado pelo recorrido, sendo que ele poderia e deveria entrar em contato com os meios de comunicação oficiais da empresa ré (Telefone, Central de Atendimento ao Cliente, Website). 7) Não há qualquer elemento de convencimento que permita concluir pela existência de falha na prestação dos serviços (cobranças indevidas e ausência de informação clara e suficiente acerca dos serviços contratados). Desse modo, afiguram-se devidas as cobranças, porquanto os serviços de telefonia estavam disponíveis para utilização pelo recorrido. Também não restou demonstrado pela parte autora que os valores cobrados pelo fornecimento dos serviços que usufruiu foram a maior. Por este motivo, não há que falar em restituição do valor devido. Caberá ao recorrido, caso não queira dar continuidade ao plano, requerer o cancelamento do contrato junto à empresa de telefonia. 8) Recurso CONHECIDO E PROVIDO para julgar improcedente o pedido e afastar a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais. 9) Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 , Lei 9.099 /95). 10) A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência do art. 46 da Lei 9.099 /95.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260625 SP XXXXX-54.2020.8.26.0625

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    AÇÃO DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. Pedido administrativo não é requisito necessário para intervenção judicial. Desnecessário o esgotamento da via administrativa. Preliminar afastada. AÇÃO DECLARATÓRIA – Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor – O ônus de comprovar a existência da dívida é do requerido – Aplicação do artigo 373 , inciso II , do CPC – Configurada a relação de consumo mostra-se desnecessária a comprovação da existência de culpa do fornecedor de serviços, pois a responsabilidade pelos danos causados ao consumidor é de ordem objetiva. Deve a instituição financeira compor os danos morais oriundos da falha na prestação do serviço. Parte que responde pelo defeito na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa (art. 14 , CDC )– A condenação a título de danos morais encontra-se em patamar adequado, em consonância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Inexistência de enriquecimento ilícito. Recurso não provido.

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20158060101 CE XXXXX-54.2015.8.06.0101

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REJEITADA. PRECLUSÃO. ART. 100 DO CPC . PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. AFASTADA. INAFASTABILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. ART. 5º , XXV , DA CF . MÉRITO. CONSUMIDOR ANALFABETO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. INOBSERVÂNCIA À EXIGÊNCIA DO ART. 595 DO CC . DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC E SÚMULA 479 DO STJ. NULIDADE DO CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. DEVER DE INDENIZAR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. QUANTUM MINORADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O promovido suscita referida questão tão somente em sede de apelação, de modo que operou-se a preclusão de sua alegação, posto que o momento oportuno para impugnar o beneplácito concedido era o da contestação, uma vez que o benefício foi requerido na petição inicial, consoante inteligência do art. 100 do CPC . Ademais, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prestada pelo demandante não restou elidida nos autos. Preliminar rejeitada. 2. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. A instituição financeira suscita a falta de interesse de agir, por ausência de pretensão resistida, face à inexistência de requerimento administrativo ou reclamação apresentada pelo autor. A tese levantada pelo banco apelante não merece prosperar, uma vez que não é condição da presente ação o exaurimento da via administrativa, sob pena de violação do disposto no art. 5º , XXV , da CF . Preliminar rejeitada. 3. MÉRITO. A contratação de empréstimo consignado é regida pelas normas da Lei Consumerista (arts. 2º e 3º do CDC ), devendo-se assegurar a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, mediante a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII). 4. A inicial foi instruída com documentação que comprova a realização de descontos no aposento do autor, pela instituição financeira, decorrentes de contrato de empréstimo consignado. Por outro lado, o promovido não apresentou instrumento contratual apto a demonstrar a regularidade da contratação, vez que o pacto exibido se encontra eivado de vício formal, qual seja, a ausência de assinatura a rogo, a qual não se confunde com a subscrição de duas testemunhas. 5. Para que possa valer a contratação feita com pessoa que não sabe ler ou escrever, é despicienda a exigência de representante outorgado por procuração pública, contudo, é necessário atentar para a regra do art. 595 do CC , in verbis: "No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas". Portanto, somente se atendida a imposição legal poderá se cogitar da validade do contrato com pessoa não alfabetizada, o que não ocorreu na espécie. 6. Desta feita, como o recorrente não se desincumbiu do ônus que lhe competia, qual seja, o de comprovar a regularidade da contratação, impõe-se a anulação do instrumento. Em razão da falha na prestação do serviço, o dever de indenizar é medida que se impõe, decorrente da responsabilidade objetiva do fornecedor, respaldada no art. 14 do CDC e na Súmula 479 do STJ. 7. Anulado o contrato, devem ser restituídos ao apelado os valores indevidamente descontados de seu benefício de aposentadoria, mas de forma simples, e não em dobro, em virtude da não comprovação da má-fé da instituição financeira. 8. A privação do uso de determinada importância, subtraída do benefício de aposentadoria, gera ofensa à honra e viola os direitos da personalidade do recorrido, na medida em que a indisponibilidade do numerário reduz ainda mais suas condições de sobrevivência, não se classificando como mero aborrecimento. Seguindo os precedentes desta e. Câmara, minoro o quantum indenizatório para R$ 5.000,000 (cinco mil reais), valor este razoável para reparar o dano sofrido pelo promovente, preservando as finalidades educativa e sancionatória do instituto. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte. ACÓRDÃO ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do Apelo interposto, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO RESISTIDA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 /STJ. 1. A apresentação de contestação evidencia resistência à pretensão da parte autora, fazendo incidir o princípio da sucumbência, caracterizando-se como parte demandada não só aquele que deu causa à instauração do processo, mas, também, quem resistiu indevidamente a uma pretensão. ( AgRg no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe 25/2/2013). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 /STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRT-8 - Determino à reclamante para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, indicando os fundamentos jurídicos de seu pedido, descrevendo minuciosamente os fatos que amparam sua pretensão, sob pena de indeferimento da petição XXXXX20195080013

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    Ressalto que a mera remissão à processo administrativo não é suficiente, cabendo à autora fazer constar na petição inicial todos os fatos e fundamentos jurídicos de sua pretensão... Determino à reclamante para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, indicando os fundamentos jurídicos de seu pedido, descrevendo minuciosamente os fatos que amparam sua pretensão, sob pena de

  • TJ-MS - E M E N T A – RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA ESPECIAL – POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO – PERÍODO DE LICENÇA ESPECIAL INCOMPLETO ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR

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    SÚMULA DE JULGAMENTO E M E N T A – RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA – POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO – LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA – DIREITO ADQUIRIDO – CONVERSÃO EM PECÚNIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Conheço do recurso interposto, uma vez presentes seus requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade. A súplica recursal não merece guarida. Com efeito, ainda que não se desconsidere as razões apresentadas pelo Estado, o policial militar que deixou de usufruir da licença especial durante a atividade, mesmo que posteriormente venha a ser excluído, faz jus à conversão do benefício em pecúnia, que encontra guarida na Constituição Federal, que afirma que a lei não prejudicará o direito adquirido (art. 5º XXXVI), sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. Nesse sentido: E M E N T A – RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA ESPECIAL – POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO – PERÍODO DE LICENÇA ESPECIAL INCOMPLETO ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 127/2008 – DIREITO ADQUIRIDO À CONVERSÃO PROPORCIONAL EM PECÚNIA – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RECURSO PROVIDO. (TJMS. N/A n. XXXXX-89.2021.8.12.0110 , Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva , j: 06/10/2022, p: 14/10/2022) E M E N T A – RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MILITAR EXCLUÍDO DAS FILEIRAS DA POLÍCIA – POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA – DIREITO ADQUIRIDO – SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJMS. N/A n. XXXXX-83.2018.8.12.0001 , Juizado Especial Central de Campo Grande, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Simone Nakamatsu , j: 06/01/2021, p: 10/01/2021) Outrossim, a tese de inconstitucionalidade da norma vigente à época e que previa referida possibilidade de conversão da licença em pecúnia não se sustenta, porquanto o próprio Estado reconheceu referido direito diante dos pagamentos já efetivados. Posto isso, conheço do recurso inominado e ao seu objeto recursal nego provimento, mantendo a sentença incólume. Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual n. 3.779/09. Doutro vértice, nos termos do art. 55, caput, 2.ª parte, da Lei n. 9.099 /95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizada. É como voto.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20208090032 CERES

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O embargado reconheceu o pedido da embargante, concordando com a redução da penhora sobre o imóvel constrito na execução, em razão de que o imóvel não comporta divisão, tendo em vista o direito de meação da embargante. 2. Assim, ausente pretensão resistida, inviável a condenação do banco apelado aos ônus da sucumbência. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-DF - XXXXX20208070003 1432248

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO COMANDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ao longo da marcha processual não houve pretensão resistida, sendo a demanda inicialmente proposta apenas para fins de atendimento de comando judicial. 2. Diante da ausência de pretensão resistida, não é devida a condenação ao pagamento de honorários de advogado. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91634393001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - O interesse de agir diz respeito ao binômio necessidade-adequação, sendo que a necessidade está relacionada ao fato de a parte ter de submeter a questão à análise do Poder Judiciário para ver satisfeita a sua pretensão e a adequação refere-se à utilização de meio processual apto à solução da lide - Ausente a demonstração da pretensão resistida, falta à parte autora o interesse de agir para pedir a tutela jurisdicional pretendida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260005 SP XXXXX-87.2019.8.26.0005

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    Apelação Cível – Adjudicação compulsória – Sucumbência – Apelante que permaneceu na condição de proprietária de imóvel perante o registro público – Legitimidade para figurar no polo passivo da ação evidenciada – Ausência, todavia, de oposição ao pedido – Ônus da sucumbência que pressupõe a existência de lide – Inexistência de conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida – Fundamento da condenação em honorários que é o fato objetivo da derrota – Ausência de resistência à pretensão autoral por parte da apelante, ainda que considerado o êxito da ação – Condenação afastada – Verbas de sucumbência que deverão ser integralmente suportadas pelos demais corréus – Recurso provido.

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