Pretensão de Nulidade do Acórdão Recorrido em Jurisprudência

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no Ag XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SANAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COLEGIADO. AÇÃO CAUTELAR. BLOQUEIO DE VALORES. SOCIEDADE ESPORTIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO-COMPROVADO. PRETENSÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. OFENSA AO ART. 535 , I e II , DO CPC INOCORRÊNCIA. ART. 282 , III E 295 , PARÁGRAFO ÚNICO , I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . SÚMULA 7 /STJ. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 535 , I e II , do CPC , ou para sanar erro material. 2. Verificada a omissão do decisum quanto ao Agravo Regimental ter sido decidido por decisão monocrática , impõe-se sua sanação. 5. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão apontada, submetendo o agravo regimental ao colegiado, mantendo-se no mais a decisão de fls. 473/476 .

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  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP XXXXX-90.2019.8.26.0576

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME DE TEMPO INTEGRAL – RTI. PERCENTUAL. INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 05 /1990. SÚMULA 280 DO STF. TEMA 702. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRETENSÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TEMA 660 DA RG. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E À SUMULA VINCULANTE 37 . IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame da legislação local aplicável à espécie (Lei Complementar Municipal nº 05 /1990), o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 280 do STF. 2. O caso dos autos assemelha-se ao que foi decidido, por este Tribunal, no RE 764.332 -RG, Rel. Joaquim Barbosa, DJe de 21.03.2014 (Tema 702), oportunidade em que se reconheceu a inexistência de repercussão geral da controvérsia acerca da incidência do adicional por tempo de serviço (quinquênio) sobre integralidade dos vencimentos de servidor público, o que afasta a incidência, no caso, da Súmula Vinculante 37 . 3. Quanto à alegada nulidade do acórdão proferido na origem, sob o argumento de decisão extra petita, ressalte-se que o Plenário desta Corte assentou, ao apreciar o ARE-RG 748.371, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe de 1º.08.2013 (Tema 660), que não há repercussão geral quando a alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada é debatida sob a ótica infraconstitucional, uma vez que configura ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal , o que torna inadmissível o recurso extraordinário, como no caso dos autos. 4. A verificação da existência de ilegalidade e abusividade dos atos administrativos não acarreta ofensa ao princípio da separação de poderes. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Incabível a aplicação do disposto no art. 85 , § 11 , do CPC , tendo em vista que não houve prévia fixação de honorários na origem.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP XXXXX-73.2016.8.26.0053

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 08.10.2020. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONCESSIONÁRIA. COBRANÇA. USO DA FAIXA DE DOMÍNIO. PREVISÃO EM CONTRATO. RE 581.947 -RG. TEMA 261 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO INCIDÊNCIA. LEI FEDERAL 8.987 /1995. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À QUESTÃO DE COMPETÊNCIA. INAPLICABILIDADE, AO CASO CONCRETO, DO ENTENDIMENTO DOS RECENTES PRECEDENTES FIRMADOS NA ADI 3763 E ADI 6482 . 1. O Plenário desta Corte, ao julgar o AI-QO-RG 791.292, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 13.08.2010, assentou a repercussão geral do Tema 339 referente à negativa de prestação jurisdicional por ausência de fundamentação e reafirmou a jurisprudência segundo a qual o art. 93 , IX , da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 2. Inviável o recurso extraordinário para a apreciação de legislação infraconstitucional (Lei Federal 8.987 /1995), porque a alegada afronta à Constituição , se houvesse, na hipótese, seria reflexa ou indireta. 3. A controvérsia ora analisada não se amolda ao quanto decidido no Tema 261 da Repercussão Geral, porquanto o que aqui se examina é a possibilidade da cobrança de valor, pelo uso da faixa de domínio, entre concessionária de serviço público, empresa de direito privado, ao passo que no referido tema de Repercussão Geral foi abordada a questão referente à cobrança de tributo por parte de Município, pessoa jurídica de direito público, pelo uso do solo urbano. 4. Inaplicável, também, ao caso, o entendimento dos recentes precedentes firmados pelo Plenário do STF ( ADI 3763 e ADI 6482 ), porquanto, embora no apelo extremo se alegue violação aos artigos 21 e 22 , da Constituição Federal , relativos à invasão da competência da União não houve prequestionamento da questão e nem foi suscitada tal matéria nos embargos de declaração opostos. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Majorados os honorários advocatícios em ¼ (um quarto), nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC , devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047113 RS XXXXX-68.2020.4.04.7113

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    CIVIL. PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. PRETENSÃO RESISTIDA. CONTESTAÇÃO QUE SE INSURGE, NO MÉRITO, CONTRA O PEDIDO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERESSE DE AGIR. 1. A ausência de interesse de agir não se sustenta diante da pretensão resistida devidamente demonstrada por ocasião da apresentação da contestação, cujo teor refuta o mérito do pedido da parte autora. 2. Anulada a sentença com o retorno dos autos à vara de origem para julgamento do mérito da lide.

  • STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX GO XXXXX-84.2005.8.09.0087

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    EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ICMS. SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO. COISA JULGADA. ENFRENTAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. ARTIGO 93 , IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Implica negativa de prestação jurisdicional o desprovimento de embargos de declaração opostos ante arguida existência de vício, na hipótese de o Tribunal de origem não haver apreciado a matéria neles versada. 2. Articulada no recurso extraordinário ofensa ao art. 93 , IX , da Constituição Federal , impõe-se a nulidade do acórdão recorrido. 3. Agravo interno provido, determinando-se o retorno do feito à origem para o enfrentamento dos argumentos veiculados nos declaratórios.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73 . INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULAS 211 /STJ E 284/STF. 1. A pretensão de nulidade do acórdão recorrido, por violação do art. 535 , I e II , do CPC , não foi oportunamente deduzida nas razões do recurso especial, mas, apenas, neste agravo interno, configurando, portanto, indevida inovação recursal, insuscetível de conhecimento. 2. Da leitura do acórdão recorrido, observa-se que a Corte de origem não analisou o dispositivo supostamente violado. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Se o recorrente entendesse persistir algum vício no acórdão impugnado, imprescindível a alegação de violação do artigo 535 do Código de Processo Civil , por ocasião da interposição do recurso especial com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal , sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento. 4. O dispositivo apontado para fundamentar o recurso especial pela alínea c, além de não prequestionado, não possui comando legal suficiente para afastar a tese adotada no acórdão regional. Súmulas 211 / STJ e 284/STF. 5. Divergência jurisprudencial prejudicada em razão da falta de prequestionamento do comando legal tido por violado. Agravo interno improvido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20115170010

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. HORAS DE SOBREAVISO. PERMANÊNCIA, OU NÃO, EM REGIME DE PLANTÃO. ASPECTO FÁTICO RELEVANTE. NÃO ENFRENTAMENTO. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 832 da CLT . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. HORAS DE SOBREAVISO. PERMANÊNCIA, OU NÃO, EM REGIME DE PLANTÃO. ASPECTO FÁTICO RELEVANTE. NÃO ENFRENTAMENTO. Importa em negativa de prestação jurisdicional, passível de nulidade, a recusa do Colegiado Regional em enfrentar aspecto fático relevante, veiculado de forma adequada em embargos declaratórios, sobre o qual recai a ratio da pretensão, sendo decisivo ao completo delineamento da controvérsia, em cumprimento ao dever da plena entrega da prestação jurisdicional. Imprescindível, na espécie, que o Tribunal Regional se pronuncie especificamente sobre a circunstância fática de o autor trabalhar com permanência, ou não, em regime de plantão, por estar diretamente relacionada à condenação ao pagamento de horas de sobreaviso, todavia omissa mesmo com a oposição de embargos declaratórios, e cuja jurisprudência do TST milita a favor da pretensão da ré. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20115170010

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. HORAS DE SOBREAVISO. PERMANÊNCIA, OU NÃO, EM REGIME DE PLANTÃO. ASPECTO FÁTICO RELEVANTE. NÃO ENFRENTAMENTO. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 832 da CLT . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. HORAS DE SOBREAVISO. PERMANÊNCIA, OU NÃO, EM REGIME DE PLANTÃO. ASPECTO FÁTICO RELEVANTE. NÃO ENFRENTAMENTO. Importa em negativa de prestação jurisdicional, passível de nulidade, a recusa do Colegiado Regional em enfrentar aspecto fático relevante, veiculado de forma adequada em embargos declaratórios, sobre o qual recai a ratio da pretensão, sendo decisivo ao completo delineamento da controvérsia, em cumprimento ao dever da plena entrega da prestação jurisdicional. Imprescindível, na espécie, que o Tribunal Regional se pronuncie especificamente sobre a circunstância fática de o autor trabalhar com permanência, ou não, em regime de plantão, por estar diretamente relacionada à condenação ao pagamento de horas de sobreaviso, todavia omissa mesmo com a oposição de embargos declaratórios, e cuja jurisprudência do TST milita a favor da pretensão da ré. Recurso de revista conhecido e provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação dos arts. 11 e 489 do CPC/2015 , pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes à formação do juízo cognitivo proferido na espécie, apenas não foi ao encontro da pretensão da parte agravante. 2. O entendimento da Corte local está em conformidade com a jurisprudência do STJ. 3. Rever o acórdão recorrido quanto ao indeferimento da gratuidade de justiça e acolher a pretensão recursal demandaria a alteração do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta via especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não foi devidamente demonstrado à míngua do indispensável cotejo analítico. 5. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ISS. SERVIÇOS CARTORÁRIOS. TRIBUTAÇÃO FIXA (ART. 9º , § 1º , DO DL 406 /68). INAPLICABILIDADE. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. BITRIBUTAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. 1. "A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no art. 9º , § 1º , do Decreto-Lei 406 /68, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o art. 236 da CF/88 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa" ( REsp XXXXX/RS , Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/05/2013). 2. No que tange à alegada bitributação, o recurso especial não indica precisamente qual o dispositivo legal teria sido supostamente malferido, o que denota a deficiência da fundamentação recursal, nos termos da Súmula 284 /STF. 3. A pretensão de nulidade do acórdão recorrido, por violação dos arts. 458 e 535 do CPC , não foi oportunamente deduzida nas razões do recurso especial, mas, apenas, neste agravo regimental, configurando, portanto, indevida inovação recursal, insuscetível de conhecimento. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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