Pretensão Ao Soldo Integral em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260053 SP XXXXX-95.2017.8.26.0053

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    APELAÇÃO CÍVEL – Servidor público militar que teve suspenso os seus soldos em razão de ter sido preso cautelarmente – Alegação de ilegalidade do ato, diante do princípio constitucional da presunção de inocência, eis que ainda não tinha sido julgado – Pretensão de restituição integral dos seus soldos até o trânsito em julgado da ação penal – Sentença de parcial procedência – Independentemente do entendimento contrário ao pleito, curva-se ao decidido no ARE n. 1.089.248/SP , que entendeu pela impossibilidade de suspensão dos soldos do servidor recolhido à prisão, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória - Necessidade, contudo, de compensação dos valores percebidos a título de auxílio-reclusão. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS – Conforme o decidido na Repercussão Geral n. 810/STF, observando-se os índices válidos na fase de liquidação de sentença – Recurso parcialmente provido, com ressalva.

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  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20188250001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE PROVENTOS COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. POLICIAL MILITAR REFORMADO COM REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL. PRETENSÃO DE RECEBER PROVENTOS INTEGRAIS NO VALOR DO SOLDO EQUIVALENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR AO QUE POSSUÍA NA ATIVA. LAUDO DE INSPEÇÃO MÉDICA QUE ATESTOU A RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO DA DOENÇA (TRANSTORNO DE DISCOS LOMBARES E DE OUTROS DISCOS INTERVERTEBRAIS COM RADICULOPATIA) COM O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE POLICIAL E DE INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE OUTRA ATIVIDADE LABORAL. ACOLHIMENTO DO PEDIDO AUTORAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 95, I, C/C ART. 97, § 1º, DA LEI ESTADUAL Nº 2.066/76, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA REFORMADA A FIM DE REVISAR OS PROVENTOS RECEBIDOS PELO AUTOR, UMA VEZ QUE O MESMO FAZ JUS À APOSENTADORIA INTEGRAL CORRESPONDENTE AO SOLDO DE SEGUNDO-TENENTE DA POLÍCIA MILITAR, ALÉM DO RECEBIMENTO DAS PARCELAS RETROATIVAS. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESFAVOR DAS PARTES RÉS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 202000840537 Nº único: XXXXX-78.2018.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Alberto Romeu Gouveia Leite - Julgado em 02/07/2021)

  • TRF-2 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 44192 2002.02.01.030839-1

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    ADMINISTRATIVO.MILITAR.aPELAÇÃO EM MS.LEI 8237 /91. ART. 66. PRETENSÃO AO SOLDO INTEGRAL. PASSAGEM PARA A RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO. RECURSO PROVIDO. I- Objetivava a parte impetrante obter o pagamento de proventos com base no soldo integral de Tenente Coronel da Aeronáutica. II- A lei 8.237 /91, art. 66 , dispõe que o militar transferido para a reserva remunerada ex officio, por haver atingido a idade limite de permanência, em atividade, no posto ou graduação, ou não haver preenchido as condições de escolha para acesso ao generalato, tem direito ao soldo integral como inativo. III- Tendo sido o apelante transferido para a reserva remunerada ex officio, conforme consta do documento de fls.25. Encontra-se entre os excetuados que fazem jus ao soldo integral. IV-Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. V- Recurso provido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20128050001

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA INVALIDEZ. POLICIAL MILITAR. PROVENTOS. CÁLCULO. GRADUAÇÃO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. LEI 7.990 /01. INCIDÊNCIA. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. I Conforme súmula n.º 359 do STF, os proventos da reforma do policial militar devem ser calculados de acordo com a lei vigente à época em que o militar reuniu os requisitos necessário à sua transferência para inatividade. II – Transferido o Autor para a reserva remunerada, por incapacidade definitiva decorrente de doença mental, sob a vigência da Lei Estadual n.º 7.990/2001, fará jus ao recebimento de proventos com base na remuneração integral do posto ou graduação imediatamente superior quando, contado com trinta anos ou mais de serviço, a teor do art. 92, III, da citada lei. III – Ocorrida a transferência do autor para a reserva quando contava com 21 anos de serviços público, devido é o calculo de seus proventos sobre o soldo integral de sua própria graduação, a teor do § 1º do art. 181 da lei n.º 7.990 /2001, tendo em vista que não satisfez o requisito temporal exigido pelo art. 92, III, da citada lei, razão da manutenção da sentença em sua totalidade. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190044

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE VENCIMENTOS. POEPP (PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM OPERAÇÕES POLICIAIS MILITARES DE OCUPAÇÃO ESTRATÉGICA TEMPORÁRIA E POLÍCIA DE PROXIMIDADE). INCORPORAÇÃO AO SOLDO DO RESÍDUO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Apelação do Estado do Rio de Janeiro contra sentença de procedência, que determinou a correta incorporação da gratificação estipulada no Decreto 42.047/2009. Reconhecido o direito autoral à absorção integral da gratificação no soldo do autor, nos termos do artigo 2º , I e §§ 2º e 3º, da Lei Estadual nº 6.840/2014, posto que a extinção da gratificação não importa em cessação automática do pagamento das gratificações eventualmente já concedidas, e sim à progressiva absorção ao valor do soldo, conforme este aumentasse no decurso do tempo. Precedentes jurisprudenciais. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260053 São Paulo

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    APELAÇÃO CÍVEL – Servidor público militar que teve suspenso os seus soldos em razão de ter sido preso cautelarmente – Alegação de ilegalidade do ato, diante do princípio constitucional da presunção de inocência, eis que ainda não tinha sido julgado – Pretensão de restituição integral dos seus soldos até o trânsito em julgado da ação penal – Sentença de parcial procedência – Independentemente do entendimento contrário ao pleito, curva-se ao decidido no ARE n. 1.089.248/SP , que entendeu pela impossibilidade de suspensão dos soldos do servidor recolhido à prisão, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória - Necessidade, contudo, de compensação dos valores percebidos a título de auxílio-reclusão. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS – Conforme o decidido na Repercussão Geral n. 810/STF, observando-se os índices válidos na fase de liquidação de sentença – Recurso parcialmente provido, com ressalva.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050001 6ª Vara da Fazenda Pública - Salvador

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-18.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: OSVALDO DO CARMO CERQUEIRA Advogado (s): WAGNER VELOSO MARTINS APELADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado (s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. POLICIAL MILITAR COM PATENTE DE SOLDADO PM TRANSFERIDO PARA A RESERVA REMUNERADA COM PROVENTOS CALCULADOS SOBRE SOLDO RELATIVO À GRADUAÇÃO DE CABO PM. CÁLCULO DOS PROVENTOS BASEADOS EM ERRÔNEA GRADUAÇÃO. POSTO DE CABO PM EXTINTO – ART. 4º DA LEI ESTADUAL Nº 7.145/97. APELANTE QUE FAZ JUS À APOSENTADORIA COM BASE NOS VENCIMENTOS DO POSTO OU GRADUAÇÃO IMEDIATAMENTE SUPERIOR NO MOMENTO DE SUA TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA. RECONHECIDO O DIREITO DO APELANTE À REVISÃO DE SEUS PROVENTOS, PARA PERCEBER OS PROVENTOS EQUIVALENTES AO CARGO DE 1º SARGENTO PM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – O cerne da inconformidade reside na pretensão de reforma da decisão sob a alegação de que os proventos do recorrente deveriam ser calculados sobre o soldo relativo ao posto de 1º Sargento PM, visto que todos os ocupantes da graduação de Cabo PM foram elevados ao posto de 1º Sargento PM. II – A administração pública não extingue cargos de imediato, ela o faz gradativamente, sendo que o artigo 4º da Lei 7.145 /97 deixa claro que, vagando o cargo de Cabo PM por motivo de aposentadoria, morte, transferência, exoneração, demissão ou promoção, eles não serão mais preenchidos, pois já haviam deixado legalmente de existir. III – Na reserva remunerada deveria ter a sua aposentadoria calculada com base na remuneração integral do posto ou graduação imediatamente superior. IV – O Autor/Apelante exercia o cargo de Soldado de 1ª Classe da Polícia Militar (33267754 – Pág. 7 e seguintes), e, após completar o período de serviço, fora transferido para a reserva remunerada com soldo correspondente ao da graduação de Cabo PM. V – Assim, como o cargo de Cabo PM foi sendo extinto à medida que fosse vagando, conforme previsão do artigo 4º da Lei nº 7.145 /97 e 7.990 /2001, os proventos do Apelante deveriam corresponder ao cargo de graduação imediatamente superior, qual seja o de 1º Sargento da Polícia Militar do Estado da Bahia. VI - Diante da procedência do pleito recursal, mandatória a inversão do ônus sucumbencial. Tratando-se de sentença ilíquida contra Fazenda Pública, deixo de fixar os honorários advocatícios, que devem ser arbitrados após a liquidação. VII - Recurso provido. Sentença reformada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº XXXXX-18.2015.8.05.0001, em que é apelante OSVALDO DO CARMO CERQUEIRA e apelado ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os Desembargadores, componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, para condenar o Estado da Bahia ao recálculo dos proventos do Apelante tendo por parâmetro a graduação de 1º Sargento da Polícia Militar do Estado da Bahia, pagando-se as diferenças devidas e não prescritas decorrentes do regramento legal, acrescidos de correção monetária e juros de mora pelo índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20138240023 Capital XXXXX-35.2013.8.24.0023

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    AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, de indenização por regime especial de trabalho e de indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e de adicional de permanência. HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 137/1995. PERCENTUAIS DA HORA NOTURNA E DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO QUE APENAS PODEM SER ACUMULADOS, MAS NÃO SOBREPOSTOS. EXEGESE DO ART. 37 , XIV , DA CF/1988 . IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NESSE PONTO. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. "'Os adicionais pelo trabalho noturno (25%) e pelo serviço extraordinário (50%), previstos na Lei Complementar Estadual nº 137/95, podem ser acumulados (75%), cada um incidindo sobre o valor da hora normal de trabalho, mas não podem ser sobrepostos, sob pena de violação ao art. 37 , XIV , da CF /8

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20118040001 AM XXXXX-13.2011.8.04.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DE REFORMA. LAUDO ELABORADO POR JUNTA MÉDICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO AFASTADA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA QUALQUER TRABALHO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 96, V, DA lEI N. 1.154 /75. PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO INTEGRAL DO POSTO OU GRADUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, em parcial consonância com o parquet. 1. Os atos administrativos gozam de presunção relativa de veracidade, cabendo ao administrado justificar o seu afastamento, nos termos do artigo 373 , I , do CPC . In casu, inexistem quaisquer documentos, como laudos particulares, atestados, receitas ou outros capazes de infirmar a Ata Médica de Saúde (fls. 26), elaborada pela junta médica oficial. 2.Considerando que o parecer médico atestou a incapacidade total e permanentemente do Apelante para qualquer trabalho, verifica-se que este faz jus não à remuneração proporcional, como vem recebendo desde então, mas à remuneração calculada com base no soldo integral do posto ou graduação, conforme extrai-se dos artigo 96, V c/c o artigo 99, I, da Lei n. 1.154 /75. 3.Recurso conhecido e parcialmente provido em parcial consonância com o Ministério Público, para fins de julgar parcialmente procedente a demanda para reconhecer o direito do Apelante ao cálculo de sua aposentadoria por invalidez com base no soldo integral do posto ou graduação que ocupada quando na ativa, qual seja, Soldado PM, com as respectivas diferenças salariais desde 29.09.2006.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190001

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    Apelação Cível. Administrativo. Constitucional. Soldo de policial militar. Pretensão de recomposição de alegadas perdas salariais. Procedência do pedido. Apelação da parte ré. Estado do Rio de Janeiro que concedeu aumento remuneratório de 67,5% aos membros da PMERJ. Reajuste efetuado em sede administrativa que observou os limites impostos pela tabela de escalonamento vertical da carreira. Aplicação da regra do Decreto nº 20.153/94. Precedente firmado nos autos do IRDR nº XXXXX-85.2016.8.19.0000 . Soldo do autor que se limitava a percentual do vencimento-base da patente de Coronel, como efetivamente se restringiu. Inexistência de qualquer defasagem salarial a se prestigiar. Provimento do recurso. Reforma integral da sentença. Improcedência do pedido. Adequação dos ônus sucumbenciais.

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