Pretensão de Nova Aposentadoria em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Palotina XXXXX-21.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. ART. 833 , NCPC . PRECEDENTE DO STJ. PERCENTUAL DE 30% QUE NÃO SE REVELA ELEVADO. NÃO COMPROMETE PADRÃO DE VIDA E MANUTENÇÃO DIGNA DE SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. POSSIBILIDADE DE PENHORA PARCIAL NO CASO CONCRETO DE 30% SOBRE O SALÁRIO TOTAL LÍQUIDO DO DEVEDOR.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 15ª C. Cível - XXXXX-21.2022.8.16.0000 - Palotina - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 06.06.2022)

    Encontrado em: Prazo: 15 (quinze) dias.Realizada tal diligência, defiro o pedido de penhora de 30% sobre os valores referentes à aposentadoria percebidos pelo executado.Nesse aspecto, cumpre salientar que o Superior... descontos o liquido percebido é de R$ 6.121,60.Assim, modificando o entendimento, anteriormente, adotado por este Relator, que previa a impenhorabilidade absoluta de rendimentos, adequa-se, agora, à nova... saudável e digna subsistência do devedor e seus familiares, mostra-se adequada a excepcionalidade da regra geral de impenhorabilidade de rendimentos, a fim de, igualmente, promover-se a satisfação da pretensão

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120024 MS XXXXX-61.2020.8.12.0024

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR CONTRIBUIÇÃO NÃO CONTRATADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – RESTITUIÇÃO DEVIDA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS PARCELAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I) A conduta lesiva da instituição requerida, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em seu benefício previdenciário, caracteriza danos morais in re ipsa e gera o dever de restituir os valores indevidamente descontados. II) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando as peculiaridades do caso concreto. III) Se a requerida não junta, com a contestação, o suposto contrato que legitimaria os atos de desconto no benefício previdenciário do autor, há de devolver os valores descontados indevidamente, devendo fazê-lo em dobro, eis que, se contrato não existiu, nada legitimaria referidos descontos, agindo, assim, com má-fé, estando sujeito às sanções do art. 42 do CDC . IV) Recurso conhecido e provido.

    Encontrado em: DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. REPETIÇÃO EM DOBRO COM ABATIMENTO DO VALOR DISPONIBILIZADO EM CONTA DO AUTOR. VALOR DA INDENIZAÇÃO – PROPORCIONAL E RAZOÁVEL... juízo de primeiro grau, conterá: I - os nomes e a qualificação das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; IV - o pedido de nova... Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Como se vê, a eminente magistrada a quo afastou a pretensão de indenização por danos morais sob o argumento de que os cinco descontos realizados na conta

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20174049999 XXXXX-14.2017.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. COISA JULGADA. RELATIVIZAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL, COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. 1. É devido o benefício de aposentadoria rural por idade, nos termos dos artigos 11 , VII , 48 , § 1º e 142 , da Lei nº 8.213 /1991, independentemente do recolhimento de contribuições quando comprovado o implemento da idade mínima (sessenta anos para o homem e cinquenta e cinco anos para a mulher) e o exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência exigida, mediante início de prova material complementada por prova testemunhal idônea. 2. Pela eficácia normativa do devido processo legal em sua dimensão substancial, as disposições do processo civil comum são flexibilizadas quando tocam uma causa previdenciária, de modo que a decisão denegatória de proteção social, por insuficiência de prova material, não pode impedir futura comprovação da existência desse direito fundamental à subsistência digna, quando apresentados novos documentos para subsidiar a pretensão do segurado, como na hipótese dos autos. 3. A ausência de início de prova material em feito anterior, com a consequente recusa do direito ao benefício previdenciário, enseja a relativização da coisa julgada, de modo a evitar-se que o segurado fique irremediavelmente privado da adequada proteção previdenciária, por força da coisa julgada formada a partir da improcedência da demanda. Precedente do STJ em sede de recurso representativo de controvérsia ( REsp XXXXX/SP , Corte Especial, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 16-12-2015). 2. Hipótese em que a parte autora preencheu os requisitos necessários à concessão do benefício.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047008 PR XXXXX-47.2015.4.04.7008

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE BENEFÍCIO/RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESENÇA DE ELEMENTO QUE PERMITE INFERÊNCIA DA ESPECIALIDADE. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INTERESSE DE AGIR. CONTESTAÇÃO DE MÉRITO. CONFIGURADA PRETENSÃO RESISTIDA. Não há falta de interesse de agir por suposta ausência de prévio pedido de contagem de tempo especial na esfera administrativa, quando o pedido de benefício foi formulado e indeferido na via administrativa, dado o caráter de direito social da Previdência, o dever constitucional, por parte da autarquia previdenciária, de tornar efetivas as prestações previdenciárias aos beneficiários, e a obrigação do INSS de conceder aos segurados o melhor benefício a que têm direito, ainda que, para tanto, tenha que orientar, sugerir ou solicitar os documentos necessários. Tendo o INSS em contestação adentrado no mérito para opor-se ao pagamento do benefício desde a DER, resta caracterizada a pretensão resistida, implicando na possibilidade de julgamento do mérito, independentemente do exaurimento administrativo. A apresentação de contestação de mérito caracteriza resistência à pretensão e o respectivo interesse de agir (Tema 350 do STF).

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214019999

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. 1. Com relação ao instituto da coisa julgada, a jurisprudência tem-se firmado no sentido de que, em razão do caráter social que permeia o Direito Previdenciário, ela opera efeitos secundum eventum litis ou secundum eventual probationis, permitindo, assim, a propositura de nova demanda pelo segurado postulando o mesmo benefício, diante de novas circunstâncias ou novas provas que acarretem a alteração da situação fática e jurídica verificada na causa anterior. 2. Assim, cabe à parte autora instruir o feito com novas provas do direito alegado e, ainda, demonstrar que não se trata do mesmo conjunto probatório da ação anterior, não bastando, para tanto, a juntada de novo requerimento administrativo. 3. No presente caso, há comprovação de novas provas apresentadas, o que possibilita a apreciação da pretensão de concessão do benefício, pois, desconfigurada a coisa julgada. 4. Apelação provida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-13.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVENTO DE APOSENTADORIA. PENHORA PARCIAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE SE PRESERVE A DIGNIDADE DO DEVEDOR. Pretensão à reforma de decisão que deferiu o desbloqueio de apenas 30% dos proventos de aposentadoria recebidos pela recorrente. A regra da impenhorabilidade salarial não caracteriza direito absoluto e deve ser compatibilizada com o direito de crédito, desde que não viole o princípio constitucional da dignidade, garantindo a subsistência do devedor. Mitigação da impenhorabilidade adotada pelo STJ. Precedentes deste TJSP. No caso em apreço, não ficou demonstrado que a penhora de 30% do provento acarretaria ofensa à dignidade da executada, em que pese estar acometida por doença grave. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. NOVOS REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DOCUMENTOS. - A parte autora ajuizou a presente ação em 28/03/2019, visando a concessão de aposentadoria por idade rural já julgada improcedente em uma primeira ação, nº XXXXX-83.2010.4.03.9999 , distribuída em 17/08/2010, com mesmo pedido, que tramitou junto a Seção Judiciária de São Paulo na Comarca de Itapeva, transitada em julgado em 03/10/2012, com baixa definitiva - A requerente apresentou novo requerimento administrativo em 13/12/2018, o qual foi indeferido. A título de início de prova material foram colacionados documentos idôneos não juntados na primeira ação - A propositura da presente demanda de Aposentadoria na condição de segurado especial, se deu com base em novo requerimento administrativo, nova negativa administrativa, prova documental atual do labor rural mediante o qual novos argumentos foram levados a conhecimento da autora e em posse da inicial atual para análise da concessão do pedido de aposentadoria por idade rural é que fora proposta a recente demanda - Não evidenciada a tríplice identidade das ações, torna-se imperioso o reconhecimento da não ocorrência da coisa julgada, a ensejar o acolhimento do pedido formulado no apelo da parte autora - Não é possível aplicar-se o preceito contido no artigo 1.013 , § 3º , do CPC , uma vez que não houve a regular instrução do feito - Apelo da autora provido para anular a r. sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para regular instrução do feito.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-87.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Decisão que acolheu o pedido. Pretensão de reforma. DESCABIMENTO: Os elementos dos autos demonstram o abuso da personalidade jurídica, diante da transferência das atividades da executada a uma nova empresa do mesmo ramo de atividade, no mesmo endereço, e do parentesco existente entre os sócios, o que justifica o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação do art. 50 do Código Civil . Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20114020000 RJ XXXXX-24.2011.4.02.0000

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    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPOSENTAÇÃO. DANOS MORAIS. CUMULAÇÃO OBJETIVA DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 260 DO CPC . COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. I - Em pretensão de renúncia à aposentadoria por tempo de serviço proporcional (desaposentação), visando obter concomitantemente outra, mais vantajosa, o valor da causa há de corresponder à diferença entre o valor do benefício almejado e o valor dos proventos que o beneficiário recebe efetivamente, multiplicada por 12 (doze), nos termos do art. 260 do Código de Processo Civil . II - O valor da causa não é delimitado apenas pelo valor que o jurisdicionado atribui ao feito, mas sim pelo real proveito econômico que pretende, sob pena de burla à regra da competência absoluta. III - De regra, havendo cumulação objetiva de pedidos que ostentem causas de pedir diversas, deve ser considerada a repercussão econômica de cada pretensão individualmente, exceto se há evidente propósito de burlar regra de competência. IV - É inadmissível computar-se o pedido de danos morais no valor da causa quando a parte autora formula pedido insubsistente e genérico, sem lastrear a ordem de seus padecimentos ou constrangimentos de natureza psicofísica, mormente quando a negativa da autarquia previdenciária à pretensão de nova aposentadoria encontra respaldo legal (art. 181-B , do Decreto nº 3.048 /99). V -Agravo de Instrumento improvido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-05.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL. INOCORRÊNCIA. NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. A ocorrência de coisa julgada impede que o órgão jurisdicional decida questão já examinada em ação idêntica a outra anteriormente proposta. Tal objeção encontra respaldo no artigo 337 , § 2º , do Código de Processo Civil , segundo o qual uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 2. Hipótese em que houve novo requerimento administrativo e juntada de novas provas comprovando o labor rural exercído em regime de economia familiar pela autora dentro do período de carência. Reforma da sentença e reabertura da instrução processual.

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